Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica. § 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.
Por gentileza amigo.me tira uma dúvida! Existe um tempo máximo para que seja retirado uma medida cautelar de monitoramento eletrônico? Em se tratando de um crime de homicídio onde já acabou a primeira fase e que o réu foi pronunciado
Bem , a Justica poderia disponibilizar na Rede a percentagem de pessoas comuns e políticos que obtiveram Medidas Cautelares . Parece que a existência dessas medias , pode ficilitar a vida de muita gente abastada . É só uma dúivida ...
Para te responder com exatidão preciso ver a decisão que lhe aplicou a medida. Agora se determinou o recolhimento domiciliar nos finais de semana vc não pode sair de casa. Mas, se determinou apenas o recolhimento noturno, vc pode sair durante o dia e voltar a noite.
@@LeonardoGagno fui preso no 33 saí na audiência foi aplicado as seguintes medidas recolhimento noturno e nos dia de folga , não posso frequentar lugar onde ocorre tráfico , e não posso me ausentar do endereço durante 8 dias
Maravilhoso
Excelente comentário. Gostei muito. Estou cumprindo uma dessas medidas cautelares.
Minha matéria preferida do curso.
Parabéns e muito obrigado!!!
Ótima explicação! 👏🏼👏🏼
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.
§ 4o A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.
Por gentileza amigo.me tira uma dúvida! Existe um tempo máximo para que seja retirado uma medida cautelar de monitoramento eletrônico? Em se tratando de um crime de homicídio onde já acabou a primeira fase e que o réu foi pronunciado
👏
Doutor, qdo o juiz na questão do recolhimento domiciliar noturno não define um horário. Qual o padrão?? Das 19h00 as 06h00??
20hs até as 6hs
Bem , a Justica poderia disponibilizar na Rede a percentagem de pessoas comuns e políticos que obtiveram Medidas Cautelares . Parece que a existência dessas medias , pode ficilitar a vida de muita gente abastada . É só uma dúivida ...
Doutor tou sob recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga não posso sair durante o dia quando não estiver trabalhando ?
Para te responder com exatidão preciso ver a decisão que lhe aplicou a medida. Agora se determinou o recolhimento domiciliar nos finais de semana vc não pode sair de casa. Mas, se determinou apenas o recolhimento noturno, vc pode sair durante o dia e voltar a noite.
@@LeonardoGagno fui preso no 33 saí na audiência foi aplicado as seguintes medidas recolhimento noturno e nos dia de folga , não posso frequentar lugar onde ocorre tráfico , e não posso me ausentar do endereço durante 8 dias
@@LeonardoGagno meu julgamento tá marcado pra agosto sou reu primário
Mas essa proibição e por guanto tmp doutor?