Prisão em Flagrante || Missão PC/SP
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- Опубликовано: 8 фев 2025
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Mais uma aula da série Missão PC/SP em que trabalharemos de forma detalhada, com teoria, exemplos e muitas questões anteriores de provas objetivas, dircursivas e arguições da fase oral, aulas para os próximos concursos da PC SP, especialmente para os Cargos de Investigador e Escrivão da PCSP. Serão aulas de Direito Penal, Criminologia, Legislação Penal Especial e Direito Processual Penal.
No tema desta aula trabalharemos as diversas espécies de prisão em flagrante (flagrante próprio, flagrante impróprio, flagrante presumido, flagrante preparado, flagrante esperado, flagrante retardado, flagrante postergado, flagrante facultativo, flagrante obrigatório, dentre outros).
Avante!
#MissãoPCSP #PCSP #Investigador #Escrivão #DiegoPureza
Vc não é professor... É um FACILITADOR.... encantada com o seu dom de saber repassar conhecimento! 👏👏👏show
Excelente! Só um adendo, no caso da Lei n. 12.850/2013 ( Organização Criminosa) o Flagrante Prorrogado/Postergado/Ação Controlada, INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. No caso da lei de Drogas há a necessidade!
Quando pesquiso um tema resumido aqui no youtube, oro pra Diego já ter comentado sobre tal assunto. Simplesmente o maior, o melhor, o mais didático, o mais incrível, o mais mais. 🥰😍👏👏
Sssec. B. Cc o. V. Bb bhhhh😊 gente 😢o o .m nnnnnnnnnnnd 11:01
Parabéns...top top, vc tem o don de facilitar o assunto...
Melhor canal de direito sem dúvidas
Melhor canal até hoje, Muitas dicas aulas top. Parabéns vamos a luta.rumo a PC Ceará
Conteúdo muito bom! Investigador PC-SP me espera.
22 minutos de uma ótima aula!!!
Obrigado Professor. Suas aulas e conteúdos são muito pertinentes. Muito obrigado, um abraço.
Fala professor!!!
Conteúdo top💪🏿💪🏿💪🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿👏🏿
vc é 10000000…! Que Deus abençoe vc grandemente por ajudar tantas pessoas.
Vc é um anjo do cpp
Dicas Top!!!!!!!!!!
Mestre suas aulas são excelentes!!!👏👏👏
Professor ,o Senhor ,deveria far aula pra quem quer entrar na POLICIA FEDERAL ...
excelente professor
Amo as aulas desse professor, apesar da diferença de ordenamento jurídico, show de bola 👏👏👏👏👏👏👏👏
Parabéns pela coragem em defender a essência da lei... sem isso, somos uma tribo de índios ocupando uma cidade moderna
Espetacular!! Aula incrível..❤
Amei a aula, muito clara e útil!
Que aula boa! Parabéns!!👏🏻👏🏻
Ótimo professor!
Muito obrigada, Professor Diego.
Aula top demais
Pcrj
Ficou joia esse fundo do vídeo!
Gratidão Diego. Você nos ajuda bastante.
Aula muito boa!! Parabéns prof pela didática
Melhor aula!😊
Top!
22/06/2021. Aula perfeita. Professor bom demais. Obrigada!
Ótima aula 😊😊❤
Que facilidade em
Professor, o caso do policial corrupto querendo incriminar terceiro inocente é denominado de flagrante forjado.
Pois é, pensei o mesmo. O conceito de flagrante preparado é diferente do flagrante forjado, não?
Professor, o senhor pode tirar nossa dúvida?
Exatamente. O flagrante preparado (ou provocado) seria quando os agentes provocam ou instigam alguém a cometer um crime.
@@alberth207 que seria o caso do policial instigar o indivíduo traficante a vender a droga pra ele ??
@@adailton_sousaapreparado
@@adailton_sousaaquando a polícia instiga a venda, o traficante não pode ser preso pela venda, porém ele trazia consigo, mantinha em depósito , havia adquirido para venda. Tráfico é um crime de tipo misto alternativo.
Que aula meu amigo 👏👏👏👏👏
MELHOR EXPLICACAO.. GRATO
eles mesmo inventaram 😁😁😁 essa foi boa diego
Sabe muito!!!!
Criando a imagem da prisão facultativa que o professor Diego e seus amigos efetuaram. Kkkkk, boa professor!
Valeu.
Obrigado
Esse é fera D++++
Ótima aula 😊😊😊
Professor, assisto muitas aulas do senhor, muitas mesmo, porém, só vejo que tem disponibilidade de conteúdo em PDF as da missão PC-SP... se as próximas que o senhor disponibilizar para assistirmos, fosse possível o senhor disponibilizar sempre um PDF básico para acompanharmos a aula, fazer anotações, ter o material em mãos, seria de grande ajuda! Parabéns pelo conteúdo excepcional, conheço o canal do senhor faz 1 ano, e literalmente tudo que é relativo a conteúdo de CP, CPP, legislação especial, eu tenho o canal do senhor como referência, obrigado.
otima aula
Obrigado pelo entendimento.
Parabens pela virtude da coragem de tocar no assunto. e ainda mais vindo de um professor de direito. valeu Diegao!
Melhor professor 👏🏻
Perfeitooooooo
Obrigada pela aula prof.
Show, show, show.......
Esse exemplo dado sobre um policial de arma raspada para ferrar um ex-penitenciário como uma conduta antiética de um agente público você colocou como flagrante preparado, mas não seria um flagrante forjado, pois, o policial forjou uma situação incluindo elementos ilícitos. É a mesma coisa do agente público que joga uma quantidade de droga para cima de alguém com ideia de julgá-lo como culpado. O flagrante preparado não seria uma forma do agente público descobrir que alguém, por exemplo, vende drogas e compra com essa pessoa para que, na hora do dinheiro passado, gera a voz de prisão por ser um flagrante ilícito, mas um flagrante preparado. O Agente Público não removeu de seu carro algo para incriminar alguém(flagrante forjado) e sim apenas preparou uma ideia de comprar a droga para quando passar o dinheiro da droga e a droga ir para ele, dar voz de prisão(flagrante preparado).
Valeuuuu Diegooooooooooooooo!
Ótimo aula
Aula top!
Acho que esse caso do policial que jogou drogas seria flagrante Forjado e não flagrante preparado. Flagrante preparado seria quando o policial arma uma "arapuca " incentivando um crime pra poder prender , tipo colocando uma moto com chave na ignição dando bobeira pra alguém chegar e roubar pra poder efetuar a prisão. Estou certo ou errado?
Esse é o comentário que estava procurando
Excelente 🔥🔥🔥
Ótima dica .
O melhor 👍🏿
13:10 jogou a droga não é preparado, é forjado…
Preparado quando induz o autor a cometer crime …
Bom 👏🏻👏🏻👏🏻🏴☠️🚀
A polícia civil disfarçada de gari e esperando tudo acontecer
Topper...
Boa noite, professor!! Pode atualizar o link do pdf da aula, obrigado.
Boa noite ,bizu top.
Algumas dúvidas e situações:
1 - Embasado em qual “Artigo” um delegado deflagra prisão temporária (sem mandato judicial) de um certo agente suspeito e o detém em período investigatório. Haja visto esse último, ainda não ter sido julgado nem tão pouco condenado.
2 - A fiança é calculada mediante quais critérios, pelos bens materiais do suspeito ou pela gravidade do crime que lhe é imputado.
3 - Para onde é destinado o montante arrecado pela fiança. Algum fundo governamental.
top ....professor
Gostei da crítica ao STF. É isso mesmo.
🙏🏻🙏🏻🙏🏻
Boa tarde prof, o link do material expirou, seria possível postar novamente?
Nesse caso ai do Min. Moraes ocorreu o crime continuado, o mandado foi mais para embasar o flagrante porque se tratava de um deputado federal um pouco ''chatinho'' com o poder judiciário. Porque se fosse só a PF prender em flagrante ele não ia acatar a ordem.
muito bom
💯💯💯📚
12:20 aí foi forjado, policial plantou a arma …
a ação controada/flagrante esperado não precisa só de prévia comunicação ao juiz?
Quase flagrante o nome já diz 😂😂😂
Eu poderia usar esse tema para o meu TCC?
No caso do policial, vc que viu á cena e nao relarou ao delegado será se vc tambem nao estaria cometendo um crime de cumplicis ou omisivo improprio ?
Revisão
Auxiliar de necropsia pc SP que me aguarde
Por não ser definitiva,não cabe Apelação,procede?
Professor esse artigo 303 CPP ocorreu mudança? por favor.
teria natureza cautelar administrativa?
Só uma dica fale um pouco mais devagar mais excelente a didática
Uma coisa que não concordo no iter criminis é o fato da preparação não ser considerada crime, porque se pegarmos um caso de um sujeito fabricando uma bomba sem autorização, ele já está cometendo o crime, ou seja, só por estar preparando a bomba, sem ainda não ter usado já caracteriza o crime.
Sim,mas neste caso a preparação já seria um crime por si só. Igual um sujeito que adquire uma arma ilegalmente pra matar alguém. A preparação, por si só, já configura crime( porte ilegal de arma)
O negócio complica quando se quer analisar quando um ato deixa de ser preparatório e começa a ser executório.
O STJ entende que considera atos executórios os que impetram no núcleo do tipo e os imediatamente anteriores.
Ex: A quer matar B. Assim, se esconde em uma moita,aguardando B passar para matá -lo. No entanto, antes de B passar, a polícia, que já investigava A por outros crimes, prende -o. Neste caso, não podemos falar que ele não responderá por tentativa. Sem dúvida ultrapassou meros meios preparatórios,estando prestes a realizar núcleo do tipo. Responderá por tentativa de homicídio
@@pedrohenriquerosa1896 parabéns
Político chefe, o grande responsável pela organização criminosa....vai vendo...
Professor, no crime de ensaio, não seria crime impossível? E outra acho que foi misturado com flagrante forjado.
👏👏👏
Pode pedir prisão em flagrante de um Juíz no exercício da sua função?
cadê o material ..
O link não dá em nada, tem um novo link professor?
Não consigo ter acesso ao link PDF da aula!
Uma bolha que eles mesmos inventaram??? Opsss opssss
agr diego em 01/09/2021 o flagrante prepado é ilegal? a prisão será relaxada?
Uma pessoa presa por manter um refém pego em flagrante delito . Posso chama-lo de criminoso ,autor ou devo chama-lo de suspeito. Já que é clara a autoria do crime
Já é um crime consumado, sequestro, cárcere privado.
Suspeito, pois, não foi julgado e tão pouco condenado.
A cada 10 vídeos, 9 vídeos é desmerecendo a Suprema corte.
Tá virando tiozão do zap zap.
Professor, O juiz pode pedir a prisão em fragrante delito, do dono da casa de jogos de azar, como bingo ect, juntamente com os seus colaboradores, tendo em vista, o dono pagar propina para os policiais? Aguardo seu retorno, obrigado. Sou seu aluno.
Olá, Marcelo! Não há possibilidade do juiz pedir prisão em flagrante, pois não há flagra. O juiz ordena a prisão preventiva ou temporária. Não há hipótese de prisão com relação a tais infrações, pois são consideradas contravenções penais, ou seja, receberão, no máximo, penas de prisão simples (regime aberto) ou multa. Quanto ao pagamento de propinas aos policiais, aí sim cabe as modalidades de prisão a ser expedida pelo juiz, pois, no caso do dono da casa de jogos, ele cometeria corrupção ativa, enquanto os policiais cometeriam corrupção passiva.
@@raphaelaugusto3404 Boa noite, obrigado por responder, abraços sucesso felicidades.
Quem ia ser prezo investigador? 🤔😅🤔🤔 O meu amor ? 🤔🤔🤔🤔
Vc é o bichão mesmo né , questionando um ministro do STF kkkkkkkkkk parabéns
Manoooo, Diego é fera D+
Mas que o STF só faz aberrações jurídicas isso é vdd
Vários casos no RUclips de PM forjando flagrante, uma pena ....
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O ordenamento jurídico ideal é o do seu cursinho on line então? Será que além de professor, tem aspirações políticas? Porque bolsonarista já deu pra ver que é.
Filho, opinião política todos temos, se você não tem é alienado (e sei que não é, só está fingindo isenção).
Outro ponto, não sou bolsonarista, e nem pelego de político ou bandido. Se você é, siga sua jornada medíocre sem impor nada a ninguém.
E por fim, estou no meu canal, com liberdade para dar a minha opinião. Era só o que faltava agora um comuna mimado querer impor o que eu devo ou não falar no MEU canal...
Cresça
Vejo que tem deficiência para interpretar textos... opinião política todos devemos ter. Mas travestir-se de professor para alcançar aspirações políticas é outra coisa. Quando você faz uma crítica destrutiva sobre uma instituição nacional que se opôs aos ideais golpista do governo anterior, você presta um desserviço ao Estado Democrático de Direito.