Crime de Moeda Falsa (art. 289 do CP)
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- Опубликовано: 7 фев 2025
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Vamos juntos!!!
#MoedaFalsa #DireitoPenal #DiegoPureza
Súmula 73 do STJ : A falsificação grosseira pode configurar estelionato.
Eu nem sei como recompensar esse professor maravilhoso! Conteúdos sempre muito bons, atualizados e confiáveis! Admiro muito! Parabéns e obrigada por todo o conhecimento passado a nós!
O meu gde problema, é que o Prof é tão tão bom, que agora só entendo o que ele ensina kkkk
Um dos melhores professores de direito que já vi.
Excelente! 👏🏻👏🏻
Muito bom!
Tamo junto professor, boa noite
Pense num professor nota 1000 milhões.
um dos mais brabos do direito penal ......obrg professor
Explicação perfeita! 👏🏻
cara você tem o dom de informar as pessoas, slc! Que cuidado, que trato, nas explicações...
É tão boa a sua aula que decedi estudar direito penal me utilizando de todos os seus vídeos, agradeço pelas aulas, finalmente estou entendendo a matéria
parabens pra este professor, fica facil o entendimento porque ensina com amor.
Excelente aula ! Parabéns pelo esforço ! Deu certo .
Muito boa aula professor 👏👏👏👏👏
Não conhecia, mas confesso que até agora foi o que melhor explicou. Parabéns!
Professor vc é MUITO BOM, suas aulas são as melhores sobre o CP. Como sempre com ótimos exemplos
Ótima explicação sobre o Art. 289. Muito obrigado por compartilhar.
Bacana demais suas aulas!
Obrigada mestre! Aula top! 💝Eu ainda estou bacharelando em Direito.
Vídeo excelente, fácil e entender, me ajudou muito!
E o prof Diego mais uma vez de parabéns
Obrigado professor. 👏👏👏👏👏
Ótima aula!
Que aula top!!!!
Top, excelente, melhor explicação, melhor professor de direito penal o acompanho desde uma aula excepcional sobre estelionato que assisti.
Professor, me explica sobre quando uma questão de concurso não específica o gênero moeda em suas espécies, dizendo somente moeda, e não moeda metálica e papel-moeda, ART. 289, parágrafo 3°, incisos I e II
Melhor não existe!
Professor muito bom! Obrigada.
Vc é um ótimo professor!
Ótima aula. Obrigado
Ótimo vídeo, parabéns! 👏👏
Muito bom professor
perfeita explicação!
Isso sim é uma aula completa !
Obrigado professor
Professor ótimo, parabéns
Sensacional!
Excelente, excelente, excelente!!!!
Suas aulas são ótimas. Muito obrigada e parabéns. 👍👏
Boa tarde, Professor. Muito obrigado por realizar um vídeo de excelente qualidade com ótima didática e de forma gratuita. Abraços!
Belas aulas. Além de estudar as uso para me atualizar constantemente em meu trabalho.
Excelente aula, professor!
Excelente aula, paranbéns.
Aula maravilhosa! Parabéns professor!
EXCELENTE
Bom dia grande Professor blz? Acha que depois pode fazer um vídeo sobre cadeia de custódia? Valeu grande abraço fk com Deus!
Boa Diego
Excelente professor!!!
Eu tenho prima trabalhar no mercado ela dizer algumas vezes aparecer notas falsa sendo algumas sao muito parecido como do banco central. Sendo até marca d água já tem .
Muito boa aula!!
Professor, aprendi em 18 minutos o que não aprendi em 2 meses na faculdade!
Obrigado mestre 🙏🙏
Muito bom.
Professor Excelente. Aula maravilhosa.
Professor, e se a impressão de papel-moeda fosse feito em residência particular, em folhas de papel A4, sem qualquer sofisticação, com o único propósito de jogar “banco imobiliário”, a pessoa pode responder pelo crime de “Moeda Falsa” (art. 289, CP)? E se ela tivesse feito a moeda circular, o raciocínio seria diferente? Por que?
Aula perfeita, obrigada :)
Diego, como fica o conhecimento posterior a respeito da falsidade do dinheiro ? O sujeito passa a moeda falsa, acreditando ser verdadeira, mas depois descobre ser falsa, comete o crime ? E se o sujeito se recusa a receber de volta o dinheiro falsificado ? Obrigado
Você é show👏
MUITO BOM COMO SEMPRE, OBRIGADO. FORÇA E HONRA , RUMO A PC-SP!!
Falsificação grosseira é crime impossível ou estelionato ???
Pro stj é ESTELIONATO.
Súmula 73 do STJ - A UTILIZAÇÃO DE PAPEL MOEDA GROSSEIRAMENTE
FALSIFICADO CONFIGURA, EM TESE, O CRIME DE ESTELIONATO, DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Questão de n° 56 citada na prova TJMG cargo de oficial de justiça 2022, não específica a espécie de moeda e considera crime atípico, que discordo no meu entendimento ser crime na forma qualificada
Prof, ja vi varios anúncios no Facebook de.gente vendendo dinheiro falso. Ja denunciei varias vzs,. inclusive ja mandei print pra PF. E eles continuam la, firme e fortes. Pq?
Falsificar moedas brasileiras que não tem mais curso legal, é mesmo permitido? Falo sim dos Réis, cruzeiros etc. Pois como colecionador estou estarrecido pela quantidade de moedas falsas sendo livremente vendidas até no Mercadolivre, que costuma ser muito rigoroso com as mercadorias. Eu tenho dificuldades em acreditar que produtos da casa da moeda do Brasil, mesmo antigos, estejam com menos proteção que uma camisa polo da Lacoste.
Professor Diego, essa questão de ATÍPICA , NA QUESTÃO CESPE , INFORMA " CONSTITUI ELEMENTAR DO CRIME DE MOEDA FALSA" .
Neste caso a questão não estaria errada né? ( conforme mostrou ) .
Não é uma conduta típica , além de ser atípica , ela constitui crime de moeda falsa . A resposta não seria 'CERTO ' ?
Prof, uma dúvida: o crime do art. 291 é absorvido pelo crime do art. 289??
Fui preso com 1.000 a 1 ano atrás pode dar alguma coisa pra mim
No prineiro paragrafo eu ja me inscrevi.
Professor, nos casos em que uma pessoa rasura com caneta uma cédula com intuito de aplicar estelionato, nesse caso é aplicado o princípio da consunção? O dano ao patrimônio é considerado, ou apenas a tentativa de estelionato?
É possível aplicar a súmula 73 do stj?
The best
prof moeda de 3 reais seria crime impossivel?
ME AJUDA COM UMA DÚVIDA: Se eu pago em um comercio com nota falsa, mas não sabia que era falsa, pois recebi de terceiros em algum momento. Cometo crime? Posso ser preso?
Não pq tem que existir o dolo …
SHOW
👍
A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese,
o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual. SÚMULA N. 73
Isso vai dispencar em prova. Principalmente por causa da nota de R$200,00.
Ciro Gomes não gostou do Inciso II do paragrafo 3º kkkkkkk
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