Confissão como condição para o ANPP
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- Опубликовано: 9 фев 2025
- O ANPP - Acordo de Não Persecução Penal - é tema recorrente em concursos públicos e debate de posições, convergentes e divergentes.
Principalmente, quando estão na mesma mesa um promotor de justiça e um advogado criminalista.
Nesse encontro, gravado em 01/02, em quase uma hora de informações para advogados e promotores de Justiça, converso sobre o tema com advogado criminalista Gabriel Habib.
O ANPP rende bastante, então, direcionamos para o tema: “A confissão como condição para o ANPP”.
Espero que gostem!
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Eu amo esses caras, são referências pra mim, eu amo eles 💕❤️❤️😍😍💕❤️
EXCELENTE ANÁLISE ACERCA DO TEMA!!! Muito obrigado por disponibilizar conteúdos como esse! Para nós, estudantes do direito, é uma grande oportunidade de adquirir conhecimento
Assistir aula desses dois professores, é o mesmo que ganhar um presente
Que vídeo bom. Muito boa as análises feitas sobre o ANPP. Pois esse acordo ainda é uma criança que acabou de nascer no universo processual penal brasileiro. E justamente o que foi discutido é o que estou passando na qualidade de advogado.
Dois mestres, sou fã dos dois! Parabéns pela aula
Excelente!! Dois mestres que admiro muito!!!
Esses dois professores são excepcionais! Aprendo demais com eles!
Dois feras, caras que manjam e são extremamente didáticos!!!!
Live excepcional
Excepcionallllllllllllllllllllllllllllll
Sensacional
Sou fã dos dois, excelentes professores 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
show de bola
Concordo plenamente com o Dr. Habib quando tece elogios para o Sr. Rogério Sanches
Turma top .. será que o ANPP será visto pelo STF com mesmo olhos que a transação penal em investidura em cargo público? Pois segundo o STF considerou inconstitucional a descrassificação do certame candidatos que foram beneficiados pela transação penal, pois levou em consideração o Princípio da Presunção de Inocência...
Monstros sagrados
Mito!
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Muito obrigado
Duas sumidades do direito brasileiro!!!
Gostaria de fazer uma pequena contribuição sobre este excelente debate.
Na questão do título executivo extrajudicial, diz o CPC: "Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;".
Quer título executivo extrajudicial mais forte que um ANPP com capítulo sobre indenização e quejandos?
E se for homologado pelo juiz, continua título executivo, mas agora é judicial.
A grande questão que fica é eventual necessidade de liquidação, a qual tem o potencial de atrasar o andamento da execução.
Por fim, recomendo ainda colocar cláusula de pagamento via desconto em folha de pagamento.
O problema dessa confissão é que vai gerar direito à vítima de requerer indenização do acusado na esfera cível? Alguém responda, por favor!
Membro do MP falando esse tipo de besteira até se entende; pior é advogado apoiando.
Professor, o Advogado pode fazer defesa própria,em uma ANPP.
DÚVIDA:
- Em processo com múltiplos Réus, onde apenas 1 réu celebrou o ANPP no início do processo, permite que outros Réus apresentem o interesse em também celebrar tal acordo durante a instrução processual?
Ou o prazo para a oferta do ANPP se extingue após a celebração do primeiro acordo já existente no processo?
a jurisprudência entende que o ANPP somente pode ser oferecido até o recebimento da denúncia. No seu exemplo, entendo que não seria cabível, pois, se o processo já está em fase de instrução, a denúncia já teria sido recebida, impedindo, portanto, a propositura de ANPP! espero ter ajudado :)
O co autor é ouvido como o que na produção antecipada de provas? Qual a natureza jurídica?
Uai mas o MP oferece o acordo previamente. Na prática oferecido. Aceito pelo cliente e verificado pelo advogado(a) há segurança na confissão. Salvo melhor juízo.
Infelizmente Drs. Profs. na prática geral não é assim...
Muitas vezes o acusado confessa acreditando que será oferecido o ANPP, no entanto como é discricionário (devidamente motivado pelo MP) as vezes essa máxima de "confessar pra não responder o processo" não existe.
Com o devido respeito a posição dos Drs., não podemos tratar como certo o ANPP quando há confissão (não estou dizendo que foi dito, mas muitos podem entender assim).
Acho que estao criando regras durante o jogo...A promotoria nao deveria tratar com achismo e criar regras que ela acha deveria ser aplicada...So a minha leiga opniao...
Efetivamente lícito e possível. *Uma vez que preenchido os requisitos do artigo. 28-A, do Código de Processo Penal.*
Cabe anpp em crime moeda falsa?
Em tese, sim
Anpp eh feito depois do inquérito policial?
@@elzaribeiro5718 Em regra, aguara-se o encerramento do IP
Cabe anpp no crime de tráfico de drogas?
@@nps2427 sim , no tráfico privilegiado
"Sou ET". *Desconheço Gabriel Habib.* 'Não sou os gados', sou único.