CRIMES ELEITORAIS
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- Опубликовано: 5 фев 2025
- Eleições nacionais no domingo, 2/10/22, e recebo em meu Instagram, para uma aula de atualização, o promotor de Justiça do MP/CE Igor Pinheiro @profigorpinheiro, autor de várias obras sobre Direito Eleitoral, especialmente o livro “Legislação Criminal Eleitoral Comentada”.
Ano eleitoral também é um terreno fértil para os examinadores enfocarem o tema na prova do seu concurso.
Vários motivos para assistir a esse encontro.
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Não conhecia esse Professor Igor Pinheiro, pois é a primeira vez que estudo direito eleitoral. Fiquei impressionada com o conhecimento e a didática dele.
Parabéns pela exposição. Assistindo para eleição municipal em 2024.
Gente, tô aqui assistindo a aula, e ele simplesmente ADIVINHOU o absurdo que foi o impedimento de várias pessoas do nordeste terem acesso ao transporte público para votar. A derrubada do inominável foi quase milagre, viu...
obrigada pela aula!
Boa tarde a todos.
Sou GCM Classe Especial Moura de Itaquaquecetuba-SP.
Só quero fazer uma correção, o Artigo com o texto: " Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar: "
Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Não é o ART 305 como o promotor falou mas, o Artigo 306 da lei 4.737/1965 👮♂️☝️
Amo esses dois!
Quanto à proibição de não poder votar com arma de fogo, infelizmente expõem os policiais, já que no Brasil não dá pra viver esse conto de fadas. Só sabe quem de fato enfrenta ostensivamente a criminalidade!
Nunca aprendi tanto sobre Direito Eleitoral como nessa aula! Obrigado!
Boa tarde, Drs. Rogério e Igor! Conteúdo da Live foi excelente. Repassados de forma muito cristalina. Parabéns, obrigado e forte abraço.
Uma aula magistral! Mt obg pela disponibilização desta conversa.
Corte de água e energia pode ser cortado na semana das eleições
Obrigado pela aula! muito top 🔝, vou trabalhar nessas eleições no meu estado e aprendi muito com a aula.
Muito esclarecedor, obrigada por disponibilizarem!
Muito bom! Obrigada 😃
O policial que vai votar armado não é porque precisa utilizar a arma no ambiente da votação , mas sim porque ele é policial e precisa preservar sua segurança na saída , no trajeto e na chegada de sua casa. Só policial que já prendeu mais de 100 traficantes, assaltantes e outros bandidos irá entender , jamais promotores e juízes que não conhecem a realidade da rua e bandidagem. Enfim, uma festa para bandido , que pode andar armado a vontade e fazer a festa assaltando nas imediações das seções já que não terá risco de ser reprimido por pessoa de bem armada. Enfim , é a lei né, Brasil.
A modéstia dos senhores muito me incomoda kkkk excelente aula mestres👏👏👏
Professor,
o Igor disse que são dois crime s que causam cassação do registro do candidato, um é o 334 do CE e qual é o outro?
No dia 02 vou armado com a minha arma mais perigosa pra essa classe política fisiológica: MEU VOTO CONSCIENTE.