Base de cáulculo do ITCMD na doação de cotas (Holding Familiar - Planejamento Patrimonial)
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- Опубликовано: 7 фев 2025
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Base de cáulculo do ITCMD na doação de cotas (Holding Familiar - Planejamento Patrimonial)
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Na holding familiar temos o ITCMD incidindo na doação de cotas quando o planejamento patrimonial é seguido de um planejamento sucessório.
Mas nesse caso, qual será o valor dessas cotas para efeito de incidência do ITCMD?
Valor do capital social? Valor patrimonial?
Veja nesse vídeo!
Base de cáulculo do ITCMD na doação de cotas (Holding Familiar - Planejamento Patrimonial)
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Base de cáulculo do ITCMD na doação de cotas (Holding Familiar - Planejamento Patrimonial)
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Como é determinado o valor das cotas no balanço contábil visando o ITMD?
@@joaolucato5934 inicialmente seja muito bem vindo ao canal!
Carissimo depende do critério estadual. Por exemplo no DF para empresas patrimoniais (holdings) e a soma do acervo de bens. Ai determinado esse valor e feita a proporcionalidade em relação ao valor das cotas.
Feito isso, o valor das cotas será o valor do patrimônio líquido dividido pela quantidade de quotas do capital social integralizado.
Caso não tenha ficado claro, avisa aqui e eu vejo uma outra forma de explicar!
Forte abraço!
Estou prestes a fazer uma Holding Familiar .
Gostaria se possível ,manter o contato com a Sra. Se informe o seu contato .
ATS. Jose Braga
@@joaolucato5934 8y
Excelente como sempre!!!👏👏👏👏👏👏
Obrigada 😃
Olá Dra! Excelente vídeo. Mas fiquei na dúvida quanto a doação de ações da bolsa de valores, e como você exemplificou ela é variável.
Quando realizar a guia do ITCMD qual valor devo declarar? A minha corretora deve fazer esse "balanço especial" e informar o valor?
Olá, Gleici, tudo bem? Primeiro gostaria de parabenizá-la pelo vídeo, assim como os demais do canal, pois foi bem objetivo e esclarecedor. Eu tenho uma dúvida sobre a incidência do ITBI: na hipótese de existirem bens imóveis em diferentes estados, na constituição de uma holding, qual será o estado competente para recolher a tributação? Por exemplo, uma pessoa que possua 9 bens imóveis no RS e 1 imóvel em SC, e que faça 1 holding com sucessão para os filhos e também para aluguel, e essa pessoa é residente no RS, como fica a doação do imóvel em SC? Vi em outro vídeo que a pessoa pode escolher o domicílio fiscal mais vantajoso, que nesse caso seria o RS. O que você diz sobre isso? Desde já agradeço imensamente.
Dra Gleice, se a Fazenda Estadual autuar exigindo recolhimento de diferença de ITCMD apurando diferença entre o Patrimônio Líquido lançado no Balanço especial e valor venal (ou valor de mercado) dos imóveis qual é a forma de defesa? Em MG a SEFAZ tem feito essa reavaliação e autuado, não considerando o valor do balanço.
Boa tarde. Sou de Minas. Você já viu isto acontecer? Na Sefaz/mg de qual cidade ?
Na cidade de Juíz de Fora.
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Muito obrigada! Seja sempre muito bem vindo a essa nossa comunidade aberta de discussão sobre holding familiar!
Excelente vídeo. Mas se os bens foram integralizamos no capital social com valores antigos, da época em que foram comprados, o valor patrimonial da cota estará desatualizado, o PL(patrimônio líquido) será inferior ao valor de mercado da empresa, certo?A junta comercial irá mandar para o Fisco Estadual analisar se o valor do itcmd está correto é este poderá fazer uma reavaliação e gerar um Auto de infração, concorda. O que você tem a dizer sobre isto? Alguém mais poderia enriquecer o debate com casos práticos?
Dra. Muito boa as suas orientações trabalhar corretamente sem sonegação pra não ter problemas futuros meus Parabéns sou de jacarei SP
Seja sempre muito bem vindo Martinho Moreira! Obrigada por sua audiencia e participação!
Pelo regime da comunhão universal de bens, os cônjuges já são sócios em geral entre si, pois o casamento é uma sociedade. Por este regime, os bens são 50% de cada um. Como eles vão integralizar seus imóveis numa holding familiar para fins sucessórios, se o artigo 977 proíbe a constituição de sociedade entre cônjuges casados por este regime?
Posso aplicar a regra de SP para todos os estados?
Bom dia!!!! Naaaaoooo! Temos que olhar a regra de cada estado, mas o raciocínio do estado de SP vc pode ter como norte para os demais. A mesma regra, nao!
Preciso de uma consultoria, seria possível?, qual contato?
Estou em 90% de juiso de intencao de abrir uma holding a partir de jabeiro/24
Professora. No meu caso a holding já tem os bens integralizados e vamos fazer a doação das quotas. Caso futuramente a holding vender e comprar novos bens, sempre deve fazer a atualização disso no contrato social? E o ITCMD? Deve recolher sempre que comprar novos bens?
Carissimo dr. Rafael, saiu seu vídeo!
@@GleiciAlves muito obrigado!
Dra. gostaria de saber em que momento da constituição de uma Holding ja temos que recolher o ICMD das cotas
Não caríssimo João, só com a sua efetiva doação!
Doutora, no caso de uma holding que possui apenas imóveis em seu capital social. A base de cálculo do ITCMD será o valor contábil ou o valor de mercado dos imóveis?
Ola Desirée! Obrigada por sua audiência no canal! O vídeo da próxima terça-feira, dia 21/9 trata exatamente desse tema!
@@GleiciAlves legal, irei assistir!
Dra Gleice fui informado que aqui em Franca a transferência do patrimônio da pessoa física para integralizar as cotas da holding da mesma pessoa é isenta de ITBI l mesmo que haja parte sobressalente e for destinado a capital de reserva. Já viu alguma situação análoga a essa ou vale o entendimento do STF?
Caro Denilson, boa noite! Obrigada por sua audiência e participação aqui no nosso canal (sim! esse canal é nosso!)
Olha, a fixação do entendimento no tema 796 pelo STF trata-se de interpretação da norma constitucional em matéria de imunidade tributária, e não vai vincular os poderes legislativo e executivo, especialmente quando o entendimento é mais favorável ao contribuinte, como é o caso!
Mas olha, eu não recomendo a operação mesmo nesses casos porque em caso de ITBI, o município tem o prazo de "quarentena" da verificação da imunidade - 2 ou 3 anos da data da integralização, e APÓS ESSE PRAZO, mais 5 anos contados nos moldes do art, 173, I do CTN para lançar! Ou seja, temos quase 9 ANOS para o Fisco efetuar o lançamento desse crédito tributário sem que se opere a decadência!
Então minha humilde sugestão é no sentido de fazer a operação SEM ÁGIO. Até porque esse ágio será tributado como ganho de capital ao final do exercício e incidirá sobre ele 34%.
Espero ter ajudado!
Forte abraço!
Dra um proprietário de uma fazenda pode abrir 4 holding familiar com 4 filhos assim cada um ficará com ,25% da parte ideal integralizado no capital social da holding
Olá boa noite!
Seja muito bem vindo ao canal!
Veja bem, nesse caso o pai teria que abrir 4 holdings e integralizar em cada uma delas 25% da fazenda. Depois doar as cotas para os filhos com usufruto e as demais cláusulas, é esse o cenário? Eu compreendi corretamente?
Olha, não há óbice nenhum para esse caso, MAS teríamos que analisar o porquê desse planejamento e saber se não haveria outra forma de obter o mesmo resultado.
Acredito que o problema aí seria futuro, para operacionalizar, por exemplo, uma possível atividade rural.
A melhor resposta seria analisando o caso concreto, mas assim, analisando superficialmente, não há óbice legal nenhum!
Espero ter atendido!
Forte abraço!
Adquiri uma fazenda da minha família por direitos hereditários de todos meus irmãos..
Vou fazer o inventário e pretendo fazer uma holding famíliar hoje somos casal eu e esposa e temos três filhos maiores de idade...o que devo fazer...
Caríssimo José Sadi inicialmente obrigada pela sua audiência aqui no canal!
Olha esse seu questionamento é muito muito muito complexo para ser respondido aqui!
Holding tem muitas nuances e não seria possível analisar pelo canal. Em apenas uma consulta eu consigo te orientar bem melhor!
Podemos marcar?
Segue meu whats (84) 9.9988-2164
Boa tarde doutora,vou passar esse vídeo pro meu filho entender pois estou com processo de inventário, arrastando a anos 2003 e agora a pouco tempo queria estingui ,mas estou viva , gostaria de saber muito da carta social de sócio sendo mulher e filho ,meu pai com o segundo casamento ,morreu e deichou uma empresa as cotas dele tem, continuou ativa até 2015 mas não pagaram mas imposto e uns do sócio em 2016 passou a mesma empresa pro nome dele com nome diferente mas o mesmo endereço, tenho que encontrar o contador do meu pai,ou peço ajuda
Olá Maria de Fátima!
Olha, eu não compreendi muito bem o caso concreto que vc expôs, e aqui no canal fica um pouco complicado analisar questões complexas, então, caso vc necessite, podemos marcar uma consulta.
O telefone para contato é (84) 9.9988-2164
Abraço!
Dra. em que momento da constituição da Holding que ja temos que recolher o ITCMD das cotas?
Você teria que pagar ITCMD apenas na última fase, ou seja, quando e se for doar as cotas sociais para seus filhos. (Lembrando que existem algumas formas de conseguir isenção do imposto)
Perfeito! Isso mesmo! Além disso existem as faixas de isenção que possibilitam o fracionamento do ato de doação.
Dra, encantado com seus videos, claros e objetivos muito obrigado. Asenhora tem um modelo de alteração do contrato com este ato da Doação das Cotas para o filho menor ? muito obrigado
Caríssimo Marcelo Fraga, seja smepre muito bem vindo aqui no canal!
Por gentileza, me manda email no gleicisilvaadv@gmail.com
Gostaria de saber a seguinte questão: quero fazer uma holding para incluir somente imóveis para distribuir as cotas entre 3 filhos. Primeiro: o lançamento será pelo valor constante na declaração do imposto de renda, certo? Segundo: o ITBI será calculado pelo mesmo valor, certo? Terceiro: ao fazer a distribuição de cotas também será pago o ITCMD? Se positivo, qual o percentual que será cobrado? (Também sobre o valor do capital lançado).
Pelo que entendi no vídeo, neste caso, deve ser apurado o valor patrimonial das cotas e então recolhido o ITCMD ou ITCD. Pelo visto não tem pra onde fugir.
7
Bom dia!!! Fiquei curiosa: o que é 7????