Doutora Gleici, é lícito fazer a compra e venda das cotas pelo valor histórico dos bens (estando assim declarado no IR). Ou o correto é colocar o preço dos imóveis a valor de mercado? Fiquei com essa dúvida para não caracterizar preço vil e consequentemente fraude. Caso seja possível fazer a compra e venda pelo valor histórico, não incide ganho de capital, certo? Porém se tiver que vender pelo valor de mercado dos bens, o cliente terá que pagar ganho de capital de 15%? Obrigada e parabéns 🙏👏👏👏👏
Olá Desirée boa tarde! Muito obrigada por sua participação aqui no canal! Vamos por partes, mas já adianto que vou gravar um vídeo sobre esse tema, já que me fizeram perguntas semelhantes em outros vídeos, inclusive sobre o ITCMD, então acredito que o tema necssite de mais esclarecimentos. Mas de antemão, o que posso antecipar: a avaliação não sera mais pelos bens diretamente considerados, mas pelo valor das cotas sociais! Acabei de gravar e vai sair na proxima terça!
Dra., seria possível constituir a holding com os filhos e apenas ao longo do tempo ir transferindo o patrimonio? Ou seja, a holding já é criada com os filhos tendo cotas, mas sem ativos. Ao transferir ativos pra holding posteriormente, há necessidade de pagar imposto de doação pro-rata das cotas dos filhos?
Posso vender as cotas da holding aos herdeiros? (Holding Familiar/Planejamento Patrimonial)
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Dra. Uma opção não seria vender e pagar a venda com a distribuição de lucros?
PARABENS DOUTORA
Parabéns pela ótima explanação!
Excelente!!! Doutora, cabo aprendendo um pouco mais sobre direito tributário e civil com seus vídeos!!!
Obrigada! Holding tem.essa peculiaridade: engloba várias áreas do Direito!
PARABÉNS DRA, VC É UMA INTELIGÊNCIA RARA, EXCELENTE PALESTRA!
Obrigada, Obrigada!
Pergunto, se um imóvel não quitado adquerido em 36 parcelas pago apena 22 como fazer a integralização no capital da holding
Excelentes apontamentos.
Muito obrigada! Seja sempre muito bem vindo Samir Buchara!
Mais e no caso de sessão de direitos das cotas?
Top demais
Obrigada!!!! Top é seu podcast!!!!
Prezada Gleici,
É possível fazer uma consultoria específica com você por e-mail, telefone, WhatsApp, etc.
Olá sr. Francisco tudo bem? Já estamos conversando, não é mesmo? Forte abraço!
Doutora Gleici, é lícito fazer a compra e venda das cotas pelo valor histórico dos bens (estando assim declarado no IR). Ou o correto é colocar o preço dos imóveis a valor de mercado?
Fiquei com essa dúvida para não caracterizar preço vil e consequentemente fraude.
Caso seja possível fazer a compra e venda pelo valor histórico, não incide ganho de capital, certo?
Porém se tiver que vender pelo valor de mercado dos bens, o cliente terá que pagar ganho de capital de 15%?
Obrigada e parabéns 🙏👏👏👏👏
Olá Desirée boa tarde! Muito obrigada por sua participação aqui no canal!
Vamos por partes, mas já adianto que vou gravar um vídeo sobre esse tema, já que me fizeram perguntas semelhantes em outros vídeos, inclusive sobre o ITCMD, então acredito que o tema necssite de mais esclarecimentos.
Mas de antemão, o que posso antecipar: a avaliação não sera mais pelos bens diretamente considerados, mas pelo valor das cotas sociais!
Acabei de gravar e vai sair na proxima terça!
Dra., seria possível constituir a holding com os filhos e apenas ao longo do tempo ir transferindo o patrimonio? Ou seja, a holding já é criada com os filhos tendo cotas, mas sem ativos. Ao transferir ativos pra holding posteriormente, há necessidade de pagar imposto de doação pro-rata das cotas dos filhos?
Olá Dr. Mário Lins! Seu vídeo foi gravado e sairá nos proximos dias!
@@GleiciAlves Que honra, Dra! Vou conferir, com certeza!
A DOAÇÃO PODE SER FEITA PARA FILHOS OU NETOS MENORES DE IDADE?
Pergunta respondida! Forte abraço!
Malabarismo de risco.
Pois é... risco que pode sair muito caro para o instituidor da holding!
PARABENS DOUTORA