A cobrança de ITBI ou qualquer imposto sobre patrimônio é um abuso, já que o imposto de renda dos recursos para compra de qualquer patrimônio já foi pago antes. O Estado é um LADRÃO, que é sustentado pelas nações, e perdeu a sua legitimidade primordial de servidor público. Agora o Estado é servido pela Nação escrava, à qual é imposta a sustentação da máquina estatal que sustenta uma classe privilegiada, que transformou o Estado em instrumento do crime organizado, instituído como poder supremo subtraindo a soberania da Nação. Os imóveis já pagam IPTU para a manutenção dos serviços públicos, como em um condomínio. O quê justifica ao cidadão pagar mais imposto sobre o seu patrimônio? É apropriação indébita. É roubo.
O Stf, como sempre contribuindo para a instabilidade jurídica em nosso país!! Uma corte política e parcial onde os seus ministros não merecem o nosso respeito!
@ sugiro destituir os atuais ministros, fazer uma enorme reforma do judiciario. Para o STF só poderiam assumir como ministros juizes federais concursados que já tivessem atuado no mínimo em primeira instancia. Nada de indicação politica. E a permanencia como ministro do STF deveria ser de no máximo 8 anos.
@ Perda do mandato vitalício, contextação das decições da corte por colegiado composto pelos magistrados do país todo, responsabilização das decisões notoriamente parciais, impedimento de assunção de cargo de ministro do STF por indivídio que, de fato, não preencham os requisitos mínimos (o que acontece com vários minístros). Já é um bom começo.
A verdade é que o povo começa a questionar o critério de nomeação somente quando o Presidente da República de sua estima começa a enfrentar reveses na Corte. Aí o povo começa a bater o pezinho. Isso a esquerda; isso na direita.
Esse povo achando linda a decisão do STF nunca deve ter pago um ITBI ma vida... país com uma das maiores cargas tributárias do mundo e menor retorno... Estou me planejando pra sair e levar tudo daqui, inclusive os empregos que gero.
@@eduardodelfino1000 você pode empregar meus funcionários. Pelo seu comentário imagino que seja um empreendedor como eu, que gera renda e paga bastante impostos sem utilizar serviços do governo... #sóquenão né?
@@ma_vladimirovnaé só um petista lixo,esse tipo de gente adora a degradação do país,vc está certa em ir embora eu também estou estudando sair, não dá pra aguentar mais tanto imposto e inflação tudo é mais caro nesse país é pesado estou vendo a possibilidade de ir para o Paraguai menos imposto e burocracia muito mais suave a vida lá.
@@jair5882 se fosse para o primeiro mundo pagaria mais impostos porém teria retorno deles. Ficando aqui na Belíndia não precisamos nem dizer. Vou para o Paraguai com taxação fixa de 10% e serviços privados baratos.
É não !!! Já sabemos o que aconteceu !!! E o que "não sabemos" .....é só pq não foi oficialmente aceito 😉👍...mas tá ai p quem quiser olhar e aceitar.... engolir os fatos!
Para os meus clientes não mudou nada, só tive que utilizar novas técnicas jurídicas para impedir que o município requeira essa diferença. E continuo fazendo o planejamento e usando essa imunidade em 100% dos casos!
@@cesardesouza uso o sistema de AVJ no momento da integralização e faço sobre o valor ajustado, não gera diferença de ITBI e nem ganho de capital, pois não houve a realização da diferença. Em todos os Estados tem dado certo e nenhum cliente meu paga ITBI.
@@aldenirselbmann1233 se está utilizando o AVJ tanto na entrada (integralização) quanto na saída (alienação das quotas) de fato não haverá ITBI, até porque já utilizas o valor de mercado que os Estados e Municípios pretendem. Por outro lado, aparentemente não paga o GCAP pq não quer, não pq não é devido - se houve alienação pelo AVJ, há realização do bem reavaliado (que deverá ser computado em conta de resultado), portanto, sujeito ao IR. Smj, não vi vantagem em relação à integralização e posterior alienação das quotas pelo custo de aquisição...
@@pedrordps é o seguinte, a vantagem é que não vai pagar o ITBI, e no momento que meu cliente quiser realizar a venda eu vejo qual a melhor alternativa tributária para ele com o menor custo, não fico obrigado a usar a AVJ, ela serve apenas para não gerar o tributo municipal. Quando o imóvel for vendido, posso fazer uma cisão, mudar o bem para o estoque e tributar como atividade imobiliária, isso depois dos 3 anos, ou ainda voltar o imóvel para a pessoa física para usar isenções de ganho de capital, tudo depende do valor do imóvel, da realidade atual tributária do país. Mas o importante é que desta forma podemos escolher entre diversas formas tributárias, o que não é possível na PF, além da blindagem do patrimônio. Não sei se fui claro ou ajudei de alguma forma.
Chego a conclusão de que não se deve ter nada de bens ou ter apenas bens de valores muito baixo, ter empresa holding familiar sim, mas só de capital em moeda, aplicações financeiras, fundos imobiliário etc. E alugar, alugar tudo que puder, carro por assinatura, alugar casa para a família morar, alugar a sede a empresa esta instalada, gerar despesas e por fim distribuir o lucro entre os sócios, se quiser ter imóveis em seu nome compre fora do país.
Eleitor ama votar em candidatos que prometem aumentar os gastos públicos. Veja o Lula defendendo o fim do teto. É claro que alguém irá pagar essa conta.
Olá Guilherme. O que está escrito na lei de imunidade do ITBI citada é: "salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;" Ou seja, a exceção da imunidade não seria para holding imobiliária como você disse.
A propósito, me deu a ideia de fazer um vídeo exclusivo sobre isso. Falando como ter uma “holding só que não” pra aproveitar a imunidade. A ideia da empresa de “agroindústria” por exemplo, entre outras 👌🏻
@@CapitalGlobalBR Boa! Realmente, mesmo sendo lícito, para não despertar o Fisco para tentar atrapalhar, o ideal é usar um objeto diverso e não mencionar holding no nome da empresa.
Recomendo aos clientes de Prado Garcia Advogados integralizar o capital social da holding pelo valor integral do imóvel (seu valor venal histórico) ao invés do histórico.
Olá Guilherme, você poderia falar desse vídeo: "Como pagar 0% DE IMPOSTOS montando o seu negócio de E-COMMERCE !" , porém para empresas físicas? Principalmente as transnacionais como a McDonald's, por exemplo. Que têm locais ao redor do mundo.
Parabéns pelas belas palavras Deus te abençoe sempre obrigado 🙏
2 года назад+1
Uma bela esplanação de um jovem que fala com segurança e conheciemnto de causa, mas a manchete O FIM DAS HOLDING FAMILIAARES não está de acordo com a reaalidade e amplitude dos objetivos de uma Holdinguem, até pq. a decisão ventilada, apesar de ter firmado posicionamento, não estabelece o fim das holding. A restrição é só para o valor patrimonial que exceder o valor da Integralização do Capital Social. A holding tem muitas variáveis interessantísimas. De qualquer forma, meus cumprimentos pela desenvoltura.
Problema no Brasil são 2, complexa tributação que já deveria ter sido alterada faz tempo, ouço sobre reforma desde a década de 80, mas até hoje nada foi feito efetivamente, acho que proposital pois essa bagunça favorece a corrupção, e tbem os min.istros do S.T.F alterando leis que eles não conhecem ou fazem idéia do que pode causar no contexto geral. São situações que não devem ser alteradas de uma hora pra outra sem um estudo profundo. Mas "ISSO AQUI É BRASIL" com suas leis complexas onde cada um interpreta do jeito que achar melhor.
A interpretação das leis causam insegurança jurídica. A mesma coisa que eu falar que uma situação "A" ocorre somente em uma condição "B" e, depois, vir um jurista e dizer que a situação "A" ocorre também na condição "C", sendo que, na lei está explicito que somente ocorre na "B" e muito dos casos, eles tiram argumento do Cú sem fundamento algum.
As colocações do vídeo, não estão em conformidade com o que ocorreu naquele julgado e nem em conformidade com a codificação legal citada, e não mudou nada na Holding Familiar. Primeiro que não se trata de IMUNIDADE e sim de NÃO INCIDENCIA, segundo, o julgado foi uma decisão correta para aquele caso, pois transferiram os bens de R$ 802.000,00 (...) e deste valor só integralizaram R$ 24.000,00 (...) , R$ 778.000,00 (...) ficaram em contas de reservas (para futuro aumento de capital) ou (venda em nome da empresa), a decisão de cobrar o tributo sobre este montante que não integralizou capital, foi corretíssima, assim isto não muda nada, porque ninguém irá utilizar a estratégia que a empresa utilizou, com todo respeito a pessoa que fez as colocações no vídeo, mas não com o que dito. Att.
Olá mestre, tudo bem? Minha família pretende fazer uma holding familiar (imóveis já estão com valores atualizados no IR). Esse interesse existe por conta em proteger os bens para eliminar impostos e minimizar as fazes de inventários futuros. Mas há uma dúvida, qual "ferramenta" jurídica podemos utilizar para que os bens (cotas da holdim) não façam parte dos futuros inventários. pois uma vez que passarmos os bens para a holding, não queríamos mais as taxas de inventários etc.?
Oi Douglas, trabalho com isso. Estando os bens dentro de uma holding, não haverá inventário, já é justamente para isso que serve a holding também. As cotas serão passadas aos herdeiros automaticamente qdo houver o evento "morte".
O problema da empresa holding familiar integralizar o imóvel pelo valor atual de mercado é que isso gera lucro para a empresa e por consequência impostos?
estamos neste momento minha mãe com 81 anos está procurando qual a melhor solução para os herdeiros não brigarem e pagarem menos impostos...AAAF a conclusão que chego melhor não ter.
Os tributos são aumentados constantemente, ao contrário de que seria razoável. Para manter um Estado inchado e abusivo, as pessoas são submetidos a um verdadeiro confisco.
Acertada a decisão do STF. A imunidade é expressa quanto a integralização do capital e somente sobre esta. Agora sobre a diferença, incide, pois é uma transferência ONEROSA.
Meus imóveis estão declarados no IR com valores muito defasados de vários anos , Pergunto . preciso atualizar os valores dos imóveis para passa-los para uma holding ?
Decisão acertadíssima sobre prática que, sabidamente - como o vídeo deixa claríssimo -, é realizada com desvio de finalidade. Nesse contexto, insegurança jurídica = "dificultaram minha malandragem".
Na prática , aquele ricaço da rua cidade q tem terrenos em pontos estratégicos, qua fica esperando poder público e vizinhos investir na volta enquanto eles criam mato. São esses que “escondem” em meio ao patrimônio das empresas, as vezes de fachada, i patrimônio que tem. Terrenos e terras baldias em determinadas zonas tem que ter tributos altos.
Nada de "estranho", nem "controverso" na decisão. Infelizmente, é isso mesmo. Se o valor de mercado é superior ao valor da "realização" no capital da pessoa jurídica a diferença deve ser tributada. A não ser que fosse "revogada" - também - a cobrança do imposto sobre ganho de capital (I.renda). É ruim mas não tem nada de estranho.
No meu caso recebi o imóvel como doação, quero criar uma Patrimonial mantendo o valor da doação, acredito que o Municipio tem um valor venal superior, ai é que complica🤔
No governo de FHC determinou-se que nas declarações de Imposto de Renda, não constasse a valorização pela inflação ou pelo valor de mercado dos imóveis. O Imposto de Renda passou a ser cobrado sobre a diferença entre o valor da venda e o valor da compra. Assim aumenta o valor do Imposto de Renda que se paga. Isso prejudica a classe média. É sempre bom misturar economia com política. Quando FHC tiver seu passamento, ele não deixará saudades.
Não tem nada de insegurança jurídica meu amigo… Se o valor venal ( valor atual estimado do imóvel) é 400 mil, vc tem que colocar esse valor no capital social… Acontece que muitos malandros colocam menos para burlar o fisco…. Se fizer a coisa certa, o fisco não vai encrencar… simples assim… é por isso que existe uma avaliação do bem no momento da integralização…. Me diz qual empresa com sócios sérios, que vai integralizar bem de 400 mil por 30 mil, valor pago pelo bem há 50 anos, por exemplo… Não tem lógica meu amigo… Mas , mesmo assim, há brasileiro “honesto” que faz isso.. 🤷🏽♂️
1. Se eu integralizar um imóvel no valor de 1.000.000,00 (valor venal) na minha holding, a título de aumento de participação, cujo capital social original é de R$ 500.000,00 (ou seja, o Capital Social passa para R$ 1.500.000,00), serei onerado no ITBI sobre a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o aumento da integralização e o atual valor do Capital Social? 2. No mesmo exemplo, se eu integralizar o mesmo imóvel pelo mesmo valor venal e outro sócio também o fizer, porém este em dinheiro, na ordem de R$ 1.000.000,00 (o que subirá o Capital Social para R$ 2.500.000,00, terei o benefício da imunidade sobre o ITBI? 3. Se eu constituir uma Holding com o Capital Social de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 800.000,00 em imóveis e o restante dos sócios, R$ 200.000,00, em dinheiro. Terei a imunidade do ITBI na minha integralização?
1) Sim! Esse é o entendimento atual das prefeituras; 2) Como não terá diferença entre o valor integralizado X valor venal e não incide ITBI sobre o valor em conta corrente, você não precisará se preocupar com ITBI. Porém, ao integralizar o imóvel pelo valor venal, terá de recolher o IR sobre o ganho de capital. Via de regra, é mais vantagem recolher o ITBI; 3) A prefeitura irá cobrar o ITBI sobre o valor venal dos imóveis. Transação em dinheiro não incide ITBI. Da perspectiva da prefeitura, não terá imunidade. Sou contador especialista em holdings, tanto patrimoniais quanto de participações. Existe uma forma de obter a imunidade do ITBI. Também existem formas de reduzir ITCMD e evitar custos com cartório de escritura e inventário (no caso de sucessão e transmissão aos herdeiros). Se você quiser saber mais a respeito me envie uma DM no instagram: @anderson_krueger
@@kruegerbnu Muito obrigado. Vou seguir sim... ajuda a gente tbm... segue nosso canal Ledercorp... em qualquer rede social só tem a gente com esse nome
Não acho que tenha insegurança jurídica neste caso. No seu exemplo vc está transmitindo um imóvel por 100 mil o qual vale 500 mil a valor de mercado. A empresa fazendo uma reavaliação patrimonial estará acrescentando 400 mil no seu capital social. Aonde está a tributação de ganho de capital dos 400 mil? Porque não integraliza pelo valor real de mercado? Assim não haverá tributação.
Olá Vinicius, na caso da holding é melhor integralizar os bens pelo valor que consta na declaração de renda da pessoa física (pq na maioria das vezes é muito menor que o valor de mercado). Assim, o valor da base de cálculo do ITCMD diminui, tornando a holding mais atrativa em termos tributários. No caso da reserva de capital não há incidência de tributo, pois a tributação de ganho de capital só se dá no caso de venda, o que não é o caso. Ademais, a reserva de capital por expressa disposição legal não é tributada.
Deixa de ser burro cara, você paga R$ 100 mil em uma imóvei, o seu custo efetivo foi esse. Se você fizer essa estupidez de querer incorporar o imóvel no capital social a valor de mercado, você pagará mais IPTU, visto que, o Valor Venal será atualizado e é esse valor que é a base de cálculo para apurar o imposto.Outra que, esse "ganho de capital" é não realizável, ou seja, você não vendeu o imóvel e adquiriu o ganho de capital efetivamente, tudo foi mera atualização do valor definida pelo mercado, que muita das vezes é apenas a inflação agindo sob os valores do imóvel e também uma manipulação ardilosa do município em querer aumentar os impostos sobre o bem. Se você compra um bem pelo valor X, você pagou efetivamente esse valor, qualquer valor acima disso é considerado ganho de capital, quando da venda com lucro e não por achismo.
Eu só queria entender porque essa empresa não integralizou tudo e deixou essa reserva de capital. Alguém saberia me dizer qual foi a ideia deles? Porque parece uma baita trapalhada né.
Não ficou muito claro como foi a operação realizada pela holding, mas uma coisa é integralização de capital social = imóveis que estão na declaração do IRPF que são transmitidos a holding = isenção de ITBI. Na sua explicação, o termo usado foi “integralização de recursos” e não ficou claro se os mesmos estavam vindo do IRPF dos sócios. Agora, se a transação foi a compra dos bens pela holding e entrada no Balanço como “reserva de capital” ou “integralização de recursos” como vc disse, daí sim é legal a cobrança de ITBI e normalmente pelo valor venal da prefeitura local. Se puder dar mais detalhes, ficaria muito grato 🙏🏻
Mas nesse caso o entendimento do STF melhorou o que tinha sido decidido pelo tribunal “a quo”. Tanto que agradou muita gente que trabalha com holding. A estratégia utilizada em São João Batista foi heterodoxa, então é sim questionável. A questão dos municípios terem alargado o entendimento para querer tributar indevidamente é sim errado, mas não pode ser imputado ao STF, que nada disse sobre isso, mas somente corrigiu um caso específico sobre situação diversa.
Pensamos de forma diferente. Não vejo muitos colegas elogiando esse entendimento, mas apenas criticando. A decisão do STF foi confusa e abriu margem para os municípios fazerem esse entendimento, extensivo e de forma equivocada, por isso tem sido criticada por mim e também por muitos que também trabalham nessa área.
E quando a empresa multinacional é vendida e 6 imoveis que restaram no Brasil sao repassados a herdeiros e criam uma fundaçao para comprar imoveis a baixo custo e vender imoveis por maior valor vinculados o ordem religiosa? Lideres religiosos com o pessoa fisica possuidor de administradora de imoveis com operacionalizaçao de sua propria imobiliaria?...
2 года назад
Faltou esclarecer que o problema não foi a decisão do STF, mas sim a postura dos municípios
@Reinaldogodinhojr Sim, lança os respectivos valores delas somados ao valor anterior. Faço assim e vou atribuindo valores maiores ao imóvel para, no futuro, pagar menos lucro imobiliário.
É possivel corrigir o valor de compra do imovel atraves do valor pago? Digo, se é comprado um imovel por 100 mil, mas ao longo de 10 anos foi pago 200 mil pelo comprador pois o imovel foi financiado. Sendo assim, quando se vende, ou integraliza o imovel o valor correto nao deveria ser o valor pago? É possivel fazer essa correçao de valores?
Todo ano quanto faço minha declaração de ajuste anual do IRPF eu atualizo o valor do meu imóvel acrescentando as parcelas do financiamento (valor da entrada + parcelas), essa é a forma correta...
Outro vídeo muito oportuno do nobre Guilherme. Quase constituí uma Holding Familiar recentemente, mas como tinha pouco conhecimento e segurança não o fiz. Entendimento do STF é para clarear o sentido da lei e nao suscitar insegurança jurídica nessa seara. Lamentável e vou prorrogando minha decisão...
Olá Marcos, essa decisão do STF não cria qualquer óbice à constituição de holding familiar. Existe uma saída através da realização de uma avaliação a valor justo (feito após a integralização do capital social) que reverte a ação temerária dos municípios no tocante a este tipo de situação. Holding continua sendo o melhor caminho para o planejamento patrimonial e mesmo diante da sanha arrecadatória do Estado quem trabalha com holding e entende de fato o assunto sempre encontra soluções legais para barrar o abuso estatal, frear arrecadações ilegais e defender o contribuinte. Não desista do seu intento. Basta procurar um profissional que entende do assunto.
Que pena que não tem acessoria. Fica claro que economizar, no seu caso, só aumenta sua dor de cabeça. Ora rapaz, pague uma boa contabilidade e entenderá pq a resposta que te deram que acabei de ler, ter holding, é ainda o melhor caminho. Qnto mais postergar, maior aflição, e maior chance de mudarem as leis definitivamente. Por isso acho absurdo querer economizar com um bom departamento que consiga calcular as diferenças de impostos finais , e pior ainda, querer saber mais que os profissionais que lidam todo dias com essas questões. Ou seja leia a resposta do colega. Gaste um pouco pra poupar mais pra frente, contrate uma boa contabilidade. O barato sai caro ! Pela sua aflição fica claro que ñ tem acessoria digna, e/ou desconhece sobre o tema claramente. Peça pra botarem tudo na ponta do lápis.
@@advogadothiagonascimento exaaato. Ele deve achar que entende tudo ou esta BEM mal acessorado. Tive sorte de fazer a minha um ano antes que houvessem slgumas mudanças. E virão mais, pra dificultar novas, ou justamente colocar me dúvidas gente mal acessorads
Isso foi um Biqueiro e não um Especialista em Inventário e Partilha em vida que DEIXOU ISSO LEVAR para o tribunal. Tinha que colovado tudo no capital e calado a boca.
Desculpa, mas essa era facil de ver acontecer. O valor de integralizacao tem de ser o valor do mercado atual, do contrario vai instalar uma marginalizao de empresarios de mercado imobiliario (Real Estate Moguls) colocando toda a classe trabalhadora de joelhos pagando alugueis, bem como aqui nos EUA.
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A cobrança de ITBI ou qualquer imposto sobre patrimônio é um abuso, já que o imposto de renda dos recursos para compra de qualquer patrimônio já foi pago antes. O Estado é um LADRÃO, que é sustentado pelas nações, e perdeu a sua legitimidade primordial de servidor público. Agora o Estado é servido pela Nação escrava, à qual é imposta a sustentação da máquina estatal que sustenta uma classe privilegiada, que transformou o Estado em instrumento do crime organizado, instituído como poder supremo subtraindo a soberania da Nação. Os imóveis já pagam IPTU para a manutenção dos serviços públicos, como em um condomínio. O quê justifica ao cidadão pagar mais imposto sobre o seu patrimônio? É apropriação indébita. É roubo.
É isso mesmo. Esse imposto só serve para sustentar a corja de políticos assim como o IPVA
faço das suas palavras as minhas, com toda indignação com esse pais de sangue sugas sem caráter algum.
Isso é comunismo via impostos, é disso que se trata. Nós EUA por exemplo não tem IPVA.
O pior é pagar impostos pra bandidos
O Stf, como sempre contribuindo para a instabilidade jurídica em nosso país!! Uma corte política e parcial onde os seus ministros não merecem o nosso respeito!
O que você sugere?
@ sugiro destituir os atuais ministros, fazer uma enorme reforma do judiciario. Para o STF só poderiam assumir como ministros juizes federais concursados que já tivessem atuado no mínimo em primeira instancia. Nada de indicação politica. E a permanencia como ministro do STF deveria ser de no máximo 8 anos.
@ Perda do mandato vitalício, contextação das decições da corte por colegiado composto pelos magistrados do país todo, responsabilização das decisões notoriamente parciais, impedimento de assunção de cargo de ministro do STF por indivídio que, de fato, não preencham os requisitos mínimos (o que acontece com vários minístros). Já é um bom começo.
Urubus com poder ilimitado.
A verdade é que o povo começa a questionar o critério de nomeação somente quando o Presidente da República de sua estima começa a enfrentar reveses na Corte.
Aí o povo começa a bater o pezinho.
Isso a esquerda; isso na direita.
No Brasil falar em insegurança jurídica é redundância
Esse povo achando linda a decisão do STF nunca deve ter pago um ITBI ma vida... país com uma das maiores cargas tributárias do mundo e menor retorno... Estou me planejando pra sair e levar tudo daqui, inclusive os empregos que gero.
Vai com Deus!
@@eduardodelfino1000 você pode empregar meus funcionários. Pelo seu comentário imagino que seja um empreendedor como eu, que gera renda e paga bastante impostos sem utilizar serviços do governo... #sóquenão né?
@@ma_vladimirovnaé só um petista lixo,esse tipo de gente adora a degradação do país,vc está certa em ir embora eu também estou estudando sair, não dá pra aguentar mais tanto imposto e inflação tudo é mais caro nesse país é pesado estou vendo a possibilidade de ir para o Paraguai menos imposto e burocracia muito mais suave a vida lá.
Sinto dizer, mas vai pagar impostos de verdade quando chegar lá. A menos que esteja indo para um paraíso fiscal!
@@jair5882 se fosse para o primeiro mundo pagaria mais impostos porém teria retorno deles. Ficando aqui na Belíndia não precisamos nem dizer. Vou para o Paraguai com taxação fixa de 10% e serviços privados baratos.
Neste país, a saída é aeroporto ou um reset. Eita país de molecagem. Nan
No Brasil até o passado é incerto, infelizmente 😔😔😔😔😔
KKKKKKKKKKKKKKK SACANAGEM
Principalmente o passado.
O futuro até dá para prever, mas o passado, jamais!
É não !!!
Já sabemos o que aconteceu !!! E o que "não sabemos" .....é só pq não foi oficialmente aceito 😉👍...mas tá ai p quem quiser olhar e aceitar.... engolir os fatos!
Para os meus clientes não mudou nada, só tive que utilizar novas técnicas jurídicas para impedir que o município requeira essa diferença. E continuo fazendo o planejamento e usando essa imunidade em 100% dos casos!
O TJSP vem decidindo em favor dos Municípios quanto à diferença do ITBI decorrente da integralização. Como você tem feito ?
@@cesardesouza uso o sistema de AVJ no momento da integralização e faço sobre o valor ajustado, não gera diferença de ITBI e nem ganho de capital, pois não houve a realização da diferença. Em todos os Estados tem dado certo e nenhum cliente meu paga ITBI.
@@aldenirselbmann1233 se está utilizando o AVJ tanto na entrada (integralização) quanto na saída (alienação das quotas) de fato não haverá ITBI, até porque já utilizas o valor de mercado que os Estados e Municípios pretendem. Por outro lado, aparentemente não paga o GCAP pq não quer, não pq não é devido - se houve alienação pelo AVJ, há realização do bem reavaliado (que deverá ser computado em conta de resultado), portanto, sujeito ao IR. Smj, não vi vantagem em relação à integralização e posterior alienação das quotas pelo custo de aquisição...
@@pedrordps é o seguinte, a vantagem é que não vai pagar o ITBI, e no momento que meu cliente quiser realizar a venda eu vejo qual a melhor alternativa tributária para ele com o menor custo, não fico obrigado a usar a AVJ, ela serve apenas para não gerar o tributo municipal. Quando o imóvel for vendido, posso fazer uma cisão, mudar o bem para o estoque e tributar como atividade imobiliária, isso depois dos 3 anos, ou ainda voltar o imóvel para a pessoa física para usar isenções de ganho de capital, tudo depende do valor do imóvel, da realidade atual tributária do país. Mas o importante é que desta forma podemos escolher entre diversas formas tributárias, o que não é possível na PF, além da blindagem do patrimônio. Não sei se fui claro ou ajudei de alguma forma.
@aldenir cobra quanto pra fazer uma holding
Novidade!!! Inseguranca jurídica e o que mais essa Corte gera.
Muito bem esplanada, bem compreensível, uma aula.
Chego a conclusão de que não se deve ter nada de bens ou ter apenas bens de valores muito baixo, ter empresa holding familiar sim, mas só de capital em moeda, aplicações financeiras, fundos imobiliário etc.
E alugar, alugar tudo que puder, carro por assinatura, alugar casa para a família morar, alugar a sede a empresa esta instalada, gerar despesas e por fim distribuir o lucro entre os sócios, se quiser ter imóveis em seu nome compre fora do país.
O problema é o exagero de tributação. O correto é reduzir as alíquotas para que todos possam pagar
Imposto é Roubo
@@gu_souza A primeira coisa que os políticos de fala mansa, de fala doce fazem quando assumem é aumentar a carga tributária.
Eleitor ama votar em candidatos que prometem aumentar os gastos públicos. Veja o Lula defendendo o fim do teto. É claro que alguém irá pagar essa conta.
Primeiramente parabéns, foi muito bem explicado o proposto por você, quanto a pior composição do stf, sem comentários.
Seu canal é uma aula de elisão fiscal e planejamento tributário. Parabéns!!
Estratégia ? Parece mais fraude para esconder a doação/transmissão de bens para fugir da tributação.
Olá Guilherme.
O que está escrito na lei de imunidade do ITBI citada é: "salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;"
Ou seja, a exceção da imunidade não seria para holding imobiliária como você disse.
Oi Antônio! Eu não falei isso (inclusive, citei o artigo na íntegra). Mas, de fato, revendo o vídeo, entendo que ficou contuso
A propósito, me deu a ideia de fazer um vídeo exclusivo sobre isso. Falando como ter uma “holding só que não” pra aproveitar a imunidade. A ideia da empresa de “agroindústria” por exemplo, entre outras 👌🏻
No começo que parece que se confundiu.
@@CapitalGlobalBR Boa! Realmente, mesmo sendo lícito, para não despertar o Fisco para tentar atrapalhar, o ideal é usar um objeto diverso e não mencionar holding no nome da empresa.
Recomendo aos clientes de Prado Garcia Advogados integralizar o capital social da holding pelo valor integral do imóvel (seu valor venal histórico) ao invés do histórico.
Excelente! A importância do seu canal é imensa. Mudou muito a minha forma de planejamento para o futuro.
Olá Guilherme, você poderia falar desse vídeo: "Como pagar 0% DE IMPOSTOS montando o seu negócio de E-COMMERCE !" , porém para empresas físicas? Principalmente as transnacionais como a McDonald's, por exemplo. Que têm locais ao redor do mundo.
a melhor estratégia é o seguro de vida! Baixo custo e capital disponível rapidamente, sem impostos e sem imprevistos!
Parabéns pelas belas palavras Deus te abençoe sempre obrigado 🙏
Uma bela esplanação de um jovem que fala com segurança e conheciemnto de causa, mas a manchete O FIM DAS HOLDING FAMILIAARES não está de acordo com a reaalidade e amplitude dos objetivos de uma Holdinguem, até pq. a decisão ventilada, apesar de ter firmado posicionamento, não estabelece o fim das holding. A restrição é só para o valor patrimonial que exceder o valor da Integralização do Capital Social. A holding tem muitas variáveis interessantísimas. De qualquer forma, meus cumprimentos pela desenvoltura.
Sinistro, querem tirar tudo de nós.
O guri sabe muito mas é meio acelerado, hehehe... gostei do canal, vou seguir. Abraços e sucesso.
E o que que o ilustre judiciário mais caro do mundo 🌎 faz que não seja pra "arrebentar" com o país???
Muito bom saber e conhecer .
Problema no Brasil são 2, complexa tributação que já deveria ter sido alterada faz tempo, ouço sobre reforma desde a década de 80, mas até hoje nada foi feito efetivamente, acho que proposital pois essa bagunça favorece a corrupção, e tbem os min.istros do S.T.F alterando leis que eles não conhecem ou fazem idéia do que pode causar no contexto geral. São situações que não devem ser alteradas de uma hora pra outra sem um estudo profundo. Mas "ISSO AQUI É BRASIL" com suas leis complexas onde cada um interpreta do jeito que achar melhor.
Quem pagará os vinhos premiados?
A interpretação das leis causam insegurança jurídica. A mesma coisa que eu falar que uma situação "A" ocorre somente em uma condição "B" e, depois, vir um jurista e dizer que a situação "A" ocorre também na condição "C", sendo que, na lei está explicito que somente ocorre na "B" e muito dos casos, eles tiram argumento do Cú sem fundamento algum.
As colocações do vídeo, não estão em conformidade com o que ocorreu naquele julgado e nem em conformidade com a codificação legal citada, e não mudou nada na Holding Familiar. Primeiro que não se trata de IMUNIDADE e sim de NÃO INCIDENCIA, segundo, o julgado foi uma decisão correta para aquele caso, pois transferiram os bens de R$ 802.000,00 (...) e deste valor só integralizaram R$ 24.000,00 (...) , R$ 778.000,00 (...) ficaram em contas de reservas (para futuro aumento de capital) ou (venda em nome da empresa), a decisão de cobrar o tributo sobre este montante que não integralizou capital, foi corretíssima, assim isto não muda nada, porque ninguém irá utilizar a estratégia que a empresa utilizou, com todo respeito a pessoa que fez as colocações no vídeo, mas não com o que dito. Att.
nao entendi nada nao conheco esses termos...
Não consegui ver o vídeo até o final, fiquei sem fôlego. Será que ele consegue respirar?
Olá mestre, tudo bem? Minha família pretende fazer uma holding familiar (imóveis já estão com valores atualizados no IR). Esse interesse existe por conta em proteger os bens para eliminar impostos e minimizar as fazes de inventários futuros. Mas há uma dúvida, qual "ferramenta" jurídica podemos utilizar para que os bens (cotas da holdim) não façam parte dos futuros inventários. pois uma vez que passarmos os bens para a holding, não queríamos mais as taxas de inventários etc.?
Oi Douglas, trabalho com isso. Estando os bens dentro de uma holding, não haverá inventário, já é justamente para isso que serve a holding também. As cotas serão passadas aos herdeiros automaticamente qdo houver o evento "morte".
O problema da empresa holding familiar integralizar o imóvel pelo valor atual de mercado é que isso gera lucro para a empresa e por consequência impostos?
estamos neste momento minha mãe com 81 anos está procurando qual a melhor solução para os herdeiros não brigarem e pagarem menos impostos...AAAF a conclusão que chego melhor não ter.
Gostei de saber das mudanças na holding familiar.
Os tributos são aumentados constantemente, ao contrário de que seria razoável.
Para manter um Estado inchado e abusivo, as pessoas são submetidos a um verdadeiro confisco.
Acertada a decisão do STF. A imunidade é expressa quanto a integralização do capital e somente sobre esta. Agora sobre a diferença, incide, pois é uma transferência ONEROSA.
Meus imóveis estão declarados no IR com valores muito defasados de vários anos , Pergunto . preciso atualizar os valores dos imóveis para passa-los para uma holding ?
Decisão acertadíssima sobre prática que, sabidamente - como o vídeo deixa claríssimo -, é realizada com desvio de finalidade.
Nesse contexto, insegurança jurídica = "dificultaram minha malandragem".
Sempre tem um gado a favor de político e seu roubo institucionalizado. Vai lá contar a mala do gedel
Na prática , aquele ricaço da rua cidade q tem terrenos em pontos estratégicos, qua fica esperando poder público e vizinhos investir na volta enquanto eles criam mato. São esses que “escondem” em meio ao patrimônio das empresas, as vezes de fachada, i patrimônio que tem.
Terrenos e terras baldias em determinadas zonas tem que ter tributos altos.
Nada de "estranho", nem "controverso" na decisão. Infelizmente, é isso mesmo. Se o valor de mercado é superior ao valor da "realização" no capital da pessoa jurídica a diferença deve ser tributada. A não ser que fosse "revogada" - também - a cobrança do imposto sobre ganho de capital (I.renda). É ruim mas não tem nada de estranho.
Gratidão ❤️✌️☺️🌞🌻🤗✌️❤️ Namastê
Mas para regulamentar e melhorar esse entendimento ninguém solicitou os embargos de declaração nesta ação no supremo?
No meu caso recebi o imóvel como doação, quero criar uma Patrimonial mantendo o valor da doação, acredito que o Municipio tem um valor venal superior, ai é que complica🤔
Mas porque é o supremo tribunal Federal, que decide essas coisas????
Bom dia ! Os Senhores fazem este trabalho de orientação de como gerir patrimônio ? Qual o endereço do Srs ?
Nos é facultado escolher o valor venal do IPTU ou o valor de nossa declaração de IR.
Muito bem,, parabéns
O imposto de transmissão é estadual e não municipal.
Não tá fácil nem pro tio dos terrenos !
gostei. boa colocação essa sua no final da materia
Muito boas informações estamos atendendo 🤔🤔💰💰
Muito esclarecedor. Parabéns e obrigado pelo conteúdo...
Muita ingenuidade achar que vão se livrar da sanha de arrecadar. Aqui as leis se dobram conforme o vento.
só não entendi se o nome disso é Burla ou "jeitinho brasileiro".
Transferwise nao existe mais...edite a descrição
No governo de FHC determinou-se que nas declarações de Imposto de Renda, não constasse a valorização pela inflação ou pelo valor de mercado dos imóveis. O Imposto de Renda passou a ser cobrado sobre a diferença entre o valor da venda e o valor da compra. Assim aumenta o valor do Imposto de Renda que se paga. Isso prejudica a classe média. É sempre bom misturar economia com política. Quando FHC tiver seu passamento, ele não deixará saudades.
Justo, se não foi integralizado não e parte do capital social da empresa.
Ótima explicação!
Não tem nada de insegurança jurídica meu amigo… Se o valor venal ( valor atual estimado do imóvel) é 400 mil, vc tem que colocar esse valor no capital social… Acontece que muitos malandros colocam menos para burlar o fisco…. Se fizer a coisa certa, o fisco não vai encrencar… simples assim… é por isso que existe uma avaliação do bem no momento da integralização…. Me diz qual empresa com sócios sérios, que vai integralizar bem de 400 mil por 30 mil, valor pago pelo bem há 50 anos, por exemplo… Não tem lógica meu amigo… Mas , mesmo assim, há brasileiro “honesto” que faz isso.. 🤷🏽♂️
1. Se eu integralizar um imóvel no valor de 1.000.000,00 (valor venal) na minha holding, a título de aumento de participação, cujo capital social original é de R$ 500.000,00 (ou seja, o Capital Social passa para R$ 1.500.000,00), serei onerado no ITBI sobre a diferença de R$ 1.000.000,00 entre o aumento da integralização e o atual valor do Capital Social?
2. No mesmo exemplo, se eu integralizar o mesmo imóvel pelo mesmo valor venal e outro sócio também o fizer, porém este em dinheiro, na ordem de R$ 1.000.000,00 (o que subirá o Capital Social para R$ 2.500.000,00, terei o benefício da imunidade sobre o ITBI?
3. Se eu constituir uma Holding com o Capital Social de R$ 1.000.000,00, sendo R$ 800.000,00 em imóveis e o restante dos sócios, R$ 200.000,00, em dinheiro. Terei a imunidade do ITBI na minha integralização?
1) Sim! Esse é o entendimento atual das prefeituras;
2) Como não terá diferença entre o valor integralizado X valor venal e não incide ITBI sobre o valor em conta corrente, você não precisará se preocupar com ITBI. Porém, ao integralizar o imóvel pelo valor venal, terá de recolher o IR sobre o ganho de capital. Via de regra, é mais vantagem recolher o ITBI;
3) A prefeitura irá cobrar o ITBI sobre o valor venal dos imóveis. Transação em dinheiro não incide ITBI. Da perspectiva da prefeitura, não terá imunidade.
Sou contador especialista em holdings, tanto patrimoniais quanto de participações. Existe uma forma de obter a imunidade do ITBI. Também existem formas de reduzir ITCMD e evitar custos com cartório de escritura e inventário (no caso de sucessão e transmissão aos herdeiros). Se você quiser saber mais a respeito me envie uma DM no instagram: @anderson_krueger
@@kruegerbnu Muito obrigado. Vou seguir sim... ajuda a gente tbm... segue nosso canal Ledercorp... em qualquer rede social só tem a gente com esse nome
Não acho que tenha insegurança jurídica neste caso. No seu exemplo vc está transmitindo um imóvel por 100 mil o qual vale 500 mil a valor de mercado. A empresa fazendo uma reavaliação patrimonial estará acrescentando 400 mil no seu capital social. Aonde está a tributação de ganho de capital dos 400 mil? Porque não integraliza pelo valor real de mercado? Assim não haverá tributação.
Porque a receita Federal vai cobrar o ganho de capital sobre a diferença de valor do imóvel.
Ninguém escapa deste imposto.
Mario
Olá Vinicius, na caso da holding é melhor integralizar os bens pelo valor que consta na declaração de renda da pessoa física (pq na maioria das vezes é muito menor que o valor de mercado). Assim, o valor da base de cálculo do ITCMD diminui, tornando a holding mais atrativa em termos tributários. No caso da reserva de capital não há incidência de tributo, pois a tributação de ganho de capital só se dá no caso de venda, o que não é o caso. Ademais, a reserva de capital por expressa disposição legal não é tributada.
Deixa de ser burro cara, você paga R$ 100 mil em uma imóvei, o seu custo efetivo foi esse. Se você fizer essa estupidez de querer incorporar o imóvel no capital social a valor de mercado, você pagará mais IPTU, visto que, o Valor Venal será atualizado e é esse valor que é a base de cálculo para apurar o imposto.Outra que, esse "ganho de capital" é não realizável, ou seja, você não vendeu o imóvel e adquiriu o ganho de capital efetivamente, tudo foi mera atualização do valor definida pelo mercado, que muita das vezes é apenas a inflação agindo sob os valores do imóvel e também uma manipulação ardilosa do município em querer aumentar os impostos sobre o bem. Se você compra um bem pelo valor X, você pagou efetivamente esse valor, qualquer valor acima disso é considerado ganho de capital, quando da venda com lucro e não por achismo.
Eu só queria entender porque essa empresa não integralizou tudo e deixou essa reserva de capital. Alguém saberia me dizer qual foi a ideia deles? Porque parece uma baita trapalhada né.
Não ficou muito claro como foi a operação realizada pela holding, mas uma coisa é integralização de capital social = imóveis que estão na declaração do IRPF que são transmitidos a holding = isenção de ITBI.
Na sua explicação, o termo usado foi “integralização de recursos” e não ficou claro se os mesmos estavam vindo do IRPF dos sócios. Agora, se a transação foi a compra dos bens pela holding e entrada no Balanço como “reserva de capital” ou “integralização de recursos” como vc disse, daí sim é legal a cobrança de ITBI e normalmente pelo valor venal da prefeitura local. Se puder dar mais detalhes, ficaria muito grato 🙏🏻
Eu acho é pouco!
Tomara que devolvam tudo pro Brasil, que fiquem apenas com o que é deles.
Gratidão!!!!
Muito interessante seus vídeos 👏👏👏👏
Conteúdo TOP!!!
Ja ouvi falar que é so fazer as transferencias em cartorios de estados que nao cobram esses impostos.
Ouvi falar q do Amazonas é mais baixo
Boa noite
Como fica as custas do cartório, em uma holding familiar ?
É isento ?
Tudo é incerto inclusive o passado. Brasil aquele país que não resta dúvida
Venda o imóvel e compre outro em Orlando
Agora eu consigo abrir uma holding familiar no meu endereço residencial? Pelo menos no estado de sp
Mas nesse caso o entendimento do STF melhorou o que tinha sido decidido pelo tribunal “a quo”. Tanto que agradou muita gente que trabalha com holding. A estratégia utilizada em São João Batista foi heterodoxa, então é sim questionável. A questão dos municípios terem alargado o entendimento para querer tributar indevidamente é sim errado, mas não pode ser imputado ao STF, que nada disse sobre isso, mas somente corrigiu um caso específico sobre situação diversa.
Pensamos de forma diferente. Não vejo muitos colegas elogiando esse entendimento, mas apenas criticando. A decisão do STF foi confusa e abriu margem para os municípios fazerem esse entendimento, extensivo e de forma equivocada, por isso tem sido criticada por mim e também por muitos que também trabalham nessa área.
O grande problema é que, um caso ganho para a prefeitura, abre jurisprudência para que outras façam o mesmo!
Com esse supremo tribunal federal ninguém sabe onde é O NORTE NEM O SUL kkkkkkkkk que justiça e essa ?
Esclarecedor.
E quando a empresa multinacional é vendida e 6 imoveis que restaram no Brasil sao repassados a herdeiros e criam uma fundaçao para comprar imoveis a baixo custo e vender imoveis por maior valor vinculados o ordem religiosa? Lideres religiosos com o pessoa fisica possuidor de administradora de imoveis com operacionalizaçao de sua propria imobiliaria?...
Faltou esclarecer que o problema não foi a decisão do STF, mas sim a postura dos municípios
Cara seu áudio não ta sincronizado com o vídeo... ta bem estranho
esta decisão não é nova.....
Mas tá certo, ué.
Para a holding não muda nada
Mas as “benfeitorias” tem que ser comprovadas por notas fiscais, não é?
@Reinaldogodinhojr Sim, lança os respectivos valores delas somados ao valor anterior. Faço assim e vou atribuindo valores maiores ao imóvel para, no futuro, pagar menos lucro imobiliário.
Bom vídeo!
É possivel corrigir o valor de compra do imovel atraves do valor pago? Digo, se é comprado um imovel por 100 mil, mas ao longo de 10 anos foi pago 200 mil pelo comprador pois o imovel foi financiado. Sendo assim, quando se vende, ou integraliza o imovel o valor correto nao deveria ser o valor pago? É possivel fazer essa correçao de valores?
Todo ano quanto faço minha declaração de ajuste anual do IRPF eu atualizo o valor do meu imóvel acrescentando as parcelas do financiamento (valor da entrada + parcelas), essa é a forma correta...
Estou me programando para efetuar uma holding familiar onde posso encontrar melhores informações. Obrigada
No caso de imóveis rurais, essa estratégia de agregar o valor das benfeitorias ou lavouras ao valor da aquisição vale?
Uma dúvida
Em caso de investimentos em ações uma holding pode ajudar para que não caia em inventário???
Atraso do país: STG
Outro vídeo muito oportuno do nobre Guilherme. Quase constituí uma Holding Familiar recentemente, mas como tinha pouco conhecimento e segurança não o fiz. Entendimento do STF é para clarear o sentido da lei e nao suscitar insegurança jurídica nessa seara. Lamentável e vou prorrogando minha decisão...
Olá Marcos, essa decisão do STF não cria qualquer óbice à constituição de holding familiar. Existe uma saída através da realização de uma avaliação a valor justo (feito após a integralização do capital social) que reverte a ação temerária dos municípios no tocante a este tipo de situação. Holding continua sendo o melhor caminho para o planejamento patrimonial e mesmo diante da sanha arrecadatória do Estado quem trabalha com holding e entende de fato o assunto sempre encontra soluções legais para barrar o abuso estatal, frear arrecadações ilegais e defender o contribuinte. Não desista do seu intento. Basta procurar um profissional que entende do assunto.
Que pena que não tem acessoria. Fica claro que economizar, no seu caso, só aumenta sua dor de cabeça. Ora rapaz, pague uma boa contabilidade e entenderá pq a resposta que te deram que acabei de ler, ter holding, é ainda o melhor caminho. Qnto mais postergar, maior aflição, e maior chance de mudarem as leis definitivamente. Por isso acho absurdo querer economizar com um bom departamento que consiga calcular as diferenças de impostos finais , e pior ainda, querer saber mais que os profissionais que lidam todo dias com essas questões. Ou seja leia a resposta do colega. Gaste um pouco pra poupar mais pra frente, contrate uma boa contabilidade. O barato sai caro ! Pela sua aflição fica claro que ñ tem acessoria digna, e/ou desconhece sobre o tema claramente. Peça pra botarem tudo na ponta do lápis.
@@advogadothiagonascimento exaaato. Ele deve achar que entende tudo ou esta BEM mal acessorado. Tive sorte de fazer a minha um ano antes que houvessem slgumas mudanças. E virão mais, pra dificultar novas, ou justamente colocar me dúvidas gente mal acessorads
Como estranhos votam para decidir o que fazer com o que não os pertence e sim aos familiares.
Um absurdo
O povo ainda é escravo isso sim.
Quem ri das leis sobre os impostos no Brasil sao pessoas que nao tem nada a perder.pois sao pauperrimos pessoas que nao tem nem uma bicicleta.
EXCELENTE
O governo sempre vai dar um jeito de cobrar não importa aonde você vá ou o que você faça...
Isso é o que dá ter ministros que nunca foram juízes.
Bom dia como eu faço para abrir um empresa holding familiar
O STF não vai propriamente interpretar a lei. Ele vai tender e decidir em favor de uma das partes.
Isso foi um Biqueiro e não um Especialista em Inventário e Partilha em vida que DEIXOU ISSO LEVAR para o tribunal. Tinha que colovado tudo no capital e calado a boca.
Gostei 👏👏👏😃
Desculpa, mas essa era facil de ver acontecer. O valor de integralizacao tem de ser o valor do mercado atual, do contrario vai instalar uma marginalizao de empresarios de mercado imobiliario (Real Estate Moguls) colocando toda a classe trabalhadora de joelhos pagando alugueis, bem como aqui nos EUA.
Muito bom obrigado.
O que é sistema AVJ no momento da integralização lida nos comentários, que evita itbi??
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