Quero lhe agradecer por dedicar seu tempo e conhecimento a esses videos que nos trás muito crescimento na area profissional e pessoal, já procurei por diversos cursos, onde nenhum tem uma abordagem tão pratica e bem explicativa. Muito obrigado e por favor não pare com canal.
Você explica muito bem, entendi ICMS ST e DIFAL com vc... Nem sou contador nem estudante da área, sou TI de uma empresa de sistema de emissão de notas, aí gosto de ter conhecimento desses termos.
Muito bacana. Trabalho na área fiscal há alguns meses e hoje já entendo os conceitos e cálculos, mas no início, visto que não sou contadora (formei em Administração) foi bem complicado. Principalmente porque trabalho muito com nota do RJ e tinha os 2% do FECP que me confundia mais ainda. Continue com os conteúdos, abraço.
Albert muito obrigado pelo esclarecimento! Você é muito bom! Queria que estivesse em SP pra fazer a contabilidade da nossa empresa !
4 года назад
Obrigado Paulo. Temos clientes em São Paulo. Que atendemos aqui de Macapá - AP. Hoje temos a tecnologia para ajudar. Qualquer dúvida entrar em contato com meu e-mail pessoal: albertjonatas@hotmail.com 🤝
@ me surgiu uma dúvida, estava olhando as Notas aqui, e eu comprei como pessoa física de outro estado e recebi uma NF em que o campo da Inscrição Estadual do Substituto Tributário não está preenchido, também não acompanha a GNRE, significa que eu devo pagar o Difal? como saberei se estou em débito? Ficarei muito grata se puder me ajudar com a resposta, obrigada desde já.
6 лет назад+1
Vc é pessoa física (não-contribuinte). Nesse caso quem deve e o remetente👍. Agora se vc for empresa(contribuinte) vc tem que procurar o fisco estadual e verificar, pois cada estado tem sua forma de cobrar. Ok 🤝
Maravilhoso explicação. Só queria que tivesse deixado mais evidente os procedimentos entre os contribuintes e não contribuinte, focando também nos procedimentos de mercadorias para revenda.
Bom dia. Seria muito bom para nos uma explicação sobre o aproveitamento de ICMS nas empresas do Simples na pratica, na NF e no DAS-D. Obrigado
5 лет назад
Bom dia. Acho que vc quiz dizer como retirar da base de cálculo o icms já pago ? Pois empresas do simples não aproveitam crédito. Pois o recolhimento e cumulativo, faturamento X alíquota de acordo com o anexo. 👍
Vídeo muito bom, minha dúvida é a seguinte meu cliente é SN do estado de MG, ele tem um pesque pag e compra do ES, e revende, como calcular o Difal ICMS
5 лет назад
Primeiro é importante classificar que Difal e sobre mercadorias de uso e consumo e Ativo fixo. Sobre a mercadoria de revenda e outra operação, no qual vai depender do produto do seu cliente, da legislação do seu estado, do regime tributário. Blz 🤝
Albert blz? Quando vc refere que é a alíquota interna vc está se referindo à alíquota daquele produto específico que está sendo comercializado? Pergunto isso porque cada produto tem a sua alíquota.
Como saber qual tipo de cálculo, por dentrou ou por fora) utilizar para chegar no valor do DIFAL para não contribuinte? Meu escritório orientou que é sempre por fora, no caso da empresa onde trabalho, mas, pelo que pesquisei, cada estado que determina....
4 года назад
Exatamente Karmine. Pois depende da legislação do estado de destino, então pode ser dentro ou por fora🤝
Parabéns pelos vídeos, entrei recentemente no setor fiscal e todos os dias assisto um vídeo seu, minha dúvida sobre Difal é na compra de um bem usado para compor o ativo imobilizado, origem SC. Pelas informações que recebi de alguns colegas e pelo fiscal da SEFAZ, pelo convênio 2269/98, Anexo I, ART 11, incisos V, VI e VII ocorre a redução na BC 50% ou 20%. Mas os incisos para me respaldar tratam de "saídas" e não da entrada. O que faço?!?!?!
Oi, Boa Tarde No Caso de entrada de mercadoria com CST 10 e 70 a saída deste produto seria tributado ou ST?
4 года назад
Boa tarde. Essas informações nas entradas que dizer que veio calculado e retido na fonte o ICMS ST. Nesse caso na venda não será mais recolhido o ICMS, pois já foi recolhido anteriormente 👍
AJ , somente uma dúvida, nossa empresa trabalha com grandes projetos, nossas vendas são geralmente para fora do estado de SP onde nos encontramos, e por exemplo, vendi 182 mil reais em mercadoria para um cliente final (consumidor final) aqui do RN, no caso ele alegou que nós temos que pagar o Diferencial, isso procede? Pois não coloquei isso em nossos custos, lembrando que sou do Simples e a grande dificuldade é que nossa NFe é composta de mais de 70 produtos, isso me dificulta muito o cálculo de qualquer coisa. Resumindo minha dúvida, sou eu ou o cliente que paga a guia? Pois essa guia as vezes vem e muitas vezes não é cobrada.
5 лет назад+1
Bom dia. A responsabilidade de recolhimento do Difal quando destinada ao consumidor final não contribuinte do ICMS é de responsabilidade do remetente contribuinte da unidade da origem da mercadoria, sendo o ICMS devido ao estado de destino conforme dispositivo da alínea B do inciso VIII e inciso VII do artigo 155 da constituição federal, alterado pela emenda constitucional n. 87/2015. Porém tem uma observação: As empresas do simples existe uma decisão judicial de suspensão da cobrança do Difal, através da ADI n. 5464, essa liminar suspende a cláusula nona do convênio ICMS 93/2015. A título de esclarecimento, essa cláusula nona do convênio 93/2015 dispõe sobre o diferencial de alíquota também é devido às empresas do simples. Mas encontra-se suspensa através da decisão exarado pelo STF.
Me tira uma duvida por exemplo sou do estado de Rondônia alíquota 17,5%compro material de uso e consumo cidade de Manaus la no estado é de 12% tem algumas mercadorias que vem com percentual na base de 4 % como devo proceder calcular o diferencial em cima da diferença de 4% e 17,5% ou de 12% e 17,5% sigo o dos estados ou do produto especifico.
5 лет назад
Marco vc paga diferencial de acordo com a alíquota da origem em relação a alíquota do destino, então do produto 👍
boa noite ,tudo bem ,tenho um grande duvida , quando vender para cliente nao contribuite ecolher difal,quando vender para consumidor final contribuinte recolher icms diferenca sem mva,assim ?
3 года назад
Boa tarde. E mais ou menos isso. Porém sempre tem que verificar a legislação do estado de destino. Via de regra se for contribuinte, nessa caso ele tem como apurar e recolher o imposto.
Boa noite albert , ainda tenho uma duvida referente a aliqota interestadual que é a seguinte: compro um produto (Charque) no estado de origem (RJ) que vem destacado 7% de Icms, e no estado de destino (PE) esse produto não tem Icms. Como fica essa apuração? Quanto me credito e quanto pago?
5 лет назад+1
Boa noite Alexandre. Aí depende, mas em sua maioria entrada tributada e saída isenta, estorna o crédito da origem, ou seja, não vai gerar débito e nem crédito, porém tem que olhar a legislação específica do estado de destino.
Boa tarde Albert Jonatas,m inha duvida e a seguinte, tenho um cliente que é consumidor final contribuinte de PR, e esta fazendo um empreendimento no estado do MT, ao comprar a mercadoria, solicitou que seja entregue na obra dele em MT mesmo. Sobre essa operação como a mercadoria não vai sair do estado do Mato Grosso, posso considerar uma operação interna, e meu cliente não recolher o DIFAL?
Muito boa a sua explicação! Obrigada por compartilhar! Tenho uma dúvida, quando é uma empresa não contribuinte e compra um ativo fora do estado, como se faz o recolhimento do difal? Obrigada!
5 лет назад+1
Obrigado. O não contribuinte já tem que vir o Difal junto com a sua compra (NF entrada).
No caso de produtos adquiridos com substituição tributária recolhida, deve haver destaque do icms de origem na nota fiscal? ou somente para produtos o qual a ST não foi cobrada? ou em nenhum dos casos é necessário destacar o icms nas operações a consumidor final interestadual?
4 года назад
Vamos lá Leandro. Se vc já pagou ICMS ST, e vai vender para outro estado para consumidor final (não-contribuinte) vc vai destacar o ICMS e recolher o Difal para o estado de destino. Porém passa ter direito ao ressarcimento do ICMS ST pago anteriormente. 👍
Excelente explicação,não conheço no RUclips canal de tamanha clareza,apenas uma dúvida: em caso da UF de destino estar enquadrada no MEI também é necessário o recolhimento da difal?
4 года назад
Elenildo. Isso depende da legislação de cada estado de destino. Existe uma clara suspensão para o remetente do simples e do Mei.
Perfeito! Se me permite, tenho uma dúvida. Também há o cálculo do DIFAL quando estou lançando uma Nota de Entrada recebida do meu fornecedor. Digamos que o produto contido nesta nota tenha ICMS ST. É correto calcular, para este mesmo produto, DIFAL e ICMS ST na mesma operação (Entrada) ?
5 лет назад
Quando a mercadoria for ICMS ST, vc vai pagar a substituição tributária sem margem de agregação, ou seja, vc antecipa o diferencial de alíquota 👍
esse e apenas um exemplo, em uma empresa fornecedora com mais de 500 clientes e muito complicado. O dificil e registrar essa informação, se no cadastro estiver diferente ja era nao sai o diferencial. Como sempre a teoria fica disfocada com a pratica.
Bom dia. Peço-lhe a gentileza se pudesse me passar um exemplo de como calcular o DIFAL sobre a venda para consumidor final(não contribuinte) com estado de origem SÃO PAULO e estado de destino MS, num valor simbólico de R$ 45.000,00
5 лет назад+1
Fernanda boa noite. Vou fazer um cálculo bem simples. Pois tb do produto. Vc tem que conhecer a alíquota interestadual (origem) SP e a alíquota interna (Destino) MG. 45.000 x 12 % ( interestadual de SP para MG) = 5.400,00 ( esse 12 % estão dentro do preço do produto dos 45.000) 45.000 x 18% ( operação alíquota interna de minas para consumidor final) = 8.100,00 O Difal de = 2.700, 00 Ok 👍
Excelente explicação! Uma dúvida: via de regra, numa operação interestadual de mercadoria destinada a revenda pelo adquirente (vamos considerar que não haja incidência de ICMS ST), único valor a ser recolhido de ICMS será o ICMS pela alíquota interestadual para o estado do remetente?
6 лет назад+1
Sim Hilário. Vai utilizar alíquota interestadual, 4, 7 ou 12. ( operação interestadual) Lembrando que existe operação interna. Caso compre mercadoria para revender. Blz 👍
Bom dia! Excelente explicação, tudo muito claro. Uma dúvida. Para o recolhimento numa empresa lucro real, é necessário emitir a guia de DIFAL como nas empresas do Simples, ou posso acrescentar/deduzir o valor nos débitos e créditos?
4 года назад
Boa noite. Deixo ver se eu entendi sua pergunta, sou uma empresa do lucro real e compro uma mercadoria da uma empresa do simples para uso e consumo. Eu tenho que recolher o Difal ? Se é isso sim 👍
Parabéns o vídeo foi bem objetivo, mas causou muita confusão para mercadoria para revenda. Vc poderia gravar um video falando só sobre mercadoria para revenda.
6 лет назад
O tema desse vídeo e a cobrança de icms DIFAL sobre ativo fixo e mercadoria para uso e consumo. Operação de revenda e outro procedimento. Vou programar o vídeo sobre o assunto. 🤝
Albert, Obrigado por sempre nos ajudar! Usando o mesmo exemplo da compra da televisão, no caso, hoje (2020) a diferença das aliquotas (11%) é paga por SP ao meu estado considerando que (eu destinatário) sou "não contribuinte" certo? e se (eu destinatário) fosse contribuinte esses 11% seriam pagos por mim para o estado de SP através da GNRE?
4 года назад+1
Boa noite Leandro. Nesse caso o contribuinte adquirente por meio de sua apuração e guia própria de SP. 👍
Olá, bela explicação. Agora tenho uma dúvida neste caso sendo contribuinte. Como fica a diferença de alíquota quando é ao contrário, por exemplo, origem Amapá 12% vai para destino São Paulo 7%?
4 года назад
Rodrigo. Aí vc sempre tem que consultar a alíquota interna do estado de destino. Além de conhecer as alíquotas interestaduais. No caso do Amapá, saindo do AP as operações são com 12%. Alíquota interna de São Paulo e 18%. 🤝
Professor quando nos tratamos das empresas optantes pelos SIMPLES do estado do MA. O ICMS incide sobre compra para comercialização, uso e consumo e imobilizado.🤔
Já nos questionamos... mas o estado exige o recolhimento.
6 лет назад+1
Boa noite Alan. Não conheço a legislação do estado do Maranhão. Tem que pegar o regulamento do ICMS e estudar. A sua pergunta e muito abrangente pois depende de diversos fatores e da operação. Mas via de regra geral tem que recolher, mas tem que observar se tem algum tratamento diferenciado, devido sua empresa ser do simples. Abraço 🤝
Sendo microempreendedor individualmente como ficaria de goias.para mato grosso em venda de roupas?
2 года назад
Aí depende, tem que consultar a legislação do estado de origem e destino. Lembrando que provavelmente essas roupas devem ser para revenda e não uso e consumo.
Boa noite, veja se pode tirar minha dúvida, trabalho com licitação, sou do estado do Pará, se eu for vender uma mercadoria para o consumidor final em outro estado, qual a porcentagem do icms que devo colocar na minha planilha de custo?
6 лет назад
Boa noite Raul. Depende de algumas informações. Qual o seu regime tributário? Quais esses seus produtos? Para quais estados vc vai vender, pois tem que ver a legislação do estado de destino. Via de regra geral a alíquota interna do ICMS do Pará e 17%👍
olá, obrigada pelo video!!! mas e pra que serve o ICMS e oque justifica cada Estado ter um percentual diferente? Grata
4 года назад+1
ICMS e o imposto de maior arrecadação e de competência dos estados, parte dele tb vai para os municípios. Através dele a máquina pública aplica suas políticas públicas, como por exemplo, educação.
Vou começar minha empresa e ainda não tenho CNPJ, vou comprar materia prima pra fabricar meus produtos com CPF. Como isso funciona para compras feito por CPF?Terei problema futuro por estar comprando como pessoa fisica?(o estado de origem e ceara e de destino e Minas Gerais)
5 лет назад
Minha indicação e vc abrir uma empresa, pois vc poderá ter problemas futuros, faça um planejamento tributário antes. Assim vc poderá pagar menor carga tributária🤝
Boa tarde, Albert. Estou com uma dúvida: Como devo proceder se uma empresa adquirir mercadorias para uso ou consumo (sujeito ao Difal) e na note fiscal vier destacado o valor de ICMS-ST? Excelente vídeo, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco.
6 лет назад+2
Boa tarde Ana! Quando uma empresa contribuinte do ICMS compra material para uso/ consumo ou ativo fixo e esse material for um produto sujeito ao PAGAMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, o DIFAL será recolhido também por substituição tributária, o valor destacado na aba ICMS ST Será o valor devido do DIFAL( alíquota interna do destino menos a alíquota interestadual) e a base de cálculo será o valor do produto sem aplicar a MVA. Obrigado 🤝
E quando se tem ST tbm na nota...como é recolhido a Gare 063.2?
4 года назад
Marli. ICMS ST e outra situação. Neste vídeo no caso é ICMS DiFAL, mercadoria de uso e consumo e tb para não contribuinte. Se vc pode me explicar melhor sua dúvida, tento esclarecer 🤝
Exemplo: vendo uma mercadoria consumidor final, equipamento usado, com reducao, do ES pra BA, mesmo esse equipamento nao estando no convenio e beneficio fiscal, se calcula diferente se eu fosse vender novo com base integral?
Olá, tenho uma dúvida: Um cliente meu é de MG e comprou algumas cestas básicas para doação de uma outra empresa que é do RJ, ambas são do Simples Nacional, a doação foi feita dentro do estado do RJ. A dúvida é: nesse caso a empresa compradora que é de MG, precisa recolher o DIFAL? E como fica a saída dessa nota para doação, que foi feita no RJ?
3 года назад+1
Bom dia. Depende de varias informações. Primeiro saber, como é tributado o ICMS de cesta básica. Ex: aqui no meu estado Amapa é isento. Verificar atividade econômica de ambas empresas. Obs: Em relação a saída da doação, vai emitir a NF normal com CFOP de doação, isso não será considerado receita no simples.
@ Olá, muitíssimo obrigada pela resposta. Já verifiquei que em MG estão isentos os itens de cesta básica por um prazo de 90 dias, a contade de 21.05.2021 até 21.07.2021 e, a operação se deu dentro desse prazo. E a nota que meu cliente recebeu do fornecedor do RJ veio com o CFOP 6119, baseado nisso, solicitei ao fornecedor a outra perna, a NF de remessa emitida para a instituição e, em contrapartida, solicitei a Instituição a Declaração de recebimento da doação. Entendi que nesse caso em específico eu não preciso emitir a NF de saída de MG ref. a doação em função do CFOP 6119. Estou apenas montando o dossiê para arquivamento e para defesa em caso de possíveis questionamentos. Está correto dessa maneira?? Estou tendo o entendimento correto?
Cara preciso de ajuda sou mei tô comprando mercadoria de são Paulo para Paraná já faz um ano recebo mercadoria por transportadora. Nunca paguei diferença de Estado como faço pra paga ou não preciso pagar
3 года назад
Bem, vc tem que consultar a legislação do seu estado do Paraná, além disso cada produto individualmente tem que ser analisado, pois depende do Ncm das mercadorias.
Bom dia. Sou de Minas Gerais e tenho uma pequena empresa de roupas e sou optante do Simples Nacional e estou pensando em começar a vender pela internet via Mercado Livre para outros estados. Fazendo essas vendas, tenho que pagar algum imposto com isso. Claro que pagarei o imposto sobre o faturamento no Simples Nacional, mas alem disso, por exemplo diferença de alíquota?
4 года назад
Bom dia. Diferencial de alíquota para empresas optantes pelo simples nacional está suspenso de acordo ADI de nº 5.464, com decisão LIMINAR suspendendo a cobrança da DIFAL ICMS para empresas do SIMPLES NACIONAL
No caso eu como varejista e ñ como industria estou pagando o icms-st ,, isso e normal ??
6 лет назад
Ildefonso, isso pode ocorrer, depende da sua operação. Ex: digamos que uma distribuidora no PARÁ vende aqui para meu mercadinho (varejista) aqui no Amapá. Esse produto tem protocolo ou convênio, o fornecedor (contribuinte substituto) tem que calcular e recolher o ICMS ST ao estado de destino AP, em relação a esse produtos. E eu vou pagar para o meu fornecedor o produto + icms st 👍
Olá, no caso do exemplo acima, na prática , como eu pagaria a diferença que me cabe dos 11%. Já está incluso no valor da tv mais o frete ou teria que pagar em um boleto ou descontado de mim de alguma forma, ou seja, como o governo recebe de fato esse imposto? Ótima aula, obrigado
5 лет назад+1
Obrigado Assis🤝 Em relação a sua dúvida se vc for empresa(pessoa jurídica contribuinte do ICMS) vc tem que apurar e recolher, tem que verificar de acordo com a legislação do seu estado, no Amapá pode ser recolhido no Sped fiscal por exemplo. Se for pessoa física (não contribuinte) o seu próprio fornecedor vai calcular e recolher e já estaria incluído na NF da compra da TV Ok 👍🤝
O Microempreendedor Individual deve Recolher o Difal nas compras de mercadorias para comercialização interestaduais?
5 лет назад
Difal não cabe sobre produtos para comercialização. E sim mercadoria ativo fixo, uso e consumo. Dica: e sempre bom consultar a legislação do seu estado, pois depende do produto pode caber substituição tributária ou antecipação 👍
amigo me ajuda em uma duvida, estou cadastrando no sistema notas fiscais de entrada, nelas veio o CFOP 5401-de saida, eu procurei o cfop 1405 e nao existe. e agora qual cfop eu utilizo para dar entrada no sistema.
6 лет назад
Se essa mercadoria for para industrialização com ST vai utilizar CFOP 1.401 e se for para comercialização com ST 1.403. Ok 👍
Olá Albert Jonatas, primeiramente que lhe agradecer pelas suas aulas, são fantásticas, sempre me ajudando. Se possível me ajudar em uma dúvida iria ficar muito grato, em seu vídeo mostra nos minutos 12:28 que o DIFAl é para mercadorias de uso e consumo ou AP, vejo em pesquisa que seria também compra para revenda e industrialização, assim fiquei em dúvida. Segue uma das pesquisas: "O contribuinte optante do Simples Nacional está obrigado ao recolhimento do ICMS/DIFAL na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, previstas § 1º do art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006."
5 лет назад+1
Bom dia Fabio. Obrigado. Boa pergunta. O fato gerador do Difal e para mercadoria no qual vc é consumidor final da mercadoria. (Ex: merc. Uso e consumo e ativo imobilizado) As empresas do simples tb pagam Difal. Agora é importante esclarecer existem outras operações além do Difal. Ex: antecipação do ICMS. No AP por exemplo, as empresas do segmento vestuário, calçados, bolsas e acessórios, pagam ICMS Antecipação parcial, que é justamente diferença de alíquota interestadual para interna. Então além do Difal, cada caso tem que ser analisando para ver onde se encaixa. Blz 🤝
Estou precisando de ajuda...sou MEI e tenho uma loja no estado MT (comércio)! Me ensinaram que tenho que conferir as mercadorias na tabela de NCM e se o produto estiver na tabela tenho que recolher a diferença de ST, que teria que calcular o MVA sobre o valor do produto adicionado de IPI quando for o caso, pra aí calcular o valor de 17% (alíquota de MT) e gerar um DAR para pagar a diferença... Você consegue me esclarecer de forma clara se isso está correto?
4 года назад
Boa tarde. Vamos se vc vai comercializar os produtos, vc tem recolher ICMS ST. Porém toda via tem que ver a lista dos seus produtos e com os seus NCM e seus protocolos e convênios. Nesse vídeo acima eu falo sobre DIFAL - diferencial de alíquota de ICMS. Tenho outros vídeos aqui no meu canal que fala sobre ICMS ST 👍
A minha dúvida é a seguinte, minha empresa de MG compra produtos para revenda de outro estado SP, eu tenho que pagar o difal sobre essa mercadoria que vou revender? Como eu chego no valor do difal?
3 года назад
Anderson. Essa pergunta falta algumas informações para eu saber. Ex: quais os produtos? Com ncm. Qual seu regime tributário? Mercadoria para revenda poderá caber ICMS ST. Fato gerador do Difal para o contribuinte, são as mercadorias de uso e consumo, ativo imobilizado. Agora tb tem Difal para não contribuinte, quando vc vende para o consumidor final de outro estado.
pede um emprego no estratégia,já é a segunda vez que eu não entendo a aula e venho aqui ver sua explicação kkkk
Kkkkk. Oh Allan obrigado🤝. Que bom poder ajudar. Continue acompanhando e compartilhando nossas informações. Abraço 🤝
@ 4s
KKKKKKKK
Verdade!!!kkkkkk
Quero lhe agradecer por dedicar seu tempo e conhecimento a esses videos que nos trás muito crescimento na area profissional e pessoal, já procurei por diversos cursos, onde nenhum tem uma abordagem tão pratica e bem explicativa. Muito obrigado e por favor não pare com canal.
Obrigado Wellington 🙏🤝
Você explica muito bem, entendi ICMS ST e DIFAL com vc... Nem sou contador nem estudante da área, sou TI de uma empresa de sistema de emissão de notas, aí gosto de ter conhecimento desses termos.
Obrigado Luan 🤝
Muito bacana. Trabalho na área fiscal há alguns meses e hoje já entendo os conceitos e cálculos, mas no início, visto que não sou contadora (formei em Administração) foi bem complicado. Principalmente porque trabalho muito com nota do RJ e tinha os 2% do FECP que me confundia mais ainda. Continue com os conteúdos, abraço.
Que bom. Obrigado 😊. Abraço
Conhecimento e didática simples e direta, perfeito para compreensão de quem assiste. Parabéns e muito obrigado!
Obrigado Laércio. Abraço 🤝
Que detalhamento viu, curto e objetivo.
Admirei também a calma, quero um desse tipo, desculpa a inconveniência.
Sucesso pra ti jovem...
Obrigado Samai 😊🙏
A muito tempo venho tentando localizar um vídeo que explicasse tão bem, ficou tudo muito claro agora, parabéns pelo conteúdo!
Obrigado 🤝
EXCELENTE explicação, nunca vi tão clara e prática... salvou minha prova de tributo. Muito Obrigado
Bacana. Obrigado 👍🤝
Sua explicação é sempre muito clara. Tem me ajudado muito. Obrigada por compartilhar seu conhecimento.
Que alegria. Fico muito feliz poder ajudar. Obrigado 😁🤝
Muito bom vídeo! Depois de assistir várias publicações consegui entender.
Obrigado Bianca 🤝
Excelente explanação, muito domínio e conhecimento sobre o assunto. Parabéns.
Obrigado
Parabéns Albert. Excelente explicação. Um abraço aqui de Cascavel no Paraná
Obrigado Thiago. Abraço 🤝
Tem sempre meu Like!!! Fera, contribui muito em nossa área, apesar de trabalhar a anos nessa área, sempre estou aprendendo algo contigo..
Que bom. Obrigado Ana Paula 😊🙏
Muito boa a aula. Eu to estudando aqui e precisei entender esse assunto e agora ficou mais clado. Obrigado
Que bom. Valeu 🤝
Melhor vídeo sobre o tema. Parabéns pela didática
Obrigado Tereza 🤝
como se a aula ja não fosse boa o suficiente, o cara ainda manda um bônus. Top demais kkkkk
Kkkk obrigado 🤝
Albert muito obrigado pelo esclarecimento! Você é muito bom! Queria que estivesse em SP pra fazer a contabilidade da nossa empresa !
Obrigado Paulo. Temos clientes em São Paulo. Que atendemos aqui de Macapá - AP. Hoje temos a tecnologia para ajudar. Qualquer dúvida entrar em contato com meu e-mail pessoal: albertjonatas@hotmail.com 🤝
Parabéns Albert! sua didática é ótima.
Obrigado Elisabete 🤝
Muito obrigado por compartilhar o seu conhecimento conosco, professor! Esse vídeo está me ajudando bastante na faculdade. Que Deus te abençoe sempre!
Obrigado Lucas 🤝
Show! Perfeito! Cara, você é muito bom! Sucesso!
Obrigado Magnun. Um grande Abraço 🤝
Melhor vídeo que encontrei, ensina muito bem! Parabéns!
Obrigado Elton 🤝
Fantástico! Obrigado! Baita professor!
Nós que agradecemos!
Excelente vídeo!! Estava procurando justamente essa explicação para o não contribuinte, esclareceu minhas duvidas.
Obrigado Sabrina 🤝
@ me surgiu uma dúvida, estava olhando as Notas aqui, e eu comprei como pessoa física de outro estado e recebi uma NF em que o campo da Inscrição Estadual do Substituto Tributário não está preenchido, também não acompanha a GNRE, significa que eu devo pagar o Difal? como saberei se estou em débito? Ficarei muito grata se puder me ajudar com a resposta, obrigada desde já.
Vc é pessoa física (não-contribuinte). Nesse caso quem deve e o remetente👍. Agora se vc for empresa(contribuinte) vc tem que procurar o fisco estadual e verificar, pois cada estado tem sua forma de cobrar. Ok 🤝
@Entendi! Muitíssimo obrigada mais uma vez pelo esclarescimento 👏👏👏👏👏 Sucesso! 🙏
Maravilhoso explicação. Só queria que tivesse deixado mais evidente os procedimentos entre os contribuintes e não contribuinte, focando também nos procedimentos de mercadorias para revenda.
Entendi perfeitamente, ótima aula, xará!
Obrigado Albert kkk🤝
Valeu cara! Ajudou muito em meus estudos. Obrigado!
Que bom, obrigado 🤝
Muito bem este orientação deste video.
Obrigado Ademar 🤝
Explicação perfeita!!!
Obrigado Aline
Gostei tanto quero ir mais ao fundo
Vc tem o dom para explicar. Parabéns.
Obrigado Colega Linimar 👍🤝
Ótima explicação!!!! Parabéns!!!
Obrigado Karin 😊
Excelente explicação! Parabéns.
Obrigado Matheus 🤝
Você é muito bom, parabéns!
Obrigado Aline 🤝
Show de bola suas explicações!!! Tem ajudado bastante.
Que bom, fico feliz. Obrigado 🤝
Valeuzão mano, foi bem elucidativo
Obrigado 🤝
Excelente..
Obrigado🤝
Parabéns pelo excelente trabalho!
Obrigado Daniel 🤝
Excelente
Obrigado Paulo 🤝
Ótima explicação. Me ajudou muito.
Obrigado Regiane 🤝
muito esclarecedor
Obrigado Ana 🤝
Parabéns aula maravilhosa
Obrigado
parabéns muito bom
Obrigado Luis 🤝
Nossa que aula 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado Karina 😊🙏
Excelente! Rápido e objetivo. Parabéns!!
Obrigado Gilson 🤝
Excelência, excelência,excelência...!👏👏👏👏🤗
Muito obrigado Ana 🤝
Muito obrigada, excelente explicação! Parabéns!
Obrigado Simone 🤝
excelente aula.
PARABENS. MUITO BEM EXPLICADO
Obrigado Duda 🤝
Bom dia. Seria muito bom para nos uma explicação sobre o aproveitamento de ICMS nas empresas do Simples na pratica, na NF e no DAS-D.
Obrigado
Bom dia. Acho que vc quiz dizer como retirar da base de cálculo o icms já pago ? Pois empresas do simples não aproveitam crédito. Pois o recolhimento e cumulativo, faturamento X alíquota de acordo com o anexo. 👍
Excelente explicação!!
Obrigado 😊
Muito bom
Obrigado 😊
Vídeo muito bom, minha dúvida é a seguinte meu cliente é SN do estado de MG, ele tem um pesque pag e compra do ES, e revende, como calcular o Difal ICMS
Primeiro é importante classificar que Difal e sobre mercadorias de uso e consumo e Ativo fixo.
Sobre a mercadoria de revenda e outra operação, no qual vai depender do produto do seu cliente, da legislação do seu estado, do regime tributário. Blz 🤝
muito bom, aprendi melhor que na faculdade
Que bom. Obrigado Eduardo 🤝
Albert blz?
Quando vc refere que é a alíquota interna vc está se referindo à alíquota daquele produto específico que está sendo comercializado? Pergunto isso porque cada produto tem a sua alíquota.
Parabéns
Ajudou muito obg
Obrigado 🤝
@ uma duvida MEI paga DIFAL?
Depende de vários fatores. Ex: lembrando que para o não contribuinte já vem o cálculo da NF do fornecedor 👍
Outra, existe uma suspensão do STF
Como saber qual tipo de cálculo, por dentrou ou por fora) utilizar para chegar no valor do DIFAL para não contribuinte?
Meu escritório orientou que é sempre por fora, no caso da empresa onde trabalho, mas, pelo que pesquisei, cada estado que determina....
Exatamente Karmine. Pois depende da legislação do estado de destino, então pode ser dentro ou por fora🤝
Parabéns pelos vídeos, entrei recentemente no setor fiscal e todos os dias assisto um vídeo seu, minha dúvida sobre Difal é na compra de um bem usado para compor o ativo imobilizado, origem SC. Pelas informações que recebi de alguns colegas e pelo fiscal da SEFAZ, pelo convênio 2269/98, Anexo I, ART 11, incisos V, VI e VII ocorre a redução na BC 50% ou 20%. Mas os incisos para me respaldar tratam de "saídas" e não da entrada. O que faço?!?!?!
Oi, Boa Tarde
No Caso de entrada de mercadoria com CST 10 e 70 a saída deste produto seria tributado ou ST?
Boa tarde. Essas informações nas entradas que dizer que veio calculado e retido na fonte o ICMS ST. Nesse caso na venda não será mais recolhido o ICMS, pois já foi recolhido anteriormente 👍
AJ , somente uma dúvida, nossa empresa trabalha com grandes projetos, nossas vendas são geralmente para fora do estado de SP onde nos encontramos, e por exemplo, vendi 182 mil reais em mercadoria para um cliente final (consumidor final) aqui do RN, no caso ele alegou que nós temos que pagar o Diferencial, isso procede? Pois não coloquei isso em nossos custos, lembrando que sou do Simples e a grande dificuldade é que nossa NFe é composta de mais de 70 produtos, isso me dificulta muito o cálculo de qualquer coisa.
Resumindo minha dúvida, sou eu ou o cliente que paga a guia? Pois essa guia as vezes vem e muitas vezes não é cobrada.
Bom dia.
A responsabilidade de recolhimento do Difal quando destinada ao consumidor final não contribuinte do ICMS é de responsabilidade do remetente contribuinte da unidade da origem da mercadoria, sendo o ICMS devido ao estado de destino conforme dispositivo da alínea B do inciso VIII e inciso VII do artigo 155 da constituição federal, alterado pela emenda constitucional n. 87/2015.
Porém tem uma observação: As empresas do simples existe uma decisão judicial de suspensão da cobrança do Difal, através da ADI n. 5464, essa liminar suspende a cláusula nona do convênio ICMS 93/2015.
A título de esclarecimento, essa cláusula nona do convênio 93/2015 dispõe sobre o diferencial de alíquota também é devido às empresas do simples. Mas encontra-se suspensa através da decisão exarado pelo STF.
Me tira uma duvida por exemplo sou do estado de Rondônia alíquota 17,5%compro material de uso e consumo cidade de Manaus la no estado é de 12% tem algumas mercadorias que vem com percentual na base de 4 % como devo proceder calcular o diferencial em cima da diferença de 4% e 17,5% ou de 12% e 17,5% sigo o dos estados ou do produto especifico.
Marco vc paga diferencial de acordo com a alíquota da origem em relação a alíquota do destino, então do produto 👍
Monstro lendário
😂😂😂obrigado 👍
boa noite ,tudo bem ,tenho um grande duvida , quando vender para cliente nao contribuite ecolher difal,quando vender para consumidor final contribuinte recolher icms diferenca sem mva,assim ?
Boa tarde. E mais ou menos isso. Porém sempre tem que verificar a legislação do estado de destino. Via de regra se for contribuinte, nessa caso ele tem como apurar e recolher o imposto.
Boa noite albert , ainda tenho uma duvida referente a aliqota interestadual que é a seguinte: compro um produto (Charque) no estado de origem (RJ) que vem destacado 7% de Icms, e no estado de destino (PE) esse produto não tem Icms. Como fica essa apuração? Quanto me credito e quanto pago?
Boa noite Alexandre.
Aí depende, mas em sua maioria entrada tributada e saída isenta, estorna o crédito da origem, ou seja, não vai gerar débito e nem crédito, porém tem que olhar a legislação específica do estado de destino.
Boa tarde Albert Jonatas,m inha duvida e a seguinte, tenho um cliente que é consumidor final contribuinte de PR, e esta fazendo um empreendimento no estado do MT, ao comprar a mercadoria, solicitou que seja entregue na obra dele em MT mesmo. Sobre essa operação como a mercadoria não vai sair do estado do Mato Grosso, posso considerar uma operação interna, e meu cliente não recolher o DIFAL?
Muito boa a sua explicação! Obrigada por compartilhar! Tenho uma dúvida, quando é uma empresa não contribuinte e compra um ativo fora do estado, como se faz o recolhimento do difal? Obrigada!
Obrigado. O não contribuinte já tem que vir o Difal junto com a sua compra (NF entrada).
No caso de produtos adquiridos com substituição tributária recolhida, deve haver destaque do icms de origem na nota fiscal? ou somente para produtos o qual a ST não foi cobrada? ou em nenhum dos casos é necessário destacar o icms nas operações a consumidor final interestadual?
Vamos lá Leandro.
Se vc já pagou ICMS ST, e vai vender para outro estado para consumidor final (não-contribuinte) vc vai destacar o ICMS e recolher o Difal para o estado de destino.
Porém passa ter direito ao ressarcimento do ICMS ST pago anteriormente. 👍
ótimo, explicação , teira como vc simular como fatura nf
Obrigado Ana🤝. Vc quer simular como? Vc quiz dizer um vídeo de como emitir uma NFE?
Excelente explicação,não conheço no RUclips canal de tamanha clareza,apenas uma dúvida: em caso da UF de destino estar enquadrada no MEI também é necessário o recolhimento da difal?
Elenildo. Isso depende da legislação de cada estado de destino.
Existe uma clara suspensão para o remetente do simples e do Mei.
Perfeito! Se me permite, tenho uma dúvida. Também há o cálculo do DIFAL quando estou lançando uma Nota de Entrada recebida do meu fornecedor. Digamos que o produto contido nesta nota tenha ICMS ST. É correto calcular, para este mesmo produto, DIFAL e ICMS ST na mesma operação (Entrada) ?
Quando a mercadoria for ICMS ST, vc vai pagar a substituição tributária sem margem de agregação, ou seja, vc antecipa o diferencial de alíquota 👍
esse e apenas um exemplo, em uma empresa fornecedora com mais de 500 clientes e muito complicado. O dificil e registrar essa informação, se no cadastro estiver diferente ja era nao sai o diferencial. Como sempre a teoria fica disfocada com a pratica.
Bom dia.
Peço-lhe a gentileza se pudesse me passar um exemplo de como calcular o DIFAL sobre a venda para consumidor final(não contribuinte) com estado de origem SÃO PAULO e estado de destino MS, num valor simbólico de R$ 45.000,00
Fernanda boa noite. Vou fazer um cálculo bem simples. Pois tb do produto. Vc tem que conhecer a alíquota interestadual (origem) SP e a alíquota interna (Destino) MG.
45.000 x 12 % ( interestadual de SP para MG) = 5.400,00 ( esse 12 % estão dentro do preço do produto dos 45.000)
45.000 x 18% ( operação alíquota interna de minas para consumidor final) = 8.100,00
O Difal de = 2.700, 00
Ok 👍
Excelente explicação!
Uma dúvida: via de regra, numa operação interestadual de mercadoria destinada a revenda pelo adquirente (vamos considerar que não haja incidência de ICMS ST), único valor a ser recolhido de ICMS será o ICMS pela alíquota interestadual para o estado do remetente?
Sim Hilário. Vai utilizar alíquota interestadual, 4, 7 ou 12. ( operação interestadual)
Lembrando que existe operação interna. Caso compre mercadoria para revender. Blz 👍
Bom dia!
Excelente explicação, tudo muito claro.
Uma dúvida. Para o recolhimento numa empresa lucro real, é necessário emitir a guia de DIFAL como nas empresas do Simples, ou posso acrescentar/deduzir o valor nos débitos e créditos?
Boa noite. Deixo ver se eu entendi sua pergunta, sou uma empresa do lucro real e compro uma mercadoria da uma empresa do simples para uso e consumo. Eu tenho que recolher o Difal ? Se é isso sim 👍
Parabéns o vídeo foi bem objetivo, mas causou muita confusão para mercadoria para revenda. Vc poderia gravar um video falando só sobre mercadoria para revenda.
O tema desse vídeo e a cobrança de icms DIFAL sobre ativo fixo e mercadoria para uso e consumo. Operação de revenda e outro procedimento. Vou programar o vídeo sobre o assunto. 🤝
Albert, Obrigado por sempre nos ajudar!
Usando o mesmo exemplo da compra da televisão, no caso, hoje (2020) a diferença das aliquotas (11%) é paga por SP ao meu estado considerando que (eu destinatário) sou "não contribuinte" certo?
e se (eu destinatário) fosse contribuinte esses 11% seriam pagos por mim para o estado de SP através da GNRE?
Boa noite Leandro. Nesse caso o contribuinte adquirente por meio de sua apuração e guia própria de SP. 👍
Olá, bela explicação. Agora tenho uma dúvida neste caso sendo contribuinte. Como fica a diferença de alíquota quando é ao contrário, por exemplo, origem Amapá 12% vai para destino São Paulo 7%?
Rodrigo. Aí vc sempre tem que consultar a alíquota interna do estado de destino. Além de conhecer as alíquotas interestaduais. No caso do Amapá, saindo do AP as operações são com 12%. Alíquota interna de São Paulo e 18%. 🤝
Professor quando nos tratamos das empresas optantes pelos SIMPLES do estado do MA. O ICMS incide sobre compra para comercialização, uso e consumo e imobilizado.🤔
Já nos questionamos... mas o estado exige o recolhimento.
Boa noite Alan. Não conheço a legislação do estado do Maranhão. Tem que pegar o regulamento do ICMS e estudar. A sua pergunta e muito abrangente pois depende de diversos fatores e da operação. Mas via de regra geral tem que recolher, mas tem que observar se tem algum tratamento diferenciado, devido sua empresa ser do simples. Abraço 🤝
Obrigado pela atenção!🤩
Vou olhar a legislação do MA e estudar como está o regulamento do estado, assim poder lhe dar uma resposta👍
Sendo microempreendedor individualmente como ficaria de goias.para mato grosso em venda de roupas?
Aí depende, tem que consultar a legislação do estado de origem e destino. Lembrando que provavelmente essas roupas devem ser para revenda e não uso e consumo.
Quem repassa para o fisco? É sempre o fornecedor, no caso quando eu sou consumidor final e não tenho insc estadual.
Vânia nesse caso de consumidor final, não contribuinte sim 👍. E tb é repassado no preço
Boa noite, veja se pode tirar minha dúvida, trabalho com licitação, sou do estado do Pará, se eu for vender uma mercadoria para o consumidor final em outro estado, qual a porcentagem do icms que devo colocar na minha planilha de custo?
Boa noite Raul. Depende de algumas informações. Qual o seu regime tributário? Quais esses seus produtos? Para quais estados vc vai vender, pois tem que ver a legislação do estado de destino. Via de regra geral a alíquota interna do ICMS do Pará e 17%👍
olá, obrigada pelo video!!! mas e pra que serve o ICMS e oque justifica cada Estado ter um percentual diferente? Grata
ICMS e o imposto de maior arrecadação e de competência dos estados, parte dele tb vai para os municípios. Através dele a máquina pública aplica suas políticas públicas, como por exemplo, educação.
@ Que bom, obrigada pela atenção!!!
TÁ TODO Dia É VAMOS Fazer Né
Vou começar minha empresa e ainda não tenho CNPJ, vou comprar materia prima pra fabricar meus produtos com CPF. Como isso funciona para compras feito por CPF?Terei problema futuro por estar comprando como pessoa fisica?(o estado de origem e ceara e de destino e Minas Gerais)
Minha indicação e vc abrir uma empresa, pois vc poderá ter problemas futuros, faça um planejamento tributário antes. Assim vc poderá pagar menor carga tributária🤝
Albert, se for compra para industrialização, cabe o cálculo do diferencial?
Não Valdir. Fato gerador e para ativo imobilizado, uso e consumo.... industrialização e insumo, no qual tem que apurar icms. Ok 👍
Boa tarde, Albert. Estou com uma dúvida: Como devo proceder se uma empresa adquirir mercadorias para uso ou consumo (sujeito ao Difal) e na note fiscal vier destacado o valor de ICMS-ST?
Excelente vídeo, muito obrigada por compartilhar seus conhecimentos conosco.
Boa tarde Ana! Quando uma empresa contribuinte do ICMS compra material para uso/ consumo ou ativo fixo e esse material for um produto sujeito ao PAGAMENTO DO ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, o DIFAL será recolhido também por substituição tributária, o valor destacado na aba ICMS ST Será o valor devido do DIFAL( alíquota interna do destino menos a alíquota interestadual) e a base de cálculo será o valor do produto sem aplicar a MVA. Obrigado 🤝
Bom dia .. empresa que compra para industrialização de um produto , irá produzir outro produto. Ela recolhe difal ?
Bom dia. Nesse caso de insumos não. Porém verificar a legislação do seu estado
E quando se tem ST tbm na nota...como é recolhido a Gare 063.2?
Marli. ICMS ST e outra situação. Neste vídeo no caso é ICMS DiFAL, mercadoria de uso e consumo e tb para não contribuinte.
Se vc pode me explicar melhor sua dúvida, tento esclarecer 🤝
Existe diferenca no caculo com base integral de icms ou reduzida?
Sim, existe
Tem que ver à alíquota de origem e destino
Exemplo: vendo uma mercadoria consumidor final, equipamento usado, com reducao, do ES pra BA, mesmo esse equipamento nao estando no convenio e beneficio fiscal, se calcula diferente se eu fosse vender novo com base integral?
Olá, tenho uma dúvida:
Um cliente meu é de MG e comprou algumas cestas básicas para doação de uma outra empresa que é do RJ, ambas são do Simples Nacional, a doação foi feita dentro do estado do RJ.
A dúvida é: nesse caso a empresa compradora que é de MG, precisa recolher o DIFAL?
E como fica a saída dessa nota para doação, que foi feita no RJ?
Bom dia. Depende de varias informações.
Primeiro saber, como é tributado o ICMS de cesta básica. Ex: aqui no meu estado Amapa é isento.
Verificar atividade econômica de ambas empresas.
Obs: Em relação a saída da doação, vai emitir a NF normal com CFOP de doação, isso não será considerado receita no simples.
@ Olá, muitíssimo obrigada pela resposta.
Já verifiquei que em MG estão isentos os itens de cesta básica por um prazo de 90 dias, a contade de 21.05.2021 até 21.07.2021 e, a operação se deu dentro desse prazo.
E a nota que meu cliente recebeu do fornecedor do RJ veio com o CFOP 6119, baseado nisso, solicitei ao fornecedor a outra perna, a NF de remessa emitida para a instituição e, em contrapartida, solicitei a Instituição a Declaração de recebimento da doação.
Entendi que nesse caso em específico eu não preciso emitir a NF de saída de MG ref. a doação em função do CFOP 6119.
Estou apenas montando o dossiê para arquivamento e para defesa em caso de possíveis questionamentos.
Está correto dessa maneira?? Estou tendo o entendimento correto?
Cara preciso de ajuda sou mei tô comprando mercadoria de são Paulo para Paraná já faz um ano recebo mercadoria por transportadora. Nunca paguei diferença de Estado como faço pra paga ou não preciso pagar
Bem, vc tem que consultar a legislação do seu estado do Paraná, além disso cada produto individualmente tem que ser analisado, pois depende do Ncm das mercadorias.
Bom dia. Sou de Minas Gerais e tenho uma pequena empresa de roupas e sou optante do Simples Nacional e estou pensando em começar a vender pela internet via Mercado Livre para outros estados. Fazendo essas vendas, tenho que pagar algum imposto com isso. Claro que pagarei o imposto sobre o faturamento no Simples Nacional, mas alem disso, por exemplo diferença de alíquota?
Bom dia. Diferencial de alíquota para empresas optantes pelo simples nacional está suspenso de acordo ADI de nº 5.464, com decisão LIMINAR suspendendo a cobrança da DIFAL ICMS para empresas do SIMPLES NACIONAL
@ mas... Quem precisa emitir a GNRE? e quem precisa emitir DIFAL? remetente ou destinatário? vendedor ou comprador?
No caso eu como varejista e ñ como industria estou pagando o icms-st ,, isso e normal ??
Ildefonso, isso pode ocorrer, depende da sua operação.
Ex: digamos que uma distribuidora no PARÁ vende aqui para meu mercadinho (varejista) aqui no Amapá. Esse produto tem protocolo ou convênio, o fornecedor (contribuinte substituto) tem que calcular e recolher o ICMS ST ao estado de destino AP, em relação a esse produtos. E eu vou pagar para o meu fornecedor o produto + icms st 👍
Olá, no caso do exemplo acima, na prática , como eu pagaria a diferença que me cabe dos 11%. Já está incluso no valor da tv mais o frete ou teria que pagar em um boleto ou descontado de mim de alguma forma, ou seja, como o governo recebe de fato esse imposto? Ótima aula, obrigado
Obrigado Assis🤝
Em relação a sua dúvida se vc for empresa(pessoa jurídica contribuinte do ICMS) vc tem que apurar e recolher, tem que verificar de acordo com a legislação do seu estado, no Amapá pode ser recolhido no Sped fiscal por exemplo.
Se for pessoa física (não contribuinte) o seu próprio fornecedor vai calcular e recolher e já estaria incluído na NF da compra da TV
Ok 👍🤝
O Microempreendedor Individual deve Recolher o Difal nas compras de mercadorias para comercialização interestaduais?
Difal não cabe sobre produtos para comercialização. E sim mercadoria ativo fixo, uso e consumo.
Dica: e sempre bom consultar a legislação do seu estado, pois depende do produto pode caber substituição tributária ou antecipação 👍
@ antecipação e St para compra de outra UF p MG tem?
Andre. Depende qual é produto, e de onde vem 👍
São produtos de segurança do trabalho Lucas, capacetes etc. Vem de SP.
CRANDE SÃO paulo
amigo me ajuda em uma duvida, estou cadastrando no sistema notas fiscais de entrada, nelas veio o CFOP 5401-de saida, eu procurei o cfop 1405 e nao existe. e agora qual cfop eu utilizo para dar entrada no sistema.
Se essa mercadoria for para industrialização com ST vai utilizar CFOP 1.401 e se for para comercialização com ST 1.403. Ok 👍
Olá Albert Jonatas, primeiramente que lhe agradecer pelas suas aulas, são fantásticas, sempre me ajudando. Se possível me ajudar em uma dúvida iria ficar muito grato, em seu vídeo mostra nos minutos 12:28 que o DIFAl é para mercadorias de uso e consumo ou AP, vejo em pesquisa que seria também compra para revenda e industrialização, assim fiquei em dúvida. Segue uma das pesquisas: "O contribuinte optante do Simples Nacional está obrigado ao recolhimento do ICMS/DIFAL na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, previstas § 1º do art. 13, da Lei Complementar nº 123/2006."
Bom dia Fabio. Obrigado. Boa pergunta. O fato gerador do Difal e para mercadoria no qual vc é consumidor final da mercadoria. (Ex: merc. Uso e consumo e ativo imobilizado) As empresas do simples tb pagam Difal.
Agora é importante esclarecer existem outras operações além do Difal. Ex: antecipação do ICMS.
No AP por exemplo, as empresas do segmento vestuário, calçados, bolsas e acessórios, pagam ICMS Antecipação parcial, que é justamente diferença de alíquota interestadual para interna.
Então além do Difal, cada caso tem que ser analisando para ver onde se encaixa. Blz 🤝
Estou precisando de ajuda...sou MEI e tenho uma loja no estado MT (comércio)!
Me ensinaram que tenho que conferir as mercadorias na tabela de NCM e se o produto estiver na tabela tenho que recolher a diferença de ST, que teria que calcular o MVA sobre o valor do produto adicionado de IPI quando for o caso, pra aí calcular o valor de 17% (alíquota de MT) e gerar um DAR para pagar a diferença...
Você consegue me esclarecer de forma clara se isso está correto?
Boa tarde. Vamos se vc vai comercializar os produtos, vc tem recolher ICMS ST. Porém toda via tem que ver a lista dos seus produtos e com os seus NCM e seus protocolos e convênios.
Nesse vídeo acima eu falo sobre DIFAL - diferencial de alíquota de ICMS.
Tenho outros vídeos aqui no meu canal que fala sobre ICMS ST 👍
A minha dúvida é a seguinte, minha empresa de MG compra produtos para revenda de outro estado SP, eu tenho que pagar o difal sobre essa mercadoria que vou revender? Como eu chego no valor do difal?
Anderson. Essa pergunta falta algumas informações para eu saber.
Ex: quais os produtos? Com ncm. Qual seu regime tributário?
Mercadoria para revenda poderá caber ICMS ST.
Fato gerador do Difal para o contribuinte, são as mercadorias de uso e consumo, ativo imobilizado.
Agora tb tem Difal para não contribuinte, quando vc vende para o consumidor final de outro estado.