Bom dia Albert. Gostei muito do seu vídeo e da forma como você explica. Estou procurando informações sobre como apurar ICMS de empresa do Simples. Uma pergunta. No programa do Sintegra, antes de transmitir, tenho a opção de conferir as informações CFOP, Registros e CFOP X Registros. Ali é informado o valor do ICMS no registro 50 e ICMS Retido no registro 53 com base no calculo de ST. Posso usar essas informações para fazer a guia do ICMS?
por favor me informe se transortadora do simples nacional que inicia sua prestaçõ de serviço em outra unidade da federação esta obrigada a antecipar o icms para o estado de origem da m,ercadoria ?
Bom video. Tenho uma dúvida: Vou comprar, como MEI, de forma online, produtos de outro estado, para revender. A indicação da necessidade de pagamento da ST, e o cálculo, vem especificado na nota fiscal emitida pelo meu fornecedor, tendo eu apenas que fazer o recolhimento, ou não vem nada especificado por parte do meu fornecedor e eu que terei que checar a necessidade de pagamento da ST, e fazer o calculo necessário, e pagar?
Eu tenho uma duvida no meu imposto. Eu pago icms st destacado na nota e pago guia avulsa gerada pelo meu contador de alguns produtos. Exemplo : paguei icms st destacado na nota de 100,00 bass de calculo 500,00 e paguei uma guia avulsa de 100,00 base de calculo 500,00. Como o contador deve lancar a revenda no pgdas para que eu nao pague novamente o icms ? Na minha opniao seria base do st destacado em nota + base icms nota avulsa + mva do meu estado ( 500+500+52%= 1520,00) . Esta correto lancar como revenda com icms st no pgdas o valor de 1520,00?
Sou Simples nacional. Vou compra de GO para o ES. Fornecedor ja recolhe icms interestadual. 12%.. nesse caso so vou recolher a diferenca para o meu estado q e 17%. Ex. VNF R$ 1000-12% = 880 880/0,83= 1.060,24 1.060,24- 880= 180,24 180,24-120= 60,24 esse seria o valor a recolher na quia DUA :
Boa noite! Albert me tira uma duvida, sou revendedor/distribuidor optante do Simples Nacional em SP de um produto ST, a industria do Simples Nacional tbm é em SP, já recolheu o ST desse produto. Vou revender essa mercadoria para um cliente em MG, o produto lá tbm é ST e tem convenio/protocolo. Eu recolho ST e destaco na nota ou não? Devo recolher uma guia de ST ou não? Ou faço a venda sem nada, normal? Agradeço pela ajuda. Abraço.
Год назад
Bom dia. Se vc tiver convênio ou protocolo entre o estado de origem e destino, vc passa ter o papel de substituto tributário, portanto terá sim que apurar e recolher o ICMS ST ao estado de destino. Obs. O valor será repassado ao ao cliente (substituído) 👍
Existe alguma obrigatoriedade de o remetente substituto tributário ter que cobrar a ST do destinatário por dentro das parcelas da operação, ou ele pode enviar a GNRE para o destinatário pagar antes de despachar a mercadoria?
11 месяцев назад
Bem isso é uma negociação entre as partes, já vi acontecer isso na prática.
To perdido . Sou simples nacional e so vendo para consumidor fiscal. Compro de fornecedor brasileiro, e segundo o contador que tenho que pagar ST sobre as compras.
Excelente! Entendo que haverá a incidência do ICMS, quando a venda subsequente for interestadual, fora do estado do Amapá e caberá pedido de restituição no Estado Amapá.
Boa tarde! Nesse exemplo aos 9:30 minutos do vídeo vc comentou que ao comprar da "indústria a substituíção tributária ", já estaria ocorrendo e não seria necessário pagar o ICMS na venda. Se fosse comprado de uma importadora a cobrança do ST, a regra seria a mesma? Ou serve apenas para indústria?
SENSACIONAL E SIMPLESMENTE INCRÍVEL SUA EXPLANAÇÃO.
Sensacional essa explicação parabéns.
Obrigado Marcos 🤝
Muito bom
Obrigado 🤝
Bom dia Albert. Gostei muito do seu vídeo e da forma como você explica. Estou procurando informações sobre como apurar ICMS de empresa do Simples. Uma pergunta. No programa do Sintegra, antes de transmitir, tenho a opção de conferir as informações CFOP, Registros e CFOP X Registros. Ali é informado o valor do ICMS no registro 50 e ICMS Retido no registro 53 com base no calculo de ST. Posso usar essas informações para fazer a guia do ICMS?
👏👏👏👏👏
Mestre..show...tem alguma postagem de devolução com St?? Obrigado..
Obrigado. Não tenho vídeo, mas uma boa ideia para gravar🤝
por favor me informe se transortadora do simples nacional que inicia sua prestaçõ de serviço em outra unidade da federação esta obrigada a antecipar o icms para o estado de origem da m,ercadoria ?
Bom video. Tenho uma dúvida: Vou comprar, como MEI, de forma online, produtos de outro estado, para revender. A indicação da necessidade de pagamento da ST, e o cálculo, vem especificado na nota fiscal emitida pelo meu fornecedor, tendo eu apenas que fazer o recolhimento, ou não vem nada especificado por parte do meu fornecedor e eu que terei que checar a necessidade de pagamento da ST, e fazer o calculo necessário, e pagar?
Exatamente 👍
Eu tenho uma duvida no meu imposto.
Eu pago icms st destacado na nota e pago guia avulsa gerada pelo meu contador de alguns produtos.
Exemplo : paguei icms st destacado na nota de 100,00 bass de calculo 500,00 e paguei uma guia avulsa de 100,00 base de calculo 500,00. Como o contador deve lancar a revenda no pgdas para que eu nao pague novamente o icms ? Na minha opniao seria base do st destacado em nota + base icms nota avulsa + mva do meu estado ( 500+500+52%= 1520,00) . Esta correto lancar como revenda com icms st no pgdas o valor de 1520,00?
Sou Simples nacional. Vou compra de GO para o ES. Fornecedor ja recolhe icms interestadual. 12%.. nesse caso so vou recolher a diferenca para o meu estado q e 17%.
Ex. VNF R$ 1000-12% = 880
880/0,83= 1.060,24
1.060,24- 880= 180,24
180,24-120= 60,24 esse seria o valor a recolher na quia DUA :
Difal por dentro esse cálculo 👍
Morreu aqui nao😅😅😅😅 toda vez e um susto pqp.....
Ponto relevante 01 4:48
excelente explicação. Mas fiquei com uma duvida. se uma industria no simples nacional vender direto para o consumidor final ? (CPF) tem ST?
Não, pois só aplica st quando haverá revenda futura, o st é um recolhimento prevendo novas vendas na cadeira seguinte.
Boa noite! Albert me tira uma duvida, sou revendedor/distribuidor optante do Simples Nacional em SP de um produto ST, a industria do Simples Nacional tbm é em SP, já recolheu o ST desse produto.
Vou revender essa mercadoria para um cliente em MG, o produto lá tbm é ST e tem convenio/protocolo.
Eu recolho ST e destaco na nota ou não? Devo recolher uma guia de ST ou não? Ou faço a venda sem nada, normal?
Agradeço pela ajuda. Abraço.
Bom dia. Se vc tiver convênio ou protocolo entre o estado de origem e destino, vc passa ter o papel de substituto tributário, portanto terá sim que apurar e recolher o ICMS ST ao estado de destino. Obs. O valor será repassado ao ao cliente (substituído) 👍
Existe alguma obrigatoriedade de o remetente substituto tributário ter que cobrar a ST do destinatário por dentro das parcelas da operação, ou ele pode enviar a GNRE para o destinatário pagar antes de despachar a mercadoria?
Bem isso é uma negociação entre as partes, já vi acontecer isso na prática.
Revenda do simples nacional que comprou uma mercadoria destacado st e vai revender para fora do estado, precisa recolher st novamente?
Depende. Tem que consultar a legislação de destino. Caso recolha terá que pedir o ressarcimento do que foi pago anteriormente.
To perdido . Sou simples nacional e so vendo para consumidor fiscal. Compro de fornecedor brasileiro, e segundo o contador que tenho que pagar ST sobre as compras.
tirou suas dúvidas já ? tô perdidao kkkk
Excelente! Entendo que haverá a incidência do ICMS, quando a venda subsequente for interestadual, fora do estado do Amapá e caberá pedido de restituição no Estado Amapá.
A MVA original é do remetente ou do destinatário?
Utilizar MvA original se o remetente for optante pelo simples nacional 👍
Boa tarde! Nesse exemplo aos 9:30 minutos do vídeo vc comentou que ao comprar da "indústria a substituíção tributária ", já estaria ocorrendo e não seria necessário pagar o ICMS na venda. Se fosse comprado de uma importadora a cobrança do ST, a regra seria a mesma? Ou serve apenas para indústria?