Meu nome é Alexandre Sou de Ribeirão Preto trabalho numa empresa ramo farmacêutica varejo e tenho dúvida na conferência da nfe das empresas indústria que compramos
Muito boa aula Albert! Mas estou com uma duvida em relação ao ICMS ST para o estado do Amapá, cidade de Macapá. Somos uma empresa atacadista do segmento de material de construção no PR e vendemos produtos importados por nós para a cidade de Macapá, os produtos que vendemos possuem convenio/protocolo com o estado do AP. Para calculo do ICMS ST, devo deduzir o valor do ICMS interestadual, PIS e COFINS do produto para encontrar a base de calculo? Um exemplo, vou vender uma torneira no valor 1.000,00. Pode me dar um exemplo pratico?
Muito bom…. Gratidão pelo seu trabalho. Dúvida…. Minha indústria vende para consumidor final como fica o recolhimento nesse caso?
2 года назад+1
Poliana. Depende de alguns fatores. Primeiro verificar a origem e destino do produto, para poder verificar as alíquotas e o cálculo do ICMS difal consumidor final. Se sua indústria e do simples? Pois está suspenso para esse regime. Gratidão 🙏
exemplo: atacadista compra produto com ST da industria do RJ para ES, tem protocolo deste produto, so que o fornecedor nao destacou o ST na nota fiscal, neste caso o atacadista teria que recolher o ICMS ST ? ou ele pode recusar a nf, ou fazer uma devolução e pedindo pra emitir nota fiscal certa com destaque do ST?
2 года назад
Se for signatário desse protocolo, sim é obrigatória vim com cálculo e recolhimento do ICMS ST.
Olá, então as distribuidoras não tem direito ao credito de icms-st pago ao comprar da industria? e gostaria de saber se além de recolher o icms st tem que ser recolhido(pago) o icms propio ex: os 18% mesmo nas operações internas?
2 года назад
Bem se foi recolhido e pago por ICMS ST, encerrou a cadeia tributária. No cálculo do ICMS ST, vc utilizou o crédito.
Mais uma aula perfeita
Meu nome é Alexandre Sou de Ribeirão Preto trabalho numa empresa ramo farmacêutica varejo e tenho dúvida na conferência da nfe das empresas indústria que compramos
Sempre claro em suas explicações!
Que bom, obrigado Janaina 🤝
Obrigado pelo conteúdo esclarecedor.
Obrigado. Tmj 👍
Show mestre Albert, aula esclarecedora!
Obrigado
Muito boa aula Albert! Mas estou com uma duvida em relação ao ICMS ST para o estado do Amapá, cidade de Macapá. Somos uma empresa atacadista do segmento de material de construção no PR e vendemos produtos importados por nós para a cidade de Macapá, os produtos que vendemos possuem convenio/protocolo com o estado do AP. Para calculo do ICMS ST, devo deduzir o valor do ICMS interestadual, PIS e COFINS do produto para encontrar a base de calculo?
Um exemplo, vou vender uma torneira no valor 1.000,00. Pode me dar um exemplo pratico?
No caso de pizzaria quando o queijo é ST mas não vendo queijo vendo a pizza posso usar de alguma forma para reduzir imposto?
Parabéns obrigada
🙏🙏🙏
Pensa num canal , excelente para acadêmicos de Contábeis? É vcs
Obrigado. Tmj 🤝
Muito bom…. Gratidão pelo seu trabalho. Dúvida…. Minha indústria vende para consumidor final como fica o recolhimento nesse caso?
Poliana. Depende de alguns fatores.
Primeiro verificar a origem e destino do produto, para poder verificar as alíquotas e o cálculo do ICMS difal consumidor final.
Se sua indústria e do simples? Pois está suspenso para esse regime.
Gratidão 🙏
Aula super relevante! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos professor Albert. Parabéns pelo trabalho 👏👏👏👏👏
Obrigado 😊 🤝
exemplo: atacadista compra produto com ST da industria do RJ para ES, tem protocolo deste produto, so que o fornecedor nao destacou o ST na nota fiscal, neste caso o atacadista teria que recolher o ICMS ST ? ou ele pode recusar a nf, ou fazer uma devolução e pedindo pra emitir nota fiscal certa com destaque do ST?
Se for signatário desse protocolo, sim é obrigatória vim com cálculo e recolhimento do ICMS ST.
Olá, então as distribuidoras não tem direito ao credito de icms-st pago ao comprar da industria? e gostaria de saber se além de recolher o icms st tem que ser recolhido(pago) o icms propio ex: os 18% mesmo nas operações internas?
Bem se foi recolhido e pago por ICMS ST, encerrou a cadeia tributária.
No cálculo do ICMS ST, vc utilizou o crédito.