09 passos de como se vender mercadorias para área de SUFRAMA!

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • O contador Albert Jônatas, da AJ Soluções Contábeis & Tributárias, neste vídeo apresenta através dos slides, passo a passo sobre os procedimentos de como vender mercadorias para áreas Suframadas.
    Apresenta informações relevantes em relação a legislação, regras específicas sobre o tema para o remetente entender como vender com os benefícios das Áreas de livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
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Комментарии • 25

  • @joycelopes810
    @joycelopes810 5 месяцев назад +1

    Feliz por ter encontrado esse vídeo. Obrigada pela contribuição.

    •  5 месяцев назад

      Obrigado ☺️

  • @fabianaaquino7069
    @fabianaaquino7069 Год назад +2

    Fazemos o processo e realmente o vídeo foi bem esclarecedor. Tenho interesse em conhecer seu serviços contábeis para uma empresa em Macapá.

    •  Год назад

      Entre em contato com o nosso escritório (96) 3222-4897 / (96) 99204-6980
      Fico no seu aguardo. Obrigado 😊

  • @user-si9wr9th8b
    @user-si9wr9th8b Год назад +1

    Tenho um cliente nessa localização. E precisava saber dessa informação, para saber se é correto solicitadar o cadastro no suframa para os inpostos ICMS e pis e cofins. Pois a empresa ja tem o cadastro do soframa, mais apenas com o beneficio do IPI e a informação passada para empresa por outra contabilidade é que a cidade iranduba possui o beneficio somente para o ipi

  • @leandroquilles318
    @leandroquilles318 Год назад +2

    Super didático Albert 👏👏👏. Super show também o novo "studio".
    Consegue disponibilizar esses slides?

    •  Год назад

      Obrigado. Sim consigo disponibilizar 👍

  • @Contábilfiscalcontabil
    @Contábilfiscalcontabil Месяц назад

    Professor, me tira uma dúvida, por favor
    Dei entrada em uma mercadoria para produção.
    1.000,00 x7%= 70,00 Icms de desonerado.
    Pagamos ao fornecedor 930,00. Até aqui tudo bem.
    Quando faço o cálculo do custo dessa mercadoria, me ensinaram a tirar o ICMS 2x, no caso de mercadoria nacional
    1000
    -70,00
    -70,00
    _________
    860,00 seria o custo total. Dessa mercadoria
    Não consigo entender porque tirar 2x, no caso das mercadorias nacional. Sendo que pagamos ao fornecedor 930,00

  • @cristianesilva2338
    @cristianesilva2338 Год назад +1

    Disponibiliza esses slides por favor Albert. E fala mais sobre o desembaraço estemporaneo.

    •  Год назад

      Tá bem, obrigado

  • @danilosouza1161
    @danilosouza1161 12 дней назад

    Mestre quando das alíquotas de PIS/COFINS: quando duas empresas incentivadas fazem operação comercial, deve ir com alíquota zero ou tributa normalmente.

    •  6 дней назад

      Alíquota zero

  • @user-si9wr9th8b
    @user-si9wr9th8b Год назад

    Conforme legislação que regulamenta o incentivo extra fiscal o SUFRAMA, onde o benefício abrange a zona franca de Manaus e Amazônia ocidental. Pergunta: a cidade de IRANDUBA-AM, faz parte da área abrangida pelo benefício? 2 pergunta: algumas cidades da Amazônia, pode não ser beneficiadas de todos os impostos que legislação regulamenta como(icms,IPI,pis e cofins)?

  • @alinecaldas6271
    @alinecaldas6271 Год назад

    Nossa, eu tô muito confusa com isso. Já me falaram que o vendedor (meu cliente aqui em SP) quem gera o PIN, que ele tem que se cadastrar no Suframa e gerar.
    Já me falaram que é o comprador lá na ZFM que gera e é o responsavel por dar entrada internamento. Tsc

  • @user-wy6eg7ee9f
    @user-wy6eg7ee9f 7 месяцев назад +1

    20:32

  • @railsonfernandes6650
    @railsonfernandes6650 Год назад +1

    Albert, a empresa que fornece produtos para clientes das áreas suframadas perdem algum dinheiro? Vou usar um exemplo, uma empresa que vende 18.000 de produtos pra um cliente suframado, mas só recebe 16.000 da nota, devido aos descontos de pis, cofins e icms, fica a minha dúvida, quem arca com esses R$2.000 de desconto? Faço essa pergunta porque sou representante comercial e a representada quer pagar o valor da comissão em cima do valor líquido da nota, já descontado suframa, alegando que não tem nenhum benefício sobre o desconto suframa. Mas na lei dos representantes comercias fala que a comissão tem que ser em cima do valor do pedido, não podendo descontar da comissão descontos de ICMS, pis e cofins.

    •  9 месяцев назад

      Perde nada, isso são benefícios tributários

  • @rossandroerick5315
    @rossandroerick5315 11 месяцев назад +1

    Empresas remetentes que são optantes pelo Simples Nacional precisam fazer, também, essas operações?

    •  10 месяцев назад

      Sim, 👍 porém só se for algo suframado, com benefícios fiscais.

  • @tanakaojj
    @tanakaojj Год назад

    tenho um caso em que não foi feita a internalização da nota no prazo de 120 dias. A Sefaz PB está cobrando o imposto do remetente da PB devido a não internalização do destinatário do AM.
    É justo o remetente que teria o benefício da ZFM ter que recolher por um erro do destinatário? E ainda assim, este está disposto a ajudar e é possível comprovar a entrega das mercadorias, mas mesmo assim a auditora da PB não aceita, e segue ao pé da letra o RICMS que fala em internalização ou recolhimento do imposto com multa e juros.
    Qual o procedimento nesse caso? Tem que pagar o imposto ou existe alguma forma de solucionar sem esse prejuízo?

  • @marcelerickfernandespedral8262
    @marcelerickfernandespedral8262 Год назад +1

    Quem vende pra empresa suframada também possui algum benefício tributário?

    • @TheMaceloLaian
      @TheMaceloLaian Год назад

      Eu tambem quero saber.

    •  Год назад

      Quem vende para empresas suframa, pra vcs são uma isenção. Para nós e uma desoneração.
      Ou seja ex: o ICMS que vcs iriam recolher, nessa caso não, pois vc enviou uma mercadoria para área se incentivo.

  • @user-wy6eg7ee9f
    @user-wy6eg7ee9f 7 месяцев назад

    Tem incentivo de pis e COFINS?

    • @CarlosAndre-hg8vi
      @CarlosAndre-hg8vi 5 месяцев назад

      depende da localização ou incentivo/regime que a empresa possui.