DESVENDANDO A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DO PIS E DA COFINS
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- Опубликовано: 11 сен 2024
- No dia 13/12/2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o ICMS Substituição Tributária deve ser excluído da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. Venha entender, com a nossa especialista, os impactos positivos e financeiros para sua empresa e como recuperar os valores pagos a mais. Evento direcionado a sócios, diretores, gestores, controllers, contadores e jurídicos internos de empresas.
Muito bom!
bem didático, mas operacionalmente não é tão fácil, as empresas não são obrigadas a escriturar o icms-st de fornecedor no EFD, como vcs fazem para apurar os créditos?
Olá, bom dia! Obrigada pelo comentário. Nós usamos também as NF's de entrada, além dos SPEDs ICMS e PIS COFINS.