Macete para o MEI declarar sem pagar IR
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- Опубликовано: 7 апр 2024
- 🟢 IRPF 2024
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Único video que mostra que MEI não precisa pagar imposto na declaração do IR 👏👏👏
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O professor Loberto tem um talento singular para ensinar , ele consegue tornar qualquer assunto compreensivo e claro de forma simples e sem redundâncias.
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Abraço forte
@@lobertosasakioficial Professor, tem profissionais de relevante engajamento nas redes sociais, ensinado que o valor do lucro presumido sobre o faturamento do MEI menos o seu faturamento encontra-se a parcela tributável. Até questionei e passei o fundamento legal do que o senhor ensinou , que é a resolução do CGSN N 140 Art. 145 parágrafos 1, 2, 3 e da necessidade de uma correta interpretação da lei . Mas, disseram que eu estava me confundido e mandaram ler ''perguntas e respostas do IRPF " numero 181.
Era a aula que estava esperando já tinha assistido a de 2023 ref. ao IR de 2022 e me ajudou muito, agora, já posso finalizar o IR do Mei da minha esposa... obrigado professor...
Em tempo...
Se possível, preciso de ajuda quando a questão de Doação em dinheiro para filho e como é a regra do ITCMD de SP... e outra questão, tbem doei um veiculo para outro filho, que foi vendido e usado para comprar outro em nome dele, ou seja esse assunto está me dando uma dor de cabeça danado...
Desde já agradeço... abcs professor..
@@joaovicentedosanjos3985 Obrigado pelo feedback. Neste vídeo, o foco é Distribuição de Lucro da empresa MEI. Abraço
Boa noite professor, o mínimo que a gente pode fazer depois de assistir uma aula dessa ,é se inscrever e deixar o like
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Que isso, professor. Nem pagando conseguiria ter essa aula! Sensacional. Muito obrigado pela grande explicação.
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Todo ano te assisto, haha. Muito obrigada pela aula!
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O melhor!! 👏🏼👏🏼👏🏼
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Muito bom!
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O senhor é o melhor!
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Excelente. Claro, preciso e conciso.
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Sensacional 👏👏
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Parabéns!! Você é o melhor!!
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Prof., o senhor é brabo demaaais! Todo ano assisto suas aulas. Foi contigo que aprendi que IR não é um bicho de 7 cabeças. Obrigada por se dispor a ajudar assim!
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Boaaaaa Samurai
Tmj
Top seus vídeos!
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Esse é o melhor ! Obrigada professor por nos passar tanto conhecimento.
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Vi o do ano passado agora a pouco. Amanhã vejo esse vídeo e faço finalmente a declaração anual do MEI.
Obrigada por você existir ❤️😍
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Obs.: a RFB fez a live deles tomando por base as argumentações deste vídeo.
Leia o edital que publiquei a respeito. Inscreva-se no canal e assista mais videos sobre a empresa MEI.
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Link: t.me/lobertosasakimei
PROFESSOR FANTÁSTICO. GRATIDÃO
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top video muito obrigada!
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Muito bom, espetacular aula
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Melhor canal contábil da internet. Deveria ter 1.000.000 de inscritos, no mínimo.
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Obg professor! Otimo video
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Loberto, vc é demais parabéns e muito obrigado.
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Tmj
Esse aí é um Samurai da Contabilidade viu!!!
Obrigado. Abraço forte Tmj
Simplesmente espetacular . Melhor vídeo que já vi de explicação
Olá!
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Tmj
explicação perfeita!
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Tmj
Obrigado professor.
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Excelente. Me ajudou muito na declaração desse ano! 👏🏻👏🏻👏🏻
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Parabéns Loberto por simplificar o emaranhado de leis e normas vigentes no país.
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Como sempre, excelente. Muito obrigado, professor Loberto!
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É isso aí professor!!! Show!! Sucesso!! E muito obrigado pela aula!!
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Muito Obrigado Professor pela excelente aula, assisti ano passado e esse ano com as novidades ficou ainda melhor, obrigado por compartilhar seu conhecimento👏👏
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Que aula. Que professor incrivel. Muito obrigada por todo esse conhecimento transferido a nós
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Obrigado professor!
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Inscrito e curtido, valei Sasaki
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Impressionante o conhecimento do Loberto, e o poder de transmitir ! Realmente um professor, o qual eu prefiro chamar de mestre!
Parabéns e obrigado!
Opa! Ganhei o dia ao ler seu comentário tão generoso. Não imagina a importância que isso tem no coração de um professor.
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Uma aula dessa no youtube!!! NO MINÍMO UM LIKE RAPAZIADA!!!
Obrigado pela deferência. Já viu a quantidade de gente que assiste, mas deixa sequer um like?
Conte com a gente sempre.
Fique com Deus! Tmj
Excelente vídeo!
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Obrigado professor! Excelente explicação... ganhou um seguidor e já compartilhei com amigos.
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Este vídeo me ajudou muito no primeiro irpf quando me tornei MEI
Obrigado!!
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Tmj
Mito, mito ...da contabilidade !!! Abraço.
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@@lobertosasakioficial Esse foi pro (X) . Excelente explicação.
Seu vídeo é o top das galáxias!
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Abraço. Tmj
Excelente conteúdo. Realmente muito bem detalhado.
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Tmj
Me inscrevi, deixei o like e me pergunto
pq não achei o professor Loberto antes?
Seria de grande orgulho ter sido aluno, meus parabéns.
Opa! Amanheci com esse seu presente. Ganhei o dia.
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Fique bem com Deus!
otimo video para declaração MEI.
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parabéns ....bem didático....é isso aí.
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Muito esclarecedor. Excelente. Não pare de gravar aulas.
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@@lobertosasakioficial . Já estou inscrito 😉.
Obrigado. Tmj
Sou Mei faz um tempinho, um contador pegava os boletos pra mim,nunca me preocupei muito, sou costureira, comecei assistir hoje sobre o Mei,ainda bem que conheci seu vídeo 👏
Alguma dúvida?
Excelente conteúdo professor, obrigado!
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Me ajudou muito, muito obrigada!
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Tmj
Professor, você poderia fazer um vídeo detalhando como fazer a EFD-Reinf na distribuição de lucros?
Não faço vídeos de operação de obrigações acessórias pq já existem muitos aqui no RUclips. É só mostrar a operar, filmando a tela. Procure um é assista. Abraço
Estou com muitas dúvidas sobre abertura de mei, impostos, declarações, estou maratonando seu conteúdo. Muito obrigada pela disponibilidade.
Veja um vídeo meu sob o título ‘Tudo sobre o MEI’.
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Tmj
Link: ruclips.net/video/AmC2yJY9dzQ/видео.htmlsi=TTCuO1bjZxV2kNrs
Obs.: já tem 5 anos, mas só ficou desatualizado a parte final de ‘Quem está obrigado a declarar’ que foi atualizado exatamente neste ano de 2024.
Assista, vele a pena!
Abraço
Obrigado Loberto. Ótimo trabalho.
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Inscreva-se no canal e valorize o trabalho de um Professor. Abraço. Tmj
Muito bom este vídeo!! Muito bem explicado!! Parabéns!!
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Tmj
Não encontrei nenhum vídeo que explica (33:00) que a distribuição de lucros é uma decisão da empresa. Sou contador e assisti vários e vários vídeos e contadores INCOMPETENTES não sabem disso fazem as pessoas recolherem IRPF sem necessidade inclusive o vídeo do SEBRAE está errado. o CRC deveria autuar esses incompetentes. O Loserco explicou o correto foi o único vídeo que encontrei perfeitamente correto.
Opa! Finalmente comentário de um profissional importante do mercado.
Muito obrigado, seu feedback valorizou imensamente meu trabalho.
Abraço forte. Tmj
Não sei se você assistiu, mas a RFB fez a Live 8 baseando-se nos argumentos deste vídeo e confirmou tudo, inclusive com exemplos idênticos. Todos os detalhes falados neste vídeo foi repetido na live da RFB.
Inclusive fiz um editorial e Publiquei no meu canal do Telegram.
Link: t.me/lobertosasakimei
@@lobertosasakioficial vou assistir obrigado
Posso declarar no IR então recebidos 30.639,90 de Pessoa Jurídica (meu mei)
E Rendimento isento 26.559,90 ?
@@viniciuspereira8302 Sim, desde que sua atividade seja serviços, sua Receita Bruta a informar na DASN-SIMEI seja R$ 81 mil.
Otimo video, assim como foi o do ano passado, extremamente uteis. Porem, neste video me bateu uma duvida que nao ficou clara ate agora. Tenho prints da tela do ano passado, no qual montei um esqueminha para que eu lembrasse na declaração do proximo ano (agora 2024). Supondo que eu declarei meu MEI somente no campo de serviços (MINHA UNICA RENDA), no ano de 2023 (IRPF 2022) minha ALIQUOTA ZERO era de R$22.847,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023) minha ALIQUOTA ZERO é de R$24.511,92, até aqui tudo claro pra mim. Agora que vem a dúvida, no ano de 2023 (IRPF 2022), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, o resultado de minha SOMA (R$22.847,76 + R$25,920) foi de R$48.767,76. Neste ano 2024 (IRPF 2023), em REND. ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS, a minha SOMA não deveria ser R$24.511,92 + R$25,920 resultando em R$50.431,92? Espero ter sido claro, agradeço demais se puder me ajudar.
Percebo que você entendeu direitinho. Parabéns! Mas o valor a declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas depende do modelo da declaração.
I - No modelo completo, declare assim:
1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 22.920,00 (LP)
2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 24.511,92
II - No modelo simplificado, declare:
1. Na Ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: 25.920,00
2. Na Ficha: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas: 30.649,90
É isto, apenas:
Abraço. Tmj
PARABÉNS O SENHOR É 10, SABE TUDO !!!
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Merece meu like e minha inscrição 🤩
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Interessante completamente diferente de como o SEBRAE ensina, da maneira que você explicou faz todo o sentido.
Não só faz sentido como é totalmente fundamentado, meu Prezado!
Observou que dou todo o fundamento legal no final do vídeo?
Mais que isto: a própria RFB também segue essa linha de interpretação.
Estude com professores, não com influenciadores ou instrutores que saem repetindo o que os outros estão falando.
Abraço. Tmj
Ah, outra coisa: essa outra forma que a maioria pratica faz o MEI pagar IR indevidamente e desnecessariamente. O fisco só tem a agradecer. rsrs
@@lobertosasakioficial Boa tarde Professor, desde já agradeço imensamente sua explicação e digo que este vídeo é de utilidade pública e deve ser repassado o máximo de MEIs possíveis! Eu não tinha entendido essa questão do EFD-Reinf eu nem sabia que isso existia, como fiz o MEI no inicio do ano passado só para manter mais organizados meu serviços e poder emitir a nota fiscal para PJs, eu não possuo distribuição de Lucros então estou isento a isso tudo. O Site do governo e da Receita é muito confuso, parece que é de propósito! Acho que agora entendi o que é distribuição de lucros.
De qualquer forma no meu caso que se pegar o que ganho mensalmente não ultrapassa, atualmente, 1 salario minimo eu não precisaria nem fazer o imposto de renda.
Grato pela fundamentação no final do vídeo !!!
@@hugobrs07 Obrigado pelo feedback. Conte com a gente. Tmj
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@@lobertosasakioficial Boa noite professor, deixa ver se eu entendi então sobre EFD-Reinf e distribuição de lucro, como há muita informação aleatória na internet, gostaria de saber se uma pessoa que tem MEI prestadora de serviço e não tem socio nem funcionário, ela tem que emitir esse EFD-Reinf? Quero dizer no caso de usar a renda para si, porque se vc está usando a renda para si vc não está distribuindo para outras pessoas, pelo menos acho que esse é o conceito, estou errado? Pelo que entendi no portal SPED só quem contrata um funcionário, ou uma outra empresa ou faz uma contribuição social deve emitir? Se puder me sanar essa dúvida por aqui ou com um vídeo sobre isso deixo desde já minha gratidão.
Professor, Loberto, aula esplêndida.... obrigaduuuuu
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Excelente aula
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Olá professor, apaguei o comentário anterior sobre a possibilidade de não ter de declarar nos rendimentos tributáveis o valor recebido do MEI, ou mesmo não distribuir esse lucro, declarando somente os rendimentos vindo do CLT. Sei que deve ser repetitivo para o senhor responder tantos questionamentos (talvez repetitivo) mas esses assuntos são novos e complexos para a grande maioria das pessoas. Peço desculpas se te aborreceu, obrigado pelo conteúdo
Tenho o maior prazer em responder, desde que a pessoa realmente tenha assistido ao vídeo e pairado alguma dúvida.
Já imaginou eu ficar o dia todo dando consultoria a quem sequer se esforçou e assistiu ao vídeo?
Pela pergunta eu identifico quem assistiu e quem não assistiu. Principalmente neste vídeo que caprichei nos exemplos que responde a maior parte das dúvidas.
E CLT + MEI está no exemplo 2.
Mas tudo bem, você é do bem e é muito bem-vindo e não se acanhe em fazer perguntas pontuais.
Fique com Deus. Tmj
Essa forma de cálculo independe se o Mei tem ou nao contabilidade, ou so se aplica ao Mei que possui Contabilidade.
Se não tiver contabilidade. Por favor, assista ao vídeo por completo pq falei de tudo isto. Abraço
Professor, parabéns pela disposição em compartilhar seu conhecimento. obrigado
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Melhor criador de conteúdo!
Parabéns pela qualidade e obrigada pela disponibilidade.
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No exemplo do MEI de serviços que tem receita bruta de R$81.000,00, vc declarou apenas R$25.920,00 (lucro presumido) e R$30.639,90 de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ. O total é de R$56.559,90. E o restante dos R$81.000,00? Faltaria R$24.440,10. Não teria que aparecer em algum lugar para totalizar a Receita Bruta?
Leia o Editorial n.1 que publiquei no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI):
MEI - A Diferença entre a Receita Bruta e os Lucros Distribuídos NÃO precisa ser declarado
I - INTERNAUTA PERGUNTA
-“Bom dia, professor Loberto Sasaki! Impressionante a sua aula!!! Mas fico preocupada, na questão do titular da empresa MEI não declarar a diferença, como o senhor orienta. Falo especificamente na diferença onde se pega a Receita Bruta e dela subtraindo a presunção e as despesas. Na internet, quase todos os videos orientam declarar essa diferença como Rendimento Tributável! Pergunto: se adotar a sua orientação, será que a Receita Federal futuramente não irá me intimar? Pois não encontrei nenhum embasamento para essa questão!
II - MINHA RESPOSTA
-Como não encontrou embasamento se no final da aula que disponibilizei também no RUclips apresentei toda a fundamentação legal, interpretando-nas passo a passo???
E MAIS: na quarta-feira, dia 8/5/2024, a própria RFB fez uma live - baseando-se na minha aula que está no RUclips, suponho - inclusive usaram os meus argumentos (senti-me lisonjeado), esclarecendo que "a diferença entre Receita Bruta e Distribuição de Lucros deve ser considerada Renda Consumida (despesas do dia a dia da empresa MEI) e NÃO tem que ser declarada".
Não mencionaram o meu nome, evidentemente, mas fizeram referência sob o título "segundo analistas”, “segundo especialistas.”
E apresentou exemplos similares aos meus e também do Manual de Perguntas e Respostas da RFB que sempre esteve certo, mas os leitores interpretavam equivocadamente por não levarem em consideração as interpretações tácitas (subentendidas) e históricas das normas jurídicas.
Portanto, esta aula já serviu de referência até para a RFB. Confira no site da RFB ou aqui mesmo no RUclips ou jogue no Google “Live 8 da RFB IRPF 2024” que você encontra. Vale muito a pena assistir!
Sim, senti-me lisonjeado aos extremos porque sou um dos únicos do país que deu o verdadeiro sentido na interpretação legislativa da Distribuição de Lucros da empresa MEI, desde o início! Muitos me criticaram, mas agora virou ‘jurisprudência da RFB’ porque está na live disponibilizada para sempre.
CONCLUSÃO: ninguém mais precisa ter dúvidas de que Receita Bruta - Lucros Distribuídos (Lucro Presumido + o Excesso Tributável) = Renda Consumida (diferença que não precisa ser declarada, tampouco tributada).
IMPORTANTE: suponho que a RFB buscou também na aula deste professor os argumentos de que a Distribuição de Lucro (Isento e tributável) é uma FACULDADE do titular (dono da empresa MEI). Ou seja, a empresa MEI NÃO está obrigada a distribuir lucro - assim como em qualquer outra empresa - mas é recomendável que distribua para justificar a sobrevivência do titular (dono da empresa MEI).
É isto, minha amiga! Fique tranquila e comemore por esta aula ter chegado até você e, por conseguinte, não precisar pagar IR desnecessariamente!
III - PARA REFLEXÃO
Agora, imagine os MEIs que até hoje vinham pagando IR desnecessariamente por pegarem instruções ERRADAS no RUclips?
Por isto, sempre digo:
1. Busque fontes seguras! São poucos os que falam no RUclips com conhecimento de causa e efeito!
2. “EMPRESÁRIO, ENTENDA A LEI, MAS FOQUE NA SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL E DEIXE A BUROCRACIA POR CONTA DOS CONTADORES!”
Nota: estou apenas no magistério por opção, não atuo mais como Contador. Portanto, não presto serviços de contabilidade!
Fique com Deus! Tmj
Loberto Sasaki (Professor de Contabilidade, Auditoria, Perícia e Legislações Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Empresarial)
Link: t.me/lobertosasakimei
@@lobertosasakioficial Verdade, eles dizem exatamente isso, porém não tão detalhado, parabéns. Ganhou um inscrito.👍
@@samukaa123456 Obrigado pelo retorno. Conte com a gente. Tmj
Professor por favor explique melhor sobre a efd reinf, eu pesquisei muito no RUclips, encontrei videos mostrando como fazer a declaração (inclusive já até fiz), porem não encontrei nenhum que falasse sobre a multa.
Onde pagar essa multa?
A RFB envia a multa depois.
Usou qual canal para aprender a enviar efd reinf amigo
?
@@reginafatimadesiqueiramuni2942 foram vários que tive que assistir para entender.
Joga no RUclips "efd reinf na prática", "efd reinf simples nacional", "efd reinf distribuição de lucros".
@@reginafatimadesiqueiramuni2942
Olá! Se você ensina, por favor, deixe seu Link aqui para as pessoas te procurarem. Abraço
Obrigada por compartilhar o conhecimento conosco, professor. Deus lhe abençoe
Obrigado pelo feedback. Conte com a gente.
Inscreva-se no canal e assista mais vídeos sobre o MEI.
.
Tmj
Perfeito!!!muito obrigado pela aula professor.👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼
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Tmj
Com esse faturamento informado de R$ 81.000,00 já pagaria imposto, mesmo distribuindo lucro, cade o imposto a pagar ?
Assista novamente pq parece que não entendeu nada. Assista até o fim e com atenção! Abraço
A diferença é despesas que não precisa ser declarada. Ele falou no vídeo
Faturou 80k, lucrou 50k e teve 30k de despesas
@@marcelocosta7062 Exatamente. Obrigado por responder. Abraço
MEI - O porquê dos 25% de acréscimo e da EFD-REINF
1. Na declaração simplificada, você tem o direito de substituir as despesas dedutíveis por um desconto padrão de 20% para se chegar à base de cálculo, conforme segue:
Recebimento de lucros: R$ 30.639,90
(-) Desconto simplificado: 20%
(=)Base de Cálculo R$ 24.511,92
(x)Alíquota: 0%
(=)IR: R$ 0,00
Obs.: por isto que, para se chegar ao valor do excesso de distribuição de lucro sem incidência de IR, na declaração simplificada, pega-se o valor da primeira faixa da tabela progressiva anual e acrescenta-se 25% (ou multiplico por 1,25 que dá na mesma), conforme segue: R$ 24.511,92 x 1,25 = R$ 30.639,90. Isto se chama cálculo por dentro para depois, desse montante, subtrair 20% de desconto padrão.
2. Sim, a distribuição de lucros é facultativa. Mas é bom distribuir pelo menos o Lucro Presumido para o fisco não lhe perguntar como você está vivo se está passando fome. rsrs
Nota: não tem que Declarar nem se preocupar com a diferença da Receita Bruta - Distribuição total de lucros (Isento + tributável) pq é caracterizada renda consumida. O Fisco jamais vai chamar-lhe para saber do paradeiro dessa diferença, justamente pq não se é exigida Contabilidade nem Livro Caixa da empresa MEI.
3. A partir de setembro de 2023, a empresa MEI passou a estar obrigada a informar o valor total distribuído de Lucro no trimestre (Isento + tributável). Para não ter o trabalho, recomendo fazer uma só distribuição em 31/12 para enviar uma só EFD-REINF até 15/2 do ano subseguente, mesmo tendo feito várias transferências da conta da PJ para a PF.
(Este é um texto padronizado que criei para responder às mesmas dúvidas)
Abraço forte
Ainda fiquei em dúvida… em 2023 tive uma receita bruta de $81K e isso foi declarado na SIMEI. No IR, tirando a parcela isenta de $25.920 ainda me sobrou $55.080 para declarar como recebido pela PJ. Se eu declarar que recebi somente $30.639,90 não corro o risco de cair na malha fina por questionamento desta diferença de quase $35k? Como justifico não ter incluído este valor na declaração?
Estou com a mesma duvida. Mesmo com toda a explicação
Se você assistiu ao vídeo, deve ter observado que eu falei que a lei não obriga nenhuma empresa a distribuir lucros.
Assim sendo, seja o Lucro Isento ou Tributável, a decisão de distribuir é do titular.
Portanto, a resposta é NÃO há nenhum risco de questionamento por parte do fisco.
Abraço
Fiquei com essa dúvida tbm. Pois, utilizei esse valor 30mil e no meu caso somou nos meus bens. Tipo a moeda que tenho e não tem origem. Como fazer? 😬
@@edilaine1485 Olha, cabe a você contrabalancear a sua declaração. Por isto mesmo, explico no vídeo que as Origens de recursos tem que ser igual ou maiores que as Aplicações de recursos.
Por exemplo, se você é só MEI e comprou um carro à vista no valor de R$ 81 mil em 2023, certamente terá que declarar que distribuiu 100% da Receita Bruta de mesmo valor, sendo o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e o restante na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ e pagar IR.
Agora, se não comprou nenhum bem e nem tinha saldo de aplicações em 31/12/2023, basta declarar no limite do que é permitido sem ter que pagar IR.
Abraço
@@lobertosasakioficial é só declarar o tributavel abaixo da tributação ou precisa mudar algo para colocar que a empresa só destribuiu menos?
Como sempre me ajudando muito!!!! Muito obrigado por compartilhar seus conhecimento Loberto!!!! Você é o Cara!!!!!!!
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Tmj
Cai de paraquedas no canal. Ganhou um inscrito. Brabo demais. Muito bom o video!!
Opa!
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Tmj
Professor Loberto! sou mei tenho uma loja de pet shop faturei 81.000,00. Veja se meu calculo esta correto.
Faturamento minha loja R$81.000,00
* Parcela LP 8%
= lucro presumido R$6.480,00
Rendimentos tributáveis PJ
lucro recebíveis. R$30.639,90
Lucro Recebíveis R$6,480,00 + R$30.639,90
OU seja Distribuição de Lucro total seria : 37.119,90
Nesse meu caso 81.000,00 - 37.119,90 = 43,880,10 E essa diferença seria as despesas com (compras NF) etc.?
Você não imagina a minha alegria em saber que meu ensinamento foi 100% compreendido por alguém que se interessou pelo assunto. Significa que estou no caminho certo.
Parabéns, é exatamente assim.
Pode declarar com base nesses cálculos e está tudo certo. Seja feliz!
Só não se esqueça de apresentar, também, a DASN-SIMEI (Declaração da PJ) que é obrigatória e tem que constar a Receita Bruta que serviu de base para os seus cálculos.
E, por ter distribuído lucros, deve transmitir a EFD-REINF, informando o total distribuído (Isento + Tributável). Obs.: já está sujeito à multa.
Nota: lá no meu canal do Telegram (Loberto Sasaki MEI) coloquei um Link de como se preenche na prática a EFD-REINF. Vídeo muito bem feito pela excelente Contadora Bruna.
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Tmj
@@lobertosasakioficial , PROFESSOR, O MEI TEM QUE DECLARAR A EFD REINF ?
@@ronilsontorres6354 Ah, não. Assista ao vídeo, por favor!
Sou mei de serviços e compro todas as coisas da empresa pela internet, shopee, mercado livre, etc. E esses sites não dão nota fiscal no cnpj, só no cpf, entao nao poderei descontar nada? Apenas descontar os 32% do faturamento bruto ne?
Descontar??? Acho que você não assistiu ao vídeo pq em nenhum momento, em nenhum cálculo ensino “descontar” alguma coisa.
Por favor, assista ao vídeo!
Sim eu assisti, mas não entendi algumas coisas como: como vc chegou naquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil... @@lobertosasakioficial
@@lobertosasakioficial sim eu assisti, so que nao entendi algumas coisas como como vc chegou aquele valor de 56.559,90 e se baseou nele? Se a receita bruta foi 81 mil...
@@AByt123colega aquele valor de 56.559,90 ele explicou que é o limite máximo que conseguimos lançar na declaração de pessoa física sem pagar imposto, acima disso incide imposto de renda.
@@AByt123 Olha, essa parte é a principal. Expliquei e demonstrei detalhadamente. Peço que volte lá e assista novamente pq, do contrário, eu teria que transcrever por escrito o que expliquei no vídeo e daria um jornal. Abraço
Excelente aula!!!! Valeu D+
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Abraço. Tmj
Parabéns professor, muito claro suas explicações!
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Tmj
Professor, muito obrigado por esse conteúdo de grande valor.
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Abraço forte. Tmj
Gostei, clareou bastante o o meu entendimento.
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Excelente!!!!!
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Mu ajudou muito!!! Melhor vídeo sobre IR para Mei
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Muito obrigada
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Linda aula parabéns
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Fique com Deus. Tmj
excelente video, bem didatico, facil de entender, tudo dito com muita clareza. parabens! ganhou um inscrito.
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Melhor video de MEI de todos os tempos. Obrigado pelo serviço público!
Opa!
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O SR ESTA DE PARABENS, SUA AULA E MUITA BEM EXPLICA E FACIL DE ENTENDER.
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Professor, vc é incrível! Muito obrigado!
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Abraço. Tmj
Você é o cara.....samurai..merece milhares de likes...
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Muito Bem Esclarecido e didático, agora sim o canal vai bomba com tantas solicitações kkk . Parabéns pelo conteúdo .
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Uau! Parabéns pela ótima explicação.
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Muito bom, ajudou-me, obrigado.
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Parabéns pelo conteúdo, sua didática é excelente 👏
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Excelente explicação.
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Melhor professor do Brasil!!
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Melhores aulas! Parabéns professor pela contribuição ao conhecimento.
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obrigada professor
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GANHOU MAIS UMA INSCRITA!! OBRIGADA PELA EXCELENTE DIDÁTICA!! ;)
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Muito boa aula!!! Sempre assisto seus vídeos agrega muito conhecimento. Obrigada por compartilhar!
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Obrigado, Professor Loberto! Esse seu trabalho é de grande utilidade para nós profissionais do ramo financeiro /contábil.
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