O que se entende por Revenge Porn (ou pornografia de vingança)?

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • O que se entende por Revenge Porn (ou pornografia de vingança)? Assista mais um bate-papo ao vivo com o Prof. Rogério Sanches.

Комментарии • 17

  • @marianagarciacoitinho1363
    @marianagarciacoitinho1363 7 лет назад +1

    Prof.Rogério Sanches Cunha, Bom dia!
    Sou aluna de direito e meu tema de TCC consiste em demonstrar a possibilidade de aplicar a Lesão Corporal Grave por incapacidade por mais de 30 dias nos casos de pornografia de vingança.
    Resolvi escrever sobre o tema, após visualizar este vídeo no começo do ano. Estou muito satisfeita, pois a pesquisa esta caminhando para este argumento apresentado no vídeo por você. E sendo assim, afastando a aplicação do crimes contra honra nestes casos, devido a gravidade a conduta dos agentes.
    Claro que é o ideal é aprovação de um dispositivo penal específico da conduta delituoso, mas ante a inércia do legislativo em aprovar os projetos que estão tramitando, a aplicação do artigo 129, §1º, I CP, me parece a aplicação mais justa.
    Obrigada pelos vídeos e posicionamentos que nos despertam!

  • @gabrielanascimento4187
    @gabrielanascimento4187 7 лет назад +5

    Parabéns e obrigada pela discussão do tema de tão grande importância, professor! Compreendi seus pontos, inclusive sobre a possibilidade de dolo eventual (que eu mesma já pensei a respeito). Apesar disso, não entendo que injúria seria também uma classificação adequada, em razão do grau das consequências do fato.
    Acredito, portanto, ser o caso de um tipo penal novo, que sejam analisadas todas as agressões que incorre, o requinte de crueldade - SIM - do criminoso e o fato de que será uma agressão perpétua inclusive porque em se tratando de internet, o arquivo se imortalizaria.
    PS: Duvido demais não da inteligência, mas da bondade de alguém que traça comentários como esses de "tese vazia" e arrisco dizer que eram feitos, pelo menos em sua maioria, por homens. Assim como o estupro, o medo maior é das mulheres, e somos nós aquelas que de fato podemos ser socialmente execradas da sociedade por causa de revenge porn; ou do estupro mesmo.

  • @Ziglopy
    @Ziglopy 7 лет назад +1

    Parabéns pelo vídeo Dr. Obrigado por dedicar um tempo para nos ensinar!! Grande abraço!

  • @isabelabaranda7185
    @isabelabaranda7185 7 лет назад +1

    Antes fosse nova teoria né, professor... Pior é ter que lidar com essa criatividade dos criminosos rsrs obrigada pela ótima explicação de sempre!!

  • @eduardocarvalho7469
    @eduardocarvalho7469 7 лет назад

    Muito boa explicação, professor. Gostei muito.

  • @fellipeenascimento
    @fellipeenascimento 7 лет назад +2

    Professor, no caso apresentado, em q o autor espalhou nudes e q foi tipificado como lesão corporal, não faltou o dolo? Pq dificilmente alguém imaginaria de lesionar mentalmente outra pessoa por espalhar os nudes

  • @leonardoschwartz847
    @leonardoschwartz847 7 лет назад +1

    Professor Rogério Sanches, obrigado pelas aulas e pela dedicação.
    Eu não sei se o senhor irá ler, mas mesmo assim vou registrar minha provocação (no sentido intelectual) e com todo respeito:
    O senhor não acha que atribuir o resultado lesão corporal da depressão é punir além dos limites do dolo? O sujeito quis injuriar a pessoa, mas esse fato terminou por resultar depressão com incapacidade por mais de 30 dias. Sinceramente, me parece que aqui há um alargamento interpretativo para expandir o dolo do agente (talvez por dolo indireto) para se atribuir o resultado ao agente, pois o dolo inicial dele era de injuriar e não o laedendi.
    Por amor ao argumento, vou piorar a situação do nosso agente, nesse exemplo: imagine que a vítima não suporte a pressão e cometa suicídio em decorrência da repercussão da vingança pornográfica. Seria correto lhe atribuir o art. 122 do CP com pena dobrada por motivo esgoístico, se o seu dolo foi tão somente aviltar a honra da pessoa?
    Não amadureci ainda uma conclusão, mas me parece que esse raciocínio pode levar para uma responsabilidade além dos limites do dolo. Pode-se cogitar, para afastar a responsabilidade, até da utilização do art. 13, §1º, do CP, como possível causa superveniente que não produz o resultado por si só ou até mesmo se usarmos as regras de imputação objetiva de Roxin, se não quisermos apenas ficarmos adstrito à discussão do dolo.
    Bom, com todo o respeito, eu vejo essas questões para serem superadas para não cairmos em uma responsabilidade objetiva ou o versare in re ilícita.
    Professor, gosto muito das suas aulas e de sua forma de raciocínio jurídico e sua didática.
    Abraços e sucesso.

  • @DanBertelli
    @DanBertelli 7 лет назад +1

    7 pra 8 décadas do nosso CP, Rogério... kkkk

  • @rafaelsalles6393
    @rafaelsalles6393 7 лет назад +1

    Se se entender adequar o revenge porn ao 129, ao fato passa a ser aplicada a Lei 11.340/2006 (violência doméstica). Creio eu ser possível a adequação típica a tal delito, desde que observado o critério dá subsidiariedade, porquanto ser a conduta, em tese, injúria.

  • @yagamikira2705
    @yagamikira2705 7 лет назад

    Realmente prof., tema atual que precisa ser discutido... a venda de livros e o desespero para ser citado como o "sujeito que cunhou o termo" virão quando começarem a inventar sinônimos kkk
    Obrigado pela explicação

  • @Papaidamelzinha
    @Papaidamelzinha 7 лет назад +1

    vivendo e aprendendo

  • @matheusbastos126
    @matheusbastos126 7 лет назад

    professor e se for uma pessoa que não fique traumatizada psicologicamente a classificação continua sendo de lesão corporal?

  • @brunab.b.4583
    @brunab.b.4583 7 лет назад

    por que não é hipótese de constrangimento ilegal como do vídeo anterior?

  • @julianadasmerces3174
    @julianadasmerces3174 5 лет назад

    Excelente explanação. Muito obrigada, Rogério!! 👏👏👏👏👏👏