Grupo de Estudos: indiciamento policial

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • O prof. Rogério Sanches Cunha realiza Grupo de Estudos todo domingo, desde 2011, gratuitamente, por meio do Facebook, Twitter e Periscope. Para participar basta acompanhar a partir das 22h. Quando o Grupo é realizado em vídeo, posteriormente é disponibilizado aqui no canal do RUclips.

Комментарии • 17

  • @ademarsacramento9872
    @ademarsacramento9872 7 лет назад +6

    Muito obrigado, professor. Se possível, continue enviando essas aulas para o RUclips. Fica com Deus!

  • @julianamatosfagundes769
    @julianamatosfagundes769 7 лет назад

    Obrigada, professor! O senhor me ajuda tanto com esses videos! É muito difícil manter a atualização e entender os seus efeitos, o que pode vir na prova a partir disso... O senhor nos entrega tudo pronto! Que Deus retribua a doação que o senhor faz aos estudantes, com muito sucesso, saúde e paz na sua vida!

  • @Wilton1566
    @Wilton1566 Год назад +1

    Professor, o ato de indiciamento está vinculado ao in dubio pro reo? Digamos que determinada vítima ora aponta a autoria, ora não tem certeza, a autoridade policial deve deixar de indiciar?

  • @cristianejaco115
    @cristianejaco115 7 лет назад +1

    obrigada pelas dicas professor

  • @marcusviniciusxavierdasilv6763
    @marcusviniciusxavierdasilv6763 7 лет назад +1

    otima aula. wlw professor

  • @analuz9304
    @analuz9304 7 лет назад

    Meu querido professor! Muito obrigada!

  • @wenleomar
    @wenleomar 7 лет назад

    ótimo professor

  • @ericaruth9961
    @ericaruth9961 7 лет назад

    Maravilhosoooooooooooooooooooooooo

  • @roserrl
    @roserrl 7 лет назад

    Tá ótimo assim: Durante a semana - Penal; Fim de semana - P. Penal. Obrigadaaa!

  • @lucianoluck1333
    @lucianoluck1333 7 лет назад +1

    Excelente, professor! Acabei de lhe conhecer, estou conferindo seu material aqui no YT! Muito direto e didático! Parabéns pela iniciativa e humildade em contribuir conosco! Máximo respeito! Abraço!

  • @dinnomartinsbraga3051
    @dinnomartinsbraga3051 7 лет назад +1

    Dr. Rogerio, Boa tarde.
    Poderia comentar sobre o crime de fraude em concurso publico, e o fato de candidato ser surpreendido fazendo uso de aparelho eletrônico (celular) durante a prova, configura o crime de fraude em certame público?

  • @laisa.vieira
    @laisa.vieira 7 лет назад

    No caso dos abusos por "PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILEGÍTIMOS", no Inquérito não há produção de provas, mas sim de elementos de informação, já que prova é aquilo submetido ao contraditório. Está correto mesmo isso??

  • @francielecs2234
    @francielecs2234 7 лет назад

    Se o juiz não pode requisitar o indiciamento do delegado (após o recebimento da denúncia), por que o promotor pode requisitar (aliás, requisitam o indiciamento apesar de haver provas suficientes para o oferecimento da denúncia!)? Se há provas suficientes e autoria certa para o oferecimento da denúncia, por que o promotor 'requisita o indiciamento'?

  • @andremenezesoffcial5639
    @andremenezesoffcial5639 7 лет назад

    Depois da denúncia, altera-se o instituto investigador, pois que, ora, o inquérito é da lavra do executivo, enquanto o processo (ou denúncia recebida pelo juiz), é da seara do judiciário.

  • @francielecs2234
    @francielecs2234 7 лет назад

    mais uma dúvida: ainda vale a pena ser delegado de polícia?

  • @lorenagomes3184
    @lorenagomes3184 7 лет назад +1

    Excelente!
    Venha em Goiânia comer nosso arroz com pequi!