Temas de processo penal: audiência de custódia

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  • Опубликовано: 4 дек 2016
  • Prof. Rogério Sanches Cunha fala do tema audiência de custódia. Bons estudos!
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Комментарии • 82

  • @alexsandrocavalheiro8011
    @alexsandrocavalheiro8011 3 года назад +1

    Fui removido para o Núcleo de Garantias da Comarca da minha cidade para servir como escrivão nas audiência de garantias ! claro que não poderia deixar de recorrer às lições do renomado Professor Rogério !

  • @MultiMicuim
    @MultiMicuim 5 лет назад +1

    Quem entende é assim... tá de boa em casa, camiseta de algodão, bonezinho e do nada resolve fazer um vídeo resumindo os principais aspectos da Audiência de Custódia... Esse é fera!

  • @helenaalmeida5824
    @helenaalmeida5824 7 лет назад +4

    Amo Vc Rogério Sanches!! Vc é demais!!! Suas explicações são precisas, fenomenais!!

  • @drbrunocristianodias
    @drbrunocristianodias 5 лет назад +1

    Obrigado. Agora sim tive uma verdadeira aula sobre audiência de custódia (apresentação). Obrigado por disponibilizar Dr. Rogério sanches cunha.

  • @Kikemarty
    @Kikemarty 7 лет назад +7

    Brilhante doutor! Como sempre...

  • @anacletoBR
    @anacletoBR 3 года назад

    Para mim é o melhor doutrinador de direito penal, que se soma pela excelente didática, especialmente como docente.

  • @kitty3651
    @kitty3651 7 лет назад +3

    Excelente como sempre!

  • @helenaalmeida5824
    @helenaalmeida5824 7 лет назад +1

    Não tenho palavras para descrevê-lo meu mestre, meu ídolo, minha inspiração. Quando crescer queria ser igual ao doutor. Seus conhecimentos são infinitamente preciosos.

  • @cassioholanda1980
    @cassioholanda1980 7 лет назад +2

    Muito boa explicação!!!! Excelente professor!!!!

  • @brunonogueira4933
    @brunonogueira4933 4 года назад

    Muito obrigado pela disponibilidade Professor! A questão da Audiência de Custódia ou (audiência de apresentação), é bastante controverso !

  • @schubertbacellar
    @schubertbacellar 5 лет назад +1

    Grande mestre! Vc materializa a capacidade difusão da educação.

  • @anacarolineoliveira9577
    @anacarolineoliveira9577 6 лет назад

    Obrigada,professor!!! Você é sensacional!!!

  • @ademarsacramento9872
    @ademarsacramento9872 7 лет назад +5

    Excelente explanação! Que Deus o abençoe!

  • @barbaraalmeida1279
    @barbaraalmeida1279 6 лет назад

    Fantástica sua explanação, didática sensacional...
    Parabéns Rogério pelo belíssimo trabalho como professor.

  • @yvinamacedo7142
    @yvinamacedo7142 7 лет назад +1

    👏🏻👏🏻👏🏻 Que aula!

  • @jaimesgoncalves3663
    @jaimesgoncalves3663 4 года назад

    É top RSCunha!

  • @evertonrochamachado9806
    @evertonrochamachado9806 7 лет назад +1

    Muito boa a elucidação do tema! Parabéns pela explicação.

  • @clebercarvalho6149
    @clebercarvalho6149 5 лет назад

    Parabens pelo video!! Excepcional os esclarecimentos,facilitou o entendimento sobre o tema!! Curto muito os seus vídeos abcs

  • @williansdias9
    @williansdias9 7 лет назад

    Aula completíssima!

  • @messiasalves7292
    @messiasalves7292 6 лет назад

    muito esclarecedor! Parabéns.

  • @simonebarreiros4616
    @simonebarreiros4616 4 года назад

    Gratidão professor!

  • @taianacostaa1741
    @taianacostaa1741 7 лет назад +1

    Aula excelente!

  • @kalviyn
    @kalviyn 7 лет назад +4

    Sensacional aula

  • @babitavares1878
    @babitavares1878 6 лет назад

    Esse profe é demais!

  • @anajuliasc
    @anajuliasc 7 лет назад +3

    Show!!!!

  • @sandraraquelkel7737
    @sandraraquelkel7737 4 года назад

    Obrigada professor

  • @tiagobnobre
    @tiagobnobre 7 лет назад +2

    Sensacional.

  • @patriciabonato2950
    @patriciabonato2950 6 лет назад

    Você é ótimo!

  • @carloscastro4936
    @carloscastro4936 7 лет назад

    muito show!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • @eliseucustodio1496
    @eliseucustodio1496 5 лет назад

    ia assistir só o começo mas a aula é tão boa que assisti até o final

  • @barbara3360
    @barbara3360 6 лет назад

    O MELHOR!!!!

  • @adrianedesousa1503
    @adrianedesousa1503 2 года назад

    Verdade, no ECA temos a audiência de apresentação.

  • @Sabrolho
    @Sabrolho 5 лет назад

    Excelente análise!

  • @luiseduardosouto9232
    @luiseduardosouto9232 5 лет назад

    Segundo o ato normativo do CNJ que regulamentou a matéria, a audiência de custódia, de fato, deve ater-se à análise pelo Juiz e pelo Promotor quanto à legalidade ou não da prisão e a necessidade da sua manutenção. Neste ponto, a verificação, ainda que superficial, dos fatos, mediante relato facultativo, pelo acusado, ajuda e muito a análise da pertinência ou não da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou concessão da liberdade provisória. Muitas vezes é difícil a análise da presença ou não dos requisitos do art. 312 do CPP quando ausente qualquer diálogo.

  • @ivanmorais_
    @ivanmorais_ 7 лет назад

    Excelente!!!!!

  • @luhlouluh8580
    @luhlouluh8580 5 лет назад

    Bom vídeo

  • @rosileideramos8745
    @rosileideramos8745 7 лет назад

    Adooooooooro sua aula, parabéns, gostaria de ter todas as suas aulas pra mim, excelente.

  • @RMGM-zi3bz
    @RMGM-zi3bz 5 лет назад

    Ótimo! Parabéns

  • @atiladealmeidaribeiro1600
    @atiladealmeidaribeiro1600 2 года назад

    👏👏👏

  • @nubiabia80
    @nubiabia80 7 лет назад

    excelente!

  • @robertoalexandre5797
    @robertoalexandre5797 7 лет назад

    Excelente professor, mais uma vez temos uma aula de alto valor pedagógico, e de incentivo ao estudo do tema!!!

  • @obrunog
    @obrunog 7 лет назад +1

    Obrigado, professor!!!

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Parágrafo único. Os tribunais poderão celebrar convênios
    de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora
    da unidade judiciária correspondente.

  • @cleciocruz7297
    @cleciocruz7297 6 лет назад

    Professor faz um vídeo explicando a natureza jurídica da fiança. E o que é natureza jurídica!

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    show 👋🔝☠👋👌

  • @eraldosantos1177
    @eraldosantos1177 7 лет назад

    muito bom ilustre professor, no caso de flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo com fundamento no requisito protetivo há de se falar em audiência de Custódia? pois nestes casos não existe a preventiva e nem a temporária. 👍

  • @victorregisbritoparreira8459
    @victorregisbritoparreira8459 7 лет назад +24

    Excelente explicação. Contudo, creio que o legislativo e o CNJ, ao fomentar essa audiência de custódia, mais uma vez, preocupou-se mais com a saúde física e mental do autuado do que com a saúde física e mental da vítima que teve seu bem jurídico agredido, quiça, irreparável. Aquele que devia ter a maior atenção da justiça é colocado em segundo plano.

    • @MrQqcoisa
      @MrQqcoisa 7 лет назад +3

      victor regis brito parreira A audiência de custódia torna a vítima menos protegida? É algum retrocesso? Parabenize a audiência de custódia e lute por mais proteção às vítimas.

    • @taialafariassena589
      @taialafariassena589 6 лет назад +1

      Perfeito, MrQqcoisa!! rs

    • @daniellipestana7957
      @daniellipestana7957 6 лет назад +1

      victor regis brito parreira concordo Dr. Victor

    • @wcosta5390
      @wcosta5390 6 лет назад +5

      Não podemos esquecer de nossos heróis Policiais. Infelizmente está valendo mais uma mentira no cidadão infrator do que dez verdades do policial.

    • @luhlouluh8580
      @luhlouluh8580 5 лет назад

      Realmente

  • @AderaldoAlexandre
    @AderaldoAlexandre 7 лет назад

    meu amigo tem um caso que envolve um cara que era suspeito de matar um tio meu mas agora ele foi preso por outro crime de ameaça e então confessou que foi ele mesmo que matou o meu tio ele ta preso . é foi marcada uma audiência dali a dois meses ouvir falar q ele pois um advogado no caso pra o defender minha dúvida tem possibilidade de ele ser inventado mesmo q já tenha confessado o crime .

  • @aldodivinoalvesdeoliveiraj3649
    @aldodivinoalvesdeoliveiraj3649 7 лет назад

    Senhor Rogério Sanhces, acerca de sua explanação foi sanada várias dúvidas, contudo algumas restam a ser esclarecidas. Assim, como fica a situação do servidor público em que não se materializa a acusação, haja vista este fator gerar prejuízo material e moral. Ao ser encaminhada a informação para apuração de qualquer abuso, o agente tem que arcar com a sua defesa, visto que o Estado não disponibiliza esta garantia, bem como não há a atuação da Defensória Pública para o servidor. Na questão criminal pode haver atuação do Ministério Público por Denuncia Caluniosa (art. 399, CP), por ter o agente dado causa à instauração de investigação?

  • @soniamaciel1193
    @soniamaciel1193 7 лет назад

    O que é baixa definitiva no processo

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Art. 6º Antes da apresentação da pessoa presa ao juiz, será
    assegurado seu atendimento prévio e reservado por advogado por
    ela constituído ou defensor público, sem a presença de agentes
    policiais, sendo esclarecidos por funcionário credenciado os
    motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.
    Parágrafo único. Será reservado local apropriado visando
    a garantia da confidencialidade do atendimento prévio com
    advogado ou defensor público.

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Art. 5º Se a pessoa presa em flagrante delito constituir
    advogado até o término da lavratura do auto de prisão em flagrante,
    o Delegado de polícia deverá notificá-lo, pelos meios
    mais comuns, tais como correio eletrônico, telefone ou mensagem
    de texto, para que compareça à audiência de custódia,
    consignando nos autos.
    Parágrafo único. Não havendo defensor constituído, a
    pessoa presa será atendida pela Defensoria Pública.

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Os tribunais poderão celebrar convênios
    de modo a viabilizar a realização da audiência de custódia fora
    da unidade judiciária correspondente.

  • @adrianacorrea3663
    @adrianacorrea3663 6 лет назад

    Meu marido nao foi prezo em flaganti ms ainda nao foi ouvido pelo juiz é serto isso?

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença
    do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa
    detida não possua defensor constituído no momento da lavratura
    do flagrante.
    Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais
    responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a
    audiência de custódia.

    • @correiamonteiromutum
      @correiamonteiromutum 7 лет назад

      Parágrafo único. É vedada a presença dos agentes policiais
      responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a
      audiência de custódia.

  • @Paula-jk9xx
    @Paula-jk9xx 7 лет назад

    9' caiu na DE/PR 2017 pq não assisti antes !!!

  • @MárioLAvellar
    @MárioLAvellar 4 года назад

    ''Ta ok'', professor!

  • @tainadesouza3599
    @tainadesouza3599 6 лет назад

    Estou respodendo um processo em custodia quando for arruma um trampo vai aparecer

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito,
    independentemente da motivação ou natureza do ato, seja
    obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação
    do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre
    as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
    § 1º A comunicação da prisão em flagrante à autoridade
    judicial, que se dará por meio do encaminhamento do auto
    de prisão em flagrante, de acordo com as rotinas previstas em
    cada Estado da Federação, não supre a apresentação pessoal
    determinada no caput.

    • @correiamonteiromutum
      @correiamonteiromutum 7 лет назад

      § 2º Entende-se por autoridade judicial competente aquela
      assim disposta pelas leis de organização judiciária locais, ou,
      salvo omissão, definida por ato normativo do Tribunal de Justiça
      ou Tribunal Federal local que instituir as audiências de apresentação,
      incluído o juiz plantonista.

  • @cezarleonefarias4154
    @cezarleonefarias4154 7 лет назад

    Mestre é qualquer crime? O preso em flagrante tem que ser apresentado?

    • @terrajf
      @terrajf 7 лет назад +1

      Minha dúvida também rs.
      Espero que um dia ele responda ...kkkk

    • @cezarleonefarias4154
      @cezarleonefarias4154 7 лет назад

      Sim

    • @gilmarjoelcio1998
      @gilmarjoelcio1998 7 лет назад +3

      Qualquer crime que enseje a prisão do acusado.
      Audiência de Custódia é realizada após a prisão, independente do crime.

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад +1

    Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24
    horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência
    de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva,
    aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta
    Resolução.
    Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão
    conter, expressamente, a determinação para que, no momento
    de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada
    à autoridade judicial que determinou a expedição da
    ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da
    jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente,
    conforme lei de organização judiciária local.

  • @simonemacedo7271
    @simonemacedo7271 6 лет назад

    Faz sentindo a audiência de Custódia, já que o Brasil faz parte dos tratados internacionais importantes de proteção aos Diretos Humanos, expelha os valores da CF/88 combate à tortura e o abuso de poder estatal, do ponto de vista jurídico não há que se falar em retrocesso do sistema constitucional penal.

  • @rooliveira4700
    @rooliveira4700 6 лет назад

    Quando a polícia invande a sua casa. E VC não tem nada.Não cometeu nem crime.Isso é legal

  • @marianafonseca9222
    @marianafonseca9222 6 лет назад +12

    Resumindo a audiência é uma audiência pró preso. Como tudo do Direito penal e no direito processual penal, a integridade da sociedade ninguém pensa.

    • @loh3f139
      @loh3f139 6 лет назад +1

      mariana Fonseca exatamente!

    • @telismar
      @telismar 5 лет назад

      Processo penal é instrumento de garantia de direitos fundamentais do acusado. Lugar para se cuidar da vítima e da sociedade é no psicólogo ou setor multidisciplinar que o valha. Um pouco de Teoria do Direito faz bem.

    • @marianafonseca9222
      @marianafonseca9222 5 лет назад +3

      Querido, ou você faltou as aulas de teoria do direito e nas aulas de penal e de processo penal ou adotamos teorias totalmente distintas sobre o Direito em suas ramificações. O Direito Penal na sua essência tem por objetivo proteger os bens jurídicos essenciais para a sociedade. A sociedade é a base do Direito, o direito tem a função de organizar a sociedade e manter a sua funcionalidade. A audiência de custódia, na forma que é feita hoje, é uma aberração, simplesmente coloca o individuo (criminoso) na frente da coletividade. E todo mundo sabe, que os motivos reais dessas audiências, são esvaziar presídios. Triste ler seu comentário aonde diz que as vitimas precisam procurar psicólogos. Favor estudar as teorias adotadas pelo Brasil sobre a funções do direito penal e do processo penal. Grata.

    • @telismar
      @telismar 5 лет назад

      @@marianafonseca9222 Querida, nossa divergência não é quanto à teoria adotada, mas sim ideológica ou ética. Veja bem: se você define alguém custodiado, antes de um processo, como "criminoso", então qualquer coisa que eu escrever será em vão. A despeito disso, não custa lhe avisar que a base do processo penal é a presunção de inocência e, sua principal função é conter a força Estatal por meio da aplicação justa dos direitos fundamentais. O funcionalismo do direito penal que você apontou também deve ser analisado com criticidade, bastando verificar a quantidade de tipos patrimoniais existentes e a desproporcionalidade da pena se comparados com alguns crimes fiscais e do colarinho branco, o que é objeto de críticas por toda comunidade jurídico-penal. Sobre a vítima, reitero que o Estado deve, evidentemente, protegê-la, mas por outros meios, mais eficazes e menos vingativos. Um abraço.

  • @domingosbatista7172
    @domingosbatista7172 5 лет назад +8

    Fico chatiado porque nas audiências o juiz não oferece um chá com biscoitinhos para o preso, não pergunta se a cadeira esta confortável, se o ar-condicionado esta na temperatura confortável para o preso, esse juízes são muito desumanos. PUTA QUE O PARIU! assumi logo essa porra de país e bota essa bagaça em ordem Bolsonaro.

  • @sgtnapoleon
    @sgtnapoleon 7 лет назад +5

    Essa audiência é uma aberração.

  • @allanmourao9942
    @allanmourao9942 7 лет назад

    Excelente!!!