Descriminalização do desacato

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  • Опубликовано: 23 авг 2024
  • Prof. Rogério Sanches comenta a decisão da 5ª Turma do STJ que descriminalizou o desacato.

Комментарии • 71

  • @LucianoMatos
    @LucianoMatos 7 лет назад +6

    O judiciário hoje legisla mais que o legislativo!

  • @Souphotobraz1
    @Souphotobraz1 7 лет назад +11

    O problema é que o desacato é no fundo "crime" contra o ESTADO e seus órgãos, não contra o servidor... não importa quão medíocre ou abusivo seja, tanto o servidor quanto o estado.

    • @flaviomaciel1055
      @flaviomaciel1055 7 лет назад

      corretíssimo

    • @cavaleirosolitario5061
      @cavaleirosolitario5061 6 лет назад

      Souphotobraz A pessoa ofende a FUNÇÃO PÚBLICA por isso que configura, ex:
      Seu Promotorsinho
      Seu Guardinha
      Seu policialsinho etc

  • @jhonatassilveira415
    @jhonatassilveira415 7 лет назад +1

    Parabéns Dr.Rogério Sanches Cunha. Sempre nos ajudando.

  • @JayroLago
    @JayroLago 7 лет назад

    Olá professor sou novato por aqui, sou iniciante do curso de direito em 2017. Irei acompanhar cada video do seu canal.

  • @hugoiano
    @hugoiano 7 лет назад +1

    Eu havia dito isso também, estão diminuindo a administração com essa decisão... O desacato cabe tanto pra particular como funcionário público e serve pra manter uma relação ali de respeito e ordem para um melhor funcionamento.

  • @samuelpinheiro321
    @samuelpinheiro321 7 лет назад

    Valeu mestre... Explicação de alto nível.

  • @raugirlima8984
    @raugirlima8984 7 лет назад +2

    como sempre, esclarecedor. Excelente.

  • @laislambert8078
    @laislambert8078 7 лет назад +1

    Obrigada prof!

  • @aridioneto1
    @aridioneto1 7 лет назад

    No mundo do "dever-ser" e dentro da redoma que a retórica jurídica adora explorar, está perfeita a explicação. O problema é a vida real, o mundo do "ser", onde esse tipo penal serve, na maioria das vezes, como um lindo vestido de rendas coloridas para camuflar um espírito melindroso e com sede de abuso de autoridade.

  • @Marcelosacandido
    @Marcelosacandido 7 лет назад +1

    Professor Sanches, sei que dificilmente irá responder a esse meu ponto de vista, mas com toda vênia a sua aula sobre tal decisão, o senhor precisar se reiterar substancialmente sobre o contexto em que a Colenda Turma, se valeu para descriminalizar o tipo penal ora em voga. A proposito, o meu tema de TCC foi justamente essa problemática, ante mesmo de ser proferida a Decisão do STJ. Trabalhei sobre "A aplicação do controle de convencionalidade como uma forma de reconhecer a atipicidade do crime de desacato no ordenamento jurídico pátrio: Uma análise do entendimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos". A sua aula, todavia e com toda vênia (novamente), é "pobre" não aborda o quê a Comissão Interamericana entende, nem se quer cita o Relatória 1995 da Relatoria para Liberdade de Expressão da ora Comissão que fala sobre o porquê dos países parta da Convenção Americana de Direitos Humanos (pacto de San José da Costa Rica) derrogarem tal tipo penal. Diga-se de passagem que essa decisão não é um caso isolado, há outros precedentes sobre essa questão, inclusive a Defensoria Pública do Estado de São Paulo já denunciou o Brasil pela omissão o não cumprimento da solicitação do referido órgão. Cabe ainda consignar, que o tema proposto necessita de um conhecimento mais amplo, como saber a posição Hierárquica dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento Jurídico Pátrio (art. 5º, §3º, CF), pois esse entendimento será fundamental para entender o conflito existente entre o artigo 331 do CP (crime de desacato) em face do art. 13 do Pacto de San José da costa Rica. Como se pode perceber, falar sobre esse tema só com conhecimento puramente de criminalística ficará extremamente difícil, de fato, entender a referida Decisão.

  • @carlosbrandaoildefonsosilv6240
    @carlosbrandaoildefonsosilv6240 7 лет назад +47

    Professor, sou seu fã, no entanto, não posso concordar com o senhor. Também sou professor de Direito. Quem advoga sabe que servidores é que desacatam o povo. A administração pública é falha, ruim, ineficiente, muitas vezes corrupta e trata mal quem a custeia: o povo. Nunca vi um advogado chegar numa audiência xingando o juiz. Mas já fiz dezenas de audiências em que o juiz gritava a batia na mesa porque pedi a ele para constar algo QUE ACONTECEU NA AUDIÊNCIA na ata, ou porque eu não quis fazer um acordo. Ele pode. Mas se eu responder à altura, sou um criminoso que praticou desacato. Certa vez vi o policial falando com um cara numa blitz. Eu estava ao lado. O policial pediu para revistar o carro e perguntou se o cara se importava. O cara respondeu que preferia que o carro não fosse revistado. O policial retrucou: se você não colaborar eu te prendo por desacato. Desacato no Brasil serve para isso. Nenhum brasileiro quer prestígio da administração pública, professor. O brasileiro só quer os serviços públicos funcionando. Protegermos a administração pública, no fundo, serve para justificar tratar os destinatários de serviços públicos como lixo, mas tratar o povo destinatário dos serviços públicos como lixo é permitido, contanto que haja qualquer justificativa relativa ao funcionamento da administração pública. As coisas não podem continuar assim, professor. Se eu contratar um pedreiro, remunerando-o, ele me enrolar 3 meses e eu disser a ele que ele é enrolado, tudo bem. Se um juiz, pago com meus impostos, mantiver meu processo concluso por 5 anos, e eu disser a ele que ele é enrolado, sou um criminoso. Se eu falo com um médico particular que a cirurgia que ele fez ficou ruim, ok. Mas, se falo com um servidor municipal, pago com meus impostos, que demora 1 ano para emitir um alvará para abertura e funcionamento de uma empresa que ele está trabalhando mal ou pouco, é crime. Isso tem sentido para o senhor? Sua justificativa se fundamenta na proteção da administração pública. Ela não precisa de proteção. Nós, do povo, é que precisamos.

    • @hugoiano
      @hugoiano 7 лет назад +3

      Carlos Brandão Ildefonso Silva comentário péssimo, parei de ler na parte "quem advoga sabe...." generalizou e ainda quis dar exemplo hausahaush. É sua opinião, claro. Vamos acabar com o desacato previsto no est. Da oab também! Ridículo tirar desacato, desordem total num país que o povo mal sabe tratar bem o próximo.

    • @carlosbrandaoildefonsosilv6240
      @carlosbrandaoildefonsosilv6240 7 лет назад +8

      Caro Hugo, você critica o povo brasileiro que "mal sabe tratar bem o próximo", mas é irônico e indelicado comigo em seu comentário. Suas palavras: "comentário péssimo". "Parei de ler..." Isso é tratar bem o próximo para você?
      Eu discordei do professor Rogério Sanches. Leia meu comentário e ache ali algum ponto de indelicadeza, desrespeito, agressividade. Não encontrará.
      Tenha um feliz Natal e que o espírito natalino o ilumine no sentido de aprender a tratar bem o próximo. Do seu irmão Carlos.

    • @georgevasconcelos326
      @georgevasconcelos326 7 лет назад +7

      Caro Carlos, nunca comento nada em vídeos porque na maioria das vezes as opiniões contrárias são muito agressivas, mas nesse caso em especial acho que o debate pode ser rico e respeitoso.
      Entendo seu comentário e concordo parcialmente com ele, acredito que você restringiu servidor público a algumas classes como juízes e policiais, que (em grande parte) são "deuses", que falar do juiz que processou (e ganhou) uma agente de trânsito porque ela disse que ele não era Deus?
      Mas se observarmos a posição da agente de trânsito veremos como é complicada essa questão, se falarmos do "baixo clero" a situação é outra.
      Realmente, concordo que com algumas classes de servidores ninguém é desrespeitoso: juízes, promotores, policiais, mas com os demais a mesma regra não se aplica.
      Vai parecer advocacia das próprias razões, mas sou servidor público e quantas vezes vi uma pessoa que por não ter suas pretensões atendidas por questões técnicas ou regulamentares bradar: "Eu que pago seu salário", e esse é a frase mais respeitosa, quantos particulares querem ser tratados com uma deferência descabida gritando: "sou médico, sou advogado e você me deve respeito".
      Nem sempre o hipossuficiente é o particular, nem sempre é o servidor, para servidores excessivos cabe representação, existe o crime de abuso de poder, prevaricação (apesar de entender como é difícil enquadrar um juiz neles), mas por outro lado, se o crime de desacato deixa de existir uma parcela de servidores públicos ficará à mercê do bom senso de quem não tem nenhum, de alguns mimados que têm dificuldade de receber nãos, ainda que plenamente justificados.
      abraço.

    • @carlosbrandaoildefonsosilv6240
      @carlosbrandaoildefonsosilv6240 7 лет назад +1

      Caro George, obrigado pelo comentário enriquecedor. Isso é discussão de alto nível.
      Sim, tenho certeza de que vc está correto, no sentido de que servidores públicos com menos "poder" sofrem com cidadãos mal educados, mimados, sem noção etc.
      Mesmo assim, não sei, no entanto, se isso justificaria o tratamento diferenciado de o servidor público ter um crime que só protege a ele (desacato), e, o cidadão não ter um crime que só pode ser praticado pelo servidor público que destrata um cidadão... As normas internacionais indicam que essa situação é ilegítima... Tanto que o STJ assim decidiu.
      No fundo, caro George, entendo que nenhuma dessas condutas deveria ser crime (desacato, calúnia, injúria, difamação...), devendo tudo ser resolvido nas esferas administrativa e cível, na ideia do Direito Penal mínimo. Direito Penal, só para fatos realmente relevantes.
      Grande abraço e que sua educação se espalhe, dentro do serviço público e fora dele!

    • @georgevasconcelos326
      @georgevasconcelos326 7 лет назад

      Concordo plenamente com a ideia do direito penal mínimo, acho que o Estado deve tratar apenas o que é bastante grave na seara criminal, mas agora me ocorre outra perspectiva, o da personalização do Estado.
      Foi tratado inclusive pelo Dr. Rogério no vídeo que nesta situação o sujeito passivo do ilícito penal é a administração pública e não o agente, se diferente fosse, haveria a personalização do Estado. (Soaria muito Luiz XIV" l'etat ce moi... rsrsrsrs).
      Da mesma forma que o contrário não é admitido, o cidadão tomar para si, pessoa física, as prerrogativas do cargo fora de suas atribuições, neste caso quem está agindo não é o servidor, é a administração, o não dado (quem recebe o sim geralmente não comete desacato) é dado pela administração e não pelo servidor.
      Obrigado pelo ponto de vista, Carlos, acho engrandecedor o contraditório sempre que colocado de forma respeitosa, acho que todos ganhamos quando temos um ponto de vista contrário coerente e bem fundamentado.
      Abraço.

  • @gabrielfonseca2229
    @gabrielfonseca2229 7 лет назад

    Grande explanação professor! Mas ainda tenho dúvidas. Qual a repercussão de tal decisão do STJ? O condenado que está cumprindo pena pelo crime de desacato poderia sofrer alguma espécie de benefício? Ou seria necessário a revogação do art. 331 do CP? Caso positivo, trataria-se de uma continuidade normativa-típica? Espero que faça algum comentário a respeito!

  • @vinyskt
    @vinyskt 7 лет назад

    Obrigado por postar o vídeo também no RUclips professor!!! O senhor vai lançar apenas o CPP comentado ou vai lançar também algum manual?

  • @obrunog
    @obrunog 7 лет назад +2

    Obrigado, professor!!!

  • @lucianodasilva9239
    @lucianodasilva9239 7 лет назад

    Parabéns pela aula!!!!

  • @lisianebatalha
    @lisianebatalha 7 лет назад +1

    Perfeito; excelente comentário. Amei

  • @gisleycamargoalves3577
    @gisleycamargoalves3577 7 лет назад

    Prof essa falta da tutela imediata, gerando futuramente os crimes contra a honra, poderá trazer muitas confusões pelo que antevejo!! 😦😢😵😱

  • @andrywsvitorino6670
    @andrywsvitorino6670 7 лет назад +1

    Foi massa os esclarecimentos! Valeu Prof!

  • @thiagorosseto9745
    @thiagorosseto9745 7 лет назад +1

    Parabéns pelo ótimo trabalho desenvolvido. Abraço.

  • @pamelapaz3990
    @pamelapaz3990 7 лет назад

    Parabéns Professor 👏

  • @cavaleirosolitario5061
    @cavaleirosolitario5061 6 лет назад

    Mas tem que existir esses crimes sim, já pensou,o brasileiro que já é indisciplinado como seria se extinguissem esses crimes?

  • @impacto8043
    @impacto8043 7 лет назад

    Grande Rogério, invertendo a ordem de proteção dos bens jurídicos tutelados, chegaremos ao absurdo de deixa o funcionário público escolher se protege ou não a administração, pois a ação passar a ser condicionada , ou seja , entra no âmbito da vontade do agente. Isso trará um desprestígio ainda maior da administração. Está correto esse raciocínio?

  • @filipegomesjus
    @filipegomesjus 7 лет назад

    já passou da hora!

  • @andremenezesoffcial5639
    @andremenezesoffcial5639 7 лет назад

    Altera, inclusive, a 8906? §2º, do art. 7º.

  • @DinckMasteR
    @DinckMasteR 7 лет назад +5

    Querem melhorar o brasil, mais na verdade estão piorando

  • @RodrigoBarbosaBR
    @RodrigoBarbosaBR 7 лет назад +2

    O STF está enrolando demais nisso. A questão da descriminalização do Desacato já circula na doutrina e jurisprudência há mais de 1 ano, com artigos e capítulos de livros dedicados a isso, e decisões de tribunais no sentido de não ser crime (controle de convencionalidade, como por exemplo do TJSC).
    STF dormindo no ponto. Tinha que enterrar logo essa relíquia de um Estado totalitário onde a honra subjetiva do Estado merecia tutela privilegiada.

  • @alessaazevedo9626
    @alessaazevedo9626 7 лет назад

    Dr.a palavra Facebook está escrita em inglês e a sílaba tônica é no face.

  • @arnaldoestudante
    @arnaldoestudante 7 лет назад +1

    e para o crime militar como fica?

  • @aleenge
    @aleenge 7 лет назад

    Felizmente essa decisão equivocada do stj não tem efeito erga omnes.

  • @ferreirafariasjr
    @ferreirafariasjr 7 лет назад

    Com devida venia, professo: A CIDH, em seu 108º período ordinário de sessões, realizado de 16 a 27/10/2000, aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão A aprovação do Princípio n. 11 sobre Liberdade de Expressão teve a seguinte justificativa em seu inciso 52: a distinção entre a pessoa privada e a pública torna-se indispensável. A proteção outorgada a funcionários públicos pelas denominadas leis de desacato atenta abertamente contra esses princípios. Essas leis invertem diretamente os parâmetros de uma sociedade democrática, na qual os funcionários públicos devem estar sujeitos a um maior escrutínio por parte da sociedade ... Logo, entendo que é totalmente incompatível com a Norma supra lega-PSJCR

  • @eliasribeiro4184
    @eliasribeiro4184 6 лет назад

    Crime de desacato, desnecessário. Crime contra a honra, necessário.

  • @correiamonteiromutum
    @correiamonteiromutum 7 лет назад

    Isso é bizarro!!!

  • @lararosaniemoraisnetodasil4000
    @lararosaniemoraisnetodasil4000 7 лет назад

    Boa noite. Ainda tenho dúvidas, no caso prático, pode se conduzir uma.pessoa por desacato ou não ? Ou somente por crime contra honra ?

    • @evidenciassociais
      @evidenciassociais 7 лет назад

      crimes contra honra. Descriminalizar o desacato = desacato é fato atipico.
      A situação que antes figuraria como desacato agora é se enquadra nos crimes contra a honra.

  • @iedacoelho3165
    @iedacoelho3165 6 лет назад

    Esse crime de desacato é bem subjetivo e a polícia o usa direto e prende as pessoas toda hora todo mundo que a aborde de qualquer forma que ela julgue desacato. Prende e pronto. Esse crime deve ser acabado. As pessoas têm o direito de fazer reclamações da prestação dos serviços públicos e não correr o risco de ser preso como está acontecendo direto. E além do mais o servidor não deve chamar pra si essas reclamações da prestação de serviços públicos. Idso está errado.

  • @flaviomaciel1055
    @flaviomaciel1055 7 лет назад +1

    Carlos Brandão, esperava maior fundamentação, já que como se apresentou sendo um Professor de Direito, também nunca vi uma pessoa xingar um juiz, mas ja vi muitos xingarem um policial no exercício de sua função, por que será? O juiz tem mais crédito, razão pela qual há maior timidez no cometimento do desacato? Me responda, semelhantemente quanto a danos morais no cometimento dos arts. 138,139,140, pode a vítima do desacato (Estado) requerer civilmente reparação? Então o estado não está acima do indivíduo, pois o particular pode além de pleitear a condenação penal, ainda requerer reparação cível. Há possibilidade do policial xingado na sua função prender o autor não pelo desacato mas nos crimes contra honra já apresentados, já que é vítima, e ao mesmo tempo condutor? O policial poderia pedir reparação civil? lembrando que foi xingado no exercício da função e não como particular? Veja a problemática que nossos Magistrados criaram. Esperava mais do senhor Dr. Carlos. Estude mais. Vergonhosa esta sua argumentação.

    • @carlosbrandaoildefonsosilv6240
      @carlosbrandaoildefonsosilv6240 7 лет назад

      Flávio, procure no youtube que encontrará diversos vídeos de pessoas xingando juiz, embora não seja muito comum.
      Eu não escrevi um livro sobre isso. Só fiz um comentário em um vídeo dando uma rápida opinião. Não foi meu objetivo trazer todos os fundamentos possíveis para defender minha opinião.
      O dano moral para pessoa jurídica (o estado é uma pessoa jurídica de direito público) ocorre quando seu bom nome, por exemplo, sua imagem pública é ofendida. Se eu xingasse um servidor público estadual na Justiça Federal a imagem e bom nome da União ficariam ofendidos? Naturalmente não. Logo, não há nenhum direito do Estado ser indenizado por danos morais por este motivo.
      Sem a menor dúvida, se alguém comete crime contra a honra contra um policial, ele pode agir. E sim, possivelmente possa até pedir indenização, ele, policial, pessoa física, e não o Estado. Agora, com o problema de segurança pública que temos, no Brasil, se toda vez que alguém falar algo desagradável a um policial ele for mover ação de indenização, ele viverá somente para ir a audiências. rs
      Flávio, tente discutir ideias, com o objetivo de gerar reflexão crescimento em todos. Frases como "Estude mais". "Vergonhosa esta sua argumentação" não engrandecem nada. Pode discordar, coloque sua opinião, mas não tente diminuir os outros... Felicidades!

    • @flaviomaciel1055
      @flaviomaciel1055 7 лет назад +1

      O nexo de causalidade nunca estará ligado a pessoalidade do agente e sim diretamente a não aceitação da resposta do estado, indiferentemente da pessoa que esta investida do poder público, o dolo está dirigido contra a resposta do estado a ação delituosa do indivíduo, que quer permanecer impune. Portanto, ao passo que aplica-se essa orientação, cada vez mais o agente público deixa de ter resguardado da lei para executar sua função - a tipificação do crime de desacato não coloca o estado acima do cidadão. Convém trazer aqui o simples procedimento corriqueiro da penosa atividade policial na prisão por crime de desacato onde, muitas vezes, principalmente em locais públicos, abertos, inibe o alastramento de xingamentos, condutas desprezíveis, etc. Assim, sem uma reação contundente da autoridade, pequenos xingamentos fermentam toda a massa, ou seja, inflamando pessoas ao redor, impossibilitando a ação policial. Instala-se o estado de anarquia que é o desrespeito a norma. Na minha humilde opinião, a interpretação do superior tribunal afeta aqueles que mais precisam deste instituto para poderem exercer sua função com dignidade e respeito, que nada mais é o que todos nós queremos. Assim como o senhor não gostou da minha crítica que nem se trata de xingamentos ou palavras de baixo calão, o estado também não deve ser desprezado ou diminuído quando exerce sua função garantidora da ordem pública. Sinceramente, peço desculpas pelas palavras rudes, agradeço o conselho e vou segui-lo. Muito sucesso em sua carreira.

  • @dalvalodi8395
    @dalvalodi8395 7 лет назад

    Mais um caso de ativismo judicial?

  • @samoeljr
    @samoeljr 7 лет назад

    Também discordo da decisão, mas ela já era esperada, pois a Comissão Interamericana de Direitos Humanos já se manifestou sobre a incompatibilidade desse tipo de crime com o Pacto de San Jose da Costa Rica. Era questão de tempo a adoção, pelos tribunais internos, da interpretação internacional do tratado, tida com autêntica e definitiva, conforme a doutrina de direitos humanos.

    • @hugoiano
      @hugoiano 7 лет назад +3

      Samoel Junior não significa que o tratado é certo nesse ponto... É bizarro isso sim. Pode até servir no país de onde surgiu mas aqui no Brasil não.

    • @samoeljr
      @samoeljr 7 лет назад

      hugoiano bom, eu REITERO que discordo da decisão. Mas o natural é que, uma vez adotado determinado tratado internacional, os tribunais internos se esforcem para acompanhar a interpretação internacional daquele mesmo tratado. Assim não sendo, cada um dos Estados-Partes do tratado teria a sua própria versão do tratado, já que a norma é formada pela interpretação que se dá ao texto. O texto seria universal, mas a norma seria nacional (universalismo manco: texto universal, interpretação nacional). Não é isso o que se pretende com com a formação de um tratado. Abs

  • @josefabio5796
    @josefabio5796 7 лет назад

    VERY GOOD VERY WELL

  • @sergiohenriqueribasdeolive5345
    @sergiohenriqueribasdeolive5345 6 лет назад

    Interessante este delicado crime que tanto no crime de injúria como no crime de desacato são condutas que trazem na sua estrutura o elemento subjetivo anímico dito trancedental como está na doutrina.A verdade e´que os abusos excessivos de muitos funcionários públicos e com o nosso país sempre numa beira de uma guerra civil este tipo penal de desacato ficou depreciado pela população.A verdade e´que ´um problema sério descriminalizar este tipo penal que reflete condutas violentas de certos cidadãos que não respeitam funcionários públicos tão pouco os não funcionários.Daí concordo com o professor pois quem poderia pela constituição federal brasileira a competência originária e derivada para resolver esta questão e´do supremo tribunal federal mesmo pois o assunto e´de constitucionalidade da sentença do stj que não tem a competência para decidir sobre o assunto.Concordo com a postura deste professor.Quanto mais a aula foi abrangente envolvendo casos de direito penal e de direito constitucional explorando o interessantíssimo assunto.

  • @bhnjk1
    @bhnjk1 7 лет назад

    Não comentou a ratio decidendi do STJ. A expressão da palavra do cidadão não pode sofrer ingerências subjetivas (interpretativa) por parte de servidor público, que possui poder de decisão imediata. O comprometimento da livre expressão do pensamento por uma proteção subjetiva desproporcional não justificaria nada. STJ acertadamente julgou.

  • @gisleycamargoalves3577
    @gisleycamargoalves3577 7 лет назад

    professor que coisa hein, STJ legislando desse jeito! eu acho que o crime de desacato nos deixou de mãos atadas diante de abuso de autoridade cometidos por servidores. 📚📓📕

  • @felipemeier5967
    @felipemeier5967 7 лет назад +9

    Sou um grande fã do Rogério, mas desta vez vou discordar do seu posicionamento, devido ao fato de que as leis de desacato se prestam ao abuso, como meio para silenciar ideias e opiniões consideradas incômodas pelo establishment.
    Inclusive, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no item “11”, da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão, se manifestou no sentido de que “as leis que punem a expressão ofensiva contra funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato‘, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.”
    Quem quiser ver um pouco mais sobre o tema dá uma passadinha no meu canal.
    Abraços.

    • @prneruda
      @prneruda 7 лет назад

      Felipe Meier penso da mesma forma !

  • @joseelvis656
    @joseelvis656 Месяц назад

    Olá! Tudo bem?!
    Na minha opinião, "deve-se descriminalizar o delito de desacato", pois todos são iguais perante à lei (art. 5° da CF/88). Ademais, funcionários públicos que se prevalecem da função pública para agirem na ilegalidade deveriam sofrer punições mais severas e exemplares, e não brandas, como se ver! E um exemplo de como os funcionários públicos são acobertados pelo Poder Judiciário e Órgãos Federal, Estadual e Municipal, é a Lei de Abuso de Autoridade, que é uma verdadeira "mãe" para funcionários públicos que cometem delitos, pois para um funcionário público perder a função pública, por exemplo, ele precisa cometer mais de um crime de abuso de autoridade, ou seja, crimes específicos, além disso, a perda da função pública precisa ser fundamendada judicialmente, ato judicial que dificulta e muito a aplicação da sanção administrativa ao funcionário público delituoso! Ainda, é cediço que há corporativismo nos Órgãos responsáveis pela apuração dos delitos perpetrados por funcionários públicos, fato que impossibilita ainda mais as punições administrativa, civil e penal!
    Na realidade, o que está faltando é a implementação de uma lei mais rigorosa para punir exemplarmente esses funcionários públicos que se prevalecem da função pública para agirem na ilegalidade, bem como a implementação de monitoramento eletrônico nos veículos públicos, Órgãos Públicos e acoplados nos corpos dos funcionários públicos para apuração e efetiva punição legal, é acabar com essa alegação de que a palavra de um funcionário público vale mais do que a palavra de um civil, pois só assim, a verdade viria à tona, e responsabilizaria os infratores, sejam funcionários públicos ou civis! Fica meu registro!

  • @ranieremazzilli_
    @ranieremazzilli_ 6 лет назад

    Voltou a ser crime

  • @rafaelguimaraesnogueira4676
    @rafaelguimaraesnogueira4676 7 лет назад

    Para discordar do Prof. Rogério basta lembrarmos que a pena máxima do desacato é 2 anos enquanto a injúria 6 meses e exempificar. Será que esse tratamento distinto é isonomico? Pense nos seguintes exemplos todos com ofensa em razão do trabalho da pessoa:
    1. Em audiência o réu ofende o juiz, é desacato; ofende o promotor, desacato; ofende o advogado, injúria!
    2. Paciente ofende médico do sus, desacato; ofende médico particular, injúria!
    3. Aluno ofende professor da UF, desacato; ofende professor de universidade particular, injúria;
    4. Passageiro ofende funcionário do metrô concursado, desacato; ofende motorista de turismo particular, injúria;
    5. Pessoa ofende porteiro concursado da escola pública, desacato; ofende porteiro de escola particular, injúria!
    6. Usuário ofende gerente da CAIXA, desacato; ofende gerente do Itaú, injúria!
    7. Pessoa presa em flagrante furtando loja ofende PM, desacato; no mesmo caso, presa por vigilante do shopping, ofende-o, injúria.
    Mas para não esquecer do segundo fundamento, que não é teórico, mas prático, essas leis são usadas equivocadamente como forma de sobrepor o funcionário público. A corte de direitos humanos não analisa só o crime em abstrato, mas a prática dos países.
    Com todo respeito aos colegas servidores públicos, teremos um país mais justo sem o desacato.
    A imagem e dignidade do serviço público não precisam desse crime!

  • @fabrinasperandio
    @fabrinasperandio 7 лет назад +1

    O crime de desacato não é crime contra a administração pública, mas desculpa para abuso de autoridade e constrangimento ilegal. Ok, no mundo ideal poderia fazer sentido isso que você falou, mas na prática, na realidade brasileira, é absurdo esse crime ainda existir. Faz muito bem o STF em seguir as recomendações internacionais e acabar com essa justificativa de desrespeito do servidor público para com as pessoas a quem eles se acham "superiores".

  • @Papaidamelzinha
    @Papaidamelzinha 7 лет назад +1

    avante avante esse é o rei dos putos