PREQUESTIONAMENTO EM RECURSO ESPECIAL - DICA IMPORTANTE
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- Опубликовано: 26 мар 2019
- Deseja interpor um Recurso Especial junto ao STJ mas os Embargos de Declaração com finalidade de prequestionar a matéria não foram aceitos? O CPC, em seu artigo 1.025, prevê a figura do prequestionamento ficto. Mas cuidado, a situação é um pouco mais complexa do que parece, e o STJ criou um requisito formal para a admissibilidade do recurso nessas situações. Assista ao vídeo e entenda qual é.
Excelente dica e esclarecimentos. Muito obrigado por compartilhar conosco Dr Tiago.
Hum, como vc é gato. Amei suas explanações, elegância e postura. Obrigado.
Muito esclarecedor, esse tema é espinhoso!
Obrigado pelas informações doutor!
Vídeo importantíssimo!
Boa dica! Obrigado.
Excelente!
Muito bom
Ótima didática.
Obrigado meu amigo!
Dr. excelente explicação, mas o áudio ficou um pouco baixo. Muito obrigada!!!
Doutor, se o tribunal local, em seu acórdão, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva (tese do recurso especial) arguido em recurso de apelação, considera-se prequestionada a matéria de forma expressa ou, ainda, assim, teria que ser opostos embargos de declaração para ventilar a questão da ilegitimidade passiva? Ou isso seria um exemplo de prequestionamento implícito?
Legal, o STJ que tem o dever constitucional de garantir a aplicação da legislação federal é o que tá negando vigência ao art. 1.025 da Lei n. 13.105/2015. Show de bola!
A parte pode impetrar resp sem fazer embargos de declaração do acórdão para prequestionamento?
Pode sim, desde que a matéria já tenha sido expressa ou implicitamente abordada no acórdão a ser atacado pelo Resp. Lembrando que jamais podemos confundir prequestionamento implícito com prequestionamento ficto. O implícito é quando a matéria é implicitamente abordada no acórdão, quando por exemplo o teor do artigo é debatido, porém o artigo em si não chega a ser mencionado. Já o prequestionamento ficto é aquele do artigo 1.025, o qual foi abordado no vídeo.
@@SeusDireitosem1Minuto Estou chegando a conclusão de que o prazo para interpor o REsp é de cinco dias. Explico. Se for OBRIGATÓRIO interpor EDecl , sob pena de não conhecimento, significa dizer que o prazo do REsp é aquele dos embargos de declaração...
Qual seria a tese de defesa possível para atacar o prequestionamento ficto?
Tentar demonstrar de forma clara e objetiva que o prequestionamento ficto não ocorreu.
N é "entrar" q se fala não Dr! É interpor! Recurso é interposto!