ROGÉRIO VC TIROU UMA GRANDE DÚVIDA, ( NÃO CABE TENTATIVA NO ARTIGO 122) MUITO OBRIGADA, SUAS AULAS SÃO EXCELENTES. GARANTO A VC QUE SEREI UMA GRANDE PENALISTA, COM A SUA AJUDA , CLARO. BEIJOS VC É 1000.
4 года назад+1
agora, com a Lei de 2019, q alterou o art. 122, cabe!!!!!
Muito esclarecedor. Prova de 2º fase penal, do exame VII da OAB cobrou esse artigo. Pergunta capciosa, pega ratão, hahaha.. O vídeo me ajudou muito! Obrigada, prof.
Rogério, genial sua idéia de fazer uma websérie sobre os crimes! Parabéns pela iniciativa!!! qdo acabar o CP, parte para as leis especiais! grande abraço
Prof, Boa tarde! Porque se trata de um crime material e não formal? O fato de Inst, indu, ou aux, suic já classifica o tipo penal, o resultado não seria uma condição objetiva da punibilidade? Pois ao cometer o injusto descrito no caput já configura o crime. Por favor, me ajude!
SoPHia linda!!!!!! Muito bons seus vídeos e suas dicas, prof. Ahhh, a participação da pequena deixa tudo mais leve, dou várias risadas quando ela participa do vídeo. É uma linda mesmo. Abs.
Professor, minha indagação é a seguinte: a que se refere a pena relativa ao Caput do Art. 122, CP, já que não há tentativa, e se existe uma pena específica para o caso de o suicídio se consumar?
Então não existe lesão corporal em se tratando de suicídio, e sim lesão corporal grave. Professor se não vier na questão a palavra "grave", devemos considerar errada a questão?
SoPHia, linda!! Tô apaixonada! Quer ser minha nora? Parabéns, professor, ela é encantadora. "Os filhos são herança do Senhor, uma recompensa que ele dá.” (Salmos 127:3)
Caso eu me suicide e deixe uma carata relatando o fato de meu suicidio,a pessoa citada com provas e audios serápenalizada por me deixar em um estado depressivo ao ponto do suicidio?
- Olá Bruno. Nesse caso, não. O crime em destaque, chamado pela doutrina de "participação em suicídio" exige que o agente pratique a conduta de: 1) induzir: incutir/plantar na mente alheia a ideia de suicídio até então inexistente (ex: vc reclama com seu amigo dos seus problemas e ele diz que o suicídio irá resolvê-los); 2) instigar: reforçar a ideia suicida preexistente (ex: vc reclama com seu amigo dos seus problemas, dizendo que está pensando em suicidar e ele diz: vá em frente!) e 3) prestar auxílio: é concorrer com uma atividade secundária ao suicídio (ex: vc comenta que está afim de suicidar e o seu amigo lhe empresta a corda/arma de fogo). Se a pessoa praticou um ato que te deixou depressivo e em razão disso, vc tirou a própria vida, não há crime (é o caso parecido quando alguém, vítima de vultoso estelionato e reduzido à ruína, se mata). Como vc pôde perceber, a conduta que vc descreveu não se amolda ao tipo penal do art. 122, contudo a prática de atos que levem ao estado depressivo pode configurar lesão corporal (art. 129).
A SoPHia é muito linda!
Aula excelente!
SOPHIA VC É LINDA, SERÁ UMA GRANDE PENALISTA, SEU PAI É MUITO INTELIGENTE, BEIJOS.
Excelente análise
ROGÉRIO VC TIROU UMA GRANDE DÚVIDA, ( NÃO CABE TENTATIVA NO ARTIGO 122) MUITO OBRIGADA, SUAS AULAS SÃO EXCELENTES.
GARANTO A VC QUE SEREI UMA GRANDE PENALISTA, COM A SUA AJUDA , CLARO. BEIJOS VC É 1000.
agora, com a Lei de 2019, q alterou o art. 122, cabe!!!!!
Adoro a Sophia.
SoPHia lindaa! Ainda mais sabendo que é palmeirense! Obrgada pelas dicas professor!
Anjo lindo. Deus de abençoe, SoPHia!
linda relação de afeto. linda filha. Deus abençoe...
Professor você é top
Melhor professor.
ótima aula
ola,professor,,,,muito bom a explicaçao,,,t fazendo SEGURANÇA PRIVADA,E CAI TODOS ESSES ASSUNTOS ,,
SoPHia vc é maravilhosaaaaa.
Muito linda a Sophia ! Obrigada pela aula
,professor
Muito esclarecedor. Prova de 2º fase penal, do exame VII da OAB cobrou esse artigo. Pergunta capciosa, pega ratão, hahaha.. O vídeo me ajudou muito! Obrigada, prof.
Melhor professor, grande mestre, obrigado pelos vídeos que está fazendo!!
SoPHia, vc é muito linda!!! Que Deus te proteja, criança! !!! ❤❤❤❤❤
Os videos estão ficando cada vez mais objetivos. Muito bom para os concurseiros trabalhadores, rs. Obrigado professor.
vlw mestre 🕵🤖🙅
Sensacional, parabéns cara. Você é uma pessoa a ser seguida. Exemplo de simplicidade.
Sophiaaaaa!!!hahaha obrigado, professor!!!!
#Segueolíder
Muito bom
1:36
SoPHia demaisss😍😍
Cadê o vídeo da atualização, professor?
No caso de publicação de vídeos?
Rogério, genial sua idéia de fazer uma websérie sobre os crimes! Parabéns pela iniciativa!!! qdo acabar o CP, parte para as leis especiais! grande abraço
Aproveitou pra dar um spoiler do The Walking hahahha Professor, obrigado pela dedicação!!
Sophia
SoPHiaaaaa vc é muito linda. Obrigado pela dica professor.
Tá bem com a Sophia hein! rsrs
Obrigado mais uma vez, professor.
Corinthians !!!!!! Já amava penal agora com um corinthiano ficou perfeito !!!
Muito bom seus vídeos aqui no youtube tbm Professor! a SoPHia é sensacional! 😊👏👏👏👏
avante
Que lindinha ... depois que falou que é palmeirense ficou mais linda ainda ...Sophia lindinha
Prof, Boa tarde!
Porque se trata de um crime material e não formal? O fato de Inst, indu, ou aux, suic já classifica o tipo penal, o resultado não seria uma condição objetiva da punibilidade? Pois ao cometer o injusto descrito no caput já configura o crime. Por favor, me ajude!
SoPHia linda!!!!!! Muito bons seus vídeos e suas dicas, prof. Ahhh, a participação da pequena deixa tudo mais leve, dou várias risadas quando ela participa do vídeo. É uma linda mesmo. Abs.
Sophia.
adorei a Sophia professor!!! ela é linda demais !!!!! pemal kkkkk
Professor de penal, fã de The Walking Dead. Kkkk muito bom!
Professor, minha indagação é a seguinte: a que se refere a pena relativa ao Caput do Art. 122, CP, já que não há tentativa, e se existe uma pena específica para o caso de o suicídio se consumar?
Suas aulas são excelentes, Deus te abençoe professor. Ah eu não perco um episódio do "The walkin dead" amooooo kkkkk. Beijo Sophia acertei... kkk
Ow, papai babão!!! Sophia de sorte!!
Então não existe lesão corporal em se tratando de suicídio, e sim lesão corporal grave.
Professor se não vier na questão a palavra "grave", devemos considerar errada a questão?
SoPHia, linda!! Tô apaixonada! Quer ser minha nora? Parabéns, professor, ela é encantadora. "Os filhos são herança do Senhor, uma recompensa que ele dá.” (Salmos 127:3)
Sophia! Nome de sábia.
Caso eu me suicide e deixe uma carata relatando o fato de meu suicidio,a pessoa citada com provas e audios serápenalizada por me deixar em um estado depressivo ao ponto do suicidio?
- Olá Bruno.
Nesse caso, não. O crime em destaque, chamado pela doutrina de "participação em suicídio" exige que o agente pratique a conduta de: 1) induzir: incutir/plantar na mente alheia a ideia de suicídio até então inexistente (ex: vc reclama com seu amigo dos seus problemas e ele diz que o suicídio irá resolvê-los); 2) instigar: reforçar a ideia suicida preexistente (ex: vc reclama com seu amigo dos seus problemas, dizendo que está pensando em suicidar e ele diz: vá em frente!) e 3) prestar auxílio: é concorrer com uma atividade secundária ao suicídio (ex: vc comenta que está afim de suicidar e o seu amigo lhe empresta a corda/arma de fogo).
Se a pessoa praticou um ato que te deixou depressivo e em razão disso, vc tirou a própria vida, não há crime (é o caso parecido quando alguém, vítima de vultoso estelionato e reduzido à ruína, se mata).
Como vc pôde perceber, a conduta que vc descreveu não se amolda ao tipo penal do art. 122, contudo a prática de atos que levem ao estado depressivo pode configurar lesão corporal (art. 129).