Olá Diego! Nós prestamos esse serviço. Peço por gentileza que envie um e-mail com seu contato para comercial.vidadecorretor@gmail.com que retornaremos a você muito em breve.
Ótimo vídeo! Ficaram duas dúvidas. No valor da aquisição do imóvel eu apresento o valor que eu já paguei dele (entrada, parcelas, juros, etc) ou o valor do contrato?? E o valor de venda, eu desconto o valor que tenho de saldo com o banco? Ex: venderei por R$ 500.000, mas tenho saldo devedor de R$250.000, no valor de venda posso colocar R$250.000, uma vez que o restante será usado pra quitar o financiamento?
Olá Leandro! Isso mesmo. No valor de aquisição você pode somar tudo: entrada, parcelas, juros, taxas que pagou, etc. No valor da venda você deve abater o saldo devedor. Não há um campo específico no GCAP para lançar o saldo devedor, por isso, o jeito é abater diretamente no campo "valor da alienação". Lembre-se de sempre ter como comprovar os dados lançados, pois a Receita pode pedir os comprovantes pelos próximos 5 anos.
Esclareceu minhas dúvidas! Obrigada por compartilhar conhecimento!
Eu que agradeço a sua atenção Priscila!
Como sempre, excelente explicação! Parabéns!!
Obrigado Edvaldo!
Ola boa tarde tem alguma empresa que tira toda documentação imobiliária caso ocorra alguma locação ou venda ?
Olá Diego!
Nós prestamos esse serviço.
Peço por gentileza que envie um e-mail com seu contato para comercial.vidadecorretor@gmail.com que retornaremos a você muito em breve.
Ótimo vídeo!
Ficaram duas dúvidas. No valor da aquisição do imóvel eu apresento o valor que eu já paguei dele (entrada, parcelas, juros, etc) ou o valor do contrato?? E o valor de venda, eu desconto o valor que tenho de saldo com o banco? Ex: venderei por R$ 500.000, mas tenho saldo devedor de R$250.000, no valor de venda posso colocar R$250.000, uma vez que o restante será usado pra quitar o financiamento?
Olá Leandro! Isso mesmo.
No valor de aquisição você pode somar tudo: entrada, parcelas, juros, taxas que pagou, etc.
No valor da venda você deve abater o saldo devedor. Não há um campo específico no GCAP para lançar o saldo devedor, por isso, o jeito é abater diretamente no campo "valor da alienação".
Lembre-se de sempre ter como comprovar os dados lançados, pois a Receita pode pedir os comprovantes pelos próximos 5 anos.