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  • Опубликовано: 17 сен 2024

Комментарии • 144

  • @veraluciaburlacovburlacov9711
    @veraluciaburlacovburlacov9711 Год назад +1

    Adorei sua explicacão...simples e objetiva..obg.

  • @robertopin7350
    @robertopin7350 Год назад +1

    parabéns.!..disse que eu queria saber tirou minhas dúvidas de forma clara, simples e objetiva.Muito Obrigado.

    •  Год назад

      Eu quem agradeço, Roberto!

  • @rogeriolopes2887
    @rogeriolopes2887 2 года назад +1

    Carissimo Quintela, sou corretor de imóveis e atuo aproximadamente a 20 anos com imposto de renda. Na ISENÇÃO DOS 440 MIL, no meu entendimento a Lei é muito clara, que só terá isenção aquele alienante/vendedor ter (01 UNICO IMÓVEL) e que (NAO TENHA VENDIDO OUTRO IMOVEL NOS ULTIMOS 05 ANOS), não existe essa possibilidade de vender 03 de 100 mil e ficar isento como um dos exemplos que deu. Fica à dica, e caso discordem gostaria que me apresentasse a normativa ou lei que sustenta esse teu entendimento. Grato e sucesso meu amigo!

    • @pedroalvim8152
      @pedroalvim8152 2 года назад

      Também estranhei essa questão de apurar o lucro apenas sobre a diferença entre o valor de venda e os 440mil. Ex: comprei por 300 - vendi por 500. Lucro de 200. Logo, tenho que pagar 15% sobre esses 200 = 30 mil. Certo? A isenção de pagar imposto é para vendas de valor até 440 mil, sendo seu único imóvel e única venda nos últimos 5 anos. Vendeu por 440.000,01 vai ter que apurar o lucro e pagar o imposto, certo?

    •  2 года назад

      Rogério, obrigado pelo seu comentário, pois soma ao nosso canal e no conteúdo que disponibilizamos aos nossos inscritos!
      Como em TUDO relativo as leis brasileiras há diversos entendimentos, pois nenhuma das nossas leis - com excessão a de pensão alimentícia - são devidamente claras e objetivas.
      A Receita Federal não possui lei e sim normativas e elas devem sem compostas em paralelo junto a lei e assim realizarmos as apurações. Porém, não há um só entendimento quanto a isso e nem um consenso - nem se quer da classe dos contadores - em relação a apuração do ganho de capital. Acredito, inclusive, que se formos debater com um fiscal da receita, ele mesmo terá entendimentos diferentes quanto a isso, ou seja, nem que redigiu a lei e a normativa deve saber de fato.
      No nosso entendimento - falo dos meus 15 anos de mercado em conjunto aos advogados especialistas em direito imobiliário que atuam em parceria conosco - a apuração deve ser conforme descrevo no vídeo, mas jamais seremos néscios a ponto de dizer que o nosso entendimento é o correto e único, pois como iniciei descrevendo: quais leis do nosso país são de fato claras e objetivas?
      Mais uma vez, muito obrigado por contribuir com nosso canal!

  • @renatoandrade3694
    @renatoandrade3694 Год назад +4

    O estranho é vc ter q pagar em até 30 dias, sendo que vc teria 180 dias para uma nova aquisição

    •  Год назад

      Concordo plenamente!

  • @josenogueira4193
    @josenogueira4193 Год назад +2

    Ajudou bastante! Obrigado.

  • @thaliafluflu...3799
    @thaliafluflu...3799 2 года назад +1

    Obrigada pelos esclarecimentos.

  • @ranulfotenorio1500
    @ranulfotenorio1500 3 года назад +1

    parabéns, muito boa sua explicação. obrigado.

    •  2 года назад

      Oi Ranulfo, que bom que esse vídeo foi esclarecedor para você!

  • @0lhoviv0
    @0lhoviv0 4 месяца назад

    Usando o exemplo que você deu de ter comprado um imóvel no valor de 500 e vendido por 800 mil e antes de completar os 180 comprou outro imóvel no valor de 700 mil, teve que pagar imposto sobre a diferença que foi 100 mil.
    A minha pergunta é: e se ainda antes de vencer o prazo dos 180 dias eu comprar um outro imóvel no valor de 100 mil ou mais, terei independente disso ter que pagar o imposto sobre a diferença dos 100 da compra anterior?
    Um abraço!!!!!!!

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 4 месяца назад

      Olá, boa tarde
      A isenção será total se utilizar todo o valor da venda na compra de outro imóvel residencial, podendo incluir nesse valor o ITBI, escritura e registro na matrícula.
      A diferença não utilizada será sujeita a tributação no ganho de capital correspondente
      Mas, você tem a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel.
      O GCAP faz a apuração para você
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos à disposição no canal Click Habitação

  • @tundru743
    @tundru743 7 месяцев назад

    Excelente vídeo!
    Pergunta:
    Construi 2 imóveis, gastei cerca de 400 mil entre nos dois. se eu vender 1 por 300 mil por exemplo, e comprar outro de 300 mil dentro dos seis meses, e depois vender pelos mesmos 300 mil, como fica o IR? Ficarei isento?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 6 месяцев назад

      Olá, boa tarde
      Se vender sem ganho de capital NÃO haverá IR

  • @joaomanuel1488
    @joaomanuel1488 2 года назад

    A Receita não permite vc atualizar o valor do imóvel mas a prefeitura pode o IPTU não para de subir atingindo valores estratosféricos, se vc tem um imóvel velho vc se ferra porque a receita vai te cobrar o ganho de capital na hora da venda é tudo uma sacanagem ........

  • @sidneysousa52
    @sidneysousa52 Год назад +1

    Boa tarde comprei um terreno em 2020 e fiz uma casa e estou vendendo ela por 440mil reais, o valor venal é de 180mil e eu tenho um terreno que comprei em março desse ano de 120 mil. Como fica no meu caso ?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 11 месяцев назад

      Olá, Sidney! boa tarde
      Você tem 2 imóveis, assim NÃO pode pedir a isenção por ÚNICO imóvel.
      Deverá apurar o ganho de capital e poderá incluir no custo de aquisição todas as despesas comprovadas para construção do imóvel
      Tem direito a redução no ganho de capital por cada mês que ficar com a propriedade do imóvel

  • @fzuardi
    @fzuardi Год назад +2

    Bem explicado, mas melhora esse seu "R" aí ! Dói escutar ...

    •  Год назад

      Obrigado pelo elogio. Sobre meu R, faz parte do sotaque familiar e eu não abro mão!

  • @alexandreefelipe5103
    @alexandreefelipe5103 Год назад +1

    A regra dos 440mil vale para um cpf que tem vários imóveis? Ou seja, tenho 4 imóveis e vendo 1 deles por 500mil, o % será sobre 60mil ou sobre o montante total, dado que na declaração do IR tem mais imóveis? Obrigado

    •  Год назад

      Valor sim. O percentual será sobre o montante geral no primeiro imóvel que for vendido

  • @rogeriodarkimoveis
    @rogeriodarkimoveis 2 года назад +1

    Muito Bom
    Obrigado

    •  2 года назад

      Por nada, que bom que te ajudamos!

  • @pedropovoa4498
    @pedropovoa4498 6 месяцев назад

    Olá, tudo bem? Mãe vende um imóvel e destina esse valor para quitar um imóvel adquirido anteriormente e ainda com financiamento, para um filho, é possível abater? Ou só poderia abater se fosse num imóvel adquirido anteriormente ainda com saldo a pagar, dela mesma? Há julgados nesse sentido?

  • @crtiane
    @crtiane 3 года назад +7

    Ricardo, quanto a 1ª regra, apenas uma observação, está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular
    possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos

    • @alessandropulz3482
      @alessandropulz3482 3 года назад +2

      Ola Cristiane,
      a compra do imóvel é considerada uma alienação?
      por exemplo se eu comprei meu primeiro e único imóvel ano passado e estou vendendo esse ano eu estou isento?

    • @crtiane
      @crtiane 3 года назад +1

      @@alessandropulz3482 Alienação é quando você transferência a propriedade do seu imóvel para outra pessoa, mesmo sem cobrar (ex: venda, doação, etc). Assim, a compra não é alienação para quem recebe é para quem vende. Você estaria isenta se essa venda for até R$440mil.
      Espero ter ajudado

    • @alessandropulz3482
      @alessandropulz3482 3 года назад +1

      @@crtiane muito obrigado pela ajuda

    •  2 года назад

      Oi Cristiane, tudo bem?
      muito obriga por sua ajuda, está certíssima!

    • @felipethome6100
      @felipethome6100 Год назад

      Mas ele falou isso no vídeo!!!!! Bem claro

  • @RobertoSilva-qd2ov
    @RobertoSilva-qd2ov 5 месяцев назад

    Não entendi como informar Ganho de Capital em até 30 dias após a venda se tenho até 180 dias para comprar outro sem ter que pagar o lucro imobiliário

  • @pedropovoa4498
    @pedropovoa4498 6 месяцев назад

    Condomínio e iptu entra no cálculo de manutenção, podendo abater do IR, quando imóvel não está alugado?

  • @FloripaMagica
    @FloripaMagica Год назад +1

    Só não entendo como um corretor de imóveis não orienta o cliente. Nada, nenhuma palavra.

    •  Год назад

      Infelizmente isso ocorre mesmo e posso te garantir que é até mesmo uma questão de o próprio CRECI não qualificar os corretores pra isso e consecutivamente não colocar como uma tarefa do mesmo.
      Infelizmente no Brasil o corretor de imóveis - em sua grande maioria - é desqualificado.

  • @joaquimsantos3048
    @joaquimsantos3048 4 года назад +1

    Muito bom. Obrigado.

    •  2 года назад

      Joaquim, que bom que gostou ficamos felizes em saber que fez sentido para voce!

  • @veraluciaburlacovburlacov9711
    @veraluciaburlacovburlacov9711 Год назад +1

    Excelente esplicaçao

  • @brianmay8694
    @brianmay8694 Год назад

    Parece que essa informação de que o valor de 440 mil pode ser deduzida do valor da venda pra apurar o lucro imobiliário, está totalmente errada.

    •  Год назад

      É exatamente isso que diz na cartilha do leão. Porém, como sempre digo: aqui meu intuito é ajudar e não complicar. Porém, os únicos profissionais que de fato podem dar um veredito final são os contadores com toda documentação em mãos, analisando caso a caso.
      O intuito do vídeo é instruir e mostrar o quanto deve-se procurar um bom contador pra tratar do assunto.

  • @LuizChrispimPires
    @LuizChrispimPires 4 года назад +4

    Muito bom o vídeo, parabéns!
    Estou em uma situação de que um imóvel foi comprado por R$ 10.000,00 e vendido por R$ 130.000,00. Então pelo o que você explicou não teria esse imposto correto? Obrigado!

    •  3 года назад +3

      Obrigado pelo elogio...
      Exatamente Luiz! Como não atingiu o valor de R$ 440mil, você não será tributado.

    • @thiagoesquilage
      @thiagoesquilage 2 года назад

      @ Resposta errada, isso depende de outros fatores além de atingir o valor máximo
      de R$441 mil

  • @gs7083
    @gs7083 Год назад +2

    Se estou isenta,venda menor q 440.tem q preencher Gcap?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад

      Olá, boa tarde
      O preenchimento do GCAP facilita a exportação para a declaração de IR no ano seguinte

    •  Год назад

      Sim, é sempre bom e nunca é demais.

  • @adautocaitanodemorais7008
    @adautocaitanodemorais7008 2 года назад +1

    Ricardo, muito obrigado pelo conteúdo! Segue valendo essas regras para 2022?

    •  2 года назад +1

      Nós quem agradecemos, Adauto!
      Sim, seguem as mesmas regras

    • @adautocaitanodemorais7008
      @adautocaitanodemorais7008 2 года назад

      @ Grato!

  • @fabiopoloni2534
    @fabiopoloni2534 2 года назад

    Parabéns meu amigo. Explicação excelente. Muito obrigado. Minha sogra vendeu um terreno abaixo desse valor de 440.000 e não vai precisar pagar para o leão 🦁.
    Muito obrigado, ganhou um escrito.

    •  2 года назад

      Ficamos muito felizes em saber que te ajudamos!

  • @user-hm2se2mt1t
    @user-hm2se2mt1t Год назад +1

    Olá. Muito bom o assunto abordado. Gostaria de saber : vendi um imóvel e o comprador desistiu, pagando a multa rescisória de 20%. Este pagamento recebido, é isento de tributação considerado indenização, ou seria um ganho de capital , sendo tributado?

    •  Год назад

      Obrigado!
      Devidamente isento. Não há nada a ser apurado como ganho de capital

  • @MarizaSuniga
    @MarizaSuniga 10 месяцев назад +1

    boa noite , se vender um imovel residencial e com o dinheiro comprar imovel comercial vou pagar lucro imobliario ?

    •  8 месяцев назад

      Paga sim 😕

  •  3 года назад +2

    Olá, primeiramente obrigado pelo vídeo. Tenho 1 imóvel que compramos (Eu e minha esposa) em 2007 por R$ 110.000,00 e estamos vendendo por R$ 530.000,00, na minha declaração de IR ele já está com o valor atualizado para R$ 370.000,00 há alguns anos. Pelo que entendi no vídeo eu devo pagar 15% somente da diferença entre R$ 440.000,00 e o valor de R$ 530.000,00 que é de R$ 90.000,00 dando como resultado o valor de R$ 13.500,00. Estou correto?? OBS: Temos um segundo imóvel financiado não quitado.
    Obrigado mais uma vez.

    •  3 года назад +1

      Corretíssimo! Perdão pela demora na resposta

    • @raquelmanzoni
      @raquelmanzoni 3 года назад

      Engraçado que tive esse mesmo entendimento, mas quando lancei no Gcap, não foi assim o cálculo realizado pelo sistema não 👎

    • @ritapasquarelli3134
      @ritapasquarelli3134 2 года назад

      @@raquelmanzoni como foi calculado? Estou com questão similar

    • @bernardomelo.imoveisburitis
      @bernardomelo.imoveisburitis Год назад

      Amigo, acredito que há um engano aqui. O valor limite da regra, com os detalhes que acompanham é de R$440.000,00 - Entretanto, caso o imóvel passe desse valor, a diferença é computada em cima do último valor declarado no IR desse mesmo imóvel. O cálculo não é feito dessa forma, considerando sempre os R$440.000,00 como base de referência. @

  • @euclidestucunduva9503
    @euclidestucunduva9503 2 года назад +1

    Boa noite! Gostei da sua explicação, eu estou com uma divida a respeito da venda de um imóvel na praia, comprado em em 2009 pelo valor de 80.000 e escriturado com usufruto para meus dois filhos e em 2021 fiz a desistensia do usufruto ficando cada um proprietários 50%, agora em 2022 estamos vendendo o imóvel por 300.000 como é abaixo de 440.000 estaria isento do imposto ?? Obrigado

    •  2 года назад

      Bom dia Euclides! Desculpe a demora no retorno.
      Isso mesmo, você estará isento. Porém, tem que ser informado para a receita a venda, de qualquer forma, estando isento ou não.
      Espero ter ajudado.
      Sigo a disposição!

  • @user-hm2se2mt1t
    @user-hm2se2mt1t Год назад +1

    Para ver se entendi. Tenho vários imóveis, estou vendendo 04 imóveis no período de 2 anos, somando 440.000. Após a venda do último imóvel estou isento do ganho de capital, sendo que a partir desta última venda, só posso usufruir de um novo benefício daqui a 5 anos...obrigado

    •  Год назад

      Exatamente isso que a cartilha do leão diz. Porém, é como sempre digo: apenas um bom contador é quem poderá afirmar de acordo com a documentação em mãos.
      Espero ter ajudado!

  • @renatoandrade3694
    @renatoandrade3694 Год назад +1

    Isso tudo independe será de ser residencial ou comercial?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад

      Olá, Renato! boa tarde
      Para a isenção para usar o valor da venda para aquisição ou quitação/amortização de imóvel residencial no prazo de 180 dias vale apenas para venda de imóvel residencial.
      Para único imóvel com venda até R$ 440 mil vale qualquer tipo de imóvel, desde que seja o único imóvel
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
      Abraço

    •  Год назад

      Apenas residencial.

  • @kroetzz
    @kroetzz 2 года назад +1

    Obrigado pelo vídeo. Me ajudou muito mas restou uma dúvida. A isenção em alienações até 440.000 se aplicam a pessoas que não possuem outro imóvel além daquele que foi vendido. No caso, eu e minha esposa temos uma casa financiada e ela vendeu um terreno herdado do pai. A casa financiada deve ser considerada como sendo um segundo imóvel, sendo q somente 10% dela encontra-se quitada?

    • @thiagoesquilage
      @thiagoesquilage 2 года назад

      Se você utilizar o valor que recebeu devido a venda da casa da sua esposa e utilizar para amortizar seu financiamento, também poderá ter isenção. Desde março de 2022

  • @MiguelA-f3u
    @MiguelA-f3u Год назад +1

    Boa noite Ricardo.
    Em Bens e Direitos da Declaração de 2021/2022 consta a compra de 1 apartamento em 27/06/2013 pelo titular e sua esposa no valor de R$105.000,00 com entrada de R$ 9.076,86 + FGTS no valor de R$ 1.423,14 financiado no SFH no valor de R$ 94.500,00 quitado em 2020 no valor de R$ 74.243,24, com a situação final em 31/12/2021 em R$ 144.211,73.
    Esse apartamento foi vendido em 08/2022 com a mobília por R$ 194.000,00, nesse caso houve Ganho de Capital ???
    Essa mesma pessoa comprou um terreno conforme abaixo.
    Em Bens e Direitos consta a compra de 1 terreno na data de 10/04/2020 conforme o documento de Instrumento de Venda e Compra de Bem Imóvel com Alienação Fiduciária em Garantia, houve a compra de um terreno pelo titular e sua esposa no valor de R$ 115.986,00, sendo um sinal de R$ 10.000,00, mais R$ 5.000,00 em 10/05/2020, mais R$ 7.200,00 sendo 6 parcelas de R$ 1.200,00 com a primeira parcela 10/08/2020 e a última em 10/01/2021, restando R$ 93.786,00 a serem pagas em 42 parcelas de R$ 2.233,00, sendo a primeira parcela em 10/02/2021 em a última parcela em 10/07/2024, com a situação em 31/12/2020 e em 31/12/2021 no valor de R$ 115.986,00.
    Nas 42 parcelas houve parcelas que foram reajustadas conforme o documento acima, nesse o valor ficou acima dos R$115.986,00.
    Em 21/09/2022 foi feita a Escritura de Venda e Compra em Cartório desse Terreno pelo valor de R$ 45.000,00??????
    Em 26/10/2022 conforme Escritura de Venda e Compra em Cartório, terreno esse vendido no valor de R$ 70.000,00????
    Agora em 2023 essa pessoa adquiriu uma casa.
    Se for possível, agradeço sua orientação.

    •  Год назад +1

      Pelo que entendi na explicação, em nenhum dos casos houve ganho de capital, até porque todo o juros e atualização monetária do período contam para a amortização do ganho, se esse for o caso. Porém, mais especificamente só vendo a documentação e um bom contador pra apurar de fato, que se quiser tenho um excelente pra indicar!
      Porém, de acordo com a cartilha do leão, aparentemente não há ganho de capital em nenhum dos casos citados.
      Espero ter ajudado!

  • @anarosamachado4264
    @anarosamachado4264 2 года назад +1

    Gostei do vídeo. Ricardo, estou com uma grande dúvida. Vendi uma casa em 2021, na ocasião baixei o GCAP, onde foram feitos todos os cálculos e gerou uma DARF, que paguei no mês que vendi. Agora ao fazer minha declaração importei os dados da venda e na ficha do "Bem Imóvel" dos Ganhos de Capital, aparece o valor do imposto devido em 2021 e consta como Imposto não pago, sendo que recolhi o valor correto e na data certa.
    Minhas dúvidas são: Como informo para o IRPF 2022 a DARF que eu paguei? Tem local específico de lançar no IRPF da DARF paga gerada pelo GCAP? Agradeço desde já!!

    •  2 года назад

      Bom dia Ana Rosa! Desculpe a demora na resposta.
      Nesse caso você precisa solicitar ao seu contador um agendamento na receita federal pra solicitar a correção no sistema da apuração da guia já paga. Infelizmente não existe outro jeito.
      Espero tê-la ajudado.

  • @andreoaguiar9170
    @andreoaguiar9170 2 года назад +1

    Uma dúvida: Pode construir um imóvel ao invés de comprar dentro dos 6 meses após a venda? Excelente vídeo

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 2 года назад +1

      Olá, Andreo! boa tarde
      Eis a resposta da Receita em seu PERGUNTÃO:
      "546 - São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
      Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Cosit nº 70, de 28 de março de 2014; Solução de Consulta Cosit nº 240, de 19 de maio de 2017; e Solução de Consulta Cosit nº 211, de 24 de junho de 2019)"
      Convidamos a conhecer o canal Click Habitação!

  • @CartadadeMestre
    @CartadadeMestre Год назад +1

    Se tenho dois apartamentos e vendo 1 apenas, posso usar a isenção?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад

      Olá, Guilherme! boa tarde
      Se for a isenção para compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias NÃO problema, desde que não sido beneficiado pela mesma prerrogativa nos últimos 5 anos.
      Esperamos ter ajudado e nos colocamos a disposição
      Abraço

    • @CartadadeMestre
      @CartadadeMestre Год назад

      @@clickhabitacao
      Tenho dois a mais de 10 anos. Vendi 1 e não vou comprar outro.
      No app apareceu a opção de isenção. Mesmo eu respondendo que não era o único imóvel residencial.

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад +1

      @@CartadadeMestre Boa tarde!
      Como não era o seu UNICO imóvel vendido até R$ 400 mil e não pretende usar o valor para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias deverá apurar o ganho de capital nessa venda.
      Não se esqueça de incluir no custo de aquisição o ITBI, escritura e custo com registro do imóvel, além de eventuais benfeitorias comprovadas no imóvel.
      O aumento do custo de aquisição diminui o ganho de capital
      Abraço e boa sorte

    •  Год назад

      Desculpe a demora na resposta, Guilherme.
      Descordo do que foi comentado, assim como a própria cartilha do leão também diz ao contrário. No meu ponto de vista e conforme o que está escrito, se o valor do imóvel for inferior a 440mil vocês está sim isento!
      Porém, como sempre digo: a melhor opção é apurar com um - bom - contador especializado para ele verificar toda documentação e te dar 100% de certeza.
      Se precisar de um, posso indicar.
      Espero ter ajudado e mais uma vez peço desculpas pela demora na resposta.

  • @charlescastro1056
    @charlescastro1056 Год назад +2

    No caso de aquisição de imóvel sem registro (parcelamento irregular sem individualização de matrícula), ainda assim vale a regra de utilização do produto da venda em até 180 dias? ou só vale para aquisição de imóveis registrados?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад

      Olá, boa tarde
      Para fins tributários não importa se existe escritura ou registro.
      Assim, é passível da apuração do eventual ganho de capital

    • @charlescastro1056
      @charlescastro1056 Год назад +1

      @@clickhabitacao obrigado pelo apoio!
      Mas minha dúvida é um pouco diferente: eu vendi um imóvel registrado com ganho de capital e comprei imediatamente outro com todo o valor da venda, mas esse novo imóvel não tem registro.
      Neste caso, vale a regra de isenção de 180 dias mesmo com o novo
      imóvel sendo irregular?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao Год назад

      @@charlescastro1056 Boa tarde!
      Conforme falamos para fins tributários não importa se foi aquisição por compromisso de compra e venda
      Assim, vale para fins tributários, inclusive para a isenção de IR sobre o ganho de capital na prerrogativa de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

    •  Год назад +1

      Não importa se você tem ou não registro. Um simples contrato de compra e venda é suficiente para a apuração ou isenção.
      Espero ter ajudado!

  • @RonaldoPh2024
    @RonaldoPh2024 3 года назад +2

    Parabéns, tem algum vídeo falando permuta com torna e com fica o imposto e se tem iseção?

    •  3 года назад +1

      Obrigado! Não temos ainda, mas é uma boa sugestão de tema😉. Iremos preparar esse vídeo!

    • @RonaldoPh2024
      @RonaldoPh2024 3 года назад +2

      @ boa tarde, fica no aguardo

  • @alvanitorossi5412
    @alvanitorossi5412 Год назад

    Anterior antes de 1869 ? Isento ?

    • @alvanitorossi5412
      @alvanitorossi5412 Год назад +1

      Isento antes de 1979 ??? Meu caso

    •  Год назад

      Sim, isento!

  • @RPassosTUBE
    @RPassosTUBE 2 года назад

    Adorei

    •  2 года назад

      Que bom que gostou Rafael, estamos a disposição!

  • @regianevidal6770
    @regianevidal6770 3 года назад +1

    Olá vc falou dos 30 dias após a venda para reportar a receita e pagar o DARF, mas é se parte do lucro for impregnado na compra de outro imóvel? Quando informa? Quando paga? Obrigada

    •  3 года назад

      A informação para a receita tem que ser feita no mesmo prazo, dos 30 dias. Porém, você tem até 180 dias para a aquisição de outro imóvel e a DARF só é paga após esse período.

  • @garaujoabreu
    @garaujoabreu Год назад +1

    A isenção do ganho de capital pode ser usada para aquisição de dois imóveis cuja soma dos valores seja superior à venda de um imóvel?

  • @Gabriels2Camargo
    @Gabriels2Camargo 2 года назад

    O imóvel comprado pode ser terreno residencial ??

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 2 года назад +1

      Olá, Gabriel! boa tarde
      Terreno não é imóvel residencial, somente será após a construção e término da obra do imóvel

    • @Gabriels2Camargo
      @Gabriels2Camargo 2 года назад

      @@clickhabitacao obrigado pelo retorno!

  • @suamysantana8870
    @suamysantana8870 3 года назад +1

    Bom dia ! Uma empresa do lucro presumido que possui como atividade principal o aluguel de imóveis próprios, se vender um imóvel pagará quanto de imposto sobre o ganho capital? 15%? Onde encontro essa informação ? Percebi pelas informações no vídeo que não existe diferença entre a venda de pessoa física e jurídica, favor me corrija se meu raciocínio estiver errado. Meu interesse em saber a origem da informação é porque alguns profissionais da área me informaram percentuais diferentes, já li parte da legislação do lucro presumido e não encontrei a resposta .

  • @augustoceo1509
    @augustoceo1509 3 года назад +1

    Se eu tiver uma terra, desmembrar e vender um pedaço com valor inferior a 440 mil reais tenho que declarar esse valor para o imposto de renda? E outra duvida, se eu vender uma propriedade com valor superior a 440 mil e comprar 2 ou 3 apartamentos com o valor preciso pagar os 15%?

    •  3 года назад

      Não, tudo o que for inferior ao valor de R$ 440mil é livre de lucro imobiliário. Sobre vender superior e adquirir outro ou outros imóveis que superem o valor de venda, também está isento

  • @felipovs1
    @felipovs1 3 года назад +1

    Vc me tiraria uma dúvida?
    Se eu vender um imóvel e usar todo o dinheiro pra comprar fundos imobiliários.. eu fico isento de pagar o imposto sobre lucro imobiliário da venda deste meu imóvel ?

    •  3 года назад

      Claro! Não, só ficará isento na compra de outro imóvel.

    • @Gabriels2Camargo
      @Gabriels2Camargo 2 года назад

      O imóvel comprado pode ser terreno residencial ??

  • @lecobh
    @lecobh 2 года назад

    Boa noite. Uma dúvida: Suponhamos que eu tenha um ganho de capital de R$ 500.000,00 na venda de um imóvel. Posso dentro dos 180 dias pós venda desse imóvel comprar um imóvel FINANCIADO no valor de R$ 500.000,00 ou teria que ser à vista para eu não pagar o lucro imobiliário? Obrigado.

  • @rogeriocostarogeriocostaba7916
    @rogeriocostarogeriocostaba7916 4 года назад +1

    Boa tarde, Quintella! O vídeo ficou muito bom, tenho uma dúvida, vendendo (exemplo) no dia 23 de Julho, eu posso apurar o lucro até o último dia útil do mês seguinte (30/08) ou seria 30 dias somente (22/08)? No CRECI me informaram que seria até o dia 30 do outro mês. Qual a resposta correta? Obrigado!

    •  4 года назад

      Bom dia Rogério! Primeiramente, obrigado por seu comentário e elogio!!
      Você tem 30 dias para apurar o lucro imobiliário. Infelizmente essa informação de 30 dias corridos ou final do mês não fica absolutamente clara no informativo da receita, por isso, sugiro que você faça o download do programa Lucro Imobiliário e informe o lucro em até 30 dias, para não correr risco! ; )

    • @ricoopassos
      @ricoopassos 3 года назад +1

      Meu imóvel eh financiado e considerando os juros não terei lucro algum na venda, mesmo assim devo pagar este imposto? Exemplificar:
      Valor da compra: 120mil
      Valor da venda: 130 mil
      Valor pago com juros: 150 mil
      Obrigado

    •  3 года назад +1

      @@ricoopassos boa noite! No seu caso você não tem pagamento de lucro imobiliário pois ele não atinge a faixa de 440 mil. Imóveis abaixo de 440 mil são isentos. Estamos a disposição

    • @ricoopassos
      @ricoopassos 3 года назад

      Boa noite,
      Eu esqueci de mencionar, eu tenho um outro imóvel em meu nome e da minha esposa. Isso muda alguma coisa?
      Obs: não tive nenhuma venda de imóvel nos últimos 5 anos.
      Obrigado

    •  3 года назад +2

      @@ricoopassos não muda o fato da quantidade de imóveis. Muda apenas se na venda de 1, 2, 3 ou mais, a soma deles atingir o valor de R$ 440mil. A partir dessa valor é que você seria tributado.

  • @thuliofernandes2436
    @thuliofernandes2436 2 года назад

    Bom dia, Quintella. Eu posso abater o pagamento da comissão no valor que tenho que pagar do lucro imobiliário? Comprei a casa por 350 mil e vendi a casa por 580 mil, sendo que 30 mil é comissao e vou ficar com 550 mil. Lucro de 200 mil. Como fica a deducao da comissão? O valor de 30 mil de comissão eu desconto do valor da venda (ou seja, pago 15% sobre o líquido que ficará para mim? Ou o valor de 30 mil de comissão eu posso abater no valor que eu teria que pegar de imposto (ou seja, se o valor do imposto for 34 mil e eu ja paguei 30 mil de comissao, eu faço a dedução de modo que eu só irei pagar 4 mil reais de imposto?

    •  2 года назад

      Oi Thulio, bom dia! Sim, você pode deduzir o valor de comissão do lucro imobiliário. Porém, a forma de como deduzi-lo tem que ser consultada com seu contador, pois ele precisa verificar se você apura primeiro o lucro todo e depois - na declaração do IR - realiza a dedução ou se deduz direto no ganho de capital. Porém, pode sim ser deduzido.

  • @renanbacchi7013
    @renanbacchi7013 2 года назад +1

    Boa tarde. Estou vendendo um imóvel, mas tenho 33% de outro ( que não vou vender). Por conta dessa parte de outro imóvel, terei que pagar ganho de capital no meu imóvel?

    •  Год назад

      Segue a mesma regra: se não passar de 440mil - de acordo com a cartilha do leão - está isento.

  • @josecarlospaula3299
    @josecarlospaula3299 2 года назад

    Boa tarde .eu vendi um imóvel que custou 250 mil à 3 anos e vendi agora por 520 mil. Tenho que pagar imposto sobre 270 de lucro? Ou pago só imposto acima de 440 mil.ou seja 15% de 80.000. Tenho apenas uma semana pra pagar prazo vencendo. Por gentileza me esclarecer. Obrigado

  • @ImobiliariaGreccoSoares
    @ImobiliariaGreccoSoares 3 года назад +1

    As regras funcionam igualmente para CPF e CNPJ?

    •  3 года назад

      Sim, são iguais.

  • @valtencirferreira4219
    @valtencirferreira4219 3 года назад +1

    Boa noite. Estou com muita dúvida por favor me ajude. Vendi uma casa por 335 mil no entanto tenho já um apartamento no meu nome. A dúvida é a seguinte. Vi vários videos q falam que tem q ser o único imóvel que a pessoa tem e ñ a soma.

    •  3 года назад

      Essa situação é polêmica e vários entendimentos são criados. Porém, o que a receita informa é a soma dos imóveis. Esperamos tê-ló ajudado 😉

  • @j.hirata785
    @j.hirata785 2 года назад

    Olá, em Março desse ano (2022) fiz a venda de um apartamento no valor de 173 mil, sendo que no ano passado, eu declarava esse mesmo apartamento por 90 mil. Portanto creio que tenho até o final desse mês de Abril para fazer o DARF sobre os 15% sobre os 83 mil, correto?
    Outra dúvida, como pretendo comprar outro apartamento na faixa de 120 mil a 140 mil reais pois pretendo investir o restante em estudos. Ou seja, como ainda não tenho certeza do valor que vou comprar o outro imóvel, eu posso dixar de fazer o DARF no ano que vem, quando eu fizer a declaração do Imposto de Renda, pois no ano que vem, já vou ter o valor exato do imovel comprado? Obs: como tenho um outro imóvel, não entro na isenção dos 440 mil.

  • @leticiafreitas6601
    @leticiafreitas6601 3 года назад +1

    Mesmo que a pessoa vá comprar um imóvel de maior valor em até 180 dias, eu tenho de declarar nesse app da receita o valor da venda?

    •  3 года назад

      Tem sim Letícia! Tudo o que for transacionado deve ser informado nesse app 😉

  • @sebastiaomoretti7139
    @sebastiaomoretti7139 3 года назад

    Casado em comunhão geral de béns, quando um dos membros tiver um único imóvel, alienar esse único imóvel por um valor de $80.000,00, mas o cônjuge possui VÁRIOS imóveis, fica isento? Veja que estamos falando em COMUNHÃO GERAL DE BENS.

    •  2 года назад +1

      Oi Sebastião, fiquei em dúvida agora e na dúvida, melhor não opinar. Desculpe, sugiro você consultar seu contador e um advogado para lhe orientar melhor. Obrigado!

  • @hys25
    @hys25 3 года назад +2

    Ótimo esclarecimento para um assunto tão complexo!
    Uma pergunta: Essa regra de imóveis inferiores a R$ 440.000,00 ter isenção do tributo, vale também para imóveis rurais?

    •  3 года назад

      Sim, Henrique, vale para todos os tipos de imóveis! Espero tê-lo ajudado😉

    • @Gabriels2Camargo
      @Gabriels2Camargo 2 года назад

      O imóvel comprado pode ser terreno residencial ??

  • @heldanascimento
    @heldanascimento 3 года назад

    Mas quando o proprietário quer repassar para o comprador esse gasto?

    •  3 года назад

      Helda, o lucro imobiliário é por lei do vendedor, assim como o IR deve ser pago pela pessoa que recebeu o dinheiro e não pela pessoa que pagou o dinheiro.

  • @cilenebinotti4947
    @cilenebinotti4947 3 года назад

    Ola....teria como bc me ajudar ?
    Eu vou comprar um imovel financiado, sendo q o imovel sai no 230 mil e sera financiado 180.... Qual seria o valor que seria calculado o lucro imobiliario....e quem paga é quem vende ou compra?

    •  3 года назад

      Boa tarde! O lucro imobiliário é calculado na venda do imóvel - no seu caso, o vendedor é quem teria que pagar. Porém, só há lucro imobiliário em imóveis acima de R$ 440mil.
      Esperamos tê-la ajudado.😉

  • @odemessantos2296
    @odemessantos2296 2 года назад

    amigo, terreno é imovel residencial? deducao do valor do terreno se aplica?

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 2 года назад +1

      Olá, Odemes! boa tarde
      Terreno não é imóvel residencial

    • @almiravieira8978
      @almiravieira8978 2 года назад

      @@clickhabitacao me tire uma dúvida se eu comprar um imóvel q não consta averbação na escritura estou isento ou não ? Me ajude por favor , o imóvel está lá mais na escritura está somente o terreno .

    • @clickhabitacao
      @clickhabitacao 2 года назад

      @@almiravieira8978 Boa tarde!
      Boa pergunta, realmente não temos um posição certa ...
      Entendemos que sim, pois você poderia comprovar que a casa existe!
      Mas, seria interessante indagar a Receita Federal para evitar problemas futuros.
      boa sorte!

    • @almiravieira8978
      @almiravieira8978 2 года назад

      @@clickhabitacao obrigada pela atenção 🙏

  • @jbbrigoni4568
    @jbbrigoni4568 3 года назад

    Boa noite gostaria de saber se eu tiver um sócio e o valor de compra foi 200.000 e venda 500.000 ,nisso tivemos um lucro de 300.000 mas como tenho 50% do valor eu me enquadro como isento já que o valor que me coube e de 250.000 obrigado

    •  3 года назад

      Funciona da mesma forma. A apuração é pelo imóvel e não por pessoa. Caso supere o valor dos 440mil - valor base para isenção - o que passar, será apurado e dividido as darfs entre os sócios.