Olá Jorge, parabéns pelo canal. Um dúvida: Para que imposto de uma doação em dinheiro seja devida ao estado de SP o doador deve ter "endereço" da DIRPF tbem lançada em SP ? Pergunto pois tenho imóveis em meu nome em diferentes estados mas vejo que SP tem maior limite de isenção então seria vantajoso eu passar a considerar meu endereço em SP embora na pratica eu nao fique fixo em um unico estado. Confere ?
Pelo visto o Sr. tem pluralidade de domicílios, então, em tese, é possível sim. É permitido por lei a pessoa ter mais de um domicílio, desde que o Sr. tenha como provar (o que parece ser o caso). Ao utilizar os dados de São Paulo provavelmente você conseguirá sim. Muito obrigado! Att, jorge
Sr. Jorge por favor me tire uma dúvida: O donatário recebeu o valor de 85.000,00 no ano de 2023. Esse mesmo donatário poderá receber valores do mesmo CPF no ano posterior (2024)?
Agradeço se puder me ajudar! Qual o limite para isenção de ITD de um imóvel no RJ? Sou única herdeira de um único apto com valor de mercado atualizado 228k na prefeitura. Por ser um único imóvel me disseram que talvez eu tivesse isenção do imposto. Realmente achei o artigo 8º da Lei 7.174/2015 diz que isenção é valida até 60.000 UFIR, mas estou com dúvida se realmente se aplica no meu caso. O senhor saberia me informar ou indicar qual profissional adequado? Muito obrigada!
Oi Luiza, infelizmente no RJ teria que ver com um tabelião do Estado. Não tenho uma pessoa exata para lhe indicar. Gostaria de poder lhe ajudar mais, porém a regra é feita em cada estado. Caso seja algo relacionado ao Estado de São Paulo poderia tentar ajudar! Sucesso!
Em qual local está situado seu imóvel? Pendendo da lei municipal pode ser o valor venal de IPTU, valor de referência municipal ou o valor escolhido pelas partes. O valor doado tem que estar dentro atualmente em 2023 de 85.650,00 (o valor foi atualizado). Quando do video em 2022 era 79.925,00. Para mais informações pode entrar em contato conosco pelo número 18-99666-2026 (cartório de Panorama-SP)
Bom dia. Meu pai fez uma doação em 2023 de 52.500 para um filho e 42.500 para outro filho . Somando estes valor ele deve pagar o imposto ou como a doação são para cpfs diferentes não paga ?
Como são para cpfs diferentes e irmãos não paga. A única exceção que paga em cpfs diferentes ocorre quando é para o casal sob o regime da comunhão universal de bens quando ocorre a comunicação da doação
Caro Sr. Pergunto: moro em São Paulo e quero doar um imóvel a minha irmã; o imóvel está situado em Recife-PE, onde mora minha irmã, donatária. O valor do imóvel é R$ 100.000,00...esse imposto deve ser pago lá em PE ou aqui em S Paulo?
Se eu fizer uma doação em dinheiro até o limite de 2.500 UFESPs (isenta) tenho que declarar para o orgão fiscal de SP ou não precisa? Ou apenas declaro na declaração anual de IRPF federal?
@@jorgerachidneto Obrigado por responder. Eu fico meio confuso, pois se é isento porque tenho que declarar para o SEFAZ (estudual)?? não basta transferir a quantia e no ano seguinte declarar no IRPF (federal)?? pois pra que toda uma burocracia para declarar algo isento? Outra dúvida, pesquisei no youtube mas não encontrei, onde eu declaro isso? onde solicito? Muito obrigado , seus videos sao muito bons
@@Slath569 obrigado!! o site para declaração é no seguinte link: www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx A obrigação de declarar é imposta por lei, sendo ou não isento de imposto. Se o valor passar o limite explicado dentro do mesmo ano haveria a tributação. É mais uma forma de demonstrar também a origem de um recurso. Muitas pessoas foram dispensadas recentemente de declarar o imposto de renda, então tudo depende do caso, mas fato é que está na lei. Att,
A isenção ocorre por recebedor, logo, se forem 2 filhos dobra a isenção, é assim sucessivamente. Outra forma de economizar seria doar partes ideais por ano. Portanto, existem maneiras jurídicas e legais de se conseguir a isenção! Grande abraço
Querido, obrigado pelo video. Nao sabia que a declaracao no site do itcmd sefaz era obrigatorio, mas declarei no imposto de renda. Tenho que fazer a declaracao na sefaz? Posso fazer em atraso? Se tiver milta vai ser uns 350 rrais ne ? (10 ufesp)
Olá, obrigada pelo vídeo :) O valor de 85.650 é o limite para quem doa ou para quem recebe? Se a pessoa doar para 2 pessoas diferentes: 85.650 para uma pessoa e 85.650 para outra pessoa. Todos são isentos. Correto? Tanto o doador quanto os 2 que irão receber.
O limite é para as mesmas partes (mesmo doador e donatário). Ex: A doa para B. Depois A doa para C. Todos são isentos. Ademais, o limite subiu para 88.400,00 nesse ano de 2024. Aproveite e, se puder, inscreva no canal!
Prezado Jorge, ouvi de um advogado tributarista que essa isenção de R$ 85.650,00 se aplica a cada doador, ou seja, se um donatário receber R$ 85.650,00 de dois doadores com CPFs diferentes, ele, o donatário continua isento. Isso é confiável?
É sim Eduardo! Salvo se os doadores foram casados na comunhão universal de bens ou comunhão parcial e o bem for comum, caso em que não haverá isenção. Nos demais casos sim!
@tabeliaojorgerachid , obrigado pela pronta resposta. No caso em questão, recebi doação de duas irmãs, pessoas físicas, no valor total de R$ 170.000,00. Fico tranquilo, então, correto? Nada a pagar de ITCMD.
@@jorgerachidneto ....obrigado pela pronta e clara resposta. Em conclusão, torno a perguntar: se não declarar à SEFAZ, qual a consequência?...e deve-se levar essa declaração também ao Imposto de Renda?....
@@ademilsonpereira2615 deve informado o valor atribuído à doação (preço) no imposto de renda (que pode ou não ser igual ao valor venal). Com relação à não declaração, em caso de fiscalização a fazenda estadual paulista (SP) aplicará a lei 10.705/00. Dentre as infrações estarão: Pela não declaração: art. 21, IV - o descumprimento de obrigação acessória, estabelecida nesta lei ou em regulamento, sujeita o infrator à multa de 10 (dez) UFESPs.; Quanto ao valor de pagamento o valor do débito mais os encargos legais, o débito poderá ser inscrito em CDA e protestado junto ao tabelião de protesto ou objeto de execução fiscal: Ademais o artigo 19 dispõe: Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento). Artigo 20 - Quando não pago no prazo, o débito do imposto fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados de conformidade com as disposições contidas nos parágrafos deste artigo, § 1º - A taxa de juros de mora é equivalente: 1. por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente; 2. por fração, a 1% (um por cento). Por fim, no caso de bem IMÓVEL segundo o STF o fato gerador da transmissão da doação ocorre com o registro no cartório de imóveis então em tese caberia um questionamento da constitucionalidade. Quanto aos bens MÓVEIS o momento da TRADIÇÃO. att, jorge
Esse limite de R$ 79,925 é o limite fiscal total do doador ou o limite p quem vai receber? e se tem 3 filhos e o imovel doado a eles vale 210 mil, ou seja 70 mil para cada donatario (filho) cada um deles pode enquadrar no limite individual..?
O valor de R$ 79,925 é o limite total para o donatário (quem vai receber os valores) no exercício de 01 ano. Se a divisão for realizada da forma retratada acima, todos eles estarão abarcados pela isenção. Ainda, será necessário realizar a escritura pública da doação, com posterior averbação na matrícula do imóvel.
Olá Galvão, no caso de ser 210 mil sendo 3 filhos recebedores haverá sim isenção fiscal. Então dependendo do caso se incluir mais um recebedor poderá haver uma isenção total. Cabe ressaltar ainda que não existe isenção proporcional. Ou existe isenção na totalidade ou se tributa na totalidade.
@@jorgerachidneto boa tarde Jorge. Por gentileza me esclarece uma coisa, eu transferi dinheiro para conta de minha esposa e de meu filho, devo declarar isso como doação?
@@odairbogredairao5612 boa tarde Odair! Quanto a sua esposa depende do regime de bens de vocês e quanto ao filho o correto seria declarar sim, com isenção de imposto estadual como dito no vídeo (declaração site sefaz) e é isento de imposto de renda também então não teria porque não declarar, grande abraço
Olá Jorge, parabéns pelo canal.
Um dúvida:
Para que imposto de uma doação em dinheiro seja devida ao estado de SP o doador deve ter "endereço" da DIRPF tbem lançada em SP ?
Pergunto pois tenho imóveis em meu nome em diferentes estados mas vejo que SP tem maior limite de isenção então seria vantajoso eu passar a considerar meu endereço em SP embora na pratica eu nao fique fixo em um unico estado. Confere ?
Pelo visto o Sr. tem pluralidade de domicílios, então, em tese, é possível sim. É permitido por lei a pessoa ter mais de um domicílio, desde que o Sr. tenha como provar (o que parece ser o caso). Ao utilizar os dados de São Paulo provavelmente você conseguirá sim. Muito obrigado! Att, jorge
Gostei da explicação 👏👏👏
Obrigado! 🙏
Sr. Jorge por favor me tire uma dúvida:
O donatário recebeu o valor de 85.000,00 no ano de 2023.
Esse mesmo donatário poderá receber valores do mesmo CPF no ano posterior (2024)?
Perfeitamente, pode sim! A isenção é POR ANO! Se inscreva no canal para mais novidades! Um abraço
Agradeço se puder me ajudar!
Qual o limite para isenção de ITD de um imóvel no RJ? Sou única herdeira de um único apto com valor de mercado atualizado 228k na prefeitura. Por ser um único imóvel me disseram que talvez eu tivesse isenção do imposto. Realmente achei o artigo 8º da Lei 7.174/2015 diz que isenção é valida até 60.000 UFIR, mas estou com dúvida se realmente se aplica no meu caso. O senhor saberia me informar ou indicar qual profissional adequado? Muito obrigada!
Oi Luiza, infelizmente no RJ teria que ver com um tabelião do Estado. Não tenho uma pessoa exata para lhe indicar. Gostaria de poder lhe ajudar mais, porém a regra é feita em cada estado. Caso seja algo relacionado ao Estado de São Paulo poderia tentar ajudar! Sucesso!
O valor do imovel....(valor descrito do carne de IPTU ou o declarado no IR???) doado tem de estar dentro desse valor de 79mil???
Em qual local está situado seu imóvel? Pendendo da lei municipal pode ser o valor venal de IPTU, valor de referência municipal ou o valor escolhido pelas partes. O valor doado tem que estar dentro atualmente em 2023 de 85.650,00 (o valor foi atualizado). Quando do video em 2022 era 79.925,00. Para mais informações pode entrar em contato conosco pelo número 18-99666-2026 (cartório de Panorama-SP)
Bom dia. Meu pai fez uma doação em 2023 de 52.500 para um filho e 42.500 para outro filho . Somando estes valor ele deve pagar o imposto ou como a doação são para cpfs diferentes não paga ?
Como são para cpfs diferentes e irmãos não paga.
A única exceção que paga em cpfs diferentes ocorre quando é para o casal sob o regime da comunhão universal de bens quando ocorre a comunicação da doação
Caro Sr. Pergunto: moro em São Paulo e quero doar um imóvel a minha irmã; o imóvel está situado em Recife-PE, onde mora minha irmã, donatária. O valor do imóvel é R$ 100.000,00...esse imposto deve ser pago lá em PE ou aqui em S Paulo?
Boa tarde. Lá em PE.
@@jorgerachidneto ....agradeço, mais uma vez, pela atenção.
Se eu fizer uma doação em dinheiro até o limite de 2.500 UFESPs (isenta) tenho que declarar para o orgão fiscal de SP ou não precisa? Ou apenas declaro na declaração anual de IRPF federal?
Precisa declarar para o órgão fiscal de SP
@@jorgerachidneto Obrigado por responder. Eu fico meio confuso, pois se é isento porque tenho que declarar para o SEFAZ (estudual)?? não basta transferir a quantia e no ano seguinte declarar no IRPF (federal)?? pois pra que toda uma burocracia para declarar algo isento? Outra dúvida, pesquisei no youtube mas não encontrei, onde eu declaro isso? onde solicito? Muito obrigado , seus videos sao muito bons
@@Slath569 obrigado!!
o site para declaração é no seguinte link: www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.aspx
A obrigação de declarar é imposta por lei, sendo ou não isento de imposto.
Se o valor passar o limite explicado dentro do mesmo ano haveria a tributação.
É mais uma forma de demonstrar também a origem de um recurso.
Muitas pessoas foram dispensadas recentemente de declarar o imposto de renda, então tudo depende do caso, mas fato é que está na lei.
Att,
O ESTADO Não perdoa neim o pobre,
neim barraca debaixo da ponte custa 85 mil hoje.
A isenção ocorre por recebedor, logo, se forem 2 filhos dobra a isenção, é assim sucessivamente. Outra forma de economizar seria doar partes ideais por ano. Portanto, existem maneiras jurídicas e legais de se conseguir a isenção! Grande abraço
Querido, obrigado pelo video. Nao sabia que a declaracao no site do itcmd sefaz era obrigatorio, mas declarei no imposto de renda. Tenho que fazer a declaracao na sefaz? Posso fazer em atraso? Se tiver milta vai ser uns 350 rrais ne ? (10 ufesp)
Recomendo fazer a declaração. Se for isenta provavelmente não haverá multa.
Olá, obrigada pelo vídeo :)
O valor de 85.650 é o limite para quem doa ou para quem recebe?
Se a pessoa doar para 2 pessoas diferentes: 85.650 para uma pessoa e 85.650 para outra pessoa. Todos são isentos. Correto? Tanto o doador quanto os 2 que irão receber.
O limite é para as mesmas partes (mesmo doador e donatário). Ex: A doa para B. Depois A doa para C. Todos são isentos. Ademais, o limite subiu para 88.400,00 nesse ano de 2024. Aproveite e, se puder, inscreva no canal!
Prezado Jorge, ouvi de um advogado tributarista que essa isenção de R$ 85.650,00 se aplica a cada doador, ou seja, se um donatário receber R$ 85.650,00 de dois doadores com CPFs diferentes, ele, o donatário continua isento. Isso é confiável?
É sim Eduardo! Salvo se os doadores foram casados na comunhão universal de bens ou comunhão parcial e o bem for comum, caso em que não haverá isenção. Nos demais casos sim!
@tabeliaojorgerachid , obrigado pela pronta resposta. No caso em questão, recebi doação de duas irmãs, pessoas físicas, no valor total de R$ 170.000,00. Fico tranquilo, então, correto? Nada a pagar de ITCMD.
Correto! Sem necessidade de pagamento. Foi contemplado pela isenção, grande abraço!!! Sucesso
Mais uma vez, obrigado e grande abraço!
..Uma pergunta: doação abaixo desse valor, precisa ser declarada ou informada à Fiscalização?
Precisa sim, todas as doações precisam ser informadas independente do valor.
@@jorgerachidneto ....obrigado pela pronta e clara resposta. Em conclusão, torno a perguntar: se não declarar à SEFAZ, qual a consequência?...e deve-se levar essa declaração também ao Imposto de Renda?....
@@ademilsonpereira2615 deve informado o valor atribuído à doação (preço) no imposto de renda (que pode ou não ser igual ao valor venal). Com relação à não declaração, em caso de fiscalização a fazenda estadual paulista (SP) aplicará a lei 10.705/00. Dentre as infrações estarão: Pela não declaração: art. 21, IV - o descumprimento de obrigação acessória, estabelecida nesta lei ou em regulamento, sujeita o infrator à multa de 10 (dez) UFESPs.; Quanto ao valor de pagamento o valor do débito mais os encargos legais, o débito poderá ser inscrito em CDA e protestado junto ao tabelião de protesto ou objeto de execução fiscal: Ademais o artigo 19 dispõe: Quando não recolhido nos prazos previstos na legislação tributária, o débito do imposto fica sujeito à incidência de multa, no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, limitado a 20% (vinte por cento). Artigo 20 - Quando não pago no prazo, o débito do imposto fica sujeito à incidência de juros de mora, calculados de conformidade com as disposições contidas nos parágrafos deste artigo, § 1º - A taxa de juros de mora é equivalente: 1. por mês, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, acumulada mensalmente; 2. por fração, a 1% (um por cento). Por fim, no caso de bem IMÓVEL segundo o STF o fato gerador da transmissão da doação ocorre com o registro no cartório de imóveis então em tese caberia um questionamento da constitucionalidade. Quanto aos bens MÓVEIS o momento da TRADIÇÃO. att, jorge
....agradeço sua atenção.
Esse limite de R$ 79,925 é o limite fiscal total do doador ou o limite p quem vai receber? e se tem 3 filhos e o imovel doado a eles vale 210 mil, ou seja 70 mil para cada donatario (filho) cada um deles pode enquadrar no limite individual..?
O valor de R$ 79,925 é o limite total para o donatário (quem vai receber os valores) no exercício de 01 ano. Se a divisão for realizada da forma retratada acima, todos eles estarão abarcados pela isenção. Ainda, será necessário realizar a escritura pública da doação, com posterior averbação na matrícula do imóvel.
Olá Galvão, no caso de ser 210 mil sendo 3 filhos recebedores haverá sim isenção fiscal. Então dependendo do caso se incluir mais um recebedor poderá haver uma isenção total. Cabe ressaltar ainda que não existe isenção proporcional. Ou existe isenção na totalidade ou se tributa na totalidade.
@@jorgerachidneto boa tarde Jorge. Por gentileza me esclarece uma coisa, eu transferi dinheiro para conta de minha esposa e de meu filho, devo declarar isso como doação?
@@odairbogredairao5612 boa tarde Odair! Quanto a sua esposa depende do regime de bens de vocês e quanto ao filho o correto seria declarar sim, com isenção de imposto estadual como dito no vídeo (declaração site sefaz) e é isento de imposto de renda também então não teria porque não declarar, grande abraço