Normalmente a emissão da guia para pagamento do ITCMD não significa que o inventário acabou. Significa que após pago o ITCMD só falta o Juiz dar a sentença da partilha ou o Cartório emitir a escritura de partilha.
Boa Noite Professor primeiramente obrigado pela preciosa informação . Somos uma familia de 4 pessoas concordamos em fazer a partilha dos imoveis em vida para não gerar custos de inventario para os herdeiros ( filhos e sobrinhos ) Pela forma de doação . Verifiquei que aqui no Rio fica isento do ITCMD imovel até R$ 245.490,00 Por tanto temos mais de um imovel . Vou doar um para o meu filho minhas irmãs outro para minhas sobrinhas e assim sucessivamente . Esse valor de isenção e estipulado para cada imovel ou a soma total dos bens ?
Existe uma isenção no Estado do Rio ( varia de Estado para Estado) para o ITCMD até 11.250 Ufir por ano. Como a Ufir para 2022 é R$ 4,0915, o que dá R$ 46.029,38, o montante doado sujeito a imposto é R$ 3.971, que, multiplicado pela alíquota do ITCMD de 4%, dará R$ 159,00.
@@tributaristarubensbranco1766 aproveitando sua resposta, sendo esse valor de isenção poderia doar pra dois filhos 46 pra cada? Esses 46 é dentro de um ano?
Prezado professor, boa noite! Por favor, esse limite de 11.250 Ufir/ano, é para o doador? È possível, por exemplo, fazer quatro doações para quatro pessoas diferentes de até 11.250 Ufir? Desde já, agradeço!
A resposta à sua pergunta é sim! O limite é em relação ao donatário (quem recebeu a doação) que é o contribuinte do imposto. Logo, você pode fazer quatro doações para pessoas diferentes, até o limite anual de 11.250 Ufir para cada um, isenta do ITCMD.
Mestre bom dia, receberei doações recorrentes no valor de R$500,00 por Indivíduos. Gostaria de saber apartir de qual montante devo pagar imposto e a forma? Estou me preparando para colher o CPF e o Recebo Pix dos Doadores para posteriores declaração Junto a Receita Federal.
Eduardo, doações de R$ 500,00 recorrentes dão R$ 6.000,00 num ano. Doações até o valor de R$40.000 num ano são totalmente isentas de imposto. Pode declarar sem medo à Receita Federal. Só não confunda doação com prestação de serviços. Ou seja, se você estiver fazendo algum trabalho para as pessoas e recebendo como doação é a fraude mais comum e normalmente identificada pela RFB.
Boa noite , tenho uma dúvida, um inventário efetuado em 1974 existia este imposto ? Caso existia neste ano como consigo saber se foi pago este imposto ?
Ótimo vídeo! Eu tenho uma dúvida: O valor limite de isenção no Rio de Janeiro é de R$46.029,38. Um pai pode, por exemplo, doar R$ 45.000,00 (não pagará imposto) e depois de alguns dias pode doar outros R$ 45.000,00 e continuar a não pagar imposto? Pode dividir o valor a ser doado para não se pagar o imposto ou o governo do estado faz um somatório e a pessoa tem que pagar? Tem que ser respeitado algum intervalo entre as doações? Desde já obrigada.
Ola, professor. Se puder tirar uma dúvida. Na declaração pede, como campo obrigatório, data da intimação da homologação dos cálculos, mas parece que não tem essa homologação dos cálculos e, consequentemente, a intimação, o que deve colocar nesse campo, a data da homologação da partilha? ,
Agradeço se puder me ajudar. Estou pesquisando sobre isenção desse imposto no RJ. No caso sou a única herdeira de um único imóvel quitado em 2007 com valor de mercado atualizado de 228K. Vi que de acordo com o art. 8º da Lei 7.174/2015, estão isentas do ITD: XI - a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) UFIRs-RJ. Sabe me dizer se isso ainda vale? Se valer, é só no caso de inventário ou também vale para doação em vida? Obrigada!
Ainda está em vigor sim, mas sugiro você entrar no site da SEFAZRJ que está bem desenvolvido e onde você tem de preencher um questionário para fazer jus à isenção.
Boa noite mestre. Primeiramente obrigada pelo conteúdo. Não estou conseguindo gerar o imposto para uma doação de pai para filha (ele ainda em vida) de 550k. Não consigo sair da tela de cadastro de ambos. Não me da opção de transmitir e gerar Guia do DARJ . me ajuda?
Bom dia, professor! Sou residente no Rio de Janeiro (RJ). Pretendo fazer doações em dinheiro para donatários residentes no Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA) e Minas Gerais (MG), sendo que os valores individuais variam de 25.000 a 50.000 UFIRs (UFIR/RJ setembro 2022 = 4,0915). Como residente no RJ, poderei efetuar os pagamentos dos correspondentes ITCMD/ITD (3, no caso)? Em caso positivo, deverei fazê-los de acordo com a legislação do RJ, BA ou MG? Se couber os pagamentos aos donatários, os mesmos deverão fazê-los de acordo com a legislação dos respectivos estados ou do RJ? Antecipadamente, agradeço seus esclarecimentos. Luiz Carlos
O contribuinte do ITCMD é o beneficiário da doação. Logo o imposto será o do Estado de domicílio do beneficiário. Quanto aos limites da isenção é para cada beneficiário. Logo você pode doar para três beneficiários e aproveitar o limite da isenção para cada um deles.
A Fazenda emitiu o ITCD para os herdeiros pagarem isso quer dizer que o inventario terminou? Depois de pago esse imposto ainda demora fazer partilha?
Normalmente a emissão da guia para pagamento do ITCMD não significa que o inventário acabou. Significa que após pago o ITCMD só falta o Juiz dar a sentença da partilha ou o Cartório emitir a escritura de partilha.
Boa Noite Professor primeiramente obrigado pela preciosa informação . Somos uma familia de 4 pessoas concordamos em fazer a partilha dos imoveis em vida para não gerar custos de inventario para os herdeiros ( filhos e sobrinhos ) Pela forma de doação . Verifiquei que aqui no Rio fica isento do ITCMD imovel até R$ 245.490,00 Por tanto temos mais de um imovel . Vou doar um para o meu filho minhas irmãs outro para minhas sobrinhas e assim sucessivamente . Esse valor de isenção e estipulado para cada imovel ou a soma total dos bens ?
Trata-se da soma dos bens imóveis.
Sempre que tiver dúvida, o correto é o que for pior para o contribuinte. É o Estado entrando com vidro e areia.
Sempre que tiver dúvida, o correto é o que for pior para o contribuinte. É o Estado entrando com vidro e areia.
Doei 50 mil quanto devo pagar de imposto de ITCDme ajude aí?
Existe uma isenção no Estado do Rio ( varia de Estado para Estado) para o ITCMD até 11.250 Ufir por ano. Como a Ufir para 2022 é R$ 4,0915, o que dá R$ 46.029,38, o montante doado sujeito a imposto é R$ 3.971, que, multiplicado pela alíquota do ITCMD de 4%, dará R$ 159,00.
@@tributaristarubensbranco1766 aproveitando sua resposta, sendo esse valor de isenção poderia doar pra dois filhos 46 pra cada? Esses 46 é dentro de um ano?
@@eopintinhopillpillpill8334 A doação em dinheiro isenta no ano de 2023 é de até R$46.029,37.
a UFIR foi corrigida em 2023 agora é R$4,3329 @@tributaristarubensbranco1766
Prezado professor, boa noite! Por favor, esse limite de 11.250 Ufir/ano, é para o doador? È possível, por exemplo, fazer quatro doações para quatro pessoas diferentes de até 11.250 Ufir? Desde já, agradeço!
A resposta à sua pergunta é sim! O limite é em relação ao donatário (quem recebeu a doação) que é o contribuinte do imposto. Logo, você pode fazer quatro doações para pessoas diferentes, até o limite anual de 11.250 Ufir para cada um, isenta do ITCMD.
@@tributaristarubensbranco1766 Prezado professor, obrigado pelo pronto atendimento e pela inequívoca orientação!!
Mestre bom dia, receberei doações recorrentes no valor de R$500,00 por Indivíduos. Gostaria de saber apartir de qual montante devo pagar imposto e a forma? Estou me preparando para colher o CPF e o Recebo Pix dos Doadores para posteriores declaração Junto a Receita Federal.
Eduardo, doações de R$ 500,00 recorrentes dão R$ 6.000,00 num ano.
Doações até o valor de R$40.000 num ano são totalmente isentas de imposto.
Pode declarar sem medo à Receita Federal.
Só não confunda doação com prestação de serviços. Ou seja, se você estiver fazendo algum trabalho para as pessoas e recebendo como doação é a fraude mais comum e normalmente identificada pela RFB.
Boa noite , tenho uma dúvida, um inventário efetuado em 1974 existia este imposto ? Caso existia neste ano como consigo saber se foi pago este imposto ?
Se o inventário já acabou, o Imposto foi pago, senão o inventário estaria ainda em aberto.
O imposto já existia em 1974, sim.
Ótimo vídeo! Eu tenho uma dúvida: O valor limite de isenção no Rio de Janeiro é de R$46.029,38. Um pai pode, por exemplo, doar R$ 45.000,00 (não pagará imposto) e depois de alguns dias pode doar outros R$ 45.000,00 e continuar a não pagar imposto? Pode dividir o valor a ser doado para não se pagar o imposto ou o governo do estado faz um somatório e a pessoa tem que pagar? Tem que ser respeitado algum intervalo entre as doações? Desde já obrigada.
O limite citado é para o ano calendário (janeiro a dezembro).
Ou seja, você pode fazer a cada 12 meses uma doação até o limite citado isenta do ITCMD.
@@tributaristarubensbranco1766 Obrigada pelo esclarecimento.
Ola, professor. Se puder tirar uma dúvida. Na declaração pede, como campo obrigatório, data da intimação da homologação dos cálculos, mas parece que não tem essa homologação dos cálculos e, consequentemente, a intimação, o que deve colocar nesse campo, a data da homologação da partilha?
,
Sim, é a data de homologação da partilha.
Agradeço se puder me ajudar. Estou pesquisando sobre isenção desse imposto no RJ. No caso sou a única herdeira de um único imóvel quitado em 2007 com valor de mercado atualizado de 228K. Vi que de acordo com o art. 8º da Lei 7.174/2015, estão isentas do ITD:
XI - a transmissão causa mortis de imóveis residenciais a pessoas físicas, desde que a soma do valor dos mesmos não ultrapasse o valor equivalente a 60.000 (sessenta mil) UFIRs-RJ.
Sabe me dizer se isso ainda vale? Se valer, é só no caso de inventário ou também vale para doação em vida? Obrigada!
Ainda está em vigor sim, mas sugiro você entrar no site da SEFAZRJ que está bem desenvolvido e onde você tem de preencher um questionário para fazer jus à isenção.
Boa noite mestre. Primeiramente obrigada pelo conteúdo. Não estou conseguindo gerar o imposto para uma doação de pai para filha (ele ainda em vida) de 550k. Não consigo sair da tela de cadastro de ambos. Não me da opção de transmitir e gerar Guia do DARJ . me ajuda?
Flaviana, o sistema da Fazenda Estadual trava mesmo. Você tem de sair e tentar várias vezes até conseguir.
Pagar imposto no Brasil não é fácil mesmo.
Bom dia, professor! Sou residente no Rio de Janeiro (RJ). Pretendo fazer doações em dinheiro para donatários residentes no Rio de Janeiro (RJ), Bahia (BA) e Minas Gerais (MG), sendo que os valores individuais variam de 25.000 a 50.000 UFIRs (UFIR/RJ setembro 2022 = 4,0915). Como residente no RJ, poderei efetuar os pagamentos dos correspondentes ITCMD/ITD (3, no caso)? Em caso positivo, deverei fazê-los de acordo com a legislação do RJ, BA ou MG? Se couber os pagamentos aos donatários, os mesmos deverão fazê-los de acordo com a legislação dos respectivos estados ou do RJ? Antecipadamente, agradeço seus esclarecimentos. Luiz Carlos
O contribuinte do ITCMD é o beneficiário da doação. Logo o imposto será o do Estado de domicílio do beneficiário. Quanto aos limites da isenção é para cada beneficiário. Logo você pode doar para três beneficiários e aproveitar o limite da isenção para cada um deles.