Depois de passar pôr uns 10 vídeos , perdi a conta de quantas pesquisas fiz ao senhor Google, finalmente alguém que explicou com clareza, e de uma forma bem simples ...🙏🏾🙏🏾🙌🏾🙌🏾
O que dizer, diante de tamanha clareza? Fantástico, Excelente? Tudo isso e digo mais, tem o dom para ensinar, e é muito bem explorado!!! Parabéns PROFESSOR!!
não acredito q eh de bh, preciso de uma foto, um autografo pq eu sou apaixonadíssima por suas aulas, você eh um mestre, sério. Desde que comecei o curso vejo suas aulas e só assim consegui gostar e compreender tudo!!!
Minha tia doou um apt para sua duas filhas com cláusula de usufruto. Com o seu falecimento, foi contratada uma advogada para tirar o usufruto no cartório de registro de imóveis.Eis que o cartório chamou a advogada para comunicar que além do usufruto , tinha na escritura uma causa de reversão caso uma das filhas viesse a falecer. E aconteceu! Uma das filhas faleceu em novembro de 2017, e minha tia em agosto de 2018. O cartório diz que a filha vivente ficará com 75% do imóvel e a filha falecida que possue uma herdeira ficará com 25%. O cartório entende que essa filha faleceu antes da minha tia e por essa razão os 50% voltou para minha tia. Na divisão , os 50% que voltou para a minha tia deverá ser dividido por 2. Assim sendo a vivente que já era proprietária de 50% ficará com a metade dos outros 50% que dividido por dois dá 75%. A filha da que morreu não se conforma com isso, o cartório afirma que é assim. O sr o que acha?
prof suas aulas são muito boas ta e parabéns, bem melhor que minha prof amanhã tem prova de civil, suas aulas abriram minha mente ficou tudo mais claro obrigado.
Parabéns, Mestre! Irei fazer uma prova de contratos na terça feira e esta aula sanou totalmente minhas dúvidas! Continue com os vídeos, por favor! Aahah
Parabéns professor! Ta muito melhor que os antigos vídeos, imagem muito boa, qualidade de áudio também está melhor, efeitos de transições mais bem feitos, além disso a miniatura do vídeo, "capa do vídeo", melhorou bastante, uma boa miniatura chama mais a atenção.
Professor, em 30:01 de vídeo o senhor fala que a exceção deve ter cumulativamente 3 fatores: Bens IMÓVEIS de pequeno valor e de tradição imediata. Está correto com relação a bem imóvel? Não seria bem móvel?
Prezado, a exceção é relativa a bens MÓVEIS. "Art. 541. [...]Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição."
Parabéns professor, uma dúvida uma Doação de um terreno o qual ainda não tem a escritura e registro posteriormente, o que tem é apenas a autorização da Imobiliária em nome do Doador para fazer a escritura, e os IPTU em nome do mesmo, foi feito um INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO, caso o Doador vir a falecer, os herdeiros legais que são apenas os filhos possam ter direito de cancelar e o que eu posso fazer para valer o direito, pois estou pagando o laudêmio dos anos atrasados em que está no nome do Doador, o qual fez o parcelamento antes da Doação, tanto que está no INSTRUMENTO, só não fiz a transferência , pois não pode transferir o SPU, darf 2294 enquanto não quitar esse parcelamento só após que poderei finalizar.
professor tire-me uma duvida faço parte de um movimento social, este mivimento tem um terreno que lhe foi doado, para a construção de nossa sede provisoria, como não estamos em condições de construir nada, resolvemos doar este terreno e assim avitar que o mesmo seja invadido por pessoas de má indole. como posso fazer para que seja feito essa doação.
Doação de uma casa feita apenas em cartório. Essa casa está em um terreno com outras casas de outros herdeiros. Esse terreno ñ tem escritura, por isso ñ foi registrada. O que fazer?
Boa noite! Um terreno doado para a prefeitura para construção de uma escola pública num sítio e se a escola for desativada e cair, o terreno doado volta pra o doador ou continua sendo da prefeitura?
Paulo, o que alguns autores chamam de "contrato bilateral simples" é o mesmo que outros autores chamam de "contrato unilateral". Trata-se apenas de diferença terminológica. O contrato é classificado como "unilateral" porque traz obrigações para somente uma das partes. Mas alguns autores preferem chamar isso de "biletaral simples" ("bilateral" porque há, no contrato, dois pólos de interesses, e "simples" porque somente um deles se obriga).
Depois de passar pôr uns 10 vídeos , perdi a conta de quantas pesquisas fiz ao senhor Google, finalmente alguém que explicou com clareza, e de uma forma bem simples ...🙏🏾🙏🏾🙌🏾🙌🏾
tarde
O que dizer, diante de tamanha clareza? Fantástico, Excelente? Tudo isso e digo mais, tem o dom para ensinar, e é muito bem explorado!!! Parabéns PROFESSOR!!
não acredito q eh de bh, preciso de uma foto, um autografo pq eu sou apaixonadíssima por suas aulas, você eh um mestre, sério. Desde que comecei o curso vejo suas aulas e só assim consegui gostar e compreender tudo!!!
Quando a gente nasce pra ser professor é outro nível.👏
Uau, muito obrigado!
ricardoluizmarques e um professor muito gato, da até gosto de ficar ouvindo sua linda explicação
Kkkkkk, obrigado!
Por nada
ricardoluizmarques Parabéns! Sua didática sanou as dúvidas que restavam! obrigada!
Obrigada professor, suas aulas tem feito toda a diferença, resolvendo minha vida na faculdade!
O melhor vídeo sobre o assunto, parabéns.
Muito obrigada professor pelas explicações.
Aula bem explicitada! Obrigado professor doutor
Obgdo Sr professor, suas aulas brindam a mnh mentalidade ...
Aula mais excelente!!!! Parabéns professo e obrigado pela aula maravilhosa!
Muuuuito bom! Parabéns! Acho que um dos únicos que explicou dando exemplos e didática perfeita.
Aula Maravilhosa , você sempre salvando minha vida em civil !
+Giovana Rastrelo Obrigado Giovana, que bom que as aulas estão sendo úteis. Continue acompanhando o canal que novidades chegarão em breve.
Excelente
Muito boa as aulas. Obrigado Professor..Ajudou-me muito em Direito Civil lll
Valeu Reinaldo! Bom saber que os vídeos estão sendo úteis.
Perfeito professor,ótima aula,verdadeiro somatório.
Robson Guilherme Obrigado!
Parabéns pelo excelente conteúdo disponibilizado👏🏼
Muito preciso o vídeo , esclarecedor parabéns .
Aula bem expositiva, me auxiliou muito na preparação para a apresentação de seminário!!
Parabéns pelo vídeo. Didática excelente.
Professor, boa tarde.
Muito obrigado pela disposição em compartilhar seu conhecimento sobre o assunto.
Um grande abraço!
+Ariovaldo Júnior Eu que agradeço ter prestigiado o canal! Abraço.
Minha tia doou um apt para sua duas filhas com cláusula de usufruto. Com o seu falecimento, foi contratada uma advogada para tirar o usufruto no cartório de registro de imóveis.Eis que o cartório chamou a advogada para comunicar que além do usufruto , tinha na escritura uma causa de reversão caso uma das filhas viesse a falecer. E aconteceu! Uma das filhas faleceu em novembro de 2017, e minha tia em agosto de 2018. O cartório diz que a filha vivente ficará com 75% do imóvel e a filha falecida que possue uma herdeira ficará com 25%. O cartório entende que essa filha faleceu antes da minha tia e por essa razão os 50% voltou para minha tia. Na divisão , os 50% que voltou para a minha tia deverá ser dividido por 2. Assim sendo a vivente que já era proprietária de 50% ficará com a metade dos outros 50% que dividido por dois dá 75%. A filha da que morreu não se conforma com isso, o cartório afirma que é assim. O sr o que acha?
Tirei todas minha duvidas antes de entrar em sala de aula... Parabéns pela didática.
Que bom saber Jonas! Valeu.
prof suas aulas são muito boas ta e parabéns, bem melhor que minha prof amanhã tem prova de civil, suas aulas abriram minha mente ficou tudo mais claro obrigado.
Aula bem explicitada!
Muito obrigado professor!! Fiz um artigo baseado em seu video
adorei !! fiquei surpreso de ver que o número de likes e inscritos deveria ser bem maior, pois a qualidade está ótima ao apresentar o conteudo
Valeu, George! Compartilhe com os amigos, curta os vídeos e se inscreva no canal. Isso nos ajudará demais com a divulgação! Abraço, Ricardo.
Excelente aula! O canal está cada dia melhor!
Obrigado Joseane!
Aula objetiva, clara e coesa bem fundamentada, parabéns!!!!
+Daniel Domingos dos Santos Obrigado!
otima aula,nota mil...
excelente didática !!! Me ajudou muito
Parabéns, Mestre!
Irei fazer uma prova de contratos na terça feira e esta aula sanou totalmente minhas dúvidas!
Continue com os vídeos, por favor! Aahah
Legal! Boa prova!
Idoso com ozaime pode doar móveis
Eu em novembro de 2019, Aula muito show !.
CONCORDO PLENAMENTE COM VC MARIA!!!!PARABÉNS PROFESSOR!!!!
Obrigado!
muito boa a exposição. foi muito útil e orientadora.
Que aula show! bem prática e de fácil entendimento.
Excelente aula!!
Parabéns! Super didático. Claro e simples.
+antonio carlos Britto Obrigado Antônio!
Competente e bonito, aí é só desfrutar !!!
melhor aula sobre o assunto! sem dúvidas
Dr, parabéns pelos seus esclarecimentos.
Parabéns e obrigado professor.. me ajudou muito, foi claro e de fácil entendimento.. parabéns mesmo.. o vídeo ficou ótimo.
+Eduardo Carvalho Valeu Eduardo!
999ooqp
Excelente esclarecimentos 👍🏻
Parabéns prof. Ricardo, explicações claras e objetivas.
Obrigado!
Valeu Doutor. Para o meu concurso de auditor serviu direitinho. Abraços
Alvaro - Ilhéus.Ba.
+joão lucas santos couto Que bom João Lucas. Continue estudando, boa sorte nas provas!
Seus vídeos são maravilhosos!!
Parabéns, Mestre!
Obrigado!
boa noite, professor!
tem uma observação a ser feita.
no minuto 33:58 do vídeo o senhor faz a leitura do ART. 562 e menciona o Art. 552.
Como sempre uma ótima aula.
Obrigado Gleyton!
Obrigado pela ajuda , pois tinha muita dúvidas valeu pelo esclarecimento sobre doação
+Maria Nunes Que bom! A ideia é a de ajudar a esclarecer mesmo.
Excelente !!!
Parabéns!!!!
Parabéns professor,muito bom mestre.Obrigado
+Marcone Anicio Eu que agradeço, Marcone, por prestigiar meu canal.
Marcone Anicio
Muito boa sua explicação. Meus parabéns professor!
Obrigado!
Parabéns professor! Ta muito melhor que os antigos vídeos, imagem muito boa, qualidade de áudio também está melhor, efeitos de transições mais bem feitos, além disso a miniatura do vídeo, "capa do vídeo", melhorou bastante, uma boa miniatura chama mais a atenção.
Sidney Teodoro Valeu, Sidney! Obrigado pelo apoio.
PARABÉNS!!!!!!!
Boa noite. Muito obrigado.
Valeu, Gregorio.
Vai ser perfeito pra minha prova de amanhã, agradeço pela exemplicativa aula 🙏
Muito bom! Tomara que tenha feito uma excelente prova.
Muito bom ! Obrigada , gratidão 🙏🏻
Que aula maravilhosa.
Obrigado!
Parabéns aula maravilhosa e muito obrigada pelo sua ajuda
+ivy souza Valeu ivy!
Parabéns Professor, sua aula é show.
Maviael Gomes Obrigado Maviael!
Faz vídeo sobre o contrato de empréstimo, mandato e seguro por favor.
MUITO BOA, PARABÉNS PROFESSOR
Obrigado!
Excelente aula! Parabéns! Me ajudou demais.
Davi Anthony Obrigado Davi! Bom saber que foi útil.
seus videos estao me salvando, muito obrigada professor!
Que bom! Continue assistindo então, rs.
Cara, parabéns, perfeita aula. gostei muito.
+Gessyka Gabrielly Rosa Muito obrigado Gessyka!
Parabéns pela aula de esclarecimento perfeito ..👏👏👏
Obrigado!
Muito bom. Bem explicado. muito obirgada
+Mariza Fernandes Obrigado Mariza!
Excelente, ótima didática.! obrigada .
Eu que agradeço por prestigiar o canal!
Adorei a aula! Bem didática e bastante objetiva. Parabéns professor... Que Jesus lhe abençoe e te conceda muitos anos de vida e saúde....
Obrigado!
ótima aula professor! Trabalho muito bem feito.
+Lena Martins Obrigado Lena!
Excelente didática! Parabéns!!!
Muito boa aula
Excelente aula, parabéns !
+Gabriel Pantaroto Lima Valeu pelo apoio!
Muito bom. Bem explicado. Parabéns!
+Thales Bassalos Oliveira Bassalos Obrigado Thales!
Obrigada, mestre📚😉😍👏👍😗😙😚
Professor, em 30:01 de vídeo o senhor fala que a exceção deve ter cumulativamente 3 fatores: Bens IMÓVEIS de pequeno valor e de tradição imediata. Está correto com relação a bem imóvel? Não seria bem móvel?
Prezado, a exceção é relativa a bens MÓVEIS.
"Art. 541. [...]Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição."
👏🏾👏🏾👏🏾 muito boa aula
parabéns, professor
Muito bom!!
Finalmente alguém que explicou super bem e eu consegui entender .... Parabéns
+Fernanda Almeida Bom que ajudou, Fernanda!
Show de aula!!!
melhor professor do youtube
Muito bom sua aula. Parabens professor!!!
Ja assinei
obrigada pelo video, muito bem explicado!!
Ótimo vídeo adorei
Talita Fernanda Obrigado Talita!
Parabéns professor, uma dúvida uma Doação de um terreno o qual ainda não tem a escritura e registro posteriormente, o que tem é apenas a autorização da Imobiliária em nome do Doador para fazer a escritura, e os IPTU em nome do mesmo, foi feito um INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO, caso o Doador vir a falecer, os herdeiros legais que são apenas os filhos possam ter direito de cancelar e o que eu posso fazer para valer o direito, pois estou pagando o laudêmio dos anos atrasados em que está no nome do Doador, o qual fez o parcelamento antes da Doação, tanto que está no INSTRUMENTO, só não fiz a transferência , pois não pode transferir o SPU, darf 2294 enquanto não quitar esse parcelamento só após que poderei finalizar.
professor tire-me uma duvida faço parte de um movimento social, este mivimento tem um terreno que lhe foi doado, para a construção de nossa sede provisoria, como não estamos em condições de construir nada, resolvemos doar este terreno e assim avitar que o mesmo seja invadido por pessoas de má indole.
como posso fazer para que seja feito essa doação.
otima aula, obrigado professor
Aula TOP !
BOA AULA, OBRIGADA!
+Dulce Helena Villafranca Garcia Muito obrigado Dulce!
muito bom o video... me ajudou muito
Que bom, Grace. A intenção é mesmo essa.
Excelente aula, professor! 👏👏👏 Grata!
Obrigado!
Doação de uma casa feita apenas em cartório. Essa casa está em um terreno com outras casas de outros herdeiros. Esse terreno ñ tem escritura, por isso ñ foi registrada. O que fazer?
parabens doutor, muito suscinto
mt bom professor! muito obrigado pela aula, ajudou muito!!!!
Fatima Rodrigues Obrigado, Fátima. E bom saber que a aula te ajudou. Continue assistindo, mais vídeos virão!
Boa noite! Um terreno doado para a prefeitura para construção de uma escola pública num sítio e se a escola for desativada e cair, o terreno doado volta pra o doador ou continua sendo da prefeitura?
parabéns professor, ótima aula!!!
Valeu!
minha prof. disse que a doação e bilateral-simples, ela está correta em afirma isso?muito boa aula! Parabéns
Paulo, o que alguns autores chamam de "contrato bilateral simples" é o mesmo que outros autores chamam de "contrato unilateral". Trata-se apenas de diferença terminológica. O contrato é classificado como "unilateral" porque traz obrigações para somente uma das partes. Mas alguns autores preferem chamar isso de "biletaral simples" ("bilateral" porque há, no contrato, dois pólos de interesses, e "simples" porque somente um deles se obriga).
Mt útil! Me ajudou demais! Valeu professor ! Bjs 😙
Ana Carolina Rodrigues Obrigado!
Ótima aula!!!! Parabéns!
+marcio sousa Sousa Obrigado Márcio.
muito bom o vídeo, consegui tirar minhas dúvidas, obrigadooooo