@marciaQuintiliano depois de quatro anos precisei saber sobre isso e o seu vídeo foi o mais esclarecedor que encontrei na internet, obrigado pelo seu tempo e por ajudar nesta passagem de conhecimento.
Meu sogro fez doação para os filhos com assinatura a rogo .com testemunha em cartório e foi feito nova escritura para quem recebeu a doação. Isso e legal
@@marciaquinti Oi minha vó vendeu uma casa para filho dela fizeram só sessão de direitos hereditário e ele fez mais um contrato de minha vó doando 50 ,% dela para os filhos sem minha vó saber porq ele não deu contrato para ela ler ..ae minha mãe pegou o contrato e descobriu isso agora minha vó entrou na justiça para anular . A casa e terreno de posse e não foi feito inventário após a morte do meu avo! Isso pode ser anulado?
A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o que recebeu de bens em vida antecipadamente pelo autor da herança. É preciso atenção no momento de abertura da sucessão.
Boa noite, minha vó fez uma escritura partícula de doação de herança para mim em 2002, doando 50 % da casa que ela morava meu vô já tinha falecido a vários anos atrás. Minha vó veio falecer agora em 2019 e os filhos dela estão alegando que ela não poderia ter passado 50 %. E sim só 25%. Minha dúvida é justamente essa.
Bom dia! No caso de 2 herdeiros terem construído suas casas no terreno onde há mais 3 irmãos que são herdeiros dessa área, mas cujos herdeiros, tem suas próprias casas. A Mãe pode em comum acordo com esses 3 herdeiros fazer essa doação para esses 2 irmãos? Porque pela lei, construir casa no terreno dos pais, essas casas também acabam sendo parte da herança dos filhos. Obrigado!
Otimo dia. Permira-me somente questionar quanto a clausula de impenhorabilidade, onde foi dito que esta clausula impede a venda do imovel. Salvo engano, a clausula que impede a venda seria a clausula de inalienabilidade. A clausula de impenhorabilidade tem o objetivo de evitar que o imovel recebido seja penhorado. Abraços
Isso mesmo meu colega! Porém, salvo engano, ninguém compra um bem que está penhorado... Tudo acaba dificultando. Mas a cláusula de inalienabilidade tão somente, impede a venda. A junção das demais cláusulas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, já deixa o bem protegido). Obrigada pela observação!
Boa noite Dr. Tudo bem? No meu caso,o meus tios, eles não tiveram filhos,e eles decidiram que vão me doar o imóvel em vida, eles não querem deixar nada pros demais sobrinhos,o que fazer nessa situação?
Minha mãe fez na calada da noite para minha irmã , gastou 4 a 6 mil no cartório. Hoje, minha irmã está com ca e não tem dinheiro pra uma lata de leite, porque gastou com cartório.
Tô comprando as partes de uma casa de meus irmãos. Pra pagar menos na transferência .posso entrar em acordo com os irmãos com opção de doação.para pagar menos no cartório.
boa noite mim tire uma dúvida meu pai quer fazer uma doação em quanto tá em vida de um terreno que e um campo de futebol para servir para a comunidade que quando deus levar ele os herdeiro nao vim a cabar com o campo e casa onde ele mora para servir de lembrança para a familia e os herdeiro também nao vim dividir a casa com é o procedimento
Ótimo esclarecimento. Sou casado e vivo com minha esposa e tenho duas filhas adultas e uma casada. Penso em doar o nosso único imóvel para as duas filhas, se é possível. Pergunto como fica a situação da minha esposa, após meu falecimento?
Depende de qual o regime de bens que se casaram. Se for por separação parcial de bens, ela fica com 50% do seu patrimônio. Tu só poderá doar 50% para suas filhas. No caso, 25% para uma, e 25% para outra.
Boa tarde! Tem um imóvel que já é doação dos meus pais para mim, com uso fruto deles; (meus pais que são idosos lúcidos e saudáveis) eles querem doar esse imóvel pra o bisneto deles, meu neto , com uso fruto para mim. Como fazer?
Boa tarde. Clara e objetiva. Dra. Vim morar com meu esposo em 2016 em 2018 nos casamos em regime parcial de bens,ele ja tinha um imóvel financiado pela CDHU à 10 anos mas ele refinanciou por mais 90 meses ele tem 3 filhos . Gostaria de saber se tenho direito a herança. Desde ja agradeço.
Silvana, por conta do refinanciamento na constância do casamento, é muito importante verificar como ficou esse contrato de financiamento para que eu possa te passar uma informação correta. Havendo interesse, podemos agendar um dia e horário para uma consulta jurídica online ou presencial.
Nesse sentido da sua explicação descrevo herdei de meus pais após o falecimento deles dois imóveis e minha intenção era fazer a doação integral a um de meus dois filhos mas pelo que entendi só posso doar 50 por cento do imóvel para um dos filhos então vc poderia me dizer se eu vender esse imóvel eu posso comprar outro no nome dessa filha como presente por ser meu dinheiro e eu posso dar pra ela sem dar problema no inventário com meu futuro falecimento com o meu outro filho! Obrigada aguardo retorno!
Meu pai fez uma doaçao com uso fruto hà 46 anos um imóvel para os filhos do casamento, vinte anos depois ele teve 3 filhos fora do casamento,esses três filhos tem direitos?Meu pai e minha mãe faleceram a um mês.
Com o falecimento do seu pai, a cláusula de usufruto cai por terra e essa doação poderá ser questionada se o seu pai não respeitou a legítima. Os filhos que o seu pai teve fora do casamento, são herdeiros do seu pai também, assim como você.
Bem recorre a ao cartório blz! Mas se o proprietário não possui herdeiros e quer passar a um terceiro em vida, o que muda? Outro detalhe ele possui mais de um imóvel e quer passar 1 para esse terceiro como se sucede?
Olá Junior. Se o proprietário de um ou mais bens, seja maior e tenha capacidade jurídica, se não possuir herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes ou descendentes), ele poderá, através de uma advogada (eu faço esse trabalho) nomear um herdeiro universal e testar o patrimônio a quem ele desejar. Estou à disposição caso queira agendar um atendimento via online ou presencial.
Dra.Eu não tenho filhos, minha mãe antes de morrer foi no cartório e passou em vida.A casa que morávamos,eu,ela e minha irmã.Assim, se eu falecer, quero que a casa que moro com minhas filhas, sejam delas,no caso a casa da frente.Só que.minha irmã tem um filho que mora conosco.Ela mandou escrever que a casa dos fundos seria do meu irmão, porque ela deu uma parte do terreno pra ele.E ele fez com seu próprio esforço a casa que seria dele e da família dele.No caso, mulher e 3 filhos.Só que ele tem 2 casas uma encima, outra embaixo que ele fez.Mais quero deixar a minha parte, já que não tenho filhos.Pro meu sobrinho que mora comigo, único que se importa comigo.Me leva no médico, cuida de mim,os outros sobrinhos e meu irmão não se importa.Como moramos os 3 na mesma casa e uma parte da casa seria da minha irmã e dele, pra não ter briga.Quero fazer uma doação em vida.Só que vou fazer escrito o que quero,pesso duas testemunhas pra assinar, vou assinar.E escrever após a minha morte e vou reconhecer firma.Vou fazer por minha conta, pois agora não tenho dinheiro pra fazer no cartório igual minha mãe fez deixando pra nós com,5 testemunhas.Se for pelo cartório, é pelo valor venal do IPTU.Ai o valor no cartório seria 2 mil reais, agora não estou podendo.Sendo assim, esse documento vai valer.
Bom dia Doutora e há tds! Eu tenho 5 irmãos e quatro deles usaram a bondade de mãe que está agora com 91 anos usaram o dinheiro dela pra comprar suas casas. E 1 deles mora em 1 há 10 anos não quer sair esta em processo judicial para desocupar, e outro irmão pegou o dinheiro da venda de uma casa e colocou na conta da mulher dele para fazer a compra de um apartamento, escondido da e que hoje ele usuflui. E minha pergunta é que podemos fazer para ter o dinheiro de volta ou ter o apartamento??? Ele se nega a falar sobre isto. pois diz alegaque foi presente de nossa mãe. E agora se caso ela falecer ele terá de todo geito direito de herança do restante de bens dela né?
Bom dia. A situação é bem complexa e se faz necessário uma análise mais profunda. Caso tenha interesse, estou à sua total disposição para a realização de uma consulta jurídica via vídeo conferência.
Boa noite! Grato pelas orientações, mas ainda tenho dúvidas. Não tenho filhos, sou solteiro e desejo dar minha casa para uma pessoa que mora com seu pai, e que não tem condições de comprar sua casa própria. Tenho minhas reservas financeiras acima do valor dessa casa para me manter, mas acho absurdo que o governo estadual (RS) queira cobrar 8% de imposto de transmissão para fazer essa doação. Teria como evitar esse pagamento, talvez vendendo o imóvel para essa pessoa por um valor bem abaixo do valor nominal, para que a pessoa favorecida não arque com despesas que não tem condições de pagar?
Boa tarde Dra. Uma casa com três irmãs ambas não tem filhos uma já faleceu outra já está bem debilitada mais uma está bem de saúde a casa é no nome das três só que a irmã mais nova quer doar a casa para sobrinha como seria essa doação para o imóvel fique no nome dela?
DRA. MUITO OBJETIVA EM. MAIS 1 INSCRITO. O MESMO SERVE PARA LAJE? MINHA IRMÃ SEDEU A LAJE PARA EU CONSTRUIR UMA CASA. E CONSTRUI 🙏. CASO PO ALGUM MOTIVO EU VENHA PEDIR TUDO QUE EU GOSTEI A ELA, TENHO DIREITO? LEMBRANDO QUE FOI DOADO DE BOCA E AINDA NÃO TEM PAPEL ASSINADO. DESDE DE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
Dra. Marcia, meu pai têm 2 filhos, no caso eu e minha irmã e agora fiquei sabendo pela Sra. que ele só pode doar em vida 50% do imóvel por ter mais de um filho. Minha pergunta é: Esse 50% restante caberia a mim correto? Mas como eu não quero a minha parte e sim desejo que o imóvel seja doado em vida pelo meu pai 100 % para minha irmã como isso seria possível? Eu teria que realizar qual procedimento para que ela tivesse 100% do imóvel? Como isso poderia ser feito? E desculpe no final fiz várias perguntas! Obrigado Santa Maria - RS
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos... As exceções previstas neste artigo, só podem ser praticadas com autorização judicial, ou elas se comprovadas podem ser realizadas sem autorização judicial? E caso o responsável pelos menores adquiram um novo bem imóvel com a venda do antigo(doado), a escritura do novo bem trará referências que os bens eram das crianças? Como ficaria essa situação?
Hoje uma carta de próprio punho da mãe registrada em cartório sei lá Ajuda em futuros processos. Porque é a vontade do pai e mãe deixar a casa para ela!
o contrato não foi colocado nenhum encargo nem ou clausula uso ou fruto enfim nada me exigido, foi me doado livre de qualquer obrigação. Porem a pessoa não me entregou o bem doado me o colocou por conta dele em locação não me deu as chaves. Como se tivesse me doado e ao mesmo tempo não porque não posso eu escolher se quero morar ou alugar , e eu não tenho casa própria pago aluguel. O doador pode fazer isso comigo querer ter controle sendo que se comprometeu por escritura pública de doação a me doar sem encargos uso fruto ???
Olá! Você precisa fazer uma cessão de direitos. Se quiser, eu faço esse trabalho pra você, basta entrar em contato comigo que eu resolvo isso pra vocês de forma rápida e por um preço que você possa pagar!
Boa tarde, Dra minha tia dou seus bens todo pra mim em vida foi ela quem quis eu enrolei ela durante 3 meses, pra ver se era isso mesmo que ela queria, daí fomos no cartório fizemos tudo sertinho dentro da lei ela me dou tudo, agora os irmãos dela entraram com um pedido de anualmente das terras ,me tira essa dúvida por favor
Dra me tire uma dúvida. Sou filha única e minha mãe colocou a casa uso e fruto para mim quando pequena ,hj em dia ela está em um novo relacionamento e tds as reformas feitas na casa foram apenas com o dinheiro dela , ele nunca ajudou com nenhum centavo ,tbm não tem nenhum filho juntos e como já está doente quem cuida e faz as coisas para ela sou eu. Se ela vir a faltar ele tem o direito real de habitação.
Sua mãe já fez a escritura pública de doação do imóvel para você com cláusula de usufruto vitalício para ela? (Foi o que eu entendi). Caso seja isso, se a sua mãe vier a falecer, o imóvel será seu.
Doura,minha mãe fez um termo de doação para mim,mas eu não consegui transferir a casa para o meu nome,porque não tive dinheiro no valor 7,000 reais para pagar o documento
Parabéns pelos esclarecimentos que ninguém me esclareceu por aqui em vídeo, mas ainda tenho duas duvidas, meu pai só tem um imovel, ele podera fazer a doaçao em vida para os 2 unicos filhos que tem? a outra dúvida é como fica a minha mãe perante a lei. pois ela ja tem 80 anos e nao lembra mais das coisas, caso meu pai venha a falecer primeiro que minha mãe, os filhos vao poder vender o imovel ja que minha mãe nao poderá morar na casa sozinha , e virá morar comigo.
Ola boa noite Dra.meu sogro doou para meu esposo em vida um terreno e construímos a nossa casa a mais de 25 anos que moro lá.Meu marido faleceu a 13 anos atrás ,eu continuo na msm casa no terreno dos sogros,e esse mês meu sogro faleceu.Tenho direito a esse terreno junto cm a minha casa ?ou esse terreno terá q entrar em inventário para divisão nos demais irmãos dele.Minha sogra diz q o terreno e dela e q vai colocar no inventário.
Se o seu sogro doou o terreno somente "de boca", ou seja, sem escritura pública de doação, e vocês construíram nesse terreno, vocês têm direito somente à construção se vocês provarem que foram vocês que construíram com esforço comum (seu e do seu marido), mas o terreno não é seu. Nunca se deve construir em terreno de sogros. Tanto o terreno não é seu que pelo que estou entendendo, nem mesmo quando o seu marido faleceu você não fez o inventário. Infelizmente, doação feita somente "por boca", não tem valor legal. O terreno é da sua sogra e deverá ser inventariado por ela.
Doutora Boa tarde quero tirar uma dúvida:Meu Genro tem uma tia que não tem filhos só três irmãos que não moram com ela Pois quem mora com ela no imóvel é esse meu Genro e que essa Tia dele que possui um imóvel em que ela por estar já de idade fez em cartório a doação desse imóvel para ele,com o termo de uso e fruto no contrato Agora ele quer saber se depois que ela falecer se o termo de uso e Fruto do contrato se estingue automaticamente em falta dela para que ele possa vender o imóvel,sem nenhum embaraço em falta dela. Ou se essa cláusula continua valendo porquê isso poderá futuramente prejudicar ele caso queira vender o imóvel, Por favor aguardo uma resposta da Doutora sobre esse assunto Desde já agradeço Muito obrigado pela atenção.
boa noite meu pai faleceu a 2anos.foi feito o inventário junto a defensoria pública,agora saiu o resultado da partilha dos bens. somos 2 irmãos,e ja moramos cada um em uma casa que era do meu pai. quabdo saiu a partilha dos bens,ficou 50 por cento para minha mãe,e os outros 50 por cento divididos entre eu e meu irmão. tudo certo. mas da seguinte forma: eu fiquei com uma parte da casa do meu irmão onde ele mora e ele ficou com uma parte da casa que eu moro. POR favor me tire uma dúvida. É possível cada um TER o seu imóvel no seu nome. por doação.
Olá recebi um imóvel de doação de minha mãe,gostaria de saber se preciso fazer mais alguma regularização,pois tenho irmãos que já disseram que irá tomar de mim o imóvel depois que minha mãe falecer,oque fazer?
Poderia me auxiliar numa coisa sobre testamento particular? Como nele só se pode dispor da metade do patrimônio total, no caso um apartamento, sendo que há outros herdeiros necessários, é preciso incluir no testamento a outra metade obrigatória para os herdeiros necessários, ou posso apenas no testamento dispor metade de um apartamento só para tal pessoa? No caso meu pai fará pra mim... já que ele não pode me dar 100% do imóvel por ser o único bem dele é ter outros filhos... Grato desde já!
Inicialmente, quero orientar que o testamento público, feito com a orientação de um advogado (eu faço esse trabalho) e registrado em cartório, é a modalidade mais segura de testamento. No seu caso, o seu pai pode fazer esse testamento público deixando 50% da propriedade para você e já estipular o que ficará com os outros herdeiros.
@@marciaquinti obrigado! Só um detalhe, no caso da parte que ficará com os outros herdeiros corresponde a parte obrigatória por lei aos herdeiros necessários né?! aí no caso eu seria citado duas vezes no testamento?
@@christiantam3587 Quando você diz "citado" você quer dizer mencionado? No seu caso, você receberá um bem por testamento (um percentual) e se o seu pai já deixar estipulado no testamento o que ficará com cada filho, o assunto está resolvido. Depois é só fazer a Ação de cumprimento de testamento e na sequência fazer a Ação de inventário.
Isso , quando falo citado quero dizer “mencionado” ... aí então eu seria mencionado duas vezes no testamento né? Como herdeiro testamentário, e depois como herdeiro necessário? rs
@@marciaquinti isso, quero dizer mencionado! Aí eu serei mencionado duas vezes no testamento né?! Na primeira parte como herdeiro testamentário da parte disponível dele, e depois de novo como herdeiro necessário juntamente aos meus outros dois irmão né?! Rs ... DESDE JÁ MUITÍSSIMO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
Assisti a esse vídeo e entendi que o doador do imóvel n pode doar todo o imóvel pra um só filho cm é o meu caso mas minha mãe tem esse desejo pq foi feito um acordo entre meus irmãos que esse imóvel ficaria pra mim já que os dois já possuem seu próprio imóvel e não fazem questão desse.gostaria de uma orientação.obrigada!
Para que vocês façam valer a vontade da sua mãe, os seus irmãos devem ceder a parte deles no imóvel para você, pois legalmente eles têm direito também. A cessão de direitos pode ser feita à título oneroso (como uma compra e venda) ou à título gratuito (doação). Em ambas as formas deverão pagar imposto de transmissão sobre a parte que está sendo objeto da cessão de direitos. Tudo isso deve ser feito no cartório, com a presença de todos para assinar a escritura pública (mãe e filhos), e registrado. Informe-se em um cartório de notas mais próximo da sua casa.
Olá, Dra Márcia! Meu caso é muito parecido, pois minha sogra (viúva) quer doar 100% da casa que moramos somente ao meu marido pq já presenteou minha cunhada com uma casa. Minha cunhada aceita ceder sua parte na doação. As dúvidas: 1) o ITCMD terá de ser pago 2 vezes da parte da minha cunhada (da minha sogra para ela e dela para o meu marido)? 2) Terá de ser feito inventário mesmo sendo doado 100% ao meu marido após ela falecer? Muito obrigada!! 🌸
@@JoyceMLD olá, respondendo às suas perguntas: 1. Sim. 2. Após realizada a doação é necessário fazer o registro no cartório de registro de imóveis para que o imóvel fique registrado no nome do novo proprietário. Assim, não há que se falar em inventário quanto à este bem. Havendo outros bens quando do falecimento da sua sogra (deixados por ela) aí sim, terá que fazer um inventário.
Boa tarde 🌹. Vc pode esclarecer se é possível fazer a doação de 50% do imóvel quando o imóvel ainda não tem escritura pública, quando ainda não estar regularizado. E como fica para os outros herdeiros, sendo que o imóvel é o único bem. Como fica no caso deles querem vender a parte deles?? Grata. Karla
Primeiro se faz necessário a regularização do imóvel. Não havendo a escritura do imóvel, é preciso que haja pelo menos o contrato de compra e venda para que se possa fazer a doação ou testamento apenas dos direitos. Mas, sempre deve-se respeitar a legítima, ou seja, o proprietário jamais poderá doar ou testar 100% dos bens se houver herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes). Para maiores informações, entrar em contato via WhatsApp 11 96221-7712
Dra. Marcia. Assisti seu video, que é muito bom, mas ainda fiquei com duvida. Meus sogros querem passar uma propriedade rural para minha esposa, pois eles ja estao muito idosos e nao ususfruem da propriedade mais. Ela é filha unica. Eles podem passar 100% da propriedade para ela? Caso passem 100%, mesmo nao podendo, pode ser contestato por alguem? Ou se ninguem contestar, quando eles falecerem, a transmissao é validsda nos 100%? Muito obrigado
Primeiramente obrigada pelo belo esclarecimento. Eu tenho uma dúvida . Minha mãe está vendendo os seus bens e vai morar no exterior. Eu quero comprar um sitio dela, mas como sei que pra isso precisaria da anuência dos meus irmãos, creio que não vai ser por essa via, pois uma irmã minha não vai assinar. Por isso pensei que talvez fosse mais fácil minha mãe me doar no papel o sitio e eu lhe pagaria assim mesmo. Mas eu tenho medo de sair prejudicada com uma possivel nulidade da doação. Como minha mãe teria como provar que o sítio doado não supera 50% do total de seus bens? Quem determina a autentencidade do valor total mencionado? Basta só a afirmação verbal dela no cartório? Se ele paralelo à essa doação ou depois da mesma, vender os bens restantes, o bem doado passa a ser 100% do que ela tem e daí eu perderia o direito total ao mesmo? Em outras palavras, a ordem dos fatos altera as condições? Eu como donatária precisaria estar no cartório pra assinar alguma coisa? Não moro mais no Brasil. Há alguma outra forma de eu comprar esse sítio de forma legítima e segura? Agradeço com antecedência
Deve-se preservar a legítima, ou seja, para herdeiros necessários legítimos deverá ser preservada um quinhão equivalente a, no mínimo, 50% do patrimônio, caso contrário a doação não será legal. Importante a orientação e acompanhamento de advogado especializado nestes casos.
Dra. No caso de um imóvel que ficou para 10 herdeiros, só que aparece alguém pra comprar esse imóvel e essa pessoa opta por comprar por parte, como fica?
Gratidão por compartilhar seu conhecimento. No meu caso,em vida meu pai me doou 50%da parte legítima,minha irmã entrou c inventário e agora com pedido de anulação da escritura de doação,moro imóvel a mais de 10 anos, é possível a anulação da mesma?
BOA NOITE DR.A MUITO interessante SEU canal no RUclips e SUAS DICAS. ESTAVA procurando por isso. UMA PERGUNTA. MINHA IRMÃ ME FEZ UMA DOAÇÃO DE UMA LAJE NA QUAL EU CONSTRUI UMA CASA. EU FIZ UMA CARTA EM PUNHO COM OS DADOS DO DOADOR E MEUS DADOS. ELA ASSINOU CONFIRMANDO A DOAÇÃO , AE FUI NO CARTÓRIO E REGISTREI. CORRETO ? E EU POSSO VENDER ESSA DOAÇÃO? DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
Obrigada por estar aqui no meu canal. Pelo que você narrou, entendo que vocês não fizeram a doação por escritura pública, portanto não é válida. Caso queira mais informações, poderemos agendar uma consulta para que eu possa analisar o seu caso concreto.
Parabéns pela explicação 😃.... O que acontece com os outros 50% não doados? Depois o herdeiro que recebeu a doação participará dos outros 50% também? Obrigado.
Que maravilha é o RUclips, digitamos o assunto e ele mostra esses profissionais top das galáxias, e o melhor, de graça. Parabéns, um abraço, sucesso.
@marciaQuintiliano depois de quatro anos precisei saber sobre isso e o seu vídeo foi o mais esclarecedor que encontrei na internet, obrigado pelo seu tempo e por ajudar nesta passagem de conhecimento.
Que explicação maravilhosa! Não tenho nem como agradecer ❤
Clara, sucinta e direta ao ponto. Como devem ser os vídeos explicativos, ao meu ver.
Parabéns!!!
Muito obrigada ❤️
Excellente
Obrigada doutora, foi muito relevante sua informação. Que o Criador a guie em sua jornada.
Amém
Assisti vários vídeos sobre esse assunto, mas vc foi a que mais me esclareceu com poucas palavras. Obrigado e parabéns!
Muito obrigada Daniel! Fico feliz que o meu vídeo tenha te ajudado!
Muito obrigada
i know I'm kind of off topic but does anyone know a good website to stream new series online?
@Kristopher Saul i dunno atm I have been using flixportal. just search on google after it:D -creed
@Creed Wesson Thanks, I signed up and it seems to work :) I really appreciate it !!
Adorei. Única apresentação que detalha o processo. Parabéns!
Muito obrigada Milton!
Doação e legal.para os filhos
Meu sogro fez doação para os filhos com assinatura a rogo .com testemunha em cartório e foi feito nova escritura para quem recebeu a doação.
Isso e legal
Obrigada Dra, muito clara e objetiva suas orientações.
❤️
Estava pesquisando sobre o tema,seu video foi o único que respondeu minhas duvidas .
Muito obrigado
Fico feliz em ajudar!
Párabens Dra.,gostei muito da sua explicação
Muito obrigada!
Obrigada doutora,seu vídeo vai me ajudar muito
Fico feliz em poder ajudar!
Muito esclarecedor!!! Vou procurar um cartório.
Maravilhosa linda poderosa ameiiii ❤️ minha dr: preferida 🎉❤
Muito obrigada ❤️
Clara, sucinta e objetiva esta explanação. Parabéns doutora.
Muito obrigada Gilmar!
E se a pessoa não possuir "herdeiros necessários"? Nem assim pode doar mais de 50%?
Agora eu consegui entender! Você foi excelente pra explicar👏👏👏
Fico muito feliz por poder ajudar!
@@marciaquinti Tb achei a melhor.
Obrigada dra.Marcia sua fala foi muito esclarecedora.Boa tarde.
Eu que Agradeço Aninha... Muito obrigada!
Muito bom . Melhor explicação , herança só gera briga.
Muito bom
Muito obrigada!
Excelente esclarecimentos. Obrigada.
Por nada!
O correto seria.que cada um fazer seus corre e adquirir seus bens
Obrigado pela orientação
Minha dúvida e se meu pai pode fazer a doação da 100%de uma fazenda para os filhos,sabendo que todos estão de comum acordo.
Parabéns pelo seu canal gostei muito
Nossa, parabéns!!! foi muito clara e objetiva, sem rodeios, sem termos técnicos difíceis! me ajudou muito !!!!1
Que bom que te ajudou, muito obrigada Luiz Felipe! Abraços
@@marciaquinti Oi minha vó vendeu uma casa para filho dela fizeram só sessão de direitos hereditário e ele fez mais um contrato de minha vó doando 50 ,% dela para os filhos sem minha vó saber porq ele não deu contrato para ela ler ..ae minha mãe pegou o contrato e descobriu isso agora minha vó entrou na justiça para anular . A casa e terreno de posse e não foi feito inventário após a morte do meu avo! Isso pode ser anulado?
@@madielmedeiros9516 Se comprovar a fraude, pode-se anular tudo e a pessoa que cometeu a fraude responderá pelo crime.
Parabéns... Excelente explicação
Vc. É excelente! Parabéns!
Muito obrigada!!!
Parabéns aula de altíssimo nível pratica simples, grato por sua disposição em disseminar conhecimento Mesquita corretor de imóveis direto de Betim MG.
Muito obrigada!
Parabéns pelo seu comentários e orientações, obrigada
Muito obrigada!
Obrigado ...❤🌹🍀🙌👏👏👏
Obgdo pela explicacao!!! Muito bom!!!!
Muito obrigada!
Gostei muito da sua explicação me ajudou muito dra, obrigada
Gratidão!
Muito clara sua explicação,mas nadao entendi a resposta do comentário sobre a colação.
A colação é o ato pelo qual o herdeiro informa, no inventário, o que recebeu de bens em vida antecipadamente pelo autor da herança. É preciso atenção no momento de abertura da sucessão.
Boa noite, minha vó fez uma escritura partícula de doação de herança para mim em 2002, doando 50 % da casa que ela morava meu vô já tinha falecido a vários anos atrás. Minha vó veio falecer agora em 2019 e os filhos dela estão alegando que ela não poderia ter passado 50 %. E sim só 25%. Minha dúvida é justamente essa.
Bom dia! No caso de 2 herdeiros terem construído suas casas no terreno onde há mais 3 irmãos que são herdeiros dessa área, mas cujos herdeiros, tem suas próprias casas. A Mãe pode em comum acordo com esses 3 herdeiros fazer essa doação para esses 2 irmãos? Porque pela lei, construir casa no terreno dos pais, essas casas também acabam sendo parte da herança dos filhos. Obrigado!
Excelente explicação!
Muito obrigada!
Obrigada dra parabens
Disponha!
parabens que Dr maravilhosa, otima foi direto e sem arrodeios👏👏👏👏👏😍😍😍
Muito obrigada!
Tira uma dúvida meu marido vai doar o cinquenta por cento dele e eu os meus cinquenta por centopeia ser
Otimo dia. Permira-me somente questionar quanto a clausula de impenhorabilidade, onde foi dito que esta clausula impede a venda do imovel. Salvo engano, a clausula que impede a venda seria a clausula de inalienabilidade. A clausula de impenhorabilidade tem o objetivo de evitar que o imovel recebido seja penhorado. Abraços
Isso mesmo meu colega! Porém, salvo engano, ninguém compra um bem que está penhorado... Tudo acaba dificultando. Mas a cláusula de inalienabilidade tão somente, impede a venda. A junção das demais cláusulas (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, já deixa o bem protegido). Obrigada pela observação!
Muito obrigado.
Queremos doar,porem com usos e frutos,de ambas a parte,como proceder?
Adorei! Parabéns Dra!
Muito obrigada!! Um abraço e fique com Deus.
Muito obrigada
Quando o doar não tem herdeiros ?
Boa noite Dr. Tudo bem? No meu caso,o meus tios, eles não tiveram filhos,e eles decidiram que vão me doar o imóvel em vida, eles não querem deixar nada pros demais sobrinhos,o que fazer nessa situação?
dra. qual o microfone utilizado? gostei. parabens pela aula.
Minha mãe fez na calada da noite para minha irmã , gastou 4 a 6 mil no cartório. Hoje, minha irmã está com ca e não tem dinheiro pra uma lata de leite, porque gastou com cartório.
Heranças todos querem .porém ninguém quer cuidar do próprio pai/mães
Mas é um direito dos filhos receber sua herança.
"Ninguém" fale isso por você
Dra.Vou ganhar um terreno por tempo de moradia,será desmembrado. É um sítio, mas sou Leida não sei o que fazer????? Como fazer? O que proceder?
E se todos os herdeiros assinarem renunciando sua parte em favor de 1 irmão ?
Tô comprando as partes de uma casa de meus irmãos.
Pra pagar menos na transferência .posso entrar em acordo com os irmãos com opção de doação.para pagar menos no cartório.
boa noite mim tire uma dúvida meu pai quer fazer uma doação em quanto tá em vida de um terreno que e um campo de futebol para servir para a comunidade que quando deus levar ele os herdeiro nao vim a cabar com o campo e casa onde ele mora para servir de lembrança para a familia e os herdeiro também nao vim dividir a casa com é o procedimento
Ótimo esclarecimento. Sou casado e vivo com minha esposa e tenho duas filhas adultas e uma casada. Penso em doar o nosso único imóvel para as duas filhas, se é possível. Pergunto como fica a situação da minha esposa, após meu falecimento?
Depende de qual o regime de bens que se casaram. Se for por separação parcial de bens, ela fica com 50% do seu patrimônio. Tu só poderá doar 50% para suas filhas. No caso, 25% para uma, e 25% para outra.
OBRIGADA
Boa tarde! Tem um imóvel que já é doação dos meus pais para mim, com uso fruto deles; (meus pais que são idosos lúcidos e saudáveis) eles querem doar esse imóvel pra o bisneto deles, meu neto , com uso fruto para mim. Como fazer?
Boa tarde. Clara e objetiva. Dra. Vim morar com meu esposo em 2016 em 2018 nos casamos em regime parcial de bens,ele ja tinha um imóvel financiado pela CDHU à 10 anos mas ele refinanciou por mais 90 meses ele tem 3 filhos . Gostaria de saber se tenho direito a herança. Desde ja agradeço.
Silvana, por conta do refinanciamento na constância do casamento, é muito importante verificar como ficou esse contrato de financiamento para que eu possa te passar uma informação correta. Havendo interesse, podemos agendar um dia e horário para uma consulta jurídica online ou presencial.
Nesse sentido da sua explicação descrevo herdei de meus pais após o falecimento deles dois imóveis e minha intenção era fazer a doação integral a um de meus dois filhos mas pelo que entendi só posso doar 50 por cento do imóvel para um dos filhos então vc poderia me dizer se eu vender esse imóvel eu posso comprar outro no nome dessa filha como presente por ser meu dinheiro e eu posso dar pra ela sem dar problema no inventário com meu futuro falecimento com o meu outro filho! Obrigada aguardo retorno!
Meu pai fez uma doaçao com uso fruto hà 46 anos um imóvel para os filhos do casamento, vinte anos depois ele teve 3 filhos fora do casamento,esses três filhos tem direitos?Meu pai e minha mãe faleceram a um mês.
Com o falecimento do seu pai, a cláusula de usufruto cai por terra e essa doação poderá ser questionada se o seu pai não respeitou a legítima. Os filhos que o seu pai teve fora do casamento, são herdeiros do seu pai também, assim como você.
Vocês já fizeram o inventário do seu pai? Precisando de advogada para fazer o inventário, estou à disposição.
Obrigada doutora!Somos de Brasília-DF, sua resposta me tirou uma grande dúvida.
Bom dia meu pai fez a doação de 50% de umas terras para os 7 filhos e a surra parte ele quer vender ele pode vender
@@cleydilandiasouza356 Enquanto ele for vivo, ele faz o que bem entender com os bens que forem dele. Pode vender, doar, etc
E quando o doador não tem herdeiros necessários? Tem penas irmãos e sobrinhos..
Bem recorre a ao cartório blz! Mas se o proprietário não possui herdeiros e quer passar a um terceiro em vida, o que muda? Outro detalhe ele possui mais de um imóvel e quer passar 1 para esse terceiro como se sucede?
Olá Junior. Se o proprietário de um ou mais bens, seja maior e tenha capacidade jurídica, se não possuir herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes ou descendentes), ele poderá, através de uma advogada (eu faço esse trabalho) nomear um herdeiro universal e testar o patrimônio a quem ele desejar. Estou à disposição caso queira agendar um atendimento via online ou presencial.
Dra.Eu não tenho filhos, minha mãe antes de morrer foi no cartório e passou em vida.A casa que morávamos,eu,ela e minha irmã.Assim, se eu falecer, quero que a casa que moro com minhas filhas, sejam delas,no caso a casa da frente.Só que.minha irmã tem um filho que mora conosco.Ela mandou escrever que a casa dos fundos seria do meu irmão, porque ela deu uma parte do terreno pra ele.E ele fez com seu próprio esforço a casa que seria dele e da família dele.No caso, mulher e 3 filhos.Só que ele tem 2 casas uma encima, outra embaixo que ele fez.Mais quero deixar a minha parte, já que não tenho filhos.Pro meu sobrinho que mora comigo, único que se importa comigo.Me leva no médico, cuida de mim,os outros sobrinhos e meu irmão não se importa.Como moramos os 3 na mesma casa e uma parte da casa seria da minha irmã e dele, pra não ter briga.Quero fazer uma doação em vida.Só que vou fazer escrito o que quero,pesso duas testemunhas pra assinar, vou assinar.E escrever após a minha morte e vou reconhecer firma.Vou fazer por minha conta, pois agora não tenho dinheiro pra fazer no cartório igual minha mãe fez deixando pra nós com,5 testemunhas.Se for pelo cartório, é pelo valor venal do IPTU.Ai o valor no cartório seria 2 mil reais, agora não estou podendo.Sendo assim, esse documento vai valer.
Obrigado. Esclarecedor.
Que bom que ajudou.
Bom dia Doutora e há tds! Eu tenho 5 irmãos e quatro deles usaram a bondade de mãe que está agora com 91 anos usaram o dinheiro dela pra comprar suas casas. E 1 deles mora em 1 há 10 anos não quer sair esta em processo judicial para desocupar, e outro irmão pegou o dinheiro da venda de uma casa e colocou na conta da mulher dele para fazer a compra de um apartamento, escondido da e que hoje ele usuflui. E minha pergunta é que podemos fazer para ter o dinheiro de volta ou ter o apartamento??? Ele se nega a falar sobre isto. pois diz alegaque foi presente de nossa mãe. E agora se caso ela falecer ele terá de todo geito direito de herança do restante de bens dela né?
Bom dia. A situação é bem complexa e se faz necessário uma análise mais profunda. Caso tenha interesse, estou à sua total disposição para a realização de uma consulta jurídica via vídeo conferência.
Quero diar,aos filhos e netos,em vida ,como devo proceder?
Na doação em vida...caso os filhos queiram vender com o consentimento do doador um dos imóvel que foi doado....o doador tem parte na venda do imóvel?
Boa noite! Grato pelas orientações, mas ainda tenho dúvidas. Não tenho filhos, sou solteiro e desejo dar minha casa para uma pessoa que mora com seu pai, e que não tem condições de comprar sua casa própria. Tenho minhas reservas financeiras acima do valor dessa casa para me manter, mas acho absurdo que o governo estadual (RS) queira cobrar 8% de imposto de transmissão para fazer essa doação. Teria como evitar esse pagamento, talvez vendendo o imóvel para essa pessoa por um valor bem abaixo do valor nominal, para que a pessoa favorecida não arque com despesas que não tem condições de pagar?
Boa noite. Existe uma estratégia jurídica para resolver o seu problema. Havendo interesse, agende uma consulta online no meu escritório. 11 96221-7712
Escrevi no seu canal
Boa tarde Dra.
Uma casa com três irmãs ambas não tem filhos uma já faleceu outra já está bem debilitada mais uma está bem de saúde a casa é no nome das três só que a irmã mais nova quer doar a casa para sobrinha como seria essa doação para o imóvel fique no nome dela?
DRA. MUITO OBJETIVA EM. MAIS 1 INSCRITO.
O MESMO SERVE PARA LAJE?
MINHA IRMÃ SEDEU A LAJE PARA EU CONSTRUIR UMA CASA. E CONSTRUI 🙏.
CASO PO ALGUM MOTIVO EU VENHA PEDIR TUDO QUE EU GOSTEI A ELA, TENHO DIREITO?
LEMBRANDO QUE FOI DOADO DE BOCA E AINDA NÃO TEM PAPEL ASSINADO. DESDE DE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
Que conteúdo incrível Dra, parabéns e obrigado , vc ganhou um novo inscrito , Deus abençoe
Muito obrigada!
Ola! Tenho um relacionanto,ha 20 anos,meu companheiro,nao tem filhos nativos,eu tenho 3 filhos e 6 netos,como devo proceder?
Muito boa sua explicação isso vale para qualquer bem? Por exemplo: quero doar um carro em vida, o procedimento é o mesmo?
Serve para bens de valor significante, pois se for um bem que possua somente valor sentimental, não há necessidade de escritura púb. de doação.
Dra. Marcia, meu pai têm 2 filhos, no caso eu e minha irmã e agora fiquei sabendo pela Sra. que ele só pode doar em vida 50% do imóvel por ter mais de um filho. Minha pergunta é: Esse 50% restante caberia a mim correto? Mas como eu não quero a minha parte e sim desejo que o imóvel seja doado em vida pelo meu pai 100 % para minha irmã como isso seria possível? Eu teria que realizar qual procedimento para que ela tivesse 100% do imóvel? Como isso poderia ser feito? E desculpe no final fiz várias perguntas! Obrigado
Santa Maria - RS
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos...
As exceções previstas neste artigo, só podem ser praticadas com autorização judicial, ou elas se comprovadas podem ser realizadas sem autorização judicial?
E caso o responsável pelos menores adquiram um novo bem imóvel com a venda do antigo(doado), a escritura do novo bem trará referências que os bens eram das crianças?
Como ficaria essa situação?
Hoje uma carta de próprio punho da mãe registrada em cartório sei lá Ajuda em futuros processos.
Porque é a vontade do pai e mãe deixar a casa para ela!
O ideal e mais seguro é o testamento e não uma carta. Qualquer coisa, estou à sua disposição!
o contrato não foi colocado nenhum encargo nem ou clausula uso ou fruto enfim nada me exigido, foi me doado livre de qualquer obrigação. Porem a pessoa não me entregou o bem doado me o colocou por conta dele em locação não me deu as chaves. Como se tivesse me doado e ao mesmo tempo não porque não posso eu escolher se quero morar ou alugar , e eu não tenho casa própria pago aluguel. O doador pode fazer isso comigo querer ter controle sendo que se comprometeu por escritura pública de doação a me doar sem encargos uso fruto ???
Deve seguir o que ficou estipulado na escritura pública de doação
Muito bom 👏
Muito obrigada!
Olá se eu fizer um papel dissendo que estou abrindo mão da minha parte do imóvel para meu irmão isso tem valor legal
Olá! Você precisa fazer uma cessão de direitos. Se quiser, eu faço esse trabalho pra você, basta entrar em contato comigo que eu resolvo isso pra vocês de forma rápida e por um preço que você possa pagar!
Boa tarde, Dra minha tia dou seus bens todo pra mim em vida foi ela quem quis eu enrolei ela durante 3 meses, pra ver se era isso mesmo que ela queria, daí fomos no cartório fizemos tudo sertinho dentro da lei ela me dou tudo, agora os irmãos dela entraram com um pedido de anualmente das terras ,me tira essa dúvida por favor
Vou fazer uma doacao
Tenho 2 filhos, viúva e recentemente herdei 3 casas e gostaria de doar 1 casa para uma terceira pessoa. É possível fazer essa doação de forma fácil???
Dra me tire uma dúvida.
Sou filha única e minha mãe colocou a casa uso e fruto para mim quando pequena ,hj em dia ela está em um novo relacionamento e tds as reformas feitas na casa foram apenas com o dinheiro dela , ele nunca ajudou com nenhum centavo ,tbm não tem nenhum filho juntos e como já está doente quem cuida e faz as coisas para ela sou eu.
Se ela vir a faltar ele tem o direito real de habitação.
Sua mãe já fez a escritura pública de doação do imóvel para você com cláusula de usufruto vitalício para ela? (Foi o que eu entendi). Caso seja isso, se a sua mãe vier a falecer, o imóvel será seu.
Doura,minha mãe fez um termo de doação para mim,mas eu não consegui transferir a casa para o meu nome,porque não tive dinheiro no valor 7,000 reais para pagar o documento
Parabéns pelos esclarecimentos que ninguém me esclareceu por aqui em vídeo, mas ainda tenho duas duvidas, meu pai só tem um imovel, ele podera fazer a doaçao em vida para os 2 unicos filhos que tem? a outra dúvida é como fica a minha mãe perante a lei. pois ela ja tem 80 anos e nao lembra mais das coisas, caso meu pai venha a falecer primeiro que minha mãe, os filhos vao poder vender o imovel ja que minha mãe nao poderá morar na casa sozinha , e virá morar comigo.
Não. A partilha deverá ser feita respeitando o direito de todos os herdeiros necessários, quando a morte do seu pai.
Ola boa noite Dra.meu sogro doou para meu esposo em vida um terreno e construímos a nossa casa a mais de 25 anos que moro lá.Meu marido faleceu a 13 anos atrás ,eu continuo na msm casa no terreno dos sogros,e esse mês meu sogro faleceu.Tenho direito a esse terreno junto cm a minha casa ?ou esse terreno terá q entrar em inventário para divisão nos demais irmãos dele.Minha sogra diz q o terreno e dela e q vai colocar no inventário.
Se o seu sogro doou o terreno somente "de boca", ou seja, sem escritura pública de doação, e vocês construíram nesse terreno, vocês têm direito somente à construção se vocês provarem que foram vocês que construíram com esforço comum (seu e do seu marido), mas o terreno não é seu. Nunca se deve construir em terreno de sogros. Tanto o terreno não é seu que pelo que estou entendendo, nem mesmo quando o seu marido faleceu você não fez o inventário. Infelizmente, doação feita somente "por boca", não tem valor legal. O terreno é da sua sogra e deverá ser inventariado por ela.
Doutora Boa tarde quero tirar uma dúvida:Meu Genro tem uma tia que não tem filhos só três irmãos que não moram com ela Pois quem mora com ela no imóvel é esse meu Genro e que essa Tia dele que possui um imóvel em que ela por estar já de idade fez em cartório a doação desse imóvel para ele,com o termo de uso e fruto no contrato
Agora ele quer saber se depois que ela falecer se o termo de uso e Fruto do contrato se estingue automaticamente em falta dela para que ele possa vender o imóvel,sem nenhum embaraço em falta dela.
Ou se essa cláusula continua valendo porquê isso poderá futuramente prejudicar ele caso queira vender o imóvel,
Por favor aguardo uma resposta da Doutora sobre esse assunto
Desde já agradeço
Muito obrigado pela atenção.
boa noite
meu pai faleceu a 2anos.foi feito o inventário junto a defensoria pública,agora saiu o resultado da partilha dos bens.
somos 2 irmãos,e ja moramos cada um em uma casa que era do meu pai.
quabdo saiu a partilha dos bens,ficou 50 por cento para minha mãe,e os outros 50 por cento divididos entre eu e meu irmão. tudo certo.
mas da seguinte forma:
eu fiquei com uma parte da casa do meu irmão onde ele mora e
ele ficou com uma parte da casa que eu moro. POR favor me tire uma dúvida.
É possível cada um TER o seu imóvel no seu nome. por doação.
Bom dia. A partilha está correta. Para doação, no caso de vocês, estou à disposição se quiserem agendar um horário para conversarmos melhor.
Olá recebi um imóvel de doação de minha mãe,gostaria de saber se preciso fazer mais alguma regularização,pois tenho irmãos que já disseram que irá tomar de mim o imóvel depois que minha mãe falecer,oque fazer?
Poderia me auxiliar numa coisa sobre testamento particular? Como nele só se pode dispor da metade do patrimônio total, no caso um apartamento, sendo que há outros herdeiros necessários, é preciso incluir no testamento a outra metade obrigatória para os herdeiros necessários, ou posso apenas no testamento dispor metade de um apartamento só para tal pessoa? No caso meu pai fará pra mim... já que ele não pode me dar 100% do imóvel por ser o único bem dele é ter outros filhos... Grato desde já!
Inicialmente, quero orientar que o testamento público, feito com a orientação de um advogado (eu faço esse trabalho) e registrado em cartório, é a modalidade mais segura de testamento.
No seu caso, o seu pai pode fazer esse testamento público deixando 50% da propriedade para você e já estipular o que ficará com os outros herdeiros.
@@marciaquinti obrigado! Só um detalhe, no caso da parte que ficará com os outros herdeiros corresponde a parte obrigatória por lei aos herdeiros necessários né?! aí no caso eu seria citado duas vezes no testamento?
@@christiantam3587 Quando você diz "citado" você quer dizer mencionado?
No seu caso, você receberá um bem por testamento (um percentual) e se o seu pai já deixar estipulado no testamento o que ficará com cada filho, o assunto está resolvido. Depois é só fazer a Ação de cumprimento de testamento e na sequência fazer a Ação de inventário.
Isso , quando falo citado quero dizer “mencionado” ... aí então eu seria mencionado duas vezes no testamento né? Como herdeiro testamentário, e depois como herdeiro necessário? rs
@@marciaquinti isso, quero dizer mencionado! Aí eu serei mencionado duas vezes no testamento né?! Na primeira parte como herdeiro testamentário da parte disponível dele, e depois de novo como herdeiro necessário juntamente aos meus outros dois irmão né?! Rs ... DESDE JÁ MUITÍSSIMO OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
E se a pessoa em vida doar o imóvel e os herdeiros assinar abrindo mão do imóvel pra pessoa que a mãe quer doar depois de falecer e válido
Assisti a esse vídeo e entendi que o doador do imóvel n pode doar todo o imóvel pra um só filho cm é o meu caso mas minha mãe tem esse desejo pq foi feito um acordo entre meus irmãos que esse imóvel ficaria pra mim já que os dois já possuem seu próprio imóvel e não fazem questão desse.gostaria de uma orientação.obrigada!
Para que vocês façam valer a vontade da sua mãe, os seus irmãos devem ceder a parte deles no imóvel para você, pois legalmente eles têm direito também. A cessão de direitos pode ser feita à título oneroso (como uma compra e venda) ou à título gratuito (doação). Em ambas as formas deverão pagar imposto de transmissão sobre a parte que está sendo objeto da cessão de direitos. Tudo isso deve ser feito no cartório, com a presença de todos para assinar a escritura pública (mãe e filhos), e registrado. Informe-se em um cartório de notas mais próximo da sua casa.
@@marciaquinti Obrigada doutora pela atenção.
@@magali7739 por nada Magali! Estou à disposição. Abraços
Olá, Dra Márcia!
Meu caso é muito parecido, pois minha sogra (viúva) quer doar 100% da casa que moramos somente ao meu marido pq já presenteou minha cunhada com uma casa.
Minha cunhada aceita ceder sua parte na doação.
As dúvidas:
1) o ITCMD terá de ser pago 2 vezes da parte da minha cunhada (da minha sogra para ela e dela para o meu marido)?
2) Terá de ser feito inventário mesmo sendo doado 100% ao meu marido após ela falecer?
Muito obrigada!! 🌸
@@JoyceMLD olá, respondendo às suas perguntas:
1. Sim.
2. Após realizada a doação é necessário fazer o registro no cartório de registro de imóveis para que o imóvel fique registrado no nome do novo proprietário.
Assim, não há que se falar em inventário quanto à este bem. Havendo outros bens quando do falecimento da sua sogra (deixados por ela) aí sim, terá que fazer um inventário.
Boa tarde 🌹. Vc pode esclarecer se é possível fazer a doação de 50% do imóvel quando o imóvel ainda não tem escritura pública, quando ainda não estar regularizado. E como fica para os outros herdeiros, sendo que o imóvel é o único bem. Como fica no caso deles querem vender a parte deles?? Grata. Karla
Tbm gostaria muito dessa resposta. Por favor doutora socorooooo
Primeiro se faz necessário a regularização do imóvel. Não havendo a escritura do imóvel, é preciso que haja pelo menos o contrato de compra e venda para que se possa fazer a doação ou testamento apenas dos direitos. Mas, sempre deve-se respeitar a legítima, ou seja, o proprietário jamais poderá doar ou testar 100% dos bens se houver herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes). Para maiores informações, entrar em contato via WhatsApp 11 96221-7712
@@gleykaoliveira1410 resposta feita.
Dra. Marcia. Assisti seu video, que é muito bom, mas ainda fiquei com duvida.
Meus sogros querem passar uma propriedade rural para minha esposa, pois eles ja estao muito idosos e nao ususfruem da propriedade mais. Ela é filha unica. Eles podem passar 100% da propriedade para ela? Caso passem 100%, mesmo nao podendo, pode ser contestato por alguem? Ou se ninguem contestar, quando eles falecerem, a transmissao é validsda nos 100%?
Muito obrigado
Primeiramente obrigada pelo belo esclarecimento.
Eu tenho uma dúvida . Minha mãe está vendendo os seus bens e vai morar no exterior. Eu quero comprar um sitio dela, mas como sei que pra isso precisaria da anuência dos meus irmãos, creio que não vai ser por essa via, pois uma irmã minha não vai assinar. Por isso pensei que talvez fosse mais fácil minha mãe me doar no papel o sitio e eu lhe pagaria assim mesmo. Mas eu tenho medo de sair prejudicada com uma possivel nulidade da doação. Como minha mãe teria como provar que o sítio doado não supera 50% do total de seus bens? Quem determina a autentencidade do valor total mencionado? Basta só a afirmação verbal dela no cartório? Se ele paralelo à essa doação ou depois da mesma, vender os bens restantes, o bem doado passa a ser 100% do que ela tem e daí eu perderia o direito total ao mesmo? Em outras palavras, a ordem dos fatos altera as condições? Eu como donatária precisaria estar no cartório pra assinar alguma coisa? Não moro mais no Brasil. Há alguma outra forma de eu comprar esse sítio de forma legítima e segura?
Agradeço com antecedência
Deve-se preservar a legítima, ou seja, para herdeiros necessários legítimos deverá ser preservada um quinhão equivalente a, no mínimo, 50% do patrimônio, caso contrário a doação não será legal. Importante a orientação e acompanhamento de advogado especializado nestes casos.
LPP
Dra. No caso de um imóvel que ficou para 10 herdeiros, só que aparece alguém pra comprar esse imóvel e essa pessoa opta por comprar por parte, como fica?
Gratidão por compartilhar seu conhecimento.
No meu caso,em vida meu pai me doou 50%da parte legítima,minha irmã entrou c inventário e agora com pedido de anulação da escritura de doação,moro imóvel a mais de 10 anos, é possível a anulação da mesma?
Doação por escritura pública respeitando a legítima, é levada à colação no inventário e não há que se falar em nulidade ou anulação.
BOA NOITE DR.A MUITO interessante SEU canal no RUclips e SUAS DICAS.
ESTAVA procurando por isso.
UMA PERGUNTA.
MINHA IRMÃ ME FEZ UMA DOAÇÃO DE UMA LAJE NA QUAL EU CONSTRUI UMA CASA.
EU FIZ UMA CARTA EM PUNHO COM OS DADOS DO DOADOR E MEUS DADOS.
ELA ASSINOU CONFIRMANDO A DOAÇÃO , AE FUI NO CARTÓRIO E REGISTREI. CORRETO ?
E EU POSSO VENDER ESSA DOAÇÃO?
DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO.
Obrigada por estar aqui no meu canal. Pelo que você narrou, entendo que vocês não fizeram a doação por escritura pública, portanto não é válida. Caso queira mais informações, poderemos agendar uma consulta para que eu possa analisar o seu caso concreto.
Parabéns pela explicação 😃.... O que acontece com os outros 50% não doados? Depois o herdeiro que recebeu a doação participará dos outros 50% também? Obrigado.
Não. Os 50% já doados será levado à colação, e então tudo será dividido de forma igual.
@@marciaquinti o que é colação?