ANTES DE FAZER O INVENTÁRIO PRECISO REGULARIZAR AS CONSTRUÇÕES?

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  • Опубликовано: 5 окт 2024
  • Quando os herdeiros realizam a abertura do inventário após o falecimento do proprietário do patrimônio, muitas vezes existe alguma construção não averbada à escritura, seja por descuido ou mesmo para evitar a tributação elevada de IPTU. Contudo, no entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, há necessidade de averbação das edificações ou reconstruções para que o processo de inventário tenha andamento.
    No vídeo esclareço um pouco mais sobre o tema e espero que possa ajuda-los.
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