VIGÊNCIA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO, APÓS A VENDA DO IMÓVEL

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  • Опубликовано: 23 окт 2024

Комментарии • 14

  • @nps2427
    @nps2427 9 месяцев назад +1

    No caso da venda do imóvel a notificação de saída tem que ser feita pelo novo proprietário?

  • @AnaPaula-xi9cx
    @AnaPaula-xi9cx Месяц назад

    O corretor pode até ter enviado o e-mail do Contraro de Locação para o provavel comprador e isso constituiria a "prova" que o locatário necessita para se manter no imóvel, contudo é evidente que o locatário jamais vai ter acesso à essa "prova"🤔 Todos sabem que existe uma verdadeira máfia na maioria das Imobiliárias e obviamente o locatário, que é o único interessado em se proteger, não tem acesso ao processo de negociação durante a venda do imóvel! O proprietário embolsa o dinheiro da venda sai logo de cena!!!! A Imobiliária e o corretor só querem receber a comissão e lavar as mãos rápidamente!!! O comprador quer tomar posse do imóvel o quanto antes!!! Resta somente o locatário que, na maioria das vezes não tem condições de pagar o aluguel e ainda arcar com as custas de um processo a fim de obter judicialmente essa tal "prova", que no caso é o "tal e-mai"l!!!! Tudo muito lindo na teoria, contudo, na prática não funciona!!!

  • @Fabiokovach
    @Fabiokovach 7 месяцев назад +1

    Obrigado pelo vídeo! Uma dúvida?
    Alguei um imóvel pelo 5 andar por 30 meses.
    Depois de alguns meses soube que os moradores assinaram a venda para uma incorporadora que pretende destruir o prédio para erguer um novo.
    Mas não recebi nenhum informe sobre a intenção da venda e muito menos a preferência de compra?
    Eles podem fazer isto?
    Há uma multa no caso?
    Como proceder?

  • @rogeriosantos9379
    @rogeriosantos9379 4 месяца назад +1

    Boa noite, tenho imóveis e gostaria de saber se posso pedir meu imóveis para eu reformar e morar.
    E se posteriormente poderia colocar a venda

  • @priscilamaciel4520
    @priscilamaciel4520 2 месяца назад +1

    Resppndeu minha dúvida! Obrigada pelo vídeo!

    • @fernandomassucci
      @fernandomassucci  2 дня назад

      Conte com a gente, Priscila!
      Obrigado por participar e por deixar seu comentário! 🤩

  • @evilaziogomes2327
    @evilaziogomes2327 11 месяцев назад

    Ola boa tarde!! Vie seu vidio e gostei forma que vc explicou. To passando por isso.tenho contrato do imovel de tres anos..propietario colocou imovel a venda
    ja faz 1 ano que
    Eu moro no imovel.corretor quer agenda visita com comprador .eu devo eles verem imovel qual tempo tenho que deixar imovel?gratidão 😊

  • @elziethsilva6513
    @elziethsilva6513 11 месяцев назад

    Se o inquilino findo contrato 12 meses.Se negar sair do imóvel? E o locador não tem maus interesse de alugar.

  • @AnaPaula-xi9cx
    @AnaPaula-xi9cx Месяц назад

    ***Clausula de vigência mesmo em caso de Alienação
    No Contrato de Locação deve constar o endereço do Imóvel com Numero da Matrícula... E esse Contrato de locação tem que estar averbado ao Registro do Imóvel!

  • @manueloliveira3321
    @manueloliveira3321 6 месяцев назад

    Parabéns. Muito bom vídeo

    • @fernandomassucci
      @fernandomassucci  6 месяцев назад

      Obrigado por participar de nosso canal, Manuel! 🤩

  • @angelhikha
    @angelhikha 2 года назад +2

    A piada do século e a cláusula de vigência. Sou inquilino e nenhuma imobiliária aceita constar este engodo no contrato . Só no Brasil mesmo pra alguém acreditar que irá pedir pra colocar está cláusula no contrato e será admitido como inquilino. Peçam para incluir está cláusula e vcs não irão locar nem uma casinha de plástico para cachorro. Tô cansada d e me separar com isto. Listem aqui as imobiliarias do Brasil que aceitam fazer constar de seus contratos está cláusula.

    • @fernandomassucci
      @fernandomassucci  2 года назад

      A cláusula de vigência em caso de alienação é, realmente, algo mais da prática do mercado não-residencial. Aqui, na RE/MAX Xavante, a gente inclui sim esta cláusula, usando da concordância das partes. Não cabe à imobiliária a vedação deste direito, por ser tratar de algo de livre negociação. Mas é um fato que ter a inclusão desta cláusula como requisito para locar irá tornar a busca/fechamento, por parte do locatário, mais complicada. A nosso ver, seria mais razoável que o padrão legislativo fosse de que os contratos sempre permanecessem vigentes em caso de alienação, e as partes pudessem, no contrato, dizer o contrário: ou seja, fazendo do que hoje é uma exceção, na verdade, a regra geral. O problema é que isto deriva de uma regra mais geral ainda, que é a do artigo 576 do Código Civil. De qualquer forma, é bom saber que está tramitando no Congresso um Projeto de Lei (n° 4.559/2021), que trata da supressão da obrigatoriedade da averbação do contrato de locação à matrícula: já nos parece ser um passo importante!

  • @rogeriovasconcelos5455
    @rogeriovasconcelos5455 7 месяцев назад

    Meu contrato e de 36 mes Apartir de 12 mes ja posso sair so q tou so 5 mes na casa e ja querem q eu saia da casa pq venderam