Na venda financiada de um imóvel direto com o proprietário, e quando no negócio do imóvel entrar um veículo do comprador para o vendedor " um negócio a parte", quando o comprador passa a posse do veículo para o vendedor do imóvel?
Bom dia gostei muito deste vídeo e tenho uma grande dúvida, seguinte eu fui ver um apartamento com alienação fiduciária e o vendedor não consegue mais pagar, fui com a corretora de uma imobiliária séria e idônea de Jundiaí SP, pois bem gostei e foi acordado o valor de 145.000,00, foi feito o contrato de compra na qual consegui 87.357,64 + 7670,00 de subsídio da CEF MCMV SFH, fiz interveniente quitante dei 15.500,00 o contrato foi no dia 29/09/2023 fez vistoria paguei 750,00 goi aprovado e foi tudo rápido, no dia 13 de outubro foi todos os documentos para análise, demorou abri conta, tudo aí me ligaram para tentar fazer venda casada e se eu não comprasse algo não liberaria o financiamento ia demorar mais aí adquiri um título fomos dia 04/12/23 para assinar o contrato, paguei as taxas prá CEF e depositei 34.538,15 para o dono, depois disto fiz todo o processo de registro, dia 02/01/2024 disseram que vai pagar o vendedor, acontece que já dia 05/01/2024 tem uma parcela pra pagar 621,53 e estou pagando aluguel conversei com a imobiliária ela disse que o rapaz tem 30 dias para sair, liguei prá ele explicando que assisti este vídeo ele disse que vai sair antes mas que está trabalhando muito e não tem tempo prá nada, no contrato da imobiliária diz que posso cobrar multa diária depois de 30 dias de 200,00 mas até lá já paguei outra prestação e ainda o aluguel de onde estou de 830,00 o que faço obrigado ótimo final de ano.
O vídeo é muito esclarecedor , mas na prática não existe respaldo que nos ajude a resolver isso ! Comprei um imóvel e só vou receber as chaves quando a vendedora receber da caixa por regra da corretora !
Galera, se for uma financiadora confiável só entreguem as chaves do imóvel quando estiver REGISTRADO em cartorio, daí nao tem mais como voltar atraz! A financiadora vai ter que te pagar, e se ela nao pagar você recebe na justiça com certeza. Mas se for uma financiadora mixuruca, só entregue o imovel quando estiver REGISTRADO e o dinheiro na CONTA! Nunca entregue as chaves antes, pois o banco pode cancelar o contrato de financiamento! É so ler o contrato! Esta bem claro que o contrato pode SIM ser cancelado!! Daí a pessoa fica dentro da tua casa e depois você terá que entrar com despejo. Tambem existe o risco do cartorio nao registrar, daí vc nao vai conseguir receber da financiadora!! Pra acertar as pendencias do registro pode levar meses!!! E se o registro identificar fraude, o contrato pode ser cancelado pelo registro!!! Entao pessoal, abram o olho! Só entreguem as chaves apos o registro (se for boa financeira). Mas se for financeira ruim, so entreguem apos o registo e o dinheiro na conta!!!
Excelente explicação amigo... Me muniu de muita argumentação para exigir a chave quando for assinar; Após a assinatura do contrato de financiamento com a CEF, além de começar a pagar a parcela de financiamento, tbm eu assumo o pagamento do condominio e outras coisas relacionadas ao apartamento, não? Vc poderia fazer algum vídeo falando sobre como poderíamos agir caso o cara se recuse a cumprir o que está determinado no contrato ou algo do genero (pois é muito comum de acontecer do vendedor se recusar entregar as chaves até receber)
Não foi citado na cláusula 14.2 Atenção:o contrato registrado e a matrícula atualizada, necessárias para o pagamento ao vendedor, deverão ser entregues ao Itaú em até 45 dias a contar da EMISSÃO deste contrato, sob pena de resolução (cancelamento) do mesmo, mediante comunicação, extinguindo-se todas as relações jurídicas dele decorrentes. Neste caso, o Itaú não liberará os valores ao vendedor e, se for o caso, ao comprador.
Prazer ter você aqui em nosso canal, Tati! 🤩 Realmente, nosso esforço é legítimo e genuíno em auxiliar na profissionalização e melhoria do mercado! Fique à vontade para interagir, tirar dúvidas e mesmo vir presencialmente bater um papo em nossa agência aqui no bairro do Tatuapé, em São Paulo! 🙂🙃🙂
Explanação perfeita e muito necessária. Faz 40 dias q assinei contato, já paguei parcela 1 e ainda não recebi chaves do imóvel pq ficou a pendência de 1 documento do banco e, por esse motivo, não foi possível registrar. Detalhe: estou pagando aluguel ainda.
Obrigado pela sua participação, Alice! 🙃 Infelizmente este tipo de situação é super comum. Por isso sempre aconselhamos a tomar decisão sempre amparada por um bom profissional, seja ele corretor, advogado ou mesmo uma imobiliária! Conte conosco! 🤩
Excelente conteúdo. Recentemente adquiri um imóvel com uma imobiliária e o mesmo está alugado com uma outra, e ambas não tinham essa informação sobre a data de posse, e recebi informações super divergentes. Esse conteúdo deveria estar em um manual do básico que todo corretor deveria saber.
Isso aí, Fabíola! 🤩🤩🤩 É inacreditável como questões super correntes ainda não estão claras para os envolvidos. Obrigado por assistir e participar do nosso canal! Conte com a gente! 🙃
Obrigado, foi uma explicação de grande valor. Eu mesmo pensava que tinha trinta dias após o valor financiando ser creditado na conta pra sair do imóvel, sendo assim bora arrumar a mudança.
Isso aí, Ruberval! 💪🏻 Lembre sempre de ter um excelente profissional ao seu lado, dando suporte e apoiando nas decisões. Isso é sempre imprescindível! 🚀
Parabéns por esse vídeo. Foi muito esclarecedor e didático. Conforme meu entendimento nessa matéria , o que vale mesmo , é o contrato junto a instituição financeira no ato da assinatura. A partir dali a " promessa de compra e venda" se torna meio obsoleta e já cumprida , onde a responsabilidade de pagamento do saldo devedor , passa a ser da instituição financeira , isentando os compradores de prazos e etc .
Olá, Fabiana! 🤩 Que prazer receber sua mensagem aqui em nosso canal. Muito obrigado por participar e muito bom saber que tem gente boa e se atualizando constatemente no nosso mercado imobiliário! Brigadão e Parabéns! 🚀🚀🚀
Explicação detalhada com perfeição! Parabéns pela Aula ,pois é a maior dúvida de comprador e vendedor. O palestrante é muito inteligente e descreve com apreciação todos meios ⚖ jurídicos
Fala, Matheus! 🚀 Prazer demais ver uma mensagem dessas, meu amigo! Muito obrigado por participar e interagir em nosso canal. Abraços e conte com a gente! 🤩
Obrigado, Fabielen! Conte sempre conosco para auxiliar no desenvolvimento e capacitação do mercado imobiliário! Se estiver aqui por São Paulo - Capital, bora marcar um café para você conhecer nossa agência! 🚀🚀🚀
Já que a transferência de propriedade ocorre com a assinatura do contrato de financiamento, O dinheiro deveria ser liberado ao vendedor no ato de assinatura do financiamento.
Olá, Luiz! Obrigado por participar. Excelente colocação. Assim que a assinatura do Contrato Particular do Banco (que tem força de escritura pública) é assinado, dinheiro é imediatamente alocado em uma conta em nome do proprietário. Este dinheiro fica bloqueado até o contrato do financiamento voltar registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis. Com o contrato registrado em mãos, o banco libera o valor para saque corrigido desde o dia da assinatura. Espero ter ajudado! Abraços!
Você disse que um compromisso de compra e venda dando ao vendedor um prazo para sair do imóvel não tem valor diante do contrato de financiamento que diz que o proprietário deve entregar as chaves na assinatura do contrato. Por que, então, um termo à parte teria esse poder de fazer com que o proprietário permaneça no imóvel?
Que vídeo esclarecedor. Estou passando exatamente por isso. Dei 30 dias pra pegar as chaves, mas o vendedor não quer entregar as chaves até receber. Vai receber processo.
Fala, Rodrigo! Obrigado por participar de nosso canal. Lembre sempre de ter um apoio de uma imobiliária, corretor ou advogado especialista para te acompanhar nas decisões. Abraços!
"Satisfeita a venda..." Essa é a garantia dos vendedores, a venda ser satisfeita significa o recebimento do valor. Venda virtual e entrega real, não procede pelo código civil. A regra do CC é clara, um paga, o outro recebe a coisa. Além do mais, o contrato pactuado entre as partes é a vontade das partes, contrato de adesão não se sobrepõe. Por fim, quem vende só deve entregar as chaves após o recebimento integral do valor, pois não dá para entregar somente alguns cômodos do imóvel. Por outro lado, suas explicações e argumentos são muito bons, mas a insegurança jurídica e das relações pessoais, faz importante constar no contrato entre as partes que as chaves só serão entregues após o recebimento integral do valor da venda.
Ótimo vídeo, mas ficou uma dúvida, estou na fase de assinatura de contrato com o banco Itaú, porém o gerente da conta falou que por lei , depôs ainda tenho que dá 30 dias para o vendedor entregar as chaves do imóvel. Isso tá certo ?? Obrigada!
Olá, Rose! 😃 Obrigado por participar. Leia atentamente o contrato particular do banco, que tem força de escritura pública. Lá deixa claro sobre o momento da posse! Por lei, a posse deve ser entregue imediatamente no ato da assinatura da escritura.
Orientação espetacular , explicou até as argumentação. Uma dúvida, caso o imóvel esteja vazio(meu caso) e algo aconteça com o imóvel (furto de portas, torneiras, incêndio...) , durante a tramitação (sem entrega das chaves), de quem é a responsabilidade? Gratidão
Tô na expectativa de receber as chaves, já assinamos desde o dia 4/07 o corretor falou que levava uns 15 dias pra pegar as chaves após os registros no cartório, espero que seja antes de pagar a 1 parcela.
Oiê, Maya! 🤩 Espero que tenha dado tudo certo com seu caso. Infelizmente é normal ter estes percalços... afinal de contas fazer uma mudança e organizar a morada na casa nova é complexo e cheio de detalhes, né! Obrigado por participar de nosso canal! 😃
Assinatura do contrato de financiamento não transfere propriedade, só o registro no CRI. Inclusive, se for assinado e não for levado a registro, a propriedade não muda, e muito menos, a posse. Seu entendimento é a regra para você, somente. Não está na lei o que vc está sustentando. E se não houver corretor? O vendedor fica nas mãos do comprador, que "esquece" de devolver o contrato de financiamento já registrado ao banco, e o banco não libera o dinheiro ao vendedor.
Excelente!!! Rendimento de poupança gera perda de oportunidade da disponibilidade do total dos recursos. O correto é espetar a transferência registrada na matrícula e devolvida ao banco.
Tabom... muitíssimo bonito a explicação, mas e se o cartório nega o registro? E se o banco não pagar? Eai como fica? O comprador fica na posse do imóvel e o vendedor fica a ver navios?
Dai é outra história... Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. O banco TEM QUE PAGAR, caso não pagar vc entra com uma ação; A parte de comprador está feita
Geralmente, o cartório não faz o registro por problemas na documentação do vendedor ou do imóvel. Se você é o vendedor é bom ir ao cartório para saber qual é o problema.
@@l.1204 eu só entrego a chave com o dinheiro na conta. O comprador que se resolva com o banco pra fazer o dinheiro cair. E se der algum rolo eu continuo com o meu imóvel.
Boa tarde professor !!!! Me tira uma dúvida meu nobre , o meu contrato foi registrado agora dia 4/10/2024, como fica o pagamento do IPTU nesse período , o vendedor que paga ou comprador .
Estou em uma situação em que após assinatura do contrato de financiamento, de um imóvel desocupado, o vendedor me propôs pagar um aluguel para eu poder mudar para o imóvel antes de ele receber o valor do financiamento. Parabéns pelos esclarecimentos.
Obrigado pela participação, Vanessa! 🚀 Realmente, o que importa no final é chegarmos à uma solução que fique boa para ambos os lados! Parabéns pela compra e conte conosco! Abração! 🤩
@@fernandomassuccifalta falar nos casos em demora dos recursos entra na conta do vendedor,e se ocorrer prejuízo a ele no sentido que as vezes conta com este valor pra negociar outro por exemplo?
Acompanhei um caso em que foi dada a posse na assinatura com o banco e depois o negócio caiu, pois a compradora disse que utilizaria o fgts, mas omitiu que havia dado em garantia em um empréstimo, o que fez com que o fgts não fosse liberado e a mesma não tinha recursos próprios para dar de entrada, tampouco parcelar esse valor e pagar juntamente com as parcelas do financiamento. Foi uma situação caótica. Não recomendo posse antecipada. A pessoa que utiliza o recurso do financiamento deve arcar não somente com os juros, mas também com seus prazos
Bom dia, após ser assinado o contrato de financiamento, o comprador tem o dever de registrar o contrato no cartório junto ao ITBI pago, após o registro feito o comprador tem o dever de levar este registro ao Banco Financeira, nos contratos este tem um prazo de 60 dias para o comprador apresentar este registro ao banco para que o banco pague ao vendedor, com risco do financiamento ser cancelado se ultrapassar este prazo. Ou seja, se o vendedor entregar as chaves no momento da assinatura do contrato corre o risco do financiamento ser cancelado. E se for cancelado o vendedor fica como? Entregou as chaves, o comprador já está dentro do imóvel e o financiamento foi cancelado. Na prática só entreguem as chaves após o dinheiro estar na conta e disponível na conta do vendedor. Faça um contrato particular mencionando também sobre a entrega das chaves.
Video esclarecedor, obrigada! Por tanto se entende também que, na hora de assinar o contrato de financiamento o comprador também começa pagar as taxas de IPTU e condominio, correto?
Estão segurando minhas chaves desde o dia que assinei com a caixa dia 02/02 hoje dia 01/03 saiu minha documentação hoje do cartório nada de chaves e paguei um aluguel e já vence a primeira parcela do financiamento
Se está tudo certo e ainda não lhe entregaram a chave, vc está no seu direito de chamar um chaveiro para abrir a porta DO SEU apartamento; Se o vendedor estiver achando ruim ou se sentir lesado, pode ir atrás dos direitos dele e tentar justificar; E vc deveria ir atrás de cobrar um aluguel por esse tempo que foi obrigada a ficar fora
Assinei um contrato de financiamento final do mês passado, a vendedora quer me cobrar o aluguel até a data do recebimento total do valor de compra. Tá certo essa cobrança?
Contrato de compra e venda com imissão da posse no momento da assinatura do contrato de financiamento, 10 dias atrás, imóvel usado. Agora vendedor alega que só vai entregar após o recebimento da Caixa e mudança para imóvel adquirido com os recursos da venda( mínimo 45 dias). Cabe indenização do aluguel que estamos pagando e outros danos? Segundo a imobiliária foi erro no contrato, não alteraram a cláusula, mas o que vale é o Contrato de Compra e venda?
Excelente explicação! Seguindo o que determina o contrato de financiamento, após a assinatura o vendedor entrega a chave para o comprador... Se o comprador passar dois, três meses para efetuar o pagamento do registro o vendedor vai receber o repasse do banco depois de três, quatro meses da assinatura do contrato de financiamento. Pelo atraso no pagamento do registro teria alguma penalidade para o comprador?
Oi, Jorge! Bela pergunta! Mas não acho que existe uma "penalidade" pré-definida pra isto, não, a não ser que se preveja, contratualmente, uma presunção de dano indenizável. É importante lembrar que, uma vez tendo o instrumento definitivo em mãos, qualquer um pode proceder ao registro - então, o próprio vendedor também pode fazer isto, e depois cobrar as despesas do comprador. Acima de tudo, parece-me que o melhor pra se evitar este tipo de transtorno é a imobiliária/corretor ficarem com a responsabilidade por estas diligências e tramitações cartorárias - são serviços que, ao meu ver, se encontram no âmbito daquilo que, enquanto intermediadores, somos pagos pra desenrolar!
Olá, Airton! Prazer receber sua mensagem. Vamos lá: O ITBI é requisito para que se faça a transferência do imóvel ao comprador - então, se ele não pagar, não terá o título registrado em seu favor. Mas, se for do interesse do vendedor que a transferência ocorra, e o que estiver faltando for só o ITBI, ele (vendedor) pode recolher o imposto e pagar o registro e, depois, exigir o dinheiro de volta a título de regresso, assim como poderia o fazer com qualquer outro tributo de responsabilidade do comprador.
Financiei na planta um imóvel junto com meu ex companheiro, a casa ainda não está pronta. Ele já assinou o acordo, deixando a casa pra mim, se comprometendo a me passar procuração para que eu não precise dele para assuntos relacionados. Mas ele nem pegou o dinheiro e nem me deu a procuração. Na entrega da chave da casa, ele provavelmente vai se recusar a ir assinar, só o acordo é suficiente? Quais as consequências? Como proceder?
Olá, Gabriela! 🤩 Muito obrigado por assistir e participar de nosso canal! Vamos lá: Caso o instrumento de acordo que assinaram tenha sido uma escritura de divórcio e partilha, então a construtora precisa o aceitar e você não precisará dele. Agora, se se tratar de um instrumento particular - ou seja, apenas um "contrato" simples entre vocês -, então não necessariamente a construtora o "aceitará", pois não estarão presentes condições de "oponibilidade" ou "fé pública". Ocorrendo este segundo cenário, será necessário negociar realmente com ele, ou então envolver um advogado. Lembrando sempre que nosso canal tem como foco a capacitação de corretores. O ideal é que você sempre tenha um advogado ao seu lado, te assessorando e ajudando a tomar as melhores decisões. 🙃 Obrigado e espero que a gente tenha conseguido ajudar!
Moro em um apartamento que financiamos e o banco pagou no momento da assinatura o saldo devedor do apartamento, mas o valot restante so pagará depois que o imóvel for registrado no cartório, mediante a isso a vendedora que cobrar aluguel.
Pelo o que eu entendi do vídeo, a posse do imóvel é do comprador no momento da assinatura do contrato com o banco e não após o contrato ser registrado. O vendedor não pode cobrar aluguel até que o imóvel seja registrado.
Min.6:53 Se o comprador falecer, perder fontes de recursos financeiros ou se negar a Registrar o imóvel em seu nome através do contrato de financiamento, o vendedor nessa hipótese fica totalmente desguarnecido tendo dado a posse ao promitente comprador; A imissão na Posse de constar em contrato e deve ser sim após o saldo em conta. É só acordar desta forma. Tirar alguém do imóvel requer muito custo....
Olá, tenho uma dúvida: sou vendedor, o comprador pediu para uma parte dos recursos próprios serem pagos após assinatura do contrato, para ser mais específico, daqui a 1 ano. Ele alega que a caixa avaliou o imóvel com um valor inferior, por isso terá que desembolsar mais dos próprios recursos. Então precisa desse prazo e que isso será feito tudo documentado com aditivos ao contrato particular de compra e venda.
Olá, Manoel! 🚀 Prazer em ter você aqui no nosso canal. Você pode, concomitantemente à assinatura do instrumento definitivo (contrato de financiamento) fazer um instrumento particular de confissão de dívida - ou até uma escritura de confissão de dívida. Mas só lembrando que a eventual inadimplência dele com relação a esta dívida não prejudicará o fato dele ter comprado o imóvel - será uma dívida como outra qualquer, e você não poderia anular a venda ou pegar "de volta" a posse em caso de não pagamento, mas sim somente executá-la, assim como qualquer outra dívida. Lembrando que este canal tem como intuito capacitar e desenvolver profissionais do Mercado Imobiliário, corretores e estudantes. Tenha sempre o apoio de um advogado para tomar as decisões corretas e te ajudar com o melhor direcionamento!
Eu assinei um contrato de uma compra de um imóvel e contrato já está pra vencer em um prazo de 180 dias oque eu faço nesse momento qual é os meus direitos..
Obrigado pela participação, amigos! Prazer vê-los por aqui! Para responder sua pergunta o ideal seria entendermos melhor as questões envolvidas. O que vai vencer em 180 dias? Você já garantiu a posse do imóvel? Já houve algum pagamento etc? Geralmente, se a venda é financiada, existem prazos para aprovar o crédito com a instituição bancária. Se a venda for direto para a escritura, sem intermediação do banco, teriamos que dar uma olhada nas certidões antes de dar prosseguimento aos pagamentos. O ideal é termos um advogado acompanhando o caso, lendo o contrato com cuidado e analisando as cláusulas.
E o que eu posso fazer, quando o corretor não quer auxiliar na posso? Ou seja, assinei o contrato dia 09/11 e até o momento ele não me passou data e disse que precisa aguardar o cartório pra só aí, verificar qual data a antiga proprietária pode sair ?
Bom dia! Comprei o imóvel que alugava,contrato de financiamento assinado,documentos entregues no cartório de registro de imóveis,imobiliária continua a me cobrar o aluguel e diz que vai cobrar até a liberação do valor financiado ser pago pela caixa. Obs: o cartório impugnou o registro por situação matrimonial do vendedor incorreta e problemas na matricula. É justo ficar pagando aluguel?
Está todo mundo errado nessa história. O vendedor, que estava com a situação irregular, o banco que não conferiu a situação do vendedor e a imobiliária que também não conferiu a documentação do vendedor. Procure um advogado.
Olá, Bella! 😃 Obrigado por participar de nosso canal! A gente trouxe no vídeo o que é exigido por lei. Claro que a conversa pacífica pode ajustar os detalhes, mas o importante é que todos estejam satisfeitos. Caso você já tenha assinado o contrato de compra e venda do banco (que tem força de escritura pública), então a posse do imóvel já deveria estar contigo (imediatamente quando você assina o contrato). Entretanto, pode ser que você esteja se referindo à assinatura do contrato particular de compra e venda, feito pela imobiliária, ou por um intermediador. Se for este o caso e a compra vá ser feita por financiamento, então realmente ainda tem um prazo para que as coisas sejam resolvidas e o contrato do banco seja emitido! Qualquer coisa diferente disso exige uma negociação entre as partes de maneira a todos estarem de acordo! Espero ter ajudado! 🤩
Olá, Luciane! 🤩 Que bom ver que você participa do nosso canal! Tudo depende de seu instrumento de compromisso. Se nada tiver sido combinado diferentemente, o correto seria ter recebido já no momento da aquisição do imóvel, inter partes - ou seja, quando assinado o contrato de financiamento. Muito obrigado pela sua pergunta!
Olá, Juliana! Prazer demais ter você aqui com a gente. 🙃 Mais do que isso, essa discussão sempre trás problemas na negociação. É muito importante entendermos os detalhes para não perdermos o controle das partes na compra e venda. Obrigado por assistir e participar de nosso canal! Abração! 🤩
Caso esteja tudo certo e haja uma negativa da entregar a chave, posso chamar um chaveiro para abrir a porta? Pois juridicamente o imóvel já é meu e o vendedor está se apropriando de algo que não é mais dele;
Não faça isso é inseguro o que pode acontecer, porque o vendedor pode alegar algo e se tá tudo certo tente conversar com corretora ou alguém responsável pela venda. Você pode perder a razão.
@@Taina-te4kt Obrigado pela resposta! Pois é, outras pessoas me falaram isso tbm; Agora o registro já está pronto, enviamos para a caixa para fazer o pagamento para o vendedor e por conta de termos feito uma amortização nesse meio tempo entre a entrega do registro e o pagamento, acabou não passando na tal da conformidade; Estamos desesperados com medo de que o vendedor irá querer cobrar multa de nós por conta do atraso no recebimento ,pois EM TESE, segundo o contrato de compra e venda, ele teria que receber os valores em até 60 dias
Ai a pessoa assiste esse vídeo e tem a coragem de me ligar e dizer que a Remax afirmou que o simples fato de assinar o contrato de financiamento no banco ele já é o dono , e que o vendedor é obrigado a entregar as chaves porque o contrato já fala que ele tem a posse, e mais 30 minutos de ladainha, sinceramente que desserviço. O contrato de financiamento funciona como uma escritura pública do imóvel, e é necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel para que a compra e venda seja validada, os vendedores não recebem o valor se não for registrado, logo a venda não é finalizada se não receber;
Só liberem a posse do imóvel após o recebimento dos recursos do financiamento. Não adianta o vendedor entregar o imóvel apenas com o protocolo do contrato no cartório. Como falei antes, o protocolo não garante o registro, e por isso não garante que o banco pagará ao vendedor. Por isso, tenham muita atenção ao negociar com o comprador a data em que o imóvel será liberado para ele.
Preciso de ajuda vendi um imóvel através de permuta, com torna, o comprador entrou com uma parte que foi financiado e um apartamento que a princípio estava faltando quitar, porém ele esperou o financiamento que fez de um valor maior, para assim quitar o apartamento dele, e ele está querendo que agente troque os imoveis já, sendo que agora ele tem que fazer a parte dele, de quitar o apartamento, que ele vai passar como parte do valor, como devo proceder? O corretor não mencionou isso no contato, que ele estava financiado im balor maior para quitar o apartamento, só focamos sabendo no dia de assinar o contrato do financiamento.
boa tarde, me tire uma duvida tenho uma escritura de cessão de repasse e ja foi quitada todos os debitos de tributos e o vendedor ja registrou no cartorio de imovel posso dá entrada no cartório de imovel com essa escritura e com a certidão do inteiro teor registrada no cartório para passar esse imovel para meu nome?
Olá, Ledlene! 🙂 Nos desculpe, não ficou muito clara pra gente qual a cadeia dominial do seu caso. Mas, a princípio, é importante entender que uma escritura de cessão de direitos pode sim ser registrada, mas ela não transfere o título definitivo do imóvel ao cessionário.
Boa tarde, estou com receio na venda de imóvel, sou proprietário e estou vendendo um apto, mas a cliente que quer comprar pediu a posse (precaria) do imóvel na assinatura do contrato da caixa..alegando não ter como pagar aluguel e financiamento no mesmo mês...o imóvel esta desocupado, qual seria a melhor alternativa
Olá, Helder! Prazer te ver em nosso canal. A posse é devida na assinatura da escritura. Como é um financiamento, o contrato emitido pela Caixa tem força de escritura pública. Então, a posse deve ser dada na assinatura do contrato com a Caixa. Garanta que está sendo bem assessorado por um corretor, imobiliária, ou advogado. Se a documentação estiver ok, pode assinar o contrato com a caixa e dar a posse no mesmo momento. O próximo passo é entre você e a Caixa. Este contrato vai para registro e, respeitando os prazos do Cartório de Registro de Imóveis, o contrato de financiamento vai ser registrado na matrícula. Em seguida, este contrato, junto com a matrícula atualizada volta ao banco e ele tem mais uns dias para liberar o seu dinheiro (que na verdade já está em sua conta, rendendo, mas ainda está bloqueado, aguardando a volta da documentação). Todo este trâmite, aqui na cidade de São Paulo pode demorar até 40 ~ 45 dias, dependendo da celeridade das partes e dos prazos do cartório. É super comum e compreensível que o proprietário se sinta inseguro por ainda não ter acesso ao dinheiro e o comprador se sinta lesado por já estar devendo financiamento. Por isso, sempre tenha junto consigo um profissional bem capacitado para explicar para as partes o passo-a-passo do processo correto. Espero ter ajudado! Abraços e obrigado por participar.
@@fernandomassucciBoa noite me tire uma dúvida por favor comprei um apartamento e lá está com inquilino .O vendedo me disse que depois da assinatura daria 30 dias pro inquilino sair do apartamento do que isso ñ foi combinado comigo .Estou preuculpado o que devo fazer e detalhe estou pagado aluquel
Na venda financiada de um imóvel direto com o proprietário, e quando no negócio do imóvel entrar um veículo do comprador para o vendedor " um negócio a parte", quando o comprador passa a posse do veículo para o vendedor do imóvel?
Até que enfim algo que explique no detalhe esta dúvida que faz muitos reféns perante os "espertos" proprietários e imobiliárias.
Oiê, Mel! 🙃
Prazer demais receber seu Feedback.
Obrigado por assistir e participar de nosso canal.
Bom dia gostei muito deste vídeo e tenho uma grande dúvida, seguinte eu fui ver um apartamento com alienação fiduciária e o vendedor não consegue mais pagar, fui com a corretora de uma imobiliária séria e idônea de Jundiaí SP, pois bem gostei e foi acordado o valor de 145.000,00, foi feito o contrato de compra na qual consegui 87.357,64 + 7670,00 de subsídio da CEF MCMV SFH, fiz interveniente quitante dei 15.500,00 o contrato foi no dia 29/09/2023 fez vistoria paguei 750,00 goi aprovado e foi tudo rápido, no dia 13 de outubro foi todos os documentos para análise, demorou abri conta, tudo aí me ligaram para tentar fazer venda casada e se eu não comprasse algo não liberaria o financiamento ia demorar mais aí adquiri um título fomos dia 04/12/23 para assinar o contrato, paguei as taxas prá CEF e depositei 34.538,15 para o dono, depois disto fiz todo o processo de registro, dia 02/01/2024 disseram que vai pagar o vendedor, acontece que já dia 05/01/2024 tem uma parcela pra pagar 621,53 e estou pagando aluguel conversei com a imobiliária ela disse que o rapaz tem 30 dias para sair, liguei prá ele explicando que assisti este vídeo ele disse que vai sair antes mas que está trabalhando muito e não tem tempo prá nada, no contrato da imobiliária diz que posso cobrar multa diária depois de 30 dias de 200,00 mas até lá já paguei outra prestação e ainda o aluguel de onde estou de 830,00 o que faço obrigado ótimo final de ano.
O vídeo é muito esclarecedor , mas na prática não existe respaldo que nos ajude a resolver isso !
Comprei um imóvel e só vou receber as chaves quando a vendedora receber da caixa por regra da corretora !
Galera, se for uma financiadora confiável só entreguem as chaves do imóvel quando estiver REGISTRADO em cartorio, daí nao tem mais como voltar atraz! A financiadora vai ter que te pagar, e se ela nao pagar você recebe na justiça com certeza. Mas se for uma financiadora mixuruca, só entregue o imovel quando estiver REGISTRADO e o dinheiro na CONTA! Nunca entregue as chaves antes, pois o banco pode cancelar o contrato de financiamento! É so ler o contrato! Esta bem claro que o contrato pode SIM ser cancelado!! Daí a pessoa fica dentro da tua casa e depois você terá que entrar com despejo. Tambem existe o risco do cartorio nao registrar, daí vc nao vai conseguir receber da financiadora!! Pra acertar as pendencias do registro pode levar meses!!! E se o registro identificar fraude, o contrato pode ser cancelado pelo registro!!! Entao pessoal, abram o olho! Só entreguem as chaves apos o registro (se for boa financeira). Mas se for financeira ruim, so entreguem apos o registo e o dinheiro na conta!!!
Excelente explicação amigo... Me muniu de muita argumentação para exigir a chave quando for assinar; Após a assinatura do contrato de financiamento com a CEF, além de começar a pagar a parcela de financiamento, tbm eu assumo o pagamento do condominio e outras coisas relacionadas ao apartamento, não?
Vc poderia fazer algum vídeo falando sobre como poderíamos agir caso o cara se recuse a cumprir o que está determinado no contrato ou algo do genero (pois é muito comum de acontecer do vendedor se recusar entregar as chaves até receber)
Não foi citado na cláusula 14.2 Atenção:o contrato registrado e a matrícula atualizada, necessárias para o pagamento ao vendedor, deverão ser entregues ao Itaú em até 45 dias a contar da EMISSÃO deste contrato, sob pena de resolução (cancelamento) do mesmo, mediante comunicação, extinguindo-se todas as relações jurídicas dele decorrentes. Neste caso, o Itaú não liberará os valores ao vendedor e, se for o caso, ao comprador.
Vídeo esclarecedor, e realmente alguns corretores deveriam ter esse conhecimento, pois muitos passam informações totalmente distorcidas.
Prazer ter você aqui em nosso canal, Tati! 🤩
Realmente, nosso esforço é legítimo e genuíno em auxiliar na profissionalização e melhoria do mercado!
Fique à vontade para interagir, tirar dúvidas e mesmo vir presencialmente bater um papo em nossa agência aqui no bairro do Tatuapé, em São Paulo! 🙂🙃🙂
Excelente aula 🙂
Obrigado por nos acompanhar, Brunaaaa! 🙂🙃🙂
Explanação perfeita e muito necessária. Faz 40 dias q assinei contato, já paguei parcela 1 e ainda não recebi chaves do imóvel pq ficou a pendência de 1 documento do banco e, por esse motivo, não foi possível registrar. Detalhe: estou pagando aluguel ainda.
Obrigado pela sua participação, Alice! 🙃
Infelizmente este tipo de situação é super comum.
Por isso sempre aconselhamos a tomar decisão sempre amparada por um bom profissional, seja ele corretor, advogado ou mesmo uma imobiliária!
Conte conosco! 🤩
Excelente conteúdo.
Recentemente adquiri um imóvel com uma imobiliária e o mesmo está alugado com uma outra, e ambas não tinham essa informação sobre a data de posse, e recebi informações super divergentes.
Esse conteúdo deveria estar em um manual do básico que todo corretor deveria saber.
Isso aí, Fabíola! 🤩🤩🤩
É inacreditável como questões super correntes ainda não estão claras para os envolvidos.
Obrigado por assistir e participar do nosso canal!
Conte com a gente! 🙃
Obrigado, foi uma explicação de grande valor.
Eu mesmo pensava que tinha trinta dias após o valor financiando ser creditado na conta pra sair do imóvel, sendo assim bora arrumar a mudança.
Isso aí, Ruberval! 💪🏻
Lembre sempre de ter um excelente profissional ao seu lado, dando suporte e apoiando nas decisões. Isso é sempre imprescindível! 🚀
Parabéns por esse vídeo. Foi muito esclarecedor e didático.
Conforme meu entendimento nessa matéria , o que vale mesmo , é o contrato junto a instituição financeira no ato da assinatura. A partir dali a " promessa de compra e venda" se torna meio obsoleta e já cumprida , onde a responsabilidade de pagamento do saldo devedor , passa a ser da instituição financeira , isentando os compradores de prazos e etc .
Olá, Fabiana! 🤩
Que prazer receber sua mensagem aqui em nosso canal.
Muito obrigado por participar e muito bom saber que tem gente boa e se atualizando constatemente no nosso mercado imobiliário!
Brigadão e Parabéns! 🚀🚀🚀
Explicação detalhada com perfeição! Parabéns pela Aula ,pois é a maior dúvida de comprador e vendedor. O palestrante é muito inteligente e descreve com apreciação todos meios ⚖ jurídicos
Prazer receber uma mensagem dessas, Andrea! 😃
Muitíssimo obrigado e ficamos muito felizes em poder ajudar.
Excelente aula! Cheia de informações, exemplos e as demonstrações dos contratos foram muito boas. Muito obrigado por compartilhar com a gente! 🙏
Fala, Matheus! 🚀
Prazer demais ver uma mensagem dessas, meu amigo!
Muito obrigado por participar e interagir em nosso canal.
Abraços e conte com a gente! 🤩
Muito bem explicado,parabéns
Opa, meu amigo! 🤩
Muito obrigado.
Conte com a gente! 🚀🚀🚀
Uau, perito no assunto, muito esclarecedor
Muito obrigado por participar, Eliane!
Conte sempre com a gente!
Que vídeo excelente!!! Uma aula extremamente esclarecedora. 👏🏻👏🏻
Opa, Diego! 🚀
Muito obrigado por participar do nosso canal.
Conte com a gente. 🤩
Que conteúdo sensacional! Muito obrigada!
Obrigado por participar!
Ficamos felizem em conseguir ajudar nestas discussões que são tão complexas e delicadas dentro do mercado imobiliário! 😃
Nossa que aula maravilhosa parabéns
Que maravilha de mensagem, meu amigo!
Obrigado pela participação e conte conosco! 🤩
Ótimas explicações!
Obrigado, Fabielen!
Conte sempre conosco para auxiliar no desenvolvimento e capacitação do mercado imobiliário! Se estiver aqui por São Paulo - Capital, bora marcar um café para você conhecer nossa agência! 🚀🚀🚀
Já que a transferência de propriedade ocorre com a assinatura do contrato de financiamento, O dinheiro deveria ser liberado ao vendedor no ato de assinatura do financiamento.
Olá, Luiz!
Obrigado por participar. Excelente colocação.
Assim que a assinatura do Contrato Particular do Banco (que tem força de escritura pública) é assinado, dinheiro é imediatamente alocado em uma conta em nome do proprietário.
Este dinheiro fica bloqueado até o contrato do financiamento voltar registrado pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Com o contrato registrado em mãos, o banco libera o valor para saque corrigido desde o dia da assinatura.
Espero ter ajudado!
Abraços!
Quando você financia um apartamento pela Caixa Econômica quem fica com documento original do apartamento é a Caixa Econômica ou proprietário
Parabéns pelo vídeo, muito esclarecedor!
Obrigado por assistir e particiar de nosso canal!
Conte com a gente!
um papel assinado sem registro é apenas um papel..
Você disse que um compromisso de compra e venda dando ao vendedor um prazo para sair do imóvel não tem valor diante do contrato de financiamento que diz que o proprietário deve entregar as chaves na assinatura do contrato. Por que, então, um termo à parte teria esse poder de fazer com que o proprietário permaneça no imóvel?
Que vídeo esclarecedor. Estou passando exatamente por isso. Dei 30 dias pra pegar as chaves, mas o vendedor não quer entregar as chaves até receber. Vai receber processo.
Fala, Rodrigo!
Obrigado por participar de nosso canal.
Lembre sempre de ter um apoio de uma imobiliária, corretor ou advogado especialista para te acompanhar nas decisões.
Abraços!
@@fernandomassucci tenho esse suporte sim.
@@rodrigoguibr esclarecedor mesmo passando por isso e já vou me resguardar
"Satisfeita a venda..." Essa é a garantia dos vendedores, a venda ser satisfeita significa o recebimento do valor. Venda virtual e entrega real, não procede pelo código civil. A regra do CC é clara, um paga, o outro recebe a coisa. Além do mais, o contrato pactuado entre as partes é a vontade das partes, contrato de adesão não se sobrepõe. Por fim, quem vende só deve entregar as chaves após o recebimento integral do valor, pois não dá para entregar somente alguns cômodos do imóvel. Por outro lado, suas explicações e argumentos são muito bons, mas a insegurança jurídica e das relações pessoais, faz importante constar no contrato entre as partes que as chaves só serão entregues após o recebimento integral do valor da venda.
Ótimo vídeo, mas ficou uma dúvida, estou na fase de assinatura de contrato com o banco Itaú, porém o gerente da conta falou que por lei , depôs ainda tenho que dá 30 dias para o vendedor entregar as chaves do imóvel. Isso tá certo ?? Obrigada!
Olá, Rose! 😃
Obrigado por participar.
Leia atentamente o contrato particular do banco, que tem força de escritura pública. Lá deixa claro sobre o momento da posse! Por lei, a posse deve ser entregue imediatamente no ato da assinatura da escritura.
Orientação espetacular , explicou até as argumentação.
Uma dúvida, caso o imóvel esteja vazio(meu caso) e algo aconteça com o imóvel (furto de portas, torneiras, incêndio...) , durante a tramitação (sem entrega das chaves), de quem é a responsabilidade?
Gratidão
Se a Escritura de Compra e Venda já foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a responsabilidade passa a ser do comprador.
Tô na expectativa de receber as chaves, já assinamos desde o dia 4/07 o corretor falou que levava uns 15 dias pra pegar as chaves após os registros no cartório, espero que seja antes de pagar a 1 parcela.
Oiê, Maya! 🤩
Espero que tenha dado tudo certo com seu caso.
Infelizmente é normal ter estes percalços... afinal de contas fazer uma mudança e organizar a morada na casa nova é complexo e cheio de detalhes, né!
Obrigado por participar de nosso canal! 😃
Assinatura do contrato de financiamento não transfere propriedade, só o registro no CRI.
Inclusive, se for assinado e não for levado a registro, a propriedade não muda, e muito menos, a posse.
Seu entendimento é a regra para você, somente. Não está na lei o que vc está sustentando.
E se não houver corretor? O vendedor fica nas mãos do comprador, que "esquece" de devolver o contrato de financiamento já registrado ao banco, e o banco não libera o dinheiro ao vendedor.
Excelente!!! Rendimento de poupança gera perda de oportunidade da disponibilidade do total dos recursos. O correto é espetar a transferência registrada na matrícula e devolvida ao banco.
Pois é, o cara falou uma merda absurda no video e todo mundo agradecendo e seguindo a orientação. Bem vindo à internet.
Tabom... muitíssimo bonito a explicação, mas e se o cartório nega o registro? E se o banco não pagar? Eai como fica? O comprador fica na posse do imóvel e o vendedor fica a ver navios?
Dai é outra história... Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. O banco TEM QUE PAGAR, caso não pagar vc entra com uma ação; A parte de comprador está feita
Geralmente, o cartório não faz o registro por problemas na documentação do vendedor ou do imóvel. Se você é o vendedor é bom ir ao cartório para saber qual é o problema.
@@l.1204 eu só entrego a chave com o dinheiro na conta. O comprador que se resolva com o banco pra fazer o dinheiro cair. E se der algum rolo eu continuo com o meu imóvel.
Boa tarde professor !!!!
Me tira uma dúvida meu nobre , o meu contrato foi registrado agora dia 4/10/2024, como fica o pagamento do IPTU nesse período , o vendedor que paga ou comprador .
show de bola esse video !!!
Fala, Gian! 🚀
Obrigado por participar, meu amigo!
Espero que a gente esteja conseguindo ajudar.
Abração!
Estou em uma situação em que após assinatura do contrato de financiamento, de um imóvel desocupado, o vendedor me propôs pagar um aluguel para eu poder mudar para o imóvel antes de ele receber o valor do financiamento. Parabéns pelos esclarecimentos.
Obrigado pela participação, Vanessa! 🚀
Realmente, o que importa no final é chegarmos à uma solução que fique boa para ambos os lados!
Parabéns pela compra e conte conosco!
Abração! 🤩
@@fernandomassuccifalta falar nos casos em demora dos recursos entra na conta do vendedor,e se ocorrer prejuízo a ele no sentido que as vezes conta com este valor pra negociar outro por exemplo?
Muito bom
Obrigado! Conte sempre com a gente para crescer e se desenvolver no mercado imobiliário! 🚀
Acompanhei um caso em que foi dada a posse na assinatura com o banco e depois o negócio caiu, pois a compradora disse que utilizaria o fgts, mas omitiu que havia dado em garantia em um empréstimo, o que fez com que o fgts não fosse liberado e a mesma não tinha recursos próprios para dar de entrada, tampouco parcelar esse valor e pagar juntamente com as parcelas do financiamento. Foi uma situação caótica. Não recomendo posse antecipada. A pessoa que utiliza o recurso do financiamento deve arcar não somente com os juros, mas também com seus prazos
Melhor comentário até agora!
Por isso.... chave na mão, só quando entrar o dinheiro na conta 💸
👏👏👏👏👏
Bom dia, após ser assinado o contrato de financiamento, o comprador tem o dever de registrar o contrato no cartório junto ao ITBI pago, após o registro feito o comprador tem o dever de levar este registro ao Banco Financeira, nos contratos este tem um prazo de 60 dias para o comprador apresentar este registro ao banco para que o banco pague ao vendedor, com risco do financiamento ser cancelado se ultrapassar este prazo. Ou seja, se o vendedor entregar as chaves no momento da assinatura do contrato corre o risco do financiamento ser cancelado. E se for cancelado o vendedor fica como? Entregou as chaves, o comprador já está dentro do imóvel e o financiamento foi cancelado. Na prática só entreguem as chaves após o dinheiro estar na conta e disponível na conta do vendedor. Faça um contrato particular mencionando também sobre a entrega das chaves.
Video esclarecedor, obrigada! Por tanto se entende também que, na hora de assinar o contrato de financiamento o comprador também começa pagar as taxas de IPTU e condominio, correto?
Muito bem observado, Giova!
Isto inclusive consta no contrato.
Obrigado por participar! 😃
O certo e pagar Quando você tem posse da chaves.
Estão segurando minhas chaves desde o dia que assinei com a caixa dia 02/02 hoje dia 01/03 saiu minha documentação hoje do cartório nada de chaves e paguei um aluguel e já vence a primeira parcela do financiamento
Se está tudo certo e ainda não lhe entregaram a chave, vc está no seu direito de chamar um chaveiro para abrir a porta DO SEU apartamento; Se o vendedor estiver achando ruim ou se sentir lesado, pode ir atrás dos direitos dele e tentar justificar;
E vc deveria ir atrás de cobrar um aluguel por esse tempo que foi obrigada a ficar fora
Assinei um contrato de financiamento final do mês passado, a vendedora quer me cobrar o aluguel até a data do recebimento total do valor de compra. Tá certo essa cobrança?
Contrato de compra e venda com imissão da posse no momento da assinatura do contrato de financiamento, 10 dias atrás, imóvel usado. Agora vendedor alega que só vai entregar após o recebimento da Caixa e mudança para imóvel adquirido com os recursos da venda( mínimo 45 dias). Cabe indenização do aluguel que estamos pagando e outros danos? Segundo a imobiliária foi erro no contrato, não alteraram a cláusula, mas o que vale é o Contrato de Compra e venda?
Excelente explicação!
Seguindo o que determina o contrato de financiamento, após a assinatura o vendedor entrega a chave para o comprador... Se o comprador passar dois, três meses para efetuar o pagamento do registro o vendedor vai receber o repasse do banco depois de três, quatro meses da assinatura do contrato de financiamento.
Pelo atraso no pagamento do registro teria alguma penalidade para o comprador?
Oi, Jorge! Bela pergunta! Mas não acho que existe uma "penalidade" pré-definida pra isto, não, a não ser que se preveja, contratualmente, uma presunção de dano indenizável. É importante lembrar que, uma vez tendo o instrumento definitivo em mãos, qualquer um pode proceder ao registro - então, o próprio vendedor também pode fazer isto, e depois cobrar as despesas do comprador. Acima de tudo, parece-me que o melhor pra se evitar este tipo de transtorno é a imobiliária/corretor ficarem com a responsabilidade por estas diligências e tramitações cartorárias - são serviços que, ao meu ver, se encontram no âmbito daquilo que, enquanto intermediadores, somos pagos pra desenrolar!
Excelente
Valeuuuu, Vinícius!!! 🚀🚀🚀
Parabéns pelo conteúdo! Esse vídeo veio na hora certa.
Obrigado pela mensagem e pela participação, Márcia!
Volte sempre e participe mais em nosso canal! 🤩
Amigo, o que acontece se o comprador não pagar o ITBI e demais tributos? E o imóvel já foi entregue ao comprador?
Olá, Airton!
Prazer receber sua mensagem.
Vamos lá:
O ITBI é requisito para que se faça a transferência do imóvel ao comprador - então, se ele não pagar, não terá o título registrado em seu favor. Mas, se for do interesse do vendedor que a transferência ocorra, e o que estiver faltando for só o ITBI, ele (vendedor) pode recolher o imposto e pagar o registro e, depois, exigir o dinheiro de volta a título de regresso, assim como poderia o fazer com qualquer outro tributo de responsabilidade do comprador.
Financiei na planta um imóvel junto com meu ex companheiro, a casa ainda não está pronta. Ele já assinou o acordo, deixando a casa pra mim, se comprometendo a me passar procuração para que eu não precise dele para assuntos relacionados. Mas ele nem pegou o dinheiro e nem me deu a procuração. Na entrega da chave da casa, ele provavelmente vai se recusar a ir assinar, só o acordo é suficiente? Quais as consequências? Como proceder?
Olá, Gabriela! 🤩
Muito obrigado por assistir e participar de nosso canal!
Vamos lá:
Caso o instrumento de acordo que assinaram tenha sido uma escritura de divórcio e partilha, então a construtora precisa o aceitar e você não precisará dele.
Agora, se se tratar de um instrumento particular - ou seja, apenas um "contrato" simples entre vocês -, então não necessariamente a construtora o "aceitará", pois não estarão presentes condições de "oponibilidade" ou "fé pública".
Ocorrendo este segundo cenário, será necessário negociar realmente com ele, ou então envolver um advogado.
Lembrando sempre que nosso canal tem como foco a capacitação de corretores. O ideal é que você sempre tenha um advogado ao seu lado, te assessorando e ajudando a tomar as melhores decisões. 🙃
Obrigado e espero que a gente tenha conseguido ajudar!
Moro em um apartamento que financiamos e o banco pagou no momento da assinatura o saldo devedor do apartamento, mas o valot restante so pagará depois que o imóvel for registrado no cartório, mediante a isso a vendedora que cobrar aluguel.
Pelo o que eu entendi do vídeo, a posse do imóvel é do comprador no momento da assinatura do contrato com o banco e não após o contrato ser registrado. O vendedor não pode cobrar aluguel até que o imóvel seja registrado.
Min.6:53 Se o comprador falecer, perder fontes de recursos financeiros ou se negar a Registrar o imóvel em seu nome através do contrato de financiamento, o vendedor nessa hipótese fica totalmente desguarnecido tendo dado a posse ao promitente comprador; A imissão na Posse de constar em contrato e deve ser sim após o saldo em conta. É só acordar desta forma. Tirar alguém do imóvel requer muito custo....
Olá, tenho uma dúvida: sou vendedor, o comprador pediu para uma parte dos recursos próprios serem pagos após assinatura do contrato, para ser mais específico, daqui a 1 ano. Ele alega que a caixa avaliou o imóvel com um valor inferior, por isso terá que desembolsar mais dos próprios recursos. Então precisa desse prazo e que isso será feito tudo documentado com aditivos ao contrato particular de compra e venda.
Olá, Manoel! 🚀
Prazer em ter você aqui no nosso canal.
Você pode, concomitantemente à assinatura do instrumento definitivo (contrato de financiamento) fazer um instrumento particular de confissão de dívida - ou até uma escritura de confissão de dívida.
Mas só lembrando que a eventual inadimplência dele com relação a esta dívida não prejudicará o fato dele ter comprado o imóvel - será uma dívida como outra qualquer, e você não poderia anular a venda ou pegar "de volta" a posse em caso de não pagamento, mas sim somente executá-la, assim como qualquer outra dívida.
Lembrando que este canal tem como intuito capacitar e desenvolver profissionais do Mercado Imobiliário, corretores e estudantes.
Tenha sempre o apoio de um advogado para tomar as decisões corretas e te ajudar com o melhor direcionamento!
Parabéns pelas explicações 😊😊
Muuuuitooo obrigado por participar do nosso canal! 🤩
Conte sempre com a gente!
Eu assinei um contrato de uma compra de um imóvel e contrato já está pra vencer em um prazo de 180 dias oque eu faço nesse momento qual é os meus direitos..
Obrigado pela participação, amigos!
Prazer vê-los por aqui!
Para responder sua pergunta o ideal seria entendermos melhor as questões envolvidas.
O que vai vencer em 180 dias?
Você já garantiu a posse do imóvel? Já houve algum pagamento etc?
Geralmente, se a venda é financiada, existem prazos para aprovar o crédito com a instituição bancária. Se a venda for direto para a escritura, sem intermediação do banco, teriamos que dar uma olhada nas certidões antes de dar prosseguimento aos pagamentos.
O ideal é termos um advogado acompanhando o caso, lendo o contrato com cuidado e analisando as cláusulas.
E o que eu posso fazer, quando o corretor não quer auxiliar na posso? Ou seja, assinei o contrato dia 09/11 e até o momento ele não me passou data e disse que precisa aguardar o cartório pra só aí, verificar qual data a antiga proprietária pode sair ?
Você poderia pedir a posse do imóvel no momento em que o Cartório de Registro de Imóveis passar a propriedade para o seu nome.
Bom dia!
Comprei o imóvel que alugava,contrato de financiamento assinado,documentos entregues no cartório de registro de imóveis,imobiliária continua a me cobrar o aluguel e diz que vai cobrar até a liberação do valor financiado ser pago pela caixa.
Obs: o cartório impugnou o registro por situação matrimonial do vendedor incorreta e problemas na matricula.
É justo ficar pagando aluguel?
Está todo mundo errado nessa história. O vendedor, que estava com a situação irregular, o banco que não conferiu a situação do vendedor e a imobiliária que também não conferiu a documentação do vendedor. Procure um advogado.
Mas é quando a própria agente da CEF garante esses 30 dias, na assinatura do contrato?
Olá, Bella! 😃
Obrigado por participar de nosso canal!
A gente trouxe no vídeo o que é exigido por lei. Claro que a conversa pacífica pode ajustar os detalhes, mas o importante é que todos estejam satisfeitos.
Caso você já tenha assinado o contrato de compra e venda do banco (que tem força de escritura pública), então a posse do imóvel já deveria estar contigo (imediatamente quando você assina o contrato).
Entretanto, pode ser que você esteja se referindo à assinatura do contrato particular de compra e venda, feito pela imobiliária, ou por um intermediador. Se for este o caso e a compra vá ser feita por financiamento, então realmente ainda tem um prazo para que as coisas sejam resolvidas e o contrato do banco seja emitido!
Qualquer coisa diferente disso exige uma negociação entre as partes de maneira a todos estarem de acordo!
Espero ter ajudado! 🤩
Boa noite eu assinei dia 03.08.22 vai fazer 2 meses e não recebi as chaves, aqui em Pernambuco está correto?
Olá, Luciane! 🤩
Que bom ver que você participa do nosso canal!
Tudo depende de seu instrumento de compromisso.
Se nada tiver sido combinado diferentemente, o correto seria ter recebido já no momento da aquisição do imóvel, inter partes - ou seja, quando assinado o contrato de financiamento.
Muito obrigado pela sua pergunta!
@@fernandomassucci Não entendi. Um instrumento de compromisso tem ou não valor perante o contrato de financiamento?
É um absurdo esse abuso do banco em cobrar a primeira parcela
Olá, Juliana!
Prazer demais ter você aqui com a gente. 🙃
Mais do que isso, essa discussão sempre trás problemas na negociação.
É muito importante entendermos os detalhes para não perdermos o controle das partes na compra e venda.
Obrigado por assistir e participar de nosso canal!
Abração! 🤩
Caso esteja tudo certo e haja uma negativa da entregar a chave, posso chamar um chaveiro para abrir a porta? Pois juridicamente o imóvel já é meu e o vendedor está se apropriando de algo que não é mais dele;
Não faça isso é inseguro o que pode acontecer, porque o vendedor pode alegar algo e se tá tudo certo tente conversar com corretora ou alguém responsável pela venda. Você pode perder a razão.
@@Taina-te4kt Obrigado pela resposta!
Pois é, outras pessoas me falaram isso tbm; Agora o registro já está pronto, enviamos para a caixa para fazer o pagamento para o vendedor e por conta de termos feito uma amortização nesse meio tempo entre a entrega do registro e o pagamento, acabou não passando na tal da conformidade; Estamos desesperados com medo de que o vendedor irá querer cobrar multa de nós por conta do atraso no recebimento ,pois EM TESE, segundo o contrato de compra e venda, ele teria que receber os valores em até 60 dias
Ai a pessoa assiste esse vídeo e tem a coragem de me ligar e dizer que a Remax afirmou que o simples fato de assinar o contrato de financiamento no banco ele já é o dono , e que o vendedor é obrigado a entregar as chaves porque o contrato já fala que ele tem a posse, e mais 30 minutos de ladainha, sinceramente que desserviço. O contrato de financiamento funciona como uma escritura pública do imóvel, e é necessário registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis da região do imóvel para que a compra e venda seja validada, os vendedores não recebem o valor se não for registrado, logo a venda não é finalizada se não
receber;
Só liberem a posse do imóvel após o recebimento dos recursos do financiamento.
Não adianta o vendedor entregar o imóvel apenas com o protocolo do contrato no cartório. Como falei antes, o protocolo não garante o registro, e por isso não garante que o banco pagará ao vendedor.
Por isso, tenham muita atenção ao negociar com o comprador a data em que o imóvel será liberado para ele.
Preciso de ajuda vendi um imóvel através de permuta, com torna, o comprador entrou com uma parte que foi financiado e um apartamento que a princípio estava faltando quitar, porém ele esperou o financiamento que fez de um valor maior, para assim quitar o apartamento dele, e ele está querendo que agente troque os imoveis já, sendo que agora ele tem que fazer a parte dele, de quitar o apartamento, que ele vai passar como parte do valor, como devo proceder? O corretor não mencionou isso no contato, que ele estava financiado im balor maior para quitar o apartamento, só focamos sabendo no dia de assinar o contrato do financiamento.
O corretor tem culpa nesse episódio.
E quando o corretor quer que o comprador assine com o banco e o vendedor vai assinar depois. Qual o risco?
Não assine.
boa tarde, me tire uma duvida tenho uma escritura de cessão de repasse e ja foi quitada todos os debitos de tributos e o vendedor ja registrou no cartorio de imovel posso dá entrada no cartório de imovel com essa escritura e com a certidão do inteiro teor registrada no cartório para passar esse imovel para meu nome?
Olá, Ledlene! 🙂
Nos desculpe, não ficou muito clara pra gente qual a cadeia dominial do seu caso. Mas, a princípio, é importante entender que uma escritura de cessão de direitos pode sim ser registrada, mas ela não transfere o título definitivo do imóvel ao cessionário.
😊😊
Obrigado pela sua visita e participação, Adenilsa!
Abração 🙂 🙃
Boa tarde, estou com receio na venda de imóvel, sou proprietário e estou vendendo um apto, mas a cliente que quer comprar pediu a posse (precaria) do imóvel na assinatura do contrato da caixa..alegando não ter como pagar aluguel e financiamento no mesmo mês...o imóvel esta desocupado, qual seria a melhor alternativa
Olá, Helder!
Prazer te ver em nosso canal.
A posse é devida na assinatura da escritura.
Como é um financiamento, o contrato emitido pela Caixa tem força de escritura pública. Então, a posse deve ser dada na assinatura do contrato com a Caixa.
Garanta que está sendo bem assessorado por um corretor, imobiliária, ou advogado. Se a documentação estiver ok, pode assinar o contrato com a caixa e dar a posse no mesmo momento.
O próximo passo é entre você e a Caixa.
Este contrato vai para registro e, respeitando os prazos do Cartório de Registro de Imóveis, o contrato de financiamento vai ser registrado na matrícula. Em seguida, este contrato, junto com a matrícula atualizada volta ao banco e ele tem mais uns dias para liberar o seu dinheiro (que na verdade já está em sua conta, rendendo, mas ainda está bloqueado, aguardando a volta da documentação).
Todo este trâmite, aqui na cidade de São Paulo pode demorar até 40 ~ 45 dias, dependendo da celeridade das partes e dos prazos do cartório.
É super comum e compreensível que o proprietário se sinta inseguro por ainda não ter acesso ao dinheiro e o comprador se sinta lesado por já estar devendo financiamento. Por isso, sempre tenha junto consigo um profissional bem capacitado para explicar para as partes o passo-a-passo do processo correto.
Espero ter ajudado!
Abraços e obrigado por participar.
@@fernandomassucciBoa noite me tire uma dúvida por favor comprei um apartamento e lá está com inquilino .O vendedo me disse que depois da assinatura daria 30 dias pro inquilino sair do apartamento do que isso ñ foi combinado comigo .Estou preuculpado o que devo fazer e detalhe estou pagado aluquel
@@claudiogamer2192 Se o apartamento já está registrado em seu nome, vá até ao Cartório de Registro de Imóveis e peça orientações.