Pesquisando imóveis pra comprar, encontrei um anúncio de um apartamento que atendia todos os requisitos do que procurava. Agendei a visita e na hora que o corretor foi confirmar com o proprietário, para nossa surpresa o imóvel encontrava-se alugado com uma inquilina, sendo que no anúncio as fotos eram do imóvel vazio. Apesar de ter gostado do apartamento, é provável que eu o descarte, pois estou comprando para morar e não quero ainda ter que lidar com inquilino do proprietário anterior, ainda mais que foi dito que a inquilina tem intenção de compra, apesar de não ter feito uma proposta até então.
Anderson. Complicado. Sim, ela tem o direito de preferência. É bom descobrir se ela desocupará o imóvel após adquiri-lo. Nesses casos, pode até chamar essa inquilina para um reunião para ver o que pode acontecer após adquirir o imóvel. Ex: tempo de contrato, se desocupará imediatamente etc etc. O que aconselhamos é ouvir o que esse inquilino tem para dizer, pois não confie no corretor que só está pensando na alta comissão att Equipe SP Imóvel
As 3 condições que a doutora cita : "a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel;" são cumulativas? Ou basta uma delas para impedir que o novo proprietário peça a desocupação em 90 dias?
Olá e qdo a pessoa paga o aluguel e compra o próprio apto q está morando só que era de aluguel tipo vou comprar até qdo pago o último aluguel a partir do contrato assinado de compra e venda.e isso.Essa e minha dúvida abraço muito bom o vídeo.
Olá, comprei um imóvel com inquilino, o registro foi feito em cartório no dia 09/08, quem tem direito a receber o aluguel de Agosto ? Sou eu nova proprietária ou o antigo?
Angelica. Entendemos que a partir da data da transferência em diante quem tem que receber o aluguel, mesmo que proporcional é o novo proprietário. Nada impede de cobrar do antigo proprietário caso ele tenha recebido. O que aconselhamos é não ficar "confundindo" o inquilino nessa divisão de valores nesse momento. A partir do próximo mês, aí sim, informe o inquilino via notificação que adquiriu o imóvel, conforme certidão de propriedade em anexo, dando um novo endereço de recebimento e que os pagamentos serão realizados através de boleto etc. É obrigatório fornecer recibo. att Equipe SP Imóvel
Angelica. Entendemos que a partir da data da transferência em diante quem tem que receber o aluguel, mesmo que proporcional é o novo proprietário. Nada impede de cobrar do antigo proprietário caso ele tenha recebido. O que aconselhamos é não ficar "confundindo" o inquilino nessa divisão de valores nesse momento. A partir do próximo mês, aí sim, informe o inquilino via notificação que adquiriu o imóvel, conforme certidão de propriedade em anexo, dando um novo endereço de recebimento e que os pagamentos serão realizados através de boleto etc. É obrigatório fornecer recibo. att Equipe SP Imóvel
Prezado Internauta. No compromisso de compra e venda deve constar que o contrato de locação será instinto após a quitação da casa (compra total ou por financiamento). att. Equipe SP Imóvel
eu aluguei um imovel e depois de meses veio uma chuva forte e o encanamento que fica escondido dentro do muro da residencia a qual eu nao tenho acesso ,o cano estorou e houve um vazamento que so vimos depois que a chuva parou...notificamos a imobiliaria e ela mandou uma pessoa arrumar que nao conseguiu achar o encanamento e ele fez uma ligaçao por fora,tempos depois a conta chegou e estava em um valor absurdo...quem vai pagar esse valor ,vc pode me ajudar?a imobiliaria aegou que como nos estavamos orando nos que devemos pagar,mas nao sabiamos desse problema.pode me ajudar?
Prezado Marcondes. Entendemos que o problema aparentemente foi estrutural e essa conta alta deve ser paga ou negociada pelo locador (proprietário). Na pior das hipóteses pague a conta e ingresse com uma ação no juizado especial da sua cidade. Não necessita de advogado, mas é bom levar tudo muito bem documentado com fotos impressas, textos que guardou sobre o assunto etc. att Equipe SP Imóvel
Pesquisando imóveis pra comprar, encontrei um anúncio de um apartamento que atendia todos os requisitos do que procurava. Agendei a visita e na hora que o corretor foi confirmar com o proprietário, para nossa surpresa o imóvel encontrava-se alugado com uma inquilina, sendo que no anúncio as fotos eram do imóvel vazio. Apesar de ter gostado do apartamento, é provável que eu o descarte, pois estou comprando para morar e não quero ainda ter que lidar com inquilino do proprietário anterior, ainda mais que foi dito que a inquilina tem intenção de compra, apesar de não ter feito uma proposta até então.
Anderson. Complicado. Sim, ela tem o direito de preferência. É bom descobrir se ela desocupará o imóvel após adquiri-lo. Nesses casos, pode até chamar essa inquilina para um reunião para ver o que pode acontecer após adquirir o imóvel. Ex: tempo de contrato, se desocupará imediatamente etc etc. O que aconselhamos é ouvir o que esse inquilino tem para dizer, pois não confie no corretor que só está pensando na alta comissão att Equipe SP Imóvel
As 3 condições que a doutora cita : "a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel;" são cumulativas? Ou basta uma delas para impedir que o novo proprietário peça a desocupação em 90 dias?
Olá e qdo a pessoa paga o aluguel e compra o próprio apto q está morando só que era de aluguel tipo vou comprar até qdo pago o último aluguel a partir do contrato assinado de compra e venda.e isso.Essa e minha dúvida abraço muito bom o vídeo.
Incrível não falo nada do comprador que também tem dor de cabeça cachorrise
Olá, comprei um imóvel com inquilino, o registro foi feito em cartório no dia 09/08, quem tem direito a receber o aluguel de Agosto ? Sou eu nova proprietária ou o antigo?
Angelica. Entendemos que a partir da data da transferência em diante quem tem que receber o aluguel, mesmo que proporcional é o novo proprietário. Nada impede de cobrar do antigo proprietário caso ele tenha recebido. O que aconselhamos é não ficar "confundindo" o inquilino nessa divisão de valores nesse momento. A partir do próximo mês, aí sim, informe o inquilino via notificação que adquiriu o imóvel, conforme certidão de propriedade em anexo, dando um novo endereço de recebimento e que os pagamentos serão realizados através de boleto etc. É obrigatório fornecer recibo. att Equipe SP Imóvel
Angelica. Entendemos que a partir da data da transferência em diante quem tem que receber o aluguel, mesmo que proporcional é o novo proprietário. Nada impede de cobrar do antigo proprietário caso ele tenha recebido. O que aconselhamos é não ficar "confundindo" o inquilino nessa divisão de valores nesse momento. A partir do próximo mês, aí sim, informe o inquilino via notificação que adquiriu o imóvel, conforme certidão de propriedade em anexo, dando um novo endereço de recebimento e que os pagamentos serão realizados através de boleto etc. É obrigatório fornecer recibo. att Equipe SP Imóvel
@@grupospimovel Muito obrigada pelos esclarecimentos.
Para um esquiliano comprar acasa que ele alugou presisa termina o contrato de aluguel
Prezado Internauta. No compromisso de compra e venda deve constar que o contrato de locação será instinto após a quitação da casa (compra total ou por financiamento). att. Equipe SP Imóvel
Muito útil
Tem inquilino que quer pagar como aluguel kkk
eu aluguei um imovel e depois de meses veio uma chuva forte e o encanamento que fica escondido dentro do muro da residencia a qual eu nao tenho acesso ,o cano estorou e houve um vazamento que so vimos depois que a chuva parou...notificamos a imobiliaria e ela mandou uma pessoa arrumar que nao conseguiu achar o encanamento e ele fez uma ligaçao por fora,tempos depois a conta chegou e estava em um valor absurdo...quem vai pagar esse valor ,vc pode me ajudar?a imobiliaria aegou que como nos estavamos orando nos que devemos pagar,mas nao sabiamos desse problema.pode me ajudar?
Prezado Marcondes. Entendemos que o problema aparentemente foi estrutural e essa conta alta deve ser paga ou negociada pelo locador (proprietário). Na pior das hipóteses pague a conta e ingresse com uma ação no juizado especial da sua cidade. Não necessita de advogado, mas é bom levar tudo muito bem documentado com fotos impressas, textos que guardou sobre o assunto etc. att Equipe SP Imóvel