Professor, estou comprando o imóvel que estou alugando. Até quando devo pagar o aluguel? Já paguei o sinal e vou adquirir a vista, pagando o saldo restante no ato da escritura. Por favor, Até quando devo pegar o aluguel? Obrigada 🙏🏼
Conforme o que você combinou com o vendedor. Caso não tenham combinado nada a respeito, cessou o aluguel no momento da assinatura da promessa de compra e venda e pagamento do sinal.
Olá, Recebi a preferência de compra formal e já respondi que igualo a proposta. 2 dúvidas: 1- Pode virar leilão? No caso enviarem novas propostas de compras com valores maiores e eu ter que aceitar? 2- Podem desistir da venda e solicitar minha saída sem justificativa, ou quais justificativas seriam válidas? Mesmo após enviarem o aviso e eu contestar que aceito as mesmas condições
Se a proposta foi formalizada e você deu o aceite, em tese, o proprietário teria que aceitar e não poderia fazer leilão. Quanto à pedir a saída, ele não pode dentro do prazo de vigência do contrato.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito obrigado. O contrato inicial já expirou (de aluguel). A dúvida é, se podem não aceitar minha compra igualando a proposta formal, por alguma razão.
Meu marido era condômino de um imóvel juntamente com a ex esposa, ele comprou a parte dela e queremos morar na casa. O inquilino abriu uma ação reivindicado o direito de preferência. Anteriormente a ex esposa até ofereceu o imóvel ao inquilino, mas ele não respondeu em 30 dias e não foi averbado no prazo, além dele pedir gratuidade na justiça nessa ação que ele ingressou, o que mostra que ele nao tem condições financeiras e nunca teve. Poderia nos orientar como proceder para rever o imóvel o quanto antes? Eles já foram notificados para a desocupação desde início de fevereiro.
Quando a imobiliária não comunica ao locatário, não dando o direito de prioridade e o mesmo descobre que a imobiliária colocou a venda sem nenhuma comunicação é passível de danos morais ? E após o locatário avisar sobre o ocorrido, deram o prazo de 3 DIAS ! Para aceitar ou não o direito de preferência. Com isso o locatário passa a procurar outro imóvel e a imobiliária apresenta a situação como quebra de contrato. Sendo que a mesma não respeitou a lei do inquilinato… É de direito, estando nessas condições os danos morais ao inquilino ?
O fato de colocar a venda sem a preferência, não gera danos. O que pode eventualmente gerar danos é se acontecer de fato a venda. Não obstante, o inquilino só desocupara o imóvel após ser notificado pelo novo proprietário.
Não fui informada que o imóvel que moro há 4 anos foi colocado a venda, e corretores querem agendar visitas de possíveis compradores sou obrigada a receber? Tenho interesse em compra mas eles não quiserem me informar nem o valor.
Na prática mesmo, o Locatário não possui direito algum, ainda que tivesse sido lesado fraudulentamente na venda do imóvel que está locando. Mesmo que esse locatário esteja morando à 20 anos no imóvel , essa Leizinha ilusória , já obriga o Locatário lesado a ter que ter em espécie, o valor integral do imóvel e mais os gastos com despesas de Cartório, registro e escritura. Não dão sequer o direito ao Locatário de colocar um de seus bens imóveis à venda, já que esse direito-Lei faz de contas exige que o Locatário lesado só possa agir em 30 dias para depositar em juízo o valor integral do imóvel vendido ou então, para que possa pedir perdas e danos. Essa é mais uma das tantas Leis onde só quem ganham só os cartórios e o sistena governamental.
Na verdade ele tem 6 meses e não 30 dias. Veja o artigo: Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Professor boa tarde. Eu alugo uma sala comercial em um pavimento de um edifício. A sala que alugo é a sala 02. O proprietário, que é dono desta sala 02, também é dono da sala 01 e da 03, e somente quer vender as 03 juntas. Me enviou e-mail informando o "direito de preferência", porém, dando direito de preferência pela compra apenas DAS 03 SALAS JUNTAS e não somente da sala que eu alugo (sala 2). Aqui há violação ao "direito de preferência" pela compra, impondo ao locador a realização de compra apenas das 03 juntas? Se sim, com base em quais artigos?
A meu ver, há sim, violação ao seu direito de preferência, com base no próprio art. 27, uma vez que a preferência tem que se dar em relação ao bem locado. A não ser que essas salas componham um imóvel indivisível (não tenham matrícula própria).
Caso o proprietário coloque o imóvel à venda, o inquilino tem que permitir a entrada de pretensos compradores para olhar o imóvel, desde que seja em horário pré agendado.
Moro na parte de cima de um sobrado vai fazer um ano. Quando aluguei os proprietários moravam embaixo. Após alguns meses eles se divorciaram, ficou determinado que a mulher ficaria com a parte de cima (ou seja passei a pagar aluguel pra ela) e o homem ficaria com a parte de baixo. Depois disso ele dividiu a casa de baixo em duas pequenas casas, onde alugou uma delas (fundos) para uma família (fazem 3 meses). Acontece que a atual proprietária da parte de cima (onde eu moro) pediu que eu desocupasse o imóvel em junho, quando vence meu contrato. Em contrapartida o proprietário da parte de baixo tb irá desocupar a parte onde ele mora e irá alugar. Tenho alguma preferência em alugar a parte dele (por estar aqui mais tempo), ou a preferência fica com a outra inquilina que mora na outra parte da casa de baixo ha 3 meses?
Não há preferência nesse caso, pois é entre inquilinos. Todavia, em contratos escritos com prazo inferior a 30 meses, o inquilino tem direito à renovação obrigatória do contrato. Talvez seja o seu caso.
Encontrei um imóvel com placa de aluga se e liguei pra corretora. Ela me comunicou que não iria alugar mais e sim vender. Disse a ela meu interesse em comprar, pedir a ela pra me alugar durante 6 meses com a promessa de compra até esse período, ela concordou em alugar se eu desse um adiantamento de 3 meses. Concordamos e alugamos, não sabia desse detalhe de que o contrato tinha que está averbado a matrícula do imóvel. E ela fez um contrato de gaveta. Porque o imóvel não tinha escritura. Agora que descobri isso. Depois de 2 meses no imóvel ela vendeu pra outra pessoa e não cumpriu o acordo. Nesse caso tem algo que eu possa fazer?
Sim, mas o direito de preferência tem que ser expresso. Ele pode ser dado ao inquilino tanto antes de colocar à venda, quando depois, se tiver uma proposta concreta.
@@professorjeffersonsbardell7083 agradeço por responder , me ajudou muito; estou tratando de uma venda de imóvel de inventário mas o inquilino falou sobre essa preferência. No caso eu apresentar o artigo 32 ele já ficaria ciente correto?
Não é necessário, a não ser que apareça uma proposta muito abaixo da que ele ofertou para você e ele esteja disposto a aceitar. Nesse caso, ele terá que lhe dar preferência novamente.
Boa tarde. Mim ajude estou no prédio alugado a 11 anos só que agora vai vender estão pedido o valor alto pra mim sendo que já ofereceram a outra pessoa mais barato o que devo fazer a lei mim mim protege já que eu quero comprar?
Recebi por WhatsApp uma carta de preferência da imobiliária sem valor, formas de pagamento ou outras informações, e com 5 dias apenas para manifestar minha vontade. Estão me induzindo a assinar esse documento, dizendo que esta é apenas uma notificação e eu tenho que assinar o recebimento. Isso é legal?
As informações tem que vir completas, de acordo com o art. 27 da Lei 8245 e o prazo de manifestação é de 30 dias, conforme art. 28. Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente. Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Olá, recebi uma carta de preferencia de compra do imovel o qual sou locatario, tenho 30 dias para decidir se quero comprar ou não, a pergunta é se nestes 30 dias sou obrigado a autorizar visitas de terceiros no imovel? ou a imobiliaria tem q esperar os 30 dias.
No meu contrato está q tenho q pagar 3 meses de aluguel caso rescindir contrato tenho q pagar esse valor ? Ou apenas a porcentagem dos meses faltantes?
Se o inquilino estiver com aluguel atrasado e o proprietário vender o imóvel, o aluguel atrasado fica sendo do novo dono do imovel ou do antigo dono a a receber essa divida?
Professor eu moro a mais de 10 anos porém não sou dono Da localidade Sem Nei um contrato Pago água e luz por minha conta porém agora o dono qer vender o lugar e a jente não teim lugar pra ir uq podemos fazer a Respeito
Olá Dr tudo bem? Eu sou inquilina e aluguei um imóvel direto com a proprietária, fizemos um contrato e eu pago aluguel direto pra ela, porém esses dias apareceu o ex marido dela pedindo pra mim fazer o pagamento direto pra ele, daí eu falei que não conhecia ele e que eu aluguei com a proprietária e não com ele, daí ele me pediu a desocupar a casa, daí eu disse q ele não pode pedir até o encerramento do contrato. Minha pergunta, Ele pode aparecer assim do nada e me obrigar a pagar o aluguel pra ele daqui pra frente sendo que eu fiz contrato com a ex esposa dele, nem conheço ele nem nada.
Estou no processo de comprar do imóvel por preferência de locação o processo de compra está em andamento ainda tenho que continuar pagando aluguel da casa que serei oficialmente dono … ou devo pagar o aluguel até a conclusão da compra do mesmo … agradeço pelo vídeo se possível aguardo uma resposta muito obrigado
Avisei a imobiliária sobre o interesse de vender meu imovel que esta alugado e o inquilino demonstrou interesse na compra, porem ate agora o crédito dele nao foi aprovado! Ja se passaram quase 4 meses e ele fica tentando aprovar o credito. Me sinto prejudicada, pois há outros interessados e a imobiliária me ameaça dizendo que o inquilino esta no seu direito de preferência. Qual o prazo que tenho que esperar em relação a aprovação de crédito?
Boa tarde ! Uma dúvida, caso o proprietário faça a proposta da venda e eu não aceite ou não tenha condições de comprar o imóvel mediante a proposta feita, e o proprietário venda com o valor abaixo da proposta feita a mim, inquilino como fica nesse caso? Ele teria que me fazer uma nova proposta nas mesmas condições ofertada a terceiros ?
A Lei não estabelece uma regra clara para isso, porém, entendemos que se o valor da venda for muito menor do que a ofertada para o inquilino, o proprietário tem que ofertar novamente.
Boa tarde Ótimo seu vídeo Estou com uma casa para vender mas vou alugar, posso fazer uma carta de direito de preferência só quando a casa for vendida? Obrigada
Se o locatário, findo o contrato, permaneceu no imóvel sem oposição do locador e continuou pagando normalmente os aluguéis e encargos, considera-se vigente o contrato, contudo, por prazo indeterminado. Nesses casos também deve se dar a preferência ao locatário.
Olá professor! A minha situação é a seguinte, sou o inquilino e na carta de preferência que a locadora me mandou diz o valor do apartamento, o tempo de 30 dias de aceitação, porém também consta uma exigência da minha saída do imóvel também em 30 dias caso eu não compre. Essa exigência de saída na carta é correto??
Olá. Depende. Se o seu contrato for de 30 meses ou mais e o prazo já estiver vencido, sim, ela pode pedir a desocupação em 30 dias. Caso contrário, não, ela não pode.
Olá Professor, recebi a carta de direto de preferência e tenho interesse no imóvel, a forma de pagamento está escrito "à vista", porém, não tenho todo o dinheiro. Quero recorrer à financiamento imobiliário. Como eu preciso fazer nesse caso? Preciso dizer que tenho interesse, porém com financiamento? O proprietário é obrigado aceitar financiamento? Obrigado pela aula!
Não há necessidade, pois decorre de Lei. Precisará estar registrada no caso em que não for dada a preferência ao inquilino e este quiser adjudicar o bem em seu favor. Vide art. 33 da Lei 8.245/91. Abraços
Olá! Por favor, Estou vendendo meu Imóvel que está alugado, quem deve fazer a notificação por escrito ao locatário? uma vez que há uma imobiliária administrando meu imóvel e somente reconhecer firma basta? Muito obrigado. Parabéns pelo vídeo!!
Olá Prof! Moro em uma casa de aluguel e o proprietário quer vender a uma construtora, derrubar a casa e construir um prédio. Nosso contrato de 3 anos terminou, e o proprietário está renovando de 6 em 6 meses até sair a papelada, valor do imóvel etc. Nesse caso, caso eu queira comprar o imóvel, posso anunciar a compra até vencer o último contrato? Obrigada e parabéns pela aula e pela didática!
Se o negócio do proprietário com a construtora tratar-se de uma permuta, você não terá o direito de preferência. Porém, se for compra e venda apenas, você pode exercer o seu direito enquanto locatária.
Excelente vídeo professor! Tem risco de passar escritura pública abaixo do valor? Em uma ação civil de direito de preferencia (lei do inquilinato) o vendedor deu a preferencia no valor de 400 mil no imóvel para o inquilino, onde não houve interesse nessa condição. Posteriormente o vendedor vendeu o imóvel para terceiros no valor de 100 mil (houve alteração do negócio jurídico apresentado para inquilino). Com isso, o inquilino ajuizou e realizou o depósito judicial no valor que consta na escritura e no registro de imóveis de 100 mil. Após os réus serem intimados judicialmente, os mesmos realizaram posteriormente a retificação da escritura no valor de 400 mil, alegando o valor real da transação. Foi uma ação fraudulenta ? Então não tem risco de passar escritura abaixo do valor? Qual valor será considerado pelo Juiz 100 mil ou 400 mil?
Acredito que deva prevalecer o valor real da compra e venda, uma vez que a declaração a menor teve, claramente, o intuito apenas de economizar impostos/custas (o que está errado, é claro). Mas, de qualquer forma, penso que sim, o risco existe, pois o magistrado poderá interpretar pela literalidade da lei.
@@bruno3380 mas nesse caso se configuraria um enriquecimento sem causa, o que é vedado pela nossa legislação, uma vez que o valor da escritura está muito diferente do valor real de mercado.
Bom dia professor mim ajude mim esclarecendo uma dúvida estou num prédio alugado faz 11 anos porém meu contrato vence 30 de fevereiro tenho prioridade na compra do imóvel porém estão pedindo um valor absurdo sendo que venderam um a menos de um ano vizinho a mim pela metade do preço estão com covardia pra mim tira do prédio mim preparei pra compra por 150 mil já que venderam um por 120 um vizinho. mais estão pedido 250 mil 😢😢😢
Sem conta que descobri que o prédio está com impoteca posso fica no prédio alegando que compro porém que só compro sim estiver todo certinho sem débito, ela que vender de todo jeito e eu quero comprar mais nessa situação de débito posso exigir dela que esteja tudo correto ?
Ola professor consegue me ajudar? Sou inquilino em imovel cuja o imóvel esta dividido em 3 partes, 1 parte salão (onde pago aluguel) 2 parte sobrado (onde mora gente na parte de cima do salão) 3 parte casa ao lado (onde o dono mora) acontece que pago o IPTU referente ao imovel inteiro e nao somente a minha área alugada, porém o inquilo de cima saiu e o locador nao me comunicou e alugou para outra pessoa sem me oferecer, existe alguma lei que fale se tenho preferência de locação nessa outra parte ?? A escritura consta como se fosse 1 imovel só pois não está desmembrada!
Vamos lá: em relação ao IPTU, tem que ser rateado entre os inquilinos, precisa ver o que consta no contrato. Em relação à te oferecer a parte de cima, não há preferência, a não ser que vocês tenham colocado isso no contrato. A preferência seria somente em caso de venda.
Professor, se tive pessoas morando na casa e a dona da casa vende, aos que moram pode perde seus bens adquiridos. Ex.: o sujeito comprou uma porta de vidro. essa porta de vidro que o mesmo comprou ele vai perder, diante da comprar do novo Dono?
Essa porta se incorporou ao imóvel. Pode pedir do proprietário anterior, caso tenha previsão contratual para benfeitoria. O novo comprador não tem nenhuma responsabilidade.
Pode acontecer do dono oferecer a um preço mais alto ao locatário para não aceitar e mais baixo ou mais facilitado a um parente ou algo assim, como saber e qual meu direito?
Boa tarde Dr. Recebi a carta, e já manifestei interesse em comprar o imóvel. Mas fiz uma contra proposta do valor mencionado na carta. Qual é o prazo para entrarmos em um acordo? Mesmo que exista um terceiro que aceita pagar o valor, o proprietário precisa me perguntar se quero comprar? E posso pedir alguma comprovacao dessa oferta?
É possível você apresentar a contraproposta no prazo que tem para dizer se quer ou não comprar. Porém, o locador não está obrigado a aceitá-la, podendo vender a terceiros após ultrapassados os 30 dias da notificação.
@@professorjeffersonsbardell7083 Ultrapassados os 30 dias, se o terceiro quiser comprar pelo mesmo valor , o proprietário tem obrigacao ainda de me dar a preferencia?
Olá Professor, pode me ajudar com uma dúvida por gentileza? Sou locador, contrato padrão de 30 meses (contrato ainda em vigência). Posso informar o inquilino com antecedência de que quero o imóvel ao fim do contrato, dando-lhe o prazo legal para retirada. Logo depois, poderia vender esse imóvel para um parente?
Embora não seja necessário, nada impede que você alerte o inquilino, quando estiver próximo o final do prazo, de que você não irá renovar o contrato. Apenas isso, não se fala em prazo de desocupação pois isso já estará previso no contrato (ao final do prazo contratual) e no art. 46 da lei 8245/91. Já em relação à venda, não precisa aguardar o fim do contrato ou a desocupação, você pode vender a qualquer tempo, desde que dê preferência ao inquilino.
Obrigada pelo vídeo, professor. Eu quero vender um apartamento que está alugado e pretendo enviar uma proposta ao inquilino em breve, fazendo valer o direito de preferência. Se ele nao quiser comprar, vou pedir que desocupe o imóvel e entao coloco \a venda. A minha pergunta é: se eu anunciar o apartamento nos mesmo termos/preço oferecidos ao inquilino, mas em 1-2 meses eu resolver abaixar o preço por ver que o mercado mudou ou algo assim, estou violando algum direito do inquilino? Quantos meses até eu poder abaixar o preço, se eu achar que precisa?
Caso ele não queira comprar, você não pode pedir a desocupação. Lembre-se: o locador tem que cumprir o contrato até o final (vide art. 4 da lei 8245). Em caso de venda, quem pede a desocupação é o comprador (art. 8). Quanto ao valor, se baixar o valor significativamente, tem que dar nova proposta ao inquilino.
@@professorjeffersonsbardell7083 Obrigada, Mas o contrato de locaçao tem esta cláusula. 2.3 Após o 12º (décimo segundo) mês de locação, não será exigível a multa estipulada na Cláusula 10.4, podendo, por conseqüência, o LOCADOR solicitar a devolução do imóvel OBJETO deste contrato, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias de antecedência. Assim, tendo em vista que eu posso pedir para ele sair e ele vai deixar de ser o inquilino - como fica a minha pergunta?
Dei mais uma pensadinha aqui e me parece assim: se o inquilino recusa a proposta depois de 1 mês, e daí tem mais 2 meses para sair (pois pedi para ele desocupar segundo a cláusula acima) - nesse momento coloco o apto. \a venda e o ex-inquilino passa a ser igual a todo mundo. Ou seja, se eu vier a abaixar o preço dali a um mês e ele estiver interessado, pode falar com o corretor e fazer uma proposta, como qualquer outro interessado. Meu raciocínio está correto, professor?
O preço e condições de pagamento devem acompanhar a carta de preferência. Mas nada impede que você proponha algo diferente em relação à prazos e valores. Focará a critério do vendedor aceitar ou não.
Prof. Por quanto tempo o inquilino fica com essa preferência na venda do imovel? Pois estou disputando um imobel com um inquilino que ja tentou credito para compra duas vezes e não conseguiu, ate quando o dono do imovel pode/deve esperar?
Prof. O inquilino já tentou financiamento em 2 bancos e não conseguiu, ainda sim eles tem a preferência e o dono do imóvel nao pode negociar com mais ngm? Se o dono do imovel me vender por 5 mil reais a mais de diferença, ele pode me passar a vez do inquilino que pagaria 5 mil a menosbdo que eu?
Embora algumas decisões isoladas concedam esse direito, o comodatário não tem direito de preferência. A não ser que isso tenha ficado consignado no contrato de comodato.
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigado pelo retorno.. E outra dúvida...se o comodato de imóvel rural vence 31/12/2025 o comodatario pode plantar antes desse período e colher em fevereiro de 2026 por exemplo? Ou sabendo da data de vencimento ele não pode efetuar o plantio mesmo antes do enceramento?
Professor, no caso do locador estiver vendendo para um terceiro o imóvel a vista. O inquilino é notificado e resolve comprar o imóvel por meio de financiamento imobiliário. Nesse caso, o locador deve dar preferência ao inquilino?
Olá. No caso, se o proprietário for vender a vista, na comunicação de venda, ele precisa dizer que será vendido mediante financiamento bancário? Minha dúvida é se "a vista" e "financiado" são coisas diferentes uma vez que em ambos os casos o proprietário receberia o valor total (do comprador ou do banco). Obrigada
Oi Professor! Vc poderia me ajudar por favor? Eu moro numa casa há 24 anos, em 2012 a dona da minha cas vendeu aqui, o novo dono não quis renovar o contrato e não quis mais cobrar o aluguel, disse que eu poderia continuar morando e qdo ele fosse querer a casa, ele vinha pra pedir. O novo dono comprou a casa em 2012 mas o imóvel só passou pro nome dele esse ano, agora ele venho pedir a casa e me deu até março de 2023 pra deixar a casa. Ele não me ofereceu a venda da casa. Eu não consegui guardar dinheiro todo esse tempo, não tenho como pagar aluguel estou com situação financeira apertada, não tenho pra onde ir. Me tira as dúvidas, eu tenho mesmo que sair da casa ou tenho algum direito? Me responda por favor. Obrigado
Quais são as imobiliárias no Brasil que averbam contratos de locação? Quais as imobiliárias que aceitam fazer constar a cláusula de vigência nos contratos? De 50 que procurei NENHUMA procedem desta forma, nem se Cristo voltar a Terra e exigir. :) :) :) :)
@@professorjeffersonsbardell7083 pois e professor , mas o brasileiro antes tinha a desculpa de não ter feito uma faculdade, que ninguém explicou etc... Hoje, com tanto acesso a tudo quanto e informação não há desculpa pra quem só quer ver programa de fofocas na tv.
Prof.alugo um imóvel, tenho interesse na compra porém o proprietário nao aceitou minha proposta no valor de 4000 reais de diferença mesmo assim eu perco a prioridade?
Olá, professor! Boa tarde! Eu estava em um ponto comercial, já sai do imóvel e foi alugado para a outra pessoa com o mesmo seguimento, posso fazer alguma coisa? Pois estou sendo prejudicada...
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigada, tenho uma loja, e minha fachada era preta com Dourada, a nova inquilina tbm Colocou preta e dourada... ou seja os clientes da nossa loja pensam que é a nossa.
Fala Prof° Jefferson (meu chará), tudo bem? Tenho uma dúvida... Faz 6 meses que estou alugando um apto e o proprietário veio me comunicar sobre a decisão de venda do imóvel, como a preferência é minha eu estou correndo atrás, mas já verifiquei junto a construtora (com quem está alienado) que o imóvel está com parcelas atrasadas desde o momento que eu aluguei. Caso não dê certo a minha compra, risco de perder o apartamento por não pagamento e ser feito a quebra do contrato? Pois, pelo que eu estudei sobre a lei do inquilinato, eu estou amparado no contrato, visto que foi feito para 30 meses. que esse contrato venha ser retomado pela construtora ou venha a ser arrematado em leilão eu continuo até o final do contrato, correto? Obrigado e tenha uma excelente semana.
E a cláusula de vigência que é o ENFEITE NA LEI DO INQUILINATO E QUE IMOBILIARIA NENHUMA ACEITA COLOCAR ESTA CLAUSULA NOS CONTRATOS. OU SEJA os contratos de locação se transformaram em contratos de ADESAO. Qualquer abuso ali vc tem que correr pra ,"rápida" justiça, gastar o que não tem com advogados e custas para fazer valer um direito legal. Só rindo e muito. Brasil o país das fantasias
Nas vezes em que fui locatário sempre exigi a cláusula de vigência. Porém, se eu fosse locador, não aceitaria locar com essa cláusula para não atrapalhar possível venda.
@@professorjeffersonsbardell7083 Entao deveria ser excluida esta porcaria de Clausula que nao serve pra nada, esta ali so ocupando espaco e gastando tinta.
Olá. Estou morando num imóvel e sai antes do prazo de um ano do contrato, aí avisei a imobiliária que iria sair do imóvel com 30 dias antes como dis a lei. Mas o imóvel foi vendido antes de eu assinar o contrato de saída. Gostaria de saber se tenhu que pagar a multa rescisória para o antigo proprietário pois o imóvel não pertence mais a ele ... e não me deram o direto de preferência para compra .. gostaria de saber quais direitos eu tenho ?
@@professorjeffersonsbardell7083 a sim.. mas o imovel foi vendido pra outra pessoa e como fica agora pois já não é mais o imovel do locador e pago seguro fianca , será que tenho q pagar a multa rescisória?
Muito bom!
Obrigado
Professor, estou comprando o imóvel que estou alugando. Até quando devo pagar o aluguel? Já paguei o sinal e vou adquirir a vista, pagando o saldo restante no ato da escritura. Por favor, Até quando devo pegar o aluguel? Obrigada 🙏🏼
Conforme o que você combinou com o vendedor. Caso não tenham combinado nada a respeito, cessou o aluguel no momento da assinatura da promessa de compra e venda e pagamento do sinal.
Muito obrigada,vc me ajudou muito agora posso debater com o meu locatário, ele negociou o imóvel sem me notificar.
Que bom que pude ajudar. Esse é o objetivo do canal.
Olá,
Recebi a preferência de compra formal e já respondi que igualo a proposta.
2 dúvidas:
1- Pode virar leilão? No caso enviarem novas propostas de compras com valores maiores e eu ter que aceitar?
2- Podem desistir da venda e solicitar minha saída sem justificativa, ou quais justificativas seriam válidas? Mesmo após enviarem o aviso e eu contestar que aceito as mesmas condições
Se a proposta foi formalizada e você deu o aceite, em tese, o proprietário teria que aceitar e não poderia fazer leilão. Quanto à pedir a saída, ele não pode dentro do prazo de vigência do contrato.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito obrigado. O contrato inicial já expirou (de aluguel). A dúvida é, se podem não aceitar minha compra igualando a proposta formal, por alguma razão.
Meu marido era condômino de um imóvel juntamente com a ex esposa, ele comprou a parte dela e queremos morar na casa. O inquilino abriu uma ação reivindicado o direito de preferência. Anteriormente a ex esposa até ofereceu o imóvel ao inquilino, mas ele não respondeu em 30 dias e não foi averbado no prazo, além dele pedir gratuidade na justiça nessa ação que ele ingressou, o que mostra que ele nao tem condições financeiras e nunca teve. Poderia nos orientar como proceder para rever o imóvel o quanto antes? Eles já foram notificados para a desocupação desde início de fevereiro.
Vocês tem que propor o despejo com pedido de liminar.
Quando a imobiliária não comunica ao locatário, não dando o direito de prioridade e o mesmo descobre que a imobiliária colocou a venda sem nenhuma comunicação é passível de danos morais ?
E após o locatário avisar sobre o ocorrido, deram o prazo de 3 DIAS ! Para aceitar ou não o direito de preferência.
Com isso o locatário passa a procurar outro imóvel e a imobiliária apresenta a situação como quebra de contrato. Sendo que a mesma não respeitou a lei do inquilinato…
É de direito, estando nessas condições os danos morais ao inquilino ?
O fato de colocar a venda sem a preferência, não gera danos. O que pode eventualmente gerar danos é se acontecer de fato a venda. Não obstante, o inquilino só desocupara o imóvel após ser notificado pelo novo proprietário.
E se o imóvel for a leilão sem o locatário saber? Aí do nada chega a notificação de que deverá desocupar do imóvel. Como proceder?
Não fui informada que o imóvel que moro há 4 anos foi colocado a venda, e corretores querem agendar visitas de possíveis compradores sou obrigada a receber? Tenho interesse em compra mas eles não quiserem me informar nem o valor.
Você não pode obstar a venda proibindo que mostrem o imóvel. O vendedor já te deu preferência?
Na prática mesmo, o Locatário não possui direito algum, ainda que tivesse sido lesado fraudulentamente na venda do imóvel que está locando. Mesmo que esse locatário esteja morando à 20 anos no imóvel , essa Leizinha ilusória , já obriga o Locatário lesado a ter que ter em espécie, o valor integral do imóvel e mais os gastos com despesas de Cartório, registro e escritura. Não dão sequer o direito ao Locatário de colocar um de seus bens imóveis à venda, já que esse direito-Lei faz de contas exige que o Locatário lesado só possa agir em 30 dias para depositar em juízo o valor integral do imóvel vendido ou então, para que possa pedir perdas e danos. Essa é mais uma das tantas Leis onde só quem ganham só os cartórios e o sistena governamental.
Na verdade ele tem 6 meses e não 30 dias. Veja o artigo: Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel.
Não é em espécie. Você pode depositar um valor em $ e o resto com financiamento bancário. Falta conhecimento da sua parte parece.
Professor boa tarde.
Eu alugo uma sala comercial em um pavimento de um edifício.
A sala que alugo é a sala 02.
O proprietário, que é dono desta sala 02, também é dono da sala 01 e da 03, e somente quer vender as 03 juntas.
Me enviou e-mail informando o "direito de preferência", porém, dando direito de preferência pela compra apenas DAS 03 SALAS JUNTAS e não somente da sala que eu alugo (sala 2).
Aqui há violação ao "direito de preferência" pela compra, impondo ao locador a realização de compra apenas das 03 juntas?
Se sim, com base em quais artigos?
A meu ver, há sim, violação ao seu direito de preferência, com base no próprio art. 27, uma vez que a preferência tem que se dar em relação ao bem locado. A não ser que essas salas componham um imóvel indivisível (não tenham matrícula própria).
Bom dia, caso o inquilino opte por não comprar o imóvel, ele tem obrigação de abrir para visitação?
Sim, desde que sempre seja previamente agendado conforme sua disponibilidade.
muito boa explicação, grato !!!
Obrigado Ruan!
Tem 20 anos de locador, o proprietário tem direito de pedir o imóvel para locar para outro?
O inquilino tem o direito de recusar receber no imóvel por ele ocupado as visitas de possíveis compradores do mesmo imóvel???
Caso o proprietário coloque o imóvel à venda, o inquilino tem que permitir a entrada de pretensos compradores para olhar o imóvel, desde que seja em horário pré agendado.
Abra as portas da casa e deixe pinicos com bosta no chao
@@angelhikha ou fale mal do imóvel kkkk
Moro na parte de cima de um sobrado vai fazer um ano. Quando aluguei os proprietários moravam embaixo. Após alguns meses eles se divorciaram, ficou determinado que a mulher ficaria com a parte de cima (ou seja passei a pagar aluguel pra ela) e o homem ficaria com a parte de baixo. Depois disso ele dividiu a casa de baixo em duas pequenas casas, onde alugou uma delas (fundos) para uma família (fazem 3 meses). Acontece que a atual proprietária da parte de cima (onde eu moro) pediu que eu desocupasse o imóvel em junho, quando vence meu contrato. Em contrapartida o proprietário da parte de baixo tb irá desocupar a parte onde ele mora e irá alugar. Tenho alguma preferência em alugar a parte dele (por estar aqui mais tempo), ou a preferência fica com a outra inquilina que mora na outra parte da casa de baixo ha 3 meses?
Não há preferência nesse caso, pois é entre inquilinos. Todavia, em contratos escritos com prazo inferior a 30 meses, o inquilino tem direito à renovação obrigatória do contrato. Talvez seja o seu caso.
gostei da aula
Obrigado!
Encontrei um imóvel com placa de aluga se e liguei pra corretora. Ela me comunicou que não iria alugar mais e sim vender. Disse a ela meu interesse em comprar, pedir a ela pra me alugar durante 6 meses com a promessa de compra até esse período, ela concordou em alugar se eu desse um adiantamento de 3 meses. Concordamos e alugamos, não sabia desse detalhe de que o contrato tinha que está averbado a matrícula do imóvel. E ela fez um contrato de gaveta. Porque o imóvel não tinha escritura. Agora que descobri isso. Depois de 2 meses no imóvel ela vendeu pra outra pessoa e não cumpriu o acordo. Nesse caso tem algo que eu possa fazer?
No seu caso específico, se constou no contrato de locação sua opção de compra, não vejo problemas.
Não consta no contrato...só tenho conversa no WhatsApp , ela concordando em esperar 6 meses.
Conversa de whatsapp serve sim como prova.
Arrasa com ela na justiça. Peça indenização por danos morais.
Caso o imóvel tenha uma faixa grande anunciando a venda, de uma certa forma é um informe de venda?
Sim, mas o direito de preferência tem que ser expresso. Ele pode ser dado ao inquilino tanto antes de colocar à venda, quando depois, se tiver uma proposta concreta.
Caso de partilha de bens tem a obrigação de ter a preferência
A partilha de bens decorre de Lei, portanto, não precisa dar preferência.
@@professorjeffersonsbardell7083 agradeço por responder , me ajudou muito; estou tratando de uma venda de imóvel de inventário mas o inquilino falou sobre essa preferência. No caso eu apresentar o artigo 32 ele já ficaria ciente correto?
Minha dúvida é a seguinte, a cada nova proposta que o proprietário receba ele é obrigado a me fazer nova proposta igual ? Como seria nesse caso ?
Não é necessário, a não ser que apareça uma proposta muito abaixo da que ele ofertou para você e ele esteja disposto a aceitar. Nesse caso, ele terá que lhe dar preferência novamente.
Boa tarde. Mim ajude estou no prédio alugado a 11 anos só que agora vai vender estão pedido o valor alto pra mim sendo que já ofereceram a outra pessoa mais barato o que devo fazer a lei mim mim protege já que eu quero comprar?
Recebi por WhatsApp uma carta de preferência da imobiliária sem valor, formas de pagamento ou outras informações, e com 5 dias apenas para manifestar minha vontade. Estão me induzindo a assinar esse documento, dizendo que esta é apenas uma notificação e eu tenho que assinar o recebimento. Isso é legal?
As informações tem que vir completas, de acordo com o art. 27 da Lei 8245 e o prazo de manifestação é de 30 dias, conforme art. 28. Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Olá, recebi uma carta de preferencia de compra do imovel o qual sou locatario, tenho 30 dias para decidir se quero comprar ou não, a pergunta é se nestes 30 dias sou obrigado a autorizar visitas de terceiros no imovel? ou a imobiliaria tem q esperar os 30 dias.
Eu entendo que somente após você declinar da proposta é que eles podem mostrar o imóvel a terceiros.
No meu contrato está q tenho q pagar 3 meses de aluguel caso rescindir contrato tenho q pagar esse valor ?
Ou apenas a porcentagem dos meses faltantes?
Essa multa é proporcional, ou seja, somente em relação aos meses faltantes.
Se o inquilino estiver com aluguel atrasado e o proprietário vender o imóvel, o aluguel atrasado fica sendo do novo dono do imovel ou do antigo dono a a receber essa divida?
Tendo em vista que locação é negócio pessoal e não real, a dívida continuará sendo do proprietário anterior.
Professor eu moro a mais de 10 anos porém não sou dono
Da localidade
Sem Nei um contrato
Pago água e luz por minha conta porém agora o dono qer vender o lugar e a jente não teim lugar pra ir uq podemos fazer a Respeito
Tentem negociar um prazo para sair.
Olá Dr tudo bem? Eu sou inquilina e aluguei um imóvel direto com a proprietária, fizemos um contrato e eu pago aluguel direto pra ela, porém esses dias apareceu o ex marido dela pedindo pra mim fazer o pagamento direto pra ele, daí eu falei que não conhecia ele e que eu aluguei com a proprietária e não com ele, daí ele me pediu a desocupar a casa, daí eu disse q ele não pode pedir até o encerramento do contrato. Minha pergunta, Ele pode aparecer assim do nada e me obrigar a pagar o aluguel pra ele daqui pra frente sendo que eu fiz contrato com a ex esposa dele, nem conheço ele nem nada.
Não, ele não pode, a não ser que ela te autorize por escrito a pagar o aluguel para ele.
Estou no processo de comprar do imóvel por preferência de locação o processo de compra está em andamento ainda tenho que continuar pagando aluguel da casa que serei oficialmente dono … ou devo pagar o aluguel até a conclusão da compra do mesmo … agradeço pelo vídeo se possível aguardo uma resposta muito obrigado
Enquanto não concretizar a venda, o aluguel segue normalmente, a não ser que vocês combinem algo diferente.
Avisei a imobiliária sobre o interesse de vender meu imovel que esta alugado e o inquilino demonstrou interesse na compra, porem ate agora o crédito dele nao foi aprovado! Ja se passaram quase 4 meses e ele fica tentando aprovar o credito. Me sinto prejudicada, pois há outros interessados e a imobiliária me ameaça dizendo que o inquilino esta no seu direito de preferência. Qual o prazo que tenho que esperar em relação a aprovação de crédito?
Pode vender para outro. Você está tendo prejuízos, perdendo venda.
Boa tarde ! Uma dúvida, caso o proprietário faça a proposta da venda e eu não aceite ou não tenha condições de comprar o imóvel mediante a proposta feita, e o proprietário venda com o valor abaixo da proposta feita a mim, inquilino como fica nesse caso? Ele teria que me fazer uma nova proposta nas mesmas condições ofertada a terceiros ?
A Lei não estabelece uma regra clara para isso, porém, entendemos que se o valor da venda for muito menor do que a ofertada para o inquilino, o proprietário tem que ofertar novamente.
Boa tarde
Ótimo seu vídeo
Estou com uma casa para vender mas vou alugar, posso fazer uma carta de direito de preferência só quando a casa for vendida?
Obrigada
Olá. obrigado. Na verdade, quando você colocar à venda, você já dá a preferência ao inquilino. É o mais prudente.
E se o Proprietário vender o Imóvel onde o Contrato já se findou a mais de seis meses e não foi renovado ?
Se o locatário, findo o contrato, permaneceu no imóvel sem oposição do locador e continuou pagando normalmente os aluguéis e encargos, considera-se vigente o contrato, contudo, por prazo indeterminado. Nesses casos também deve se dar a preferência ao locatário.
Olá professor! A minha situação é a seguinte, sou o inquilino e na carta de preferência que a locadora me mandou diz o valor do apartamento, o tempo de 30 dias de aceitação, porém também consta uma exigência da minha saída do imóvel também em 30 dias caso eu não compre. Essa exigência de saída na carta é correto??
Olá. Depende. Se o seu contrato for de 30 meses ou mais e o prazo já estiver vencido, sim, ela pode pedir a desocupação em 30 dias. Caso contrário, não, ela não pode.
Olá Professor, recebi a carta de direto de preferência e tenho interesse no imóvel, a forma de pagamento está escrito "à vista", porém, não tenho todo o dinheiro. Quero recorrer à financiamento imobiliário. Como eu preciso fazer nesse caso? Preciso dizer que tenho interesse, porém com financiamento? O proprietário é obrigado aceitar financiamento? Obrigado pela aula!
Responda dizendo que tens intenção de comprar e a tua forma de pagamento (com financiamento). O vendedor não é obrigado a aceitar.
O direito de preferência precisa estar registrada na matrícula do imóvel comercial?
Não há necessidade, pois decorre de Lei. Precisará estar registrada no caso em que não for dada a preferência ao inquilino e este quiser adjudicar o bem em seu favor. Vide art. 33 da Lei 8.245/91. Abraços
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigado
Olá!
Por favor, Estou vendendo meu Imóvel que está alugado, quem deve fazer a notificação por escrito ao locatário? uma vez que há uma imobiliária administrando meu imóvel e somente reconhecer firma basta?
Muito obrigado.
Parabéns pelo vídeo!!
Olá. Como você tem uma imobiliária que te representa, eles podem encaminhar. Não precisa reconhecer firma. Abraços
Olá Prof! Moro em uma casa de aluguel e o proprietário quer vender a uma construtora, derrubar a casa e construir um prédio. Nosso contrato de 3 anos terminou, e o proprietário está renovando de 6 em 6 meses até sair a papelada, valor do imóvel etc. Nesse caso, caso eu queira comprar o imóvel, posso anunciar a compra até vencer o último contrato? Obrigada e parabéns pela aula e pela didática!
Se o negócio do proprietário com a construtora tratar-se de uma permuta, você não terá o direito de preferência. Porém, se for compra e venda apenas, você pode exercer o seu direito enquanto locatária.
Excelente vídeo professor! Tem risco de passar escritura pública abaixo do valor? Em uma ação civil de direito de preferencia (lei do inquilinato) o vendedor deu a preferencia no valor de 400 mil no imóvel para o inquilino, onde não houve interesse nessa condição. Posteriormente o vendedor vendeu o imóvel para terceiros no valor de 100 mil (houve alteração do negócio jurídico apresentado para inquilino). Com isso, o inquilino ajuizou e realizou o depósito judicial no valor que consta na escritura e no registro de imóveis de 100 mil. Após os réus serem intimados judicialmente, os mesmos realizaram posteriormente a retificação da escritura no valor de 400 mil, alegando o valor real da transação. Foi uma ação fraudulenta ? Então não tem risco de passar escritura abaixo do valor? Qual valor será considerado pelo Juiz 100 mil ou 400 mil?
Acredito que deva prevalecer o valor real da compra e venda, uma vez que a declaração a menor teve, claramente, o intuito apenas de economizar impostos/custas (o que está errado, é claro). Mas, de qualquer forma, penso que sim, o risco existe, pois o magistrado poderá interpretar pela literalidade da lei.
Obg professor. Acreditava q deveria prevalecer o valor q foi mencionado na escritura e no registro de imóveis (100 mil).
@@bruno3380 mas nesse caso se configuraria um enriquecimento sem causa, o que é vedado pela nossa legislação, uma vez que o valor da escritura está muito diferente do valor real de mercado.
Bom dia professor mim ajude mim esclarecendo uma dúvida estou num prédio alugado faz 11 anos porém meu contrato vence 30 de fevereiro tenho prioridade na compra do imóvel porém estão pedindo um valor absurdo sendo que venderam um a menos de um ano vizinho a mim pela metade do preço estão com covardia pra mim tira do prédio mim preparei pra compra por 150 mil já que venderam um por 120 um vizinho. mais estão pedido 250 mil 😢😢😢
Sem conta que descobri que o prédio está com impoteca posso fica no prédio alegando que compro porém que só compro sim estiver todo certinho sem débito, ela que vender de todo jeito e eu quero comprar mais nessa situação de débito posso exigir dela que esteja tudo correto ?
Ola professor consegue me ajudar?
Sou inquilino em imovel cuja o imóvel esta dividido em 3 partes, 1 parte salão (onde pago aluguel) 2 parte sobrado (onde mora gente na parte de cima do salão) 3 parte casa ao lado (onde o dono mora) acontece que pago o IPTU referente ao imovel inteiro e nao somente a minha área alugada, porém o inquilo de cima saiu e o locador nao me comunicou e alugou para outra pessoa sem me oferecer, existe alguma lei que fale se tenho preferência de locação nessa outra parte ?? A escritura consta como se fosse 1 imovel só pois não está desmembrada!
Vamos lá: em relação ao IPTU, tem que ser rateado entre os inquilinos, precisa ver o que consta no contrato. Em relação à te oferecer a parte de cima, não há preferência, a não ser que vocês tenham colocado isso no contrato. A preferência seria somente em caso de venda.
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Professor, se tive pessoas morando na casa e a dona da casa vende, aos que moram pode perde seus bens adquiridos. Ex.: o sujeito comprou uma porta de vidro. essa porta de vidro que o mesmo comprou ele vai perder, diante da comprar do novo Dono?
Essa porta se incorporou ao imóvel. Pode pedir do proprietário anterior, caso tenha previsão contratual para benfeitoria. O novo comprador não tem nenhuma responsabilidade.
Pode acontecer do dono oferecer a um preço mais alto ao locatário para não aceitar e mais baixo ou mais facilitado a um parente ou algo assim, como saber e qual meu direito?
Se você conseguir provar que isso aconteceu, você poderá pleitear perdas e danos.
Boa tarde Dr.
Recebi a carta, e já manifestei interesse em comprar o imóvel. Mas fiz uma contra proposta do valor mencionado na carta. Qual é o prazo para entrarmos em um acordo? Mesmo que exista um terceiro que aceita pagar o valor, o proprietário precisa me perguntar se quero comprar? E posso pedir alguma comprovacao dessa oferta?
É possível você apresentar a contraproposta no prazo que tem para dizer se quer ou não comprar. Porém, o locador não está obrigado a aceitá-la, podendo vender a terceiros após ultrapassados os 30 dias da notificação.
@@professorjeffersonsbardell7083 Ultrapassados os 30 dias, se o terceiro quiser comprar pelo mesmo valor , o proprietário tem obrigacao ainda de me dar a preferencia?
@@bangsok91 Se for pelo valor que você propôs, ele tem que vender pra você, caso contrário, não.
Olá Professor, pode me ajudar com uma dúvida por gentileza? Sou locador, contrato padrão de 30 meses (contrato ainda em vigência). Posso informar o inquilino com antecedência de que quero o imóvel ao fim do contrato, dando-lhe o prazo legal para retirada. Logo depois, poderia vender esse imóvel para um parente?
Embora não seja necessário, nada impede que você alerte o inquilino, quando estiver próximo o final do prazo, de que você não irá renovar o contrato. Apenas isso, não se fala em prazo de desocupação pois isso já estará previso no contrato (ao final do prazo contratual) e no art. 46 da lei 8245/91. Já em relação à venda, não precisa aguardar o fim do contrato ou a desocupação, você pode vender a qualquer tempo, desde que dê preferência ao inquilino.
@@professorjeffersonsbardell7083 Obrigado pelo retorno!
Professor, o que você diz a respeito da preferência do condômino ter prioridade a preferência do locatário?
Olá. Você está falando de condomínio geral ou edilício?
Obrigada pelo vídeo, professor. Eu quero vender um apartamento que está alugado e pretendo enviar uma proposta ao inquilino em breve, fazendo valer o direito de preferência. Se ele nao quiser comprar, vou pedir que desocupe o imóvel e entao coloco \a venda. A minha pergunta é: se eu anunciar o apartamento nos mesmo termos/preço oferecidos ao inquilino, mas em 1-2 meses eu resolver abaixar o preço por ver que o mercado mudou ou algo assim, estou violando algum direito do inquilino? Quantos meses até eu poder abaixar o preço, se eu achar que precisa?
Caso ele não queira comprar, você não pode pedir a desocupação. Lembre-se: o locador tem que cumprir o contrato até o final (vide art. 4 da lei 8245). Em caso de venda, quem pede a desocupação é o comprador (art. 8). Quanto ao valor, se baixar o valor significativamente, tem que dar nova proposta ao inquilino.
@@professorjeffersonsbardell7083
Obrigada, Mas o contrato de locaçao tem esta cláusula.
2.3 Após o 12º (décimo segundo) mês de locação, não será exigível a multa estipulada na Cláusula 10.4, podendo, por conseqüência, o LOCADOR solicitar a devolução do imóvel OBJETO deste contrato, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias de antecedência.
Assim, tendo em vista que eu posso pedir para ele sair e ele vai deixar de ser o inquilino - como fica a minha pergunta?
Dei mais uma pensadinha aqui e me parece assim: se o inquilino recusa a proposta depois de 1 mês, e daí tem mais 2 meses para sair (pois pedi para ele desocupar segundo a cláusula acima) - nesse momento coloco o apto. \a venda e o ex-inquilino passa a ser igual a todo mundo. Ou seja, se eu vier a abaixar o preço dali a um mês e ele estiver interessado, pode falar com o corretor e fazer uma proposta, como qualquer outro interessado. Meu raciocínio está correto, professor?
@@analuizanb essa cláusula, para mim, é nula de pleno direito no que tange à parte do pedido de desocupação. Mas é uma questão de entendimento.
Professor, Depois de eu sinalizar que quero comprar o imóvel, até quando posso realizar a compra?
O preço e condições de pagamento devem acompanhar a carta de preferência. Mas nada impede que você proponha algo diferente em relação à prazos e valores. Focará a critério do vendedor aceitar ou não.
Prof.
Por quanto tempo o inquilino fica com essa preferência na venda do imovel? Pois estou disputando um imobel com um inquilino que ja tentou credito para compra duas vezes e não conseguiu, ate quando o dono do imovel pode/deve esperar?
o prazo é 30 dias. Depois disso, pode vender para outro.
Prof. O inquilino já tentou financiamento em 2 bancos e não conseguiu, ainda sim eles tem a preferência e o dono do imóvel nao pode negociar com mais ngm?
Se o dono do imovel me vender por 5 mil reais a mais de diferença, ele pode me passar a vez do inquilino que pagaria 5 mil a menosbdo que eu?
@@jadsonjarrao4663 o tempo já esgotou, pode vender para outro.
Boa noite
No contrato de comodato o comodatario tem direito de preferencia de compra?
Embora algumas decisões isoladas concedam esse direito, o comodatário não tem direito de preferência. A não ser que isso tenha ficado consignado no contrato de comodato.
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigado pelo retorno..
E outra dúvida...se o comodato de imóvel rural vence 31/12/2025 o comodatario pode plantar antes desse período e colher em fevereiro de 2026 por exemplo?
Ou sabendo da data de vencimento ele não pode efetuar o plantio mesmo antes do enceramento?
@@agrosangiovo Sabendo da data do vencimento, ele não poderia plantar.
No caso de indenização de perdas e danos, quanto seria esse valor?
O valor que o inquilino comprovadamente teve de prejuízo ou ainda, se restar comprovado, o dano moral.
Muito obrigado.❤️
Os pais pode alugar o imovel em seu nome e colocar no imovel um filho casado.?
Em tese, seria para o próprio inquilino morar. Todavia, se for alguém da família e estiver pagando em dia, não vejo problemas.
Professor, no caso do locador estiver vendendo para um terceiro o imóvel a vista. O inquilino é notificado e resolve comprar o imóvel por meio de financiamento imobiliário. Nesse caso, o locador deve dar preferência ao inquilino?
No meu entendimento, o inquilino terá preferência nas mesmas condições, ou seja, nesse caso específico, se pagar a vista.
Olá. No caso, se o proprietário for vender a vista, na comunicação de venda, ele precisa dizer que será vendido mediante financiamento bancário? Minha dúvida é se "a vista" e "financiado" são coisas diferentes uma vez que em ambos os casos o proprietário receberia o valor total (do comprador ou do banco). Obrigada
Oi Professor! Vc poderia me ajudar por favor? Eu moro numa casa há 24 anos, em 2012 a dona da minha cas vendeu aqui, o novo dono não quis renovar o contrato e não quis mais cobrar o aluguel, disse que eu poderia continuar morando e qdo ele fosse querer a casa, ele vinha pra pedir. O novo dono comprou a casa em 2012 mas o imóvel só passou pro nome dele esse ano, agora ele venho pedir a casa e me deu até março de 2023 pra deixar a casa. Ele não me ofereceu a venda da casa. Eu não consegui guardar dinheiro todo esse tempo, não tenho como pagar aluguel estou com situação financeira apertada, não tenho pra onde ir.
Me tira as dúvidas, eu tenho mesmo que sair da casa ou tenho algum direito?
Me responda por favor. Obrigado
Infelizmente não tem solução, você terá que desocupar a casa.
@@professorjeffersonsbardell7083 não professor, o advogado da defensoria pública de sp disse que tenho direito meus direitos, fui lá essa semana. 👏👏
@@adrianafelicia9649 desejo boa sorte.
@@professorjeffersonsbardell7083 MT obrigado professor, tenho certeza que vai dar tudo certo, eu volto pra te contar. Bj
Quais são as imobiliárias no Brasil que averbam contratos de locação? Quais as imobiliárias que aceitam fazer constar a cláusula de vigência nos contratos? De 50 que procurei NENHUMA procedem desta forma, nem se Cristo voltar a Terra e exigir. :) :) :) :)
Por isso a importância de disserminarnos o conhecimento...
@@professorjeffersonsbardell7083 pois e professor , mas o brasileiro antes tinha a desculpa de não ter feito uma faculdade, que ninguém explicou etc... Hoje, com tanto acesso a tudo quanto e informação não há desculpa pra quem só quer ver programa de fofocas na tv.
Prof.alugo um imóvel, tenho interesse na compra porém o proprietário nao aceitou minha proposta no valor de 4000 reais de diferença mesmo assim eu perco a prioridade?
Infelizmente, sim. Ele não é obrigado a aceitar proposta abaixo do valor, mesmo que essa diferença seja mínima.
@@professorjeffersonsbardell7083 MUITO OBRIGADO. Prof.pela resposta.
Venha você também ser nosso(a) aluno(a): sejuricursos.kpages.online/dtoimobiliarionapratica
Olá, professor! Boa tarde! Eu estava em um ponto comercial, já sai do imóvel e foi alugado para a outra pessoa com o mesmo seguimento, posso fazer alguma coisa?
Pois estou sendo prejudicada...
Dependendo da situação, sim. Precisa verificar o contexto.
Sugiro que você consulte um advogado especializado.
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigada, tenho uma loja, e minha fachada era preta com
Dourada, a nova inquilina tbm
Colocou preta e dourada... ou seja os clientes da nossa loja pensam que é a nossa.
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigada
@@alineisabelly349 queres agendar uma consulta? Me chama no instagram @professorjeffersonsbardella
Euquero
Fala Prof° Jefferson (meu chará), tudo bem?
Tenho uma dúvida...
Faz 6 meses que estou alugando um apto e o proprietário veio me comunicar sobre a decisão de venda do imóvel, como a preferência é minha eu estou correndo atrás, mas já verifiquei junto a construtora (com quem está alienado) que o imóvel está com parcelas atrasadas desde o momento que eu aluguei. Caso não dê certo a minha compra, risco de perder o apartamento por não pagamento e ser feito a quebra do contrato? Pois, pelo que eu estudei sobre a lei do inquilinato, eu estou amparado no contrato, visto que foi feito para 30 meses. que esse contrato venha ser retomado pela construtora ou venha a ser arrematado em leilão eu continuo até o final do contrato, correto?
Obrigado e tenha uma excelente semana.
boa tarde; caso se opere a rescisão do contrato entre locador e construtora, esta poderá pedir o imóvel de volta
Assista também: Registro x Averbação. ruclips.net/video/wuuJSizkD0I/видео.html
8:15
Sugiro que assistam a esse vídeo: ruclips.net/video/ldA-nLGAd4w/видео.html&lc=UgzCHtW8FeSyiapZwmV4AaABAg
E a cláusula de vigência que é o ENFEITE NA LEI DO INQUILINATO E QUE IMOBILIARIA NENHUMA ACEITA COLOCAR ESTA CLAUSULA NOS CONTRATOS. OU SEJA os contratos de locação se transformaram em contratos de ADESAO. Qualquer abuso ali vc tem que correr pra ,"rápida" justiça, gastar o que não tem com advogados e custas para fazer valer um direito legal. Só rindo e muito. Brasil o país das fantasias
Nas vezes em que fui locatário sempre exigi a cláusula de vigência. Porém, se eu fosse locador, não aceitaria locar com essa cláusula para não atrapalhar possível venda.
@@professorjeffersonsbardell7083 Entao deveria ser excluida esta porcaria de Clausula que nao serve pra nada, esta ali so ocupando espaco e gastando tinta.
@@angelhikha discordo. O dispositivo é excelente. Mas respeito a tua opinião.
Olá. Estou morando num imóvel e sai antes do prazo de um ano do contrato, aí avisei a imobiliária que iria sair do imóvel com 30 dias antes como dis a lei. Mas o imóvel foi vendido antes de eu assinar o contrato de saída. Gostaria de saber se tenhu que pagar a multa rescisória para o antigo proprietário pois o imóvel não pertence mais a ele ... e não me deram o direto de preferência para compra .. gostaria de saber quais direitos eu tenho ?
Se você avisou que sairia, eles não precisam dar o aviso de preferência. A multa é cabível pela saída antecipada.
@@professorjeffersonsbardell7083 a sim.. mas o imovel foi vendido pra outra pessoa e como fica agora pois já não é mais o imovel do locador e pago seguro fianca , será que tenho q pagar a multa rescisória?
@@adrianocessonato6765 Se a locação tinha uma administradora (imobiliária) sugiro a você fazer as tratativas com eles.