Locação precisa de cuidado para fazer, em locação residencial ja vi erros absurdos. Cobrar vistoria de inquilino. Cobrar garantia + aluguel adiantado. Cobrar mais de uma garantia. E por ai vai ...
Depende do que diz o contrato de administração. Normalmente, o locador arca com as custas judiciais e a administradora com o jurídico. Mas isso depende do que estiver previsto no contrato.
Professor, quero fazer um contrato de locação residencial de 12 meses, ja sei q ao término so posso tirar o locatário por denuncia cheia, no meu caso eu tenho meus pais como motivo p justificar o pedido. Minha dúvida é a seguinte: ao pedir o imóvel basta informar o motivo p uso de ascendente? Cabe liminar no processo de despejo nesse caso?
bom dia Professor - por gentileza preciso que vc responda sobre essa história de até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.... porque já vi alguns inquilinos após vencido o seu aluguel justificarem que tem até esse data. Conforme o artigo abaixo Art. 23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
Mas temos excelentes produtos na área Juridica, veja no link da bio nosso Instagram. msha.ke/jeffersonsbardella?fbclid=PAAaaZQmypm60MZmsujxuSbz-eAD85CgcwR9MGSO1bNZjbbOrbuDqXaQQCbqs_aem_th_AV9U1QwgckEGYlPvwZRvxQlmMBqPMaJTHr-EVv5SDpR6M3-p3QUjffxYmSpZ4m2Lf28
Olá professor, existe um tempo estipulado para o locatário ficar na casa alugada quando não há contrato? Eu aluguei um imóvel a seis meses atrás e o combinado era fazer um contrato de um ano, mas o locador não fez o contrato e agora depois de seis meses ele está pedindo a residência de volta, quais meus direitos nesse caso?
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 47 da Lei do Inquilinato: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: I - Nos casos do art. 9º; II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego; III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
Pode sim, a depender da situação. Por exemplo, se ele é autônomo e presta serviços com exclusividade a determinada empresa e esta precisará que ele passe a prestar os serviços em outra localidade, ele poderá invocar o não pagamento da multa.
Olá! Parabéns pelos vídeos, muito didáticos! Agradeço se puder responder minha dúvida: Na desocupação antecipada, se meu companheiro for transferido de localidade mas o contrato estiver em meu nome, estamos assegurados pela lei tbm? Para não pagar multa… Não temos união estável formalizada no Brasil mas temos união estável formalizada no país de origem dele. Muito obrigada!
Gostei muito dessa aula! Muito explicativa! Parabéns!
Obrigado!
aí sim, contrato comentado, parabens prof pelo o trabalho
muito top!
Obrigado
EXCELENTE AULA
obrigada pelo curso!
Disponha
Parabéns pela curso, obrigada
Obrigado.
Excelente. Lake e inscrição. Em Jesus encontrei paz e salvação! D.R.A. Jo,8:12.
AMEI
Que bom!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Top👏👏👏🥰
Excelente aula....
Obrigado
Ótimos esclarecimentos
Obrigado
top
Obrigado
Mais uma ótima aula!
Obrigado
Muito boa aula.
Obrigado Dra. Patrícia.
Locação precisa de cuidado para fazer, em locação residencial ja vi erros absurdos.
Cobrar vistoria de inquilino.
Cobrar garantia + aluguel adiantado.
Cobrar mais de uma garantia.
E por ai vai ...
Venha você também ser nosso(a) aluno(a): sejuricursos.kpages.online/dtoimobiliarionapratica
BOA
Obrigado
Show mestre!
Obrigado amigo!
Preparação para cartório TJ-GO. Estudando incorporações e locações contigo. :-)
Que bom, obrigado!
Ótima aula!👏👏👏
Obrigado
Aula maravilhosa! 👏🏼👏🏼👏🏼
Obrigado!
muito boa iniciativa! vou acompanhar a série
Vlw
NO caso de Ação de Despejo: quem assume os custos da ação?
O locador diz que é uma responsabilidade da ADM já que ele paga para ADM.
Depende do que diz o contrato de administração. Normalmente, o locador arca com as custas judiciais e a administradora com o jurídico. Mas isso depende do que estiver previsto no contrato.
Obrigada Dr. Pela excelente aula.
Obrigado querida!
Dançou, muitas dúvidas!
Pode encaminhar aqui suas dúvidas
Esse professor é TOP.
Obrigado querida.
top professor!!!!!
Obrigado amigo.
👏👏👏👏
Professor, quero fazer um contrato de locação residencial de 12 meses, ja sei q ao término so posso tirar o locatário por denuncia cheia, no meu caso eu tenho meus pais como motivo p justificar o pedido. Minha dúvida é a seguinte: ao pedir o imóvel basta informar o motivo p uso de ascendente? Cabe liminar no processo de despejo nesse caso?
Olá. Isso mesmo, tem que informar o motivo. Cabe liminar.
bom dia Professor - por gentileza preciso que vc responda sobre essa história de até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido.... porque já vi alguns inquilinos após vencido o seu aluguel justificarem que tem até esse data. Conforme o artigo abaixo
Art. 23. O locatário é obrigado a: I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
O que vale é o que está no contrato. Essa regra é para quando o contrato não fala nada sobre a data do vencimento.
@@professorjeffersonsbardell7083 obrigado professor
Bom dia Professor!!!
O locador pode pedir o imóvel antes do término do contrato de comum acordo ?
Se for de comum acordo, tudo certo, é possível sim.
😍👏👏👏
Ainda tem como ter acesso ao e-book?
Acabamos não produzindo o e-book
Mas temos excelentes produtos na área Juridica, veja no link da bio nosso Instagram. msha.ke/jeffersonsbardella?fbclid=PAAaaZQmypm60MZmsujxuSbz-eAD85CgcwR9MGSO1bNZjbbOrbuDqXaQQCbqs_aem_th_AV9U1QwgckEGYlPvwZRvxQlmMBqPMaJTHr-EVv5SDpR6M3-p3QUjffxYmSpZ4m2Lf28
Olá professor, existe um tempo estipulado para o locatário ficar na casa alugada quando não há contrato? Eu aluguei um imóvel a seis meses atrás e o combinado era fazer um contrato de um ano, mas o locador não fez o contrato e agora depois de seis meses ele está pedindo a residência de volta, quais meus direitos nesse caso?
Eu vi em alguns vídeos que nós temos direito de ficar 5 anos na residência mesmo sem o contrato, mas não sei se é verdade...
Nesse caso, aplica-se a regra do art. 47 da Lei do Inquilinato: Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I - Nos casos do art. 9º;
II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;
V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.
@@professorjeffersonsbardell7083Agradeço pela resposta rápida e informativa! Me ajudou muito, sucesso para o senhor.
@@professorjeffersonsbardell7083 muito obrigada pela resposta!
Sugiro que assistam a esse vídeo: ruclips.net/video/ldA-nLGAd4w/видео.html&lc=UgzCHtW8FeSyiapZwmV4AaABAg
Professor e se o inquilino for autônomo, ele pode se livrar da multa ?
Pode sim, a depender da situação. Por exemplo, se ele é autônomo e presta serviços com exclusividade a determinada empresa e esta precisará que ele passe a prestar os serviços em outra localidade, ele poderá invocar o não pagamento da multa.
Olá! Parabéns pelos vídeos, muito didáticos! Agradeço se puder responder minha dúvida:
Na desocupação antecipada, se meu companheiro for transferido de localidade mas o contrato estiver em meu nome, estamos assegurados pela lei tbm? Para não pagar multa…
Não temos união estável formalizada no Brasil mas temos união estável formalizada no país de origem dele.
Muito obrigada!
A locação é contrato de natureza pessoal, portanto, somente se o contrato estivesse no nome dele é que aproveitaria o benefício.
Muito obrigada!@@professorjeffersonsbardell7083
aí sim, contrato comentado, parabens prof pelo o trabalho
Obrigado.
👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼