NOVA LEI 14532 2023 Injúria Qualificada
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- Опубликовано: 12 янв 2023
- Manuais de Direito Penal - parte geral e parte especial - atualizados com todas as leis de 2022 e mais a nova Lei 14.532/23, em 12/1/23, que transfere a injúria racial, até então tipificada no Código Penal, para a lei que trata dos crimes de racismo.
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Mas não é só isso. A lei vem com pegadinhas importantes que vão ser trabalhadas em seu concurso.
Na mesma data da publicação da lei, fiz uma live e passei diversas informações importantes que serão cobradas em sua prova.
Espero que gostem.
Bons estudos.
Esse Rogério Sanches é um excelente professor pessoal. Sempre tiro nota máxima na parte penal nas provas. Assisti aulas antigas dele, baixei cursos antigos também, ajudaram bastante nos concursos que passei, hoje sou concursado. Estou retornando aos estudos visando outro concurso.
Como sempre, impecável
Sensacional como sempre!!
O mestre Rogério é incrível!! Muito obrigada por nos acrescentar tanto!!! Deus abençoe sua vida!
Tens meu respeito e admiração exemplo de profissional. Sou fã 👏👏👏
Sensacional 👏🏽
Aula perfeita, assisti outros comentários a nova lei , mas nada como o Sanches explicando e aprofundando. Excelente!
Que aula!👏
Excelente aula, professor! Muito obrigada 😀🤓
Parabéns por mais uma excelente aula o professor, Cujas aulas me ajudam muito no exercício da advocacia e nos concursos públicos e nas minhas aulas diárias de direito neste canal do youtube
Muito Top Professor!
Excelente aula professor. Parabéns!
Foi uma injustiça deixar o preconceito religioso fora do rol, aplicável as penas equivalentes a de racismo, pois infelizmente há muito preconceito às religiões, sobretudo as de matrizes africanas!
Esta na lei de racismo o preconceito religioso.
Excelente mestre. Didático ao extremo
muito obrigada pela excelente aula professor. Nossa essa alteração vai causa tanta pegadinha kkkkkkkk
O rei da didática, disparado.
Tente explicar como o Rogério Sanches e falhe miseravelmente! Perfeito!
Fiquei até o final ✌🏾
☺
Chamar alguem de genocida sem motivo é preconceito?
É calúnia. Tb conhecido como ódio do bem, isento de punição.
E fake News e crime tbm ???
@@valdemir3469 de for fake news do bem, ou seja, da esquerda, daí pode... Kkkk
Pode ser enquadrado como calúnia ou como difamação, a depender da interpretação. Mas se for provado, aí é tribunal internacional no lombo.
Eu
boa tarde . estamos aqui professor . vou precisar formar minha base de uma vez por todas . os livros ja estao todos atualizados . vou entrar no site . obrigado pela ajuda professor
Boa noite com essa nova lei tanto a segregação art 1..ou ofensa art 2 da lei racismo é a mesma pena? Então segregar ou ofender..mesma pena?
Quem responde (ainda sem sentença) por injúria racial antes do advento da lei 14.532/2023, como fica? Teria deixado de ser incriminado?
A aula é boa, mas tem muita auto propaganda hein
E a questão da homofobia e transfobia, professor? A inovação deixou, novamente, de abordar. Como ficou? É de APP INCONDICIONADA ou condicionada? Inafiançável?
Se injuriar ou segregar uma pessoa pala cultura ou região dela é preconceito ou xenofobia?
E a injúria relacionada à origem, professor? Como ficou?
Me parece que quiseram diminuir o rigor da punição para quem pratica preconceito contra nordestinos, por exemplo, sobretudo diante do fato de que preconceito de origem não se confunde com o de procedência nacional.
Se puder comentar a respeito, fico grato.
Já decidiu o STJ que, ao mencionar a procedência nacional, a norma penal não distinguiu entre procedência dentro ou fora de uma mesma nação. Usando como exemplo grupos que tradicionalmente são alvos destas condutas criminosas, discriminar um nordestino seria preconceito da mesma forma que discriminar um venezuelano.
A origem tem relação com a descendência, e estava prevista somente na redação anterior do art. 140, § 3°, do Código Penal. Podemos imaginar como exemplo uma pessoa branca sendo ofendida em razão de originalmente descender de negros.
Na Lei 7.776/89 nunca houve a previsão de discriminação ou preconceito em razão da origem.
O que mais existe dentro de religião é " segregação", observemos hoje o tanto de religião existente; não seria isto segregação.
Se eu ofender um indivíduo de pele branca .Ex. Seu branquelo porco. Qual o crime?!
Acredito tratar se de crime de calúnia.
É injúria.
@@jorgeiach8991 Calúnia é imputar um fato CRIMINOSO sabidamente falso a alguém. O exemplo dela é uma injúria, pois ela está atribuindo uma qualidade negativa a pessoa.
@@diegovinicius2179 Valeu Diego . Show.
Como é uma ofensa diretamente a um indivíduo em razão da cor, aplica-se a Lei 7716. Calúnia é imputar crime a alguém, sabendo que não cometeu (não é o caso). E injúria é ofender a honra de alguém, cabendo injúria qualificada, apenas, no sentido de pessoa idosa, PCD e religião. Como seu exemplo é relacionado à COR, é lei 7716. Temos o pré-julgamento de que a ofensa à cor é somente a pessoas pretas, o que, lamentavelmente, é o mais comum no nosso país. Mas também se aplicaria a pessoas de cor branca, embora mais raro, mas não excluído deste tipo penal.
Excelente, técnico e isento politica e ideologicamente... Até a entrada da convidada...que se esfoçou para macular o brilhantismo do grande mestre. Francamente... Portanto, a aula é extremamente útil até o minuto 27:33.
Que bobagem, como se alguém ser ofendido por um ou outro motivo causasse mais ou menos incômodo.
Só faltou essa professora "fazer o L" kkkkk
Não vou comentar nada senão pode ser preconceito.
Eu nao consigo entender como um operador do Direito consegue votar numa pessoa condenada em 3 instâncias por vários crimes contra a Administração, e que teve simplesmente o processo anulado por questões formais (seguindo a regra geral do STF, q é a de não condenar pessoas por crimes do "colarinho branco', seja pela prescrição, seja por questões formais). *Se bem que agora talvez os processos no STF comecem a tramitar na velocidade do caso do Daniel silveira.
@@eduardopinheiro2546 Comentário perfeito!