ALTERAÇÃO DA INJÚRIA RACIAL (LEI 14.532/23)

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Nesse vídeos vamos falar das alterações feitas pela Lei 14.532 de 11 de janeiro de 2023. Quando entra em vigor, o que muda e também vou dar a minha opinião sobre as polêmicas e lacunas da nova legislação. Assiste o vídeo e depois me diz o que você acha do assunto!

Комментарии • 17

  • @angelacristinagianottoferr4442
    @angelacristinagianottoferr4442 Год назад +2

    👏👏👏👏👏👏muito obrigado, perfeitamente esclarecido, mas muito bom a presença da Defensoria acompanhando, na minha opinião precisa muito mesmo. O papel da Defensoria é maravilhoso e fundamental!

  • @anacrib
    @anacrib 5 месяцев назад

    👏👏👏

  • @pauloromualdonunes4602
    @pauloromualdonunes4602 Год назад +1

    Muito bom professora.Gosto muito de estudar com a senhora!!!

  • @amaurimartins7567
    @amaurimartins7567 Год назад +1

    Grande professora, obrigado por mais uma oportunidade de aprendizado

  • @simonereis2426
    @simonereis2426 Год назад

    Dra Patrícia Vanzolini, sempre BRILHANTE em suas explanações. É um grande prazer ouví la acerca dos temas Penais. Obrigada.

  • @emersonfab2010
    @emersonfab2010 Год назад

    obrigado pelo conteúdo gratuito

  • @herbetferreira957
    @herbetferreira957 Год назад

    Professora Linda somos gratos pela sua contribuição. No entanto, ouso divergir e alimentar o debate em dois pontos. O primeiro se trata de não concordar com a revogação do ART. 208 do CP. Isto porque a Lei de Racismo tem haver com o dolo de segregação social. Neste sentido se não há intenção de uma separação generalizada, com relação a um grupo específico; Não haverá Racismo. Neste caso incidirá no caso o CP. Ademais o ART. 208 expressamente diz: "Escarnecer de alguém publicamente". O segundo ponto é no sentido de dar continuidade à discriminação religiosa, que ao meu ver não houve alteração de acordo com a lógica do nosso ordenamento jurídico. Não podemos analisar qualquer que seja a LEI, sem antes nos debruçarmos no ART. 2, parágrafo 1 da LINDB. Desta forma a RELIGIÃO, se colocada no sentido de segregação social, também haverá RACISMO. Até porque o ART. 1 da lei 7716 NÃO FOI REVOGADO. ORA A NOVA LEI NÃO DISSE EXPRESSAMENTE QUE A RELIGIÃO COMO SEGREGAÇÃO SOCIAL DEIXOU DE SER RACISMO. TAMBÉM NÃO SE TORNOU COM ELA INCOMPATÍVEL; E NEM MUITO MENOS REGULOU INTEIRAMENTE A MATÉRIA ( NA REDAÇÃO DA LEI 14532) RETIRANDO A RELIGIÃO DE SEU ESCOPO.

  • @rodolfolopes1588
    @rodolfolopes1588 Год назад +2

    Se um suposto humorista faz uma piada racista em um show de comédia, essa conduta se enquadra no paragrafo 2-A , do artigo 20, com aumento de pena? não seria bis in iden , já que a forma qualificada já abarcaria uma expressão artística?

  • @gigi.louise.germanotta
    @gigi.louise.germanotta 6 месяцев назад

    nao essa lei incostuticional nem incoerente , por que esta de acordo com a lei 7.716/89

  • @adrianosilva7235
    @adrianosilva7235 Год назад

    Professora Patrícia foi um achado esse canal maravilhoso pra nós estudantes de direito, muito obrigado pela objetividade com que aborda os temas por vezes difíceis de entender. Mas, observando sua aula me veio a dúvida em relação vontade de deixar a religião de fora propositalmente por se tratar de uma mudança no quadro legislativo, com um aumento sensível de reliogiosos na politica como um todo. É notório uma presença cada vez maior no senado, na câmara de políticos adeptos à religião evangelica, e temos representante até no STF. Todos sabemos porque também é fato notório, que a religião mais atacada é a de matrix africana. Será que enfraquecer de forma legal esse tipo de preconceito não é abrir portas para que no futuro descaracterise como crime o preconceito religioso? Sei que pode parecer teoria do caos, mas gostaria de saber a opinão de mais pessoas e claro da senhora que é brilhante, muito obrigado.

  • @majupangelo
    @majupangelo 3 месяца назад

    essa ampliação de comunicação social para publicação em redes sociais não seria uma continuidade normativa? Para mim não houve uma novatio in pejus, somente uma atualização para atualizar o tipo pra situações contemporaneas.

  • @user-Lipinhoc137
    @user-Lipinhoc137 3 месяца назад

    Porcaria nenhuma, injuria racial e racismo são a mesma coisa, é bom senso, Racista tem que pagar.