Agradeço muito, a bela aula riquíssima em detalhes de temas polêmicos que ainda trarão muitas controvérsias. me esclareceu muito e parabéns pelo bom trabalho. abraço
Abordagem excelente, caro Renato! A nova lei deixou ponto de insegurança jurídica e deixa claro o fato de que o nosso congresso precisa levar mais a sério as evidências científicas e as posições doutrinárias justamente para superar a carga conservadora que em muito prejudica a congruência da norma jurídica. Questões, por mais importante que de fato, como a criminalização da homofobia visando enfrentar o preconceito, não deve ficar a cargo dos tribunais superiores a função de tipificar - principalmente em um campo tão sensível como é o direito penal. Salvo melhor juízo, consagrar e efetivar direitos é o grande dever do estado, mas frenar o ativismo também é importante para se manter a coerências de outros valores caros - como o princípio da legalidade em matéria penal. E nesse campo, estimado professor, salvo melhor análise, o congresso parece relutar para se manter omisso em uma espécie de abusividade deliberada. Fraterno abç, estimado!
Excelente aula! Mas professor fiquei com uma dúvida…. Qdo o senhor fala da transfobia e homofobia, serem aplicadas no artigo 2-A não seria da mesma forma que religião, uma analogia in malam partem? Fiquei pensando nisso.
boa tarde professor. obrigado. por nos ajudar . aqui pelo youtube nos permite nos atualizar e estudar mesmo nao podendo fazer o curso do g7. parabens pelo seu carinho com nos estudantes vlw
Prof. faz tempo 😄😄 ...ENTÃO... não pode ter a interpretação q homf. e transf. (por lei superveniente não ter contemplado ) perder o efeito do julgado? Esse julgado por melhor intencionado q seja muda para um sistema common law num sistema de legalidade restrita .. e se o julgado não for preciso e de acordo com o congresso gera essa loucura de até não ser contemplada por mais nenhuma lei, Exceto a injuria ? Abraços !!
Parabéns pela excelente aula profº Renato. Elogio extensivo ao Charles.
Sensacional! Obrigado
Aula excelente.
Excelente aula❤
perfeito❤
Brilhante!
Excelente!!!!!
Muito bom como sempre! 👏🏼
Primeiro dou o like, depois assisto a aula. O Prof. Renato nunca decepciona
muito bom
Agradeço muito, a bela aula riquíssima em detalhes de temas polêmicos que ainda trarão muitas controvérsias. me esclareceu muito e parabéns pelo bom trabalho. abraço
Aula excelente! 🙏🏻🙏🏻🙏🏻🙏🏻
excelente explicação, ajudou bastante ao entendimento dessa mudança.
Excelente. Mestre dos mestres.
Obrigada, professor. 👏👏
Nunca decepciona
Excelente aula Professor
Aula top demais
Sensacional!!! Excelente aula de atualização. Obrigado.
Muito bom esse professor,é um prato cheio para cair em provas de concursos ," CERTEZA " !!! Agradeço professor, vc é o cara,muito obrigado !
O melhor professor de processo penal 👏
O melhor professor de proc. penal da vida !!! Mto top
Verdadeira aula de atualização legislativa do Mestre Renato Brasileiro, que como sempre é bastante didático e direto, o que me agrada muito. Parabéns!
Aula top.25/01/2023.
Grande prof. Renato! 👏👏
Excelente 🥇
Excelente!
Excelente! Sempre indico aos meu alunos suas obras e o canal do youtube.
Gigante!!!!! O melhor professor e o mais humilde!!! 👏👏👏👏
O mais top do processo penal no BR!
Melhor didática! G7👊
Muito obrigada por disponibilizar essa atualização gratuitamente pra nós, Professor. Excelente, como sempre!!
Excelente aula professor extremamente técnico somente agradecer saúde paz 🙏
muito bom como sempre
Professor parabéns pela excelente aula. Só chamaria atenção para termo "opção" sexual. Acredito que o melhor seria orientação.
Abordagem excelente, caro Renato!
A nova lei deixou ponto de insegurança jurídica e deixa claro o fato de que o nosso congresso precisa levar mais a sério as evidências científicas e as posições doutrinárias justamente para superar a carga conservadora que em muito prejudica a congruência da norma jurídica.
Questões, por mais importante que de fato, como a criminalização da homofobia visando enfrentar o preconceito, não deve ficar a cargo dos tribunais superiores a função de tipificar - principalmente em um campo tão sensível como é o direito penal.
Salvo melhor juízo, consagrar e efetivar direitos é o grande dever do estado, mas frenar o ativismo também é importante para se manter a coerências de outros valores caros - como o princípio da legalidade em matéria penal. E nesse campo, estimado professor, salvo melhor análise, o congresso parece relutar para se manter omisso em uma espécie de abusividade deliberada.
Fraterno abç, estimado!
Melhor professor de todos os tempos!
Bravíssimo!!!
Melhor professor de Processo Penal do Brasil! Eu sou fã do seu trabalho.
Muito bom!
Maravilhoso!!
Excelente aula, professor… como sempre!!!!
👏👏👏👏👏👏👏
Melhor professor❤
obrigado pelo conteúdo!
Excelente aula! Mas professor fiquei com uma dúvida…. Qdo o senhor fala da transfobia e homofobia, serem aplicadas no artigo 2-A não seria da mesma forma que religião, uma analogia in malam partem? Fiquei pensando nisso.
Aula excelente professor. 👏🏻👏🏻👏🏻
Impecável como sempre! Parabéns pela aula!
Excelente professor ⚖️🖋
Sensacional, profe! Obrigada por compartilhar conosco!! O Sr. é fera!!
Tem gente dá minha igreja que diz bem alto pra todos escutar dia de almoço vc nao quer café de medo de ficar preta pra todos rirem
Excelente aula, professor. Como sempre!
Professor maravilhoso. Junto dinheiro só para comprar os livros dele. 😍🤩
Aula rica em detalhes! Sempre cirurgico! um abraço, Renatão!
Excelente aula, mas ser crime imprescritível acho equivocado.
boa tarde professor. obrigado. por nos ajudar . aqui pelo youtube nos permite nos atualizar e estudar mesmo nao podendo fazer o curso do g7. parabens pelo seu carinho com nos estudantes vlw
Parabéns prof... Excelente aula..
Eu também primeiro dou like, depois assisto a aula.... É sucesso sempre... Parabéns Prof.👏👏
Excelente aula como sempre!! Não vejo a hora de comprar os seus livros!
Fala professor! O melhor!
Excelente como sempre.....poderia trazer conteúdo toda semana...obrigado
Q q isso. Essa feraíí oloco bicho....
Eu tbm prof...gosto de utilizar o princ da legalidade, principalmente no âmbito penal...
Prof. faz tempo 😄😄 ...ENTÃO... não pode ter a interpretação q homf. e transf. (por lei superveniente não ter contemplado ) perder o efeito do julgado? Esse julgado por melhor intencionado q seja muda para um sistema common law num sistema de legalidade restrita .. e se o julgado não for preciso e de acordo com o congresso gera essa loucura de até não ser contemplada por mais nenhuma lei, Exceto a injuria ? Abraços !!
muito bom!
Excelente!
Excelente !