Ordem Preferencia de bens penhoráveis (Art. 835 do CPC/15)

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  • Опубликовано: 24 ноя 2024

Комментарии • 13

  • @anaelisaalmeida6995
    @anaelisaalmeida6995 2 дня назад

    Muito bom professor. Obrigada.

  • @andressapassos9536
    @andressapassos9536 4 года назад +4

    👏🏻👏🏻 👏🏻 👏🏻👏🏻 👏🏻

  • @marciaalbuquerque5555
    @marciaalbuquerque5555 4 года назад +3

    Ótima aula. Abordagem bem realista e objetivo do tema.

  • @anaelisaalmeida6995
    @anaelisaalmeida6995 21 день назад

    Muito bom Professor. 😅

  • @yarameireles6500
    @yarameireles6500 3 года назад +1

    Me ajudou muito!!!! Obrigada

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад +1

      Muitíssimo obrigado. Fico feliz quando posso ajudar. Bons estudos.

  • @carolinalima2142
    @carolinalima2142 3 года назад +1

    Aula maravilhosa!!!!

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад

      Que bom que ajudou no seu estudo.

  • @FabianaSantos-kj5ug
    @FabianaSantos-kj5ug 2 года назад

    Tou fazendo a penhora do meu ex inquilino atraves de processo. Grata.

  • @ericareeis4631
    @ericareeis4631 2 года назад +2

    É possivel penhorar fundos imobiliários?

    • @nil2100
      @nil2100  2 года назад

      É sim possível a penhora de fundos de investimento imobiliário, bem como outros ativos sob custódia de bancos ou corretoras. Existem diversos casos na jurisprudência.

  • @brunomaia208
    @brunomaia208 2 года назад

    Olá, professor. Na sua opinião a Súmula 417 do STJ ainda tem aplicação após o §1º do art. 835 do NCPC?