LEILÃO JUDICIAL - 3/3

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  • Опубликовано: 21 ноя 2024
  • Aula sobre LEILÃO JUDICIAL - 3/3
    vícios da arrematação
    impugnação processual
    desistência da arrematação
    ação anulatória da arrematação
    Aula de Direito Processual Civil - EXECUÇÃO CIVIL, ministrada pelo prof. Nilsiton Aragão.
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Комментарии • 30

  • @natallyarodriguez
    @natallyarodriguez 4 месяца назад

    Didática muito boa e sem enrolação!!! Obrigada professor

  • @anakarynewelterpaes9537
    @anakarynewelterpaes9537 Год назад

    Excelente, aula! Obrigada pelos ensinamentos, professor!

  • @pedrotiago7833
    @pedrotiago7833 Год назад

    Muito bem explicado!

  • @pedrobitta1997
    @pedrobitta1997 4 года назад +6

    Como o adquirente pode ser resguardar dos riscos advindos dessas impugnações?

    • @nil2100
      @nil2100  4 года назад +2

      O sistema possui boas garantias para o adquirente. A possibilidade de desistir da aquisição pode ser a melhor opção, só precisa ter cautela com impugnações meramente protelatórios, feitas só para assustar o adquirente.

  • @natalliaalbuquerque3404
    @natalliaalbuquerque3404 4 года назад +2

    👏🏻👏🏻 👏🏻👏🏻👏🏻 👏🏻

  • @giselisilverio9719
    @giselisilverio9719 3 года назад +1

    Excelente explicação!!! Obrigada professor!!!!

    • @nil2100
      @nil2100  2 года назад

      Muito obrigado. Que bom que vc gostou.

  • @alexandrerocha2262
    @alexandrerocha2262 2 года назад

    Sempre ótimo e didático professor! Amigo dr. o senhor publicou já um video sobre as formalidades da arrematação? Todo protocolo formal a partir do momento da arrematação, dinheiro com a parte exequenda e extição do processo?
    É certo que não encontro uma análise experiente e crítica da norma sobre essa fase segundo os termos do cpc

  • @rodrigodossantosoliveira9369
    @rodrigodossantosoliveira9369 3 года назад +1

    Top! Obrigado.

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад

      Nós que agradecemos!

  • @slcostaa
    @slcostaa 3 года назад

    Muito bom o seu conteúdo.

  • @brunaalmeida3192
    @brunaalmeida3192 2 года назад

    Professor, boa tarde. Em caso de recusa de recebimento de bem móvel (veículo) por deterioração é possivel anular com o relato mandado do oficial?

  • @carlosxavier6654
    @carlosxavier6654 3 года назад +2

    Parabéns pela aula! Não sou da área jurídica, por isso meus questionamentos podem ser muito simples, mas pergunto:
    1) Apesar de o arrematante estar protegido pela possibilidade de ressarcimento do valor pago em caso de ação anulatória posterior que pode ser proposta em prazo de até 4 anos, isso quer dizer que, a qualquer momento dentro dos 4 anos seguintes à arrematação é possível surgir uma nova ação e tornar incerta a aquisição definitiva de imóvel por leilão judicial?
    2) E se o arrematante tiver feito melhorias no imóvel, há algum tipo de indenização?
    3) E se o imóvel já tiver sido revendido o imóvel com novas benfeitorias a terceiros, que relação jurídica se estabelece?
    Obrigado!

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад +1

      1) O tema admite alguma divergência, mas há um entendimento predominante de que a eventual procedência dessa ação não prejudicará o arrematante de boa-fé, resolvendo-se em perdas e danos entre exeqüente e executado.
      2) Exatamente por essas possíveis questões não é razoável a anulação da arrematação, salvo em casos específicos em que se verifique que o vício decorra de culpa, dolo ou ma-fé do arrematante;

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад +1

      Fale sempre com seu advogado

    • @carlosxavier6654
      @carlosxavier6654 3 года назад +1

      @@nil2100 Obrigado!

  • @thuliofernandes2436
    @thuliofernandes2436 2 года назад

    Professor, em relação aos efeitos da decretação de nulidade da arrematação, tem diferença se a decisão é proferida incidentalmente na execução ("embargos à arrematação") ou em ação autônoma? Fiquei com a impressão de que o senhor disse que somente ocorre o desfazimento da arrematação na hipótese de nulidade decretada nos "embargos à arrematação". Seja nos embargos à arrematação, seja na ação autônoma, nao deve ocorrer o desfazimento? Obrigado

  • @jobrrr
    @jobrrr Год назад

    Professor, caso haja as duas praças e não tenha lance. Qual seria o próximo passo?

    • @nil2100
      @nil2100  Год назад +1

      Nesse caso o bem não foi expropriado. O exequente terá nova oportunidade de adjudicar. Também é possível que o juiz determine a realização de nova tentativa de leilão. Não sendo o caso de nenhuma dessas opções, o bem é liberado e outro será penhorado.

    • @jobrrr
      @jobrrr Год назад

      @@nil2100 obrigado Dr.

  • @sankolempreendimentos9462
    @sankolempreendimentos9462 3 года назад

    professor é possivel adjucar apos arrematação ? mesmo que não tenha assinado o auto de arrematação , ?

  • @ivancorrea9343
    @ivancorrea9343 3 года назад +1

    Boa tarde. No caso de leilão judicial de acao de divida de condomínio e existir credor fiduciário, se eu arrematar nessas condições e o valor da arrematação for insuficiente para pagar a totalidade da divida junto ao credor fiduciário como ficaria? Esse saldo não pago seria de responsabilidade do arrematante?

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад

      Ja respondida.

    • @ivancorrea9343
      @ivancorrea9343 3 года назад

      Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.

    • @ivancorrea9343
      @ivancorrea9343 3 года назад

      @@nil2100 oi professor poderia responder o questionamento acima? Obrigado

  • @_karenada
    @_karenada 3 года назад +1

    Olá professor, eu arrematei uma moto, mas o leiloeiro me informou que a moto não está no local indicado e que talvez nem exista mais... oque eu faço? Vou perdeu meu dinheiro? Pq eles leiloarao uma coisa que nem existe?

    • @nil2100
      @nil2100  3 года назад +2

      Situação inusitada e grave. Não há tratamento específico no Código a este respeito. Acho que é possível aplica analogicamente ao caso de existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital, deverá manifestar a desistência em 10 dias contados da arrematação. Procure seu advogado para que ele peticione no processo urgentemente informando o fato ao juiz.

    • @_karenada
      @_karenada 3 года назад +1

      @@nil2100 muito obrigada pela atenção, sacanagem eles leiloar um bem sem verificar a existência dele né... obrigada bom domingo

  • @ivancorrea9343
    @ivancorrea9343 3 года назад

    Desculpa professor mas voce mencionou que foi respondida seria em outra video aula? É que não saberia a resposta. O leilão foi por divida de condomínio e a duvida é se o valor da arrematação pagar a divida do condomínio e faltar para o credor fiduciário como ficaria o saldo da divida remanescente? Eu entendo que ficaria com o devedor fiduciário e não com o arrematante. Se puder responder agradeço imensamente.