Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária | 2020 | Prática Tributária

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  • Опубликовано: 31 авг 2020
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    Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária
    A ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária tem sua propositura fundamentada no art. 4º, I, do Código de Processo Civil, segundo o qual: “O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência ou da inexistência de relação jurídica” (com acréscimo, no inc. I do art. 19 do CPC, “do modo de ser”: “I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica).
    É cabível antes de qualquer ato concreto do Fisco tendente a exigir o tributo, ou seja, tende a ser ajuizada pelo potencial contribuinte antes do lançamento ou da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
    Na verdade, a ação declaratória, comumente articulada com pedido de antecipação de tutela, veicula pretensão inibitória visando afastar exigência futura objetivamente delimitada
    Vale destacar o teor da Súmula n. 614 do STJ: “O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos” - 1ª Seção, j. 9-5-2018, DJe 14-5-2018.
    Por tal razão, inexiste prazo para sua propositura.
    Ação declaratória cumulada com repetição de indébito
    Havendo necessidade de inibir exigência tributária futura e, simultaneamente, obter restituição de valor pago de forma indevida, a prática forense vem reconhecendo a possibilidade de atender em uma única demanda às pretensões declaratória e repetitória por meio da utilização da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com pedido de repetição de indébito.
    Ação de consignação em pagamento
    A ação de consignação de pagamento é cabível sempre que o devedor quer realizar o pagamento corretamente mas não consegue.
    Nesse sentido, prescreve o art. 164 do Código Tributário Nacional:
    A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (bitributação).
    Nota-se que a consignação, na hipótese de bitributação (inciso III), evita que o contribuinte pague mal, pois, se assim o fizer, deverá pagar novamente. Desse modo, o devedor consigna em juízo o valor da maior das exigências e transfere ao juiz a responsabilidade pela definição sobre a quem pertence o montante depositado, liberando o contribuinte.
    A ação de consignação somente pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar (art. 164, § 1º).
    Julgada procedente a demanda, o pagamento reputa-se efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
    A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe a pagar (art. 164, § 2º).

Комментарии • 50

  • @aurelius8125
    @aurelius8125 Месяц назад +2

    Muito bom. Obrigado!

  • @guilhermefjusta3115
    @guilhermefjusta3115 3 месяца назад +1

    QUE AULA!

    • @ProfessorMazza
      @ProfessorMazza  3 месяца назад

      Obrigado, Guilherme. Fico feliz que tenha gostado dessa aula que preparei com tanto carinho

  • @cassiaselig
    @cassiaselig 8 месяцев назад

    Aula excelente, muito obrigada!

  • @valmartinsfranco
    @valmartinsfranco 7 месяцев назад

    Aula top

  • @alexandreduarte8411
    @alexandreduarte8411 Год назад

    Valiosíssima aula!

  • @jacksonalves8767
    @jacksonalves8767 Год назад +6

    Que aula maravilhosa, professor! Obrigado por disponibilizar esse conteúdo de maneira gratuita aqui no YT. Estou me organizando para comprar o seu curso, essa aula aqui me mostrou que valerá a pena cada centavo investido. Deus continue abençoando você e a sua família. Abraço!

  • @tonynoleto6144
    @tonynoleto6144 3 года назад +13

    Eita que eu estou ficando craque nessa matéria,depois que comecei a assistir as suas aulas, suas aulas são "MAZZAS".

  • @cabralca9
    @cabralca9 4 месяца назад +1

    QUE PROFESSOR MARAVILHOSO, GENTEM, CAI AQUI SEM QUERER E NAO LARGO MAIS

  • @flaviojunqueira27
    @flaviojunqueira27 3 года назад +6

    Mestre Mazza , sou muito grato a Deus por ser seu aluno sei que estar na Escola do Mazza vai me propiciar atingir excelente performance nos concursos do Fisco em especial e foco total AFRFB 😊

  • @EdilaineBonato
    @EdilaineBonato 3 года назад +10

    De tão excelente, salvei nas minhas pastas para ver infinitas vezes! Show! Obrigada, Professor Mazza, por mais essa riquíssima dica! Forte abraço

  • @alairsouza3639
    @alairsouza3639 Год назад +1

    Já assisti a dezenas de professores, mas o Professor Mazza, é muito diferenciado!

  • @alianejacobino8595
    @alianejacobino8595 3 года назад +4

    Professor nota 1000000000000! Excelente aula, parabéns!!

  • @LelePassinho
    @LelePassinho Год назад +1

    Professor, você é perfeito e sua didática perfeita. Estou estudando pra segunda fase e tinha comprado o curso de outro professor, só q ele é muito prolixo e confuso. Muito obrigado por ser claro e objetivo. Obrigado pelo conteúdo, acredite, já enviei a meus colegas e desejo todo sucesso a você !

  • @MariadeLourdesSPereira
    @MariadeLourdesSPereira 3 года назад +2

    excelente. sempre tive pavor dessa matéria. mas com suas aulas estou aprendendo muito. gratidão eterna.

  • @claragiovana2012
    @claragiovana2012 3 года назад +2

    Muito bom!
    Bem detalhado.
    Adorei a didática.
    Obrigado!

  • @anegabrieletrindadebrasil6810
    @anegabrieletrindadebrasil6810 3 года назад +1

    Professor, estava perdida nesses temas de Processo Tributário, mas com esse vídeo inicial, pois ainda vou assistir à sequencia, o "mundinho do meu conhecimento abriu". Parabéns, o Sr. é um profissional de excelência :)

  • @pablofurtado4517
    @pablofurtado4517 3 года назад +1

    Excelente, mestre!

  • @tipinhatipa8053
    @tipinhatipa8053 3 года назад

    FANTÁSTICO!

  • @teacb1203
    @teacb1203 3 года назад

    Excelente. Muito obrigada.

  • @inchinho
    @inchinho 3 года назад +1

    Aula bem completa. Parabéns!

  • @DaiSantos20
    @DaiSantos20 3 года назад

    Top!!! Obrigada 😊

  • @marciacristina2610
    @marciacristina2610 2 года назад

    A melhor aula de processo tributário que já assisti! Parabéns e obrigada por compartilhar o conhecimento com a gente!

  • @beatrizuchoa6623
    @beatrizuchoa6623 Год назад

    Essa aula é show demais! Muito boa.

  • @maykonjonathavieira1843
    @maykonjonathavieira1843 2 года назад

    Muito bom mesmo professor, parabéns! Suas explicações ajudam muito. Obrigado.

  • @danycristine2737
    @danycristine2737 2 года назад

    gratidãooooo!!

  • @simeiasantosmarques4338
    @simeiasantosmarques4338 2 года назад

    Aula excepcional!!!

  • @anapaulacaetano498
    @anapaulacaetano498 3 года назад +2

    Excelente aula professor,gratidão!!

  • @gildeteregiacordovalimamei7858
    @gildeteregiacordovalimamei7858 2 года назад +1

    Excelente aula - explicação maravilhosa!!!!

  • @mirtamirto4813
    @mirtamirto4813 2 года назад

    Maravilhosa sua aula como sempre! Obrigada!

  • @kleberamorimdesouza6092
    @kleberamorimdesouza6092 2 года назад

    EXCELENTE AULA

  • @robnermalheiros4278
    @robnermalheiros4278 3 года назад +1

    Obrigado professor, me ajudou muito a entender o que pedir na tutela antecipada!

  • @pointminirepresentacoes8938
    @pointminirepresentacoes8938 3 года назад

    O melhor professor de tributário que eu já vi!

  • @nelyunica
    @nelyunica Год назад

    Que aula preciosa!

  • @vanderadvogado
    @vanderadvogado 2 года назад

    muito bom mesmo.
    Foi bem didático, explicativo.

  • @KarinaTCosta
    @KarinaTCosta 2 года назад +1

    Contribuiu significativamente para o entendimento da minha dúvida, sobre o CT (Crédito Tributário) - Líquido e Exigível e a aplicação da Suspensão da cobrança ao SP (Sujeito Passivo), que infere a impugnação do LT (Lançamento Tributário), Administrativa/Judicial, no que tange especificamente o CTN, Art. 151, IV e V.🥰

  • @marcosviniciusfidelisbezer4034
    @marcosviniciusfidelisbezer4034 3 года назад

    Excelente!

  • @raquelfidelis.7472
    @raquelfidelis.7472 2 года назад

    O melhor em Tributário.

  • @sergioricardo5067
    @sergioricardo5067 11 месяцев назад

    Caracas, aí sim, excelente aula!!

  • @TatosJuris
    @TatosJuris 3 года назад +1

    Que didática incrível! Quando eu crescer, quero ser assim kkkk Muito bom!

  • @beatrizrramalho
    @beatrizrramalho 2 года назад

    Top demais!

  • @gleicianeferraz7328
    @gleicianeferraz7328 3 года назад

    Nota 1000 para Professor Mazza!😊

  • @danycristine2737
    @danycristine2737 2 года назад

    gratidão, prof!!! adorei o fundo musical , gosto de estudar com musicas.

  • @Gabriel-ct6gy
    @Gabriel-ct6gy 3 года назад

    Melhor aula! ❤❤❤📚📚📚👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼 tem cursos práticos?

  • @carlosaugustoveloso8854
    @carlosaugustoveloso8854 Год назад

    Caso eventual Ação anularia seja deferida ,aí seria cabível o manejo de Repetição do indébito?

  • @veraeflavio
    @veraeflavio 2 года назад

    Prof. Mazza primeiro muito obrigada pela aula maravilhosa! Gostaria de um esclarecimento, como apontar o valor da causa numa ação declaratório, se o valor exato ainda não foi lançado?

  • @Deocarlos
    @Deocarlos 2 года назад

    Maravilha. Excelente didática. Só uma dúvida, professor: se no curso da ação anulatória, por exemplo, e ainda antes de analisado o pedido de tutela de urgência, a fazenda pública apresentar a CDA a protesto, pode ser pedida a sustação nos mesmos autos (a exemplo do que ocorre inversamente com base no art 308 do CPC)? E se o juiz indeferir, tendo em vista a exiguidade do prazo, adiantaria agravar? Obrigado desde já.

  • @leonardodias2013
    @leonardodias2013 3 года назад

    Bom dia!
    Caso o devedor ajuizasse ação declaratória de inexistência do débito, tal fato impediria o credor de propor a execução do título?

    • @marciacristina2610
      @marciacristina2610 2 года назад

      Eu acredito que indiretamente sim. Pois sendo concedido o pedido liminar de impedir o fisco de cobrar o tributo o processo administrativo para cobrança do tributo não se findaria e consequentemente não haveria inscrição do nome do devedor na dívida ativa, requisito necessário para o fisco propor a execução fiscal.