Dispensa de empregados públicos | Minuto Legal - ed. 206

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Recente decisão do STF entendeu que a dispensa de empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista submetidos ao regime de CLT só pode ser motivada em ato formal e por fundamento razoável.
    Nesta edição do Minuto Legal, o advogado Diógenes de Brito Tavares comenta esse entendimento e sua legalidade.
    ▶️ Assista ao vídeo e entenda.
    O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
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