Direito Penal: Pena de multa criminal e declaração de extinção de punibilidade

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  • Опубликовано: 12 сен 2024
  • Direito Penal: Pena de multa criminal e declaração de extinção de punibilidade
    Nos termos do art. 32 as penas são privativas de liberdade (PPL), restritivas de direitos e de multa. Decidiu o STJ, acatando o entendimento do STF, que a multa não perde sua natureza de sanção penal e mesmo se cumprida toda a PPL, pendendo o pagamento da multa criminal não pode ser declarada a extinção da punibilidade.
    O STF decidiu na ADI 3.150/DF que a multa, disposta no art. 5º, XLVI da CF/88, assim como as penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direito, constituem sanções penais.
    O STJ, no Info 671, julgou um recurso e fundamentou a decisão acatando o entendimento do STF, afirmando que mesmo havendo o cumprimento integral da pena privativa de liberdade, se ainda estiver pendente o pagamento da multa criminal, não poderá ser declarada a extinção de punibilidade.
    @bebendodireito
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Комментарии • 1

  • @reileao1744
    @reileao1744 2 года назад

    Quer dizer que a multa criminal nunca prescreve?