Direito Penal: Pena de multa criminal e declaração de extinção de punibilidade
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- Опубликовано: 12 сен 2024
- Direito Penal: Pena de multa criminal e declaração de extinção de punibilidade
Nos termos do art. 32 as penas são privativas de liberdade (PPL), restritivas de direitos e de multa. Decidiu o STJ, acatando o entendimento do STF, que a multa não perde sua natureza de sanção penal e mesmo se cumprida toda a PPL, pendendo o pagamento da multa criminal não pode ser declarada a extinção da punibilidade.
O STF decidiu na ADI 3.150/DF que a multa, disposta no art. 5º, XLVI da CF/88, assim como as penas privativas de liberdade e as penas restritivas de direito, constituem sanções penais.
O STJ, no Info 671, julgou um recurso e fundamentou a decisão acatando o entendimento do STF, afirmando que mesmo havendo o cumprimento integral da pena privativa de liberdade, se ainda estiver pendente o pagamento da multa criminal, não poderá ser declarada a extinção de punibilidade.
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Quer dizer que a multa criminal nunca prescreve?