Penhora de faturamento em execuções fiscais | Minuto Legal - Ed. 218

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  • Опубликовано: 24 авг 2024
  • Recentemente, o STJ entendeu que a penhora sobre o faturamento de uma empresa em execução não é preciso o esgotamento das diligências previstas em lei.
    Nesta edição do Minuto Legal, o advogado Diógenes de Brito Tavares explica que pode-se chegar à penhora de faturamento demonstrando que não existem bens listados na ordem superior de preferência ou dificuldade na sua alienação. Vale lembrar que o valor a ser penhorado não pode inviabilizar a atividade da empresa.
    ▶️ Assista ao vídeo e entenda.
    O Minuto Legal é uma série do Harada Advogados Associados que visa esclarecer a sociedade sobre algumas controvérsias do mundo jurídico. Disponível semanalmente aqui no RUclips.
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