Ótimo vídeo, explicação clara e precisa. Quando a rapidez é só ir pausando o vídeo, não atrapalha o conhecimento. Creio que a rapidez é necessária para que o vídeo seja o mais curto, que é o modelo dos vídeos da instituição. :)
Amo os vídeos da AGUexplica. Sempre que termino de estudar a doutrina, venho aqui e assisto um vídeo quando tem algo sobre o assunto e aí passo para os exercícios e letra da lei. São ótimos.
Se a reclamação foi ajuizada em Agosto mas não foi apreciada e ocorre o trânsito em julgado da decisão reclamada em Novembro haverá perda do objeto da reclamação?
Atualizaçao da Lei: Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência? NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese. Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Vanessa anota aí: Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência? NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese. Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Infelizmente, transparece que a personagem está apenas lendo, sem entender ao certo o que está dizendo. Aí fica difícil a compreensão, sem a devida interpretação.
Caralho .Eu estudo direito para concurso , e não sou formado em direito , mas sou engenheiro a acheo a explicação fantástica .Por isso que dizem que gosto é igual cu , cada um tem o seu !TOP de linha a explicação dela !
Ótimo vídeo, explicação clara e precisa. Quando a rapidez é só ir pausando o vídeo, não atrapalha o conhecimento. Creio que a rapidez é necessária para que o vídeo seja o mais curto, que é o modelo dos vídeos da instituição. :)
Amo os vídeos da AGUexplica. Sempre que termino de estudar a doutrina, venho aqui e assisto um vídeo quando tem algo sobre o assunto e aí passo para os exercícios e letra da lei. São ótimos.
Muito obrigada pelo elogio e por acompanhar o programa, Ana!! Ficamos felizes!
Esplêndido. Parabéns!!!
Muito Bom AGU.
Aprendo muito com essas explicações.
Muito bom! Por favor, continuem postando vídeos assim!
Obrigado pela participação. Continue acompanhando nossas publicações. :)
Sensacional. Continuem
Sensacional a revisão. ..falou rapidamente, mas foi clara.
Excelente explicação!
Excelente explicação! Direto ao ponto e sem enrolo :)
Queria ter visto essa explanação, antes de ter feito a 2ª fase do XXXII OAB.
imagina quem colocou na velocidade 2x kkkkkkkkkkkk
Eu...tive que voltar para 1,5x hahahaha
Ela nem respira para falar. Bom conteúdo.
que trabalho lindo
Professora/apresentadora aí é de tabuleiro do norte, correto? Muito boa sua explicação!
Se a reclamação foi ajuizada em Agosto mas não foi apreciada e ocorre o trânsito em julgado da decisão reclamada em Novembro haverá perda do objeto da reclamação?
Se não foi apreciada não transita!
Excelente explicação, levou 3 minutos e 19 segundos para explicar algo que normalmente as videoaulas levam 30 minutos (e sem acrescentar doutrina).
Esse é exatamente o objetivo do programa :) Muito obrigada por assistir e comentar!
Atualizaçao da Lei:
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência?
NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese.
Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Perfeito, mas só poderia falar um pouco mais devagar.
Obrigada pelo feedback, Bryan!
Tem como escolher a velocidade do vídeo.
👏👏👏👏👏
A música ao fundo atrapalha demais pois está quase na mesma altura da voz da professora!! Não tem necessidade de música aí! Explicação boa.
Obrigado pelo feedback e por assistir!
Muito rápido, nem eu consegui respirar direito só ouvindo, imagina quem tá tentando explicar como ela..rsrs
Nem eu !
fala muito rapido, fica dificil entender algo.
Obrigado pelo feedback, Anderson
Vim aqui pq errei a questão 12 do XXV Exame rsrsrs.
ótima explicação, porém, como já mencionado, a fala muito rápida não ajuda, atrapalha.
Obrigado pelo feedback, Bruno
Que tal diminuir a velocidade do vídeo ?
oxenti mainha
ótimo vídeo, mas pra quem tá tentando aprender, tem que pausar umas mil vezes pra copiar. Fala muito rápido.
Obrigado pelo feedback, Vanessa!
é só diminuir a velocidade do vídeo na configuração! Concentre-se em entender, e não terá necessidade de copiar.
Vanessa anota aí:
Cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência?
NÃO! Na redação original do Novo CPC havia tal previsão. No entanto, a Lei 13.256/2016 revogou tal hipótese.
Portanto, atualmente não cabe reclamação constitucional para garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Infelizmente, transparece que a personagem está apenas lendo, sem entender ao certo o que está dizendo. Aí fica difícil a compreensão, sem a devida interpretação.
Caralho .Eu estudo direito para concurso , e não sou formado em direito , mas sou engenheiro a acheo a explicação fantástica .Por isso que dizem que gosto é igual cu , cada um tem o seu !TOP de linha a explicação dela !
O colega aí tentando usar linguajar culto e técnico, mas só tá sendo prolixo e chato pra caralho
Replay tá aí e os manuais também
Fala muito rápido. Torna o texto difícil de entender
slow motion
E horrível este tipo de edição....por favor se quer fazer um vídeo faça.o melhor e difícil até de entender