Conceito: A ação rescisória tem por objetivo modificar uma decisão que transitou em julgado. Obs: A ação rescisória não é um recurso. O recurso é uma forma de impugnar decisão quando o processo ainda não acabou. A ação sempre será julgada por um tribunal e não por um juíz singular de primeira instância. - Quem julga a ação rescisória é o Tribunal da Decisão Original. - Quem possui legitimidade ? Quem foi parte no processo ou seu sucessor a título singular ou universal. Aquele que não foi ouvido no processo, mas era participante obrigatório. O terceiro interessado ou o Ministério Público. O Ministério Público pode propor a ação rescisória em três casos: 1. Intervenção obrigatória; 2. Fraude; 3. Atuação imposta. O direito de usar ação rescisória se extingue após 2 anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. - Casos de Rescisão: Art. 966, CPC
Parabéns AGU pela didática do vídeo, essa série #AGUexplica é tão bem feita que a gente nem percebe que está estudando. Uso para minhas fazer minhas revisões. Também não posso deixar de saudar a professora, que sotaque maravilhoso!
ótimo vídeo, somente faltou explicar a questão do §2º do art 975: Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. § 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense. § 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Olá sou vigilante e estive com problemas de saúde, fiquei na previdência alguns meses ,mim reprovaram e entrei com ação defensoria pública, pois entrei com uma ação e fui reprovado tribunal regional. Fui reprovado também. Quando voltei ao trabalho mim colocaram pra fora estou desempregado e ainda com o mesmo problema de saúde. Nesse caso teria como entrar com rescisória? ??ou ja não tem mais jeito mesmo. Obrigado.
Se o advogado nao estava no processo. Mas só entrou no processo, pra entrar com a ação rescisória . E válido a ação rescisória ou seja dar procuração a um novo advogado só pra propor a ação rescisória . A ação rescisória sera válida.
Ola, se aplica no caso do judiciário ter aplicado a lei de 2019 sendo eu praca de 2016, a lei bao pode retroagir para prejudicar o autor, correto? Violação de norma jurídica!
Pode pedir ação rescisória em processo da vara de família ,a sentença já foi transitado em julgado. Mas eu não concordo com a sentença do juiz e infelizmente perdi o prazo para recorrer
No caso de uma ação transitada em julgado que deu direito a calculos de valores a receber e é interposto uma ação rescisória, automaticamente é suspenso o pagamento desses valores?
Tenho um processo que ja foi julgado , porem ele se encontra visivel , e isso é muito constrangedor pois se trata de inquérito policial . Uma ação rescisória pode apagar esse histórico ? Obs : ja faz mais de 2 anos o julgamento ,sentença e conclusão da pena .
Caro Ronaldo, a legislação nos proíbe de opinar sobre casos particulares concretos ou mesmo hipotéticos. Podemos apenas divulgar a legislação, como fazemos no #AGUExplica, e as atuações da AGU em defesa da União. Não temos advogados disponíveis para tirar dúvidas dos nossos seguidores nas redes sociais. Agradecemos a compreensão e a participação!
Gostaria de saber se e cabível uma ação rescisória, em um processo no qual fui parte ré, breve relato, tratou se de processo de ação de despejo, logo eu era parte ré e fui condenado, ocorre que o bem imóvel que era alugado para mim não pertencia ao locatário, e sim ao meu sogro com a minha sogra, pois tratava se de imóvel de família na qual corria uma lide sobre partilha de bem sobre esse mesmo imovel, e minha sogra de forma ardilosa transferiu o imóvel para o atual marido dela, e ele me alugou. Meu sogro me aconselhou a não pagar aluguel pois o imóvel pertencia a ele, e nesse caso fui condenado a pagar 8 mil de aluguel. Gostaria de saber se e cabível ação rescisória nesse caso afim de reformar a sentença! Obs: o processo encontra se em fase cumprimento de sentença!! Agradeço pelas respostas!
acredito que cabe recurso de apelação ( Apelação, prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do Novo CPC, é um recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeira instância a fim de reformá-la ou invalidá-la.)
@@alancosta21 Não caberá ação rescisória. Salvo se for novos os fatos e ficar caracterizado a má-fé, pois você teve a oportunidade, no processo sincrético, de demonstrar isso. Deste modo, restou preclusa a sua argumentação (tendo em vista que seu sogro já havia lhe dito para não pagar, logo, tu tinha as informações). Ademais, se a orientação foi do seu sogro, faça chamamento ao processo (pois a dívida, em tese, seria de vocês dois), o que será difícil, pois na hora da lenha geral corre e, no direito, o que não está documentado, seja qual for a maneira, não existe...
Na verdade, vc seria condenado a pagar de todas as formas, uma vez que, independente do regime de bens do seu sogro e da sua sogra, até a meação dos bens em litígio, presume-se que os bens sejam dos dois. Dito isso, na ação de partilha, os lucros derivado do aluguel, poderá ser cobrado pelo seu sogro, que, se for boa pessoa, poderá te devolver metade. Por isso, não há de se falar em má fé, pois não houve a intenção de transferir o imóvel para o atual marido da sogra e te alugar de propósito. Se haver má fé, é entre a ex-esposa dele e ele. Outra coisa, vc usou e gozou do imóvel, sem nenhuma condição desfavorável a você. Vale ressaltar tbm que Você assinou o contrato, e no direito cívil prevalece o princípio "pacta sunt servanda" ou seja, os contratos devem ser cumpridos. Ora, vc não tem nada a ver com o litígio entre os cônjuges, ainda que seu sogro tenha parte no imóvel, e tenha mandado vc parar de pagar, acredito que não teria uma cláusula no contrato de locação que lhe possibilitaria essa ressalva. E tbm, não tem fundamento a sua alegação, ora, como vc pode dizer q é errado cobrar aluguel de vc sobre um imóvel em litígio, e é certo vc morar sem pagar sobre o mesmo?
@@Felipe76233 não há de se falar em má fé, tampouco em chamamento. Não houve má fé pq a ligação entre o réu e o imóvel se dá pelo locador, ou seja, o atual marido da ex-sogra. O réu só teria algum direito se estivesse pagando os aluguéis, contudo, não o fez. Não de há se falar em chamamento, ora, poderia ser qualquer pessoa que poderia ter falado para ele parar de pagar o aluguel, portanto, independente de quem foi, ele não deveria ter feito isso, pelos motivos a cima mencionados.
Didático e compacto! Continuem!
Conceito:
A ação rescisória tem por objetivo modificar uma decisão que transitou em julgado.
Obs: A ação rescisória não é um recurso. O recurso é uma forma de impugnar decisão quando o processo ainda não acabou.
A ação sempre será julgada por um tribunal e não por um juíz singular de primeira instância.
- Quem julga a ação rescisória é o Tribunal da Decisão Original.
- Quem possui legitimidade ?
Quem foi parte no processo ou seu sucessor a título singular ou universal. Aquele que não foi ouvido no processo, mas era participante obrigatório. O terceiro interessado ou o Ministério Público.
O Ministério Público pode propor a ação rescisória em três casos:
1. Intervenção obrigatória;
2. Fraude;
3. Atuação imposta.
O direito de usar ação rescisória se extingue após 2 anos após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
- Casos de Rescisão:
Art. 966, CPC
Sensacional! AGU Dando luz nas novas matérias para os estudantes! Excelentes vídeos!
Parabéns AGU pela didática do vídeo, essa série #AGUexplica é tão bem feita que a gente nem percebe que está estudando. Uso para minhas fazer minhas revisões. Também não posso deixar de saudar a professora, que sotaque maravilhoso!
Muito obrigado pelos elogios e por acompanhar nossos vídeos, Lucas :) Ficamos felizes em ver que estamos alcançando nosso objetivo!
Ela é ótima explicando! AGU, nunca te pedi nada, deixa ela explicar tudo quanto é assunto, por favor ♡♡♡
A gente, deixa, Pati. Dá uma olhada no canal. Tem muitos vídeos dela. Gratidão!
*vocês deveriam ter um equipe para responder os comentários.*
Sem palavras até que em fim voltarão a criar estes vídeos esplêndido. Parabéns !
Obrigado pela participação. Continue acompanhando nossas publicações. :)
Sensacional ! Finalmente voltaram com os vídeos. Parabéns
Boa explicação
Valeu AGU
Explicação clara e objetiva! Excelente!
Tu é d+ , continuem , muito didático.
Dúvidas ?! AGU explica!😃
Explicacão top.
Na veia sem enrolação
Gente, eu amo essa forma lúdica de ensinar srsrs morro de rir
Nós também nos divertimos muito criando esses conteúdos, Juliana!
É, ela é fofa !!!
É Du, nós também achamos!
Ótima professora. Muito bom mesmo!!!
Excelente resumo. Parabéns
Que comentário brilhante. Parabéns pela didática!
AGU, se Deus quiser será o meu futuro!
Estude bastante, Bruno! Estamos esperando por vc
Sensacional, parabéns pela didática
Essa professora é muito boa
Perfeito! Muito prático e didático
Maravilhoso este video Obrigada!!!
Muito bom o vídeo e bem explicado, só diminuir um pouco o fundo musical e fica bacana.
Excelente Professora.
vcs ajudam dms!
Muitíssimo obrigada! ⚘
Muito bom o vídeo, objetivo e preciso. Me ajudou muito. Obrigado
Excelente explicação. AJUDOU MUITO!!
Show de vídeo!
Valeu nota dez. Parabéns
amei,excelente
Comenda sobre justiça da decisão nos casos de assistência no processo civil, obrigado!
Muito bom !!!!
Muito didático
AGU, excelente vídeo. Poderiam fazer um vídeo sobre a coisa julgada no processo penal.
Muito obrigado pela sugestão, André Luis. Vamos avaliar a possibilidade de atender seu pedido. Continue acompanhando nossas publicações. :)
Maravilhoso!
#AGUexplica a relativização da coisa julgada!
Muito obrigado pela sugestão e por assistir o programa, Juliana!
Ótimo 👏
Muito bom!
Muito bom.
Perfeitoooo😍😍😍
Amei :)
ótimo vídeo, somente faltou explicar a questão do §2º do art 975:
Art. 975. O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
§ 1º Prorroga-se até o primeiro dia útil imediatamente subsequente o prazo a que se refere o caput , quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.
§ 2º Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.
Obgdo
Excelente!!!
Delicia de aula
Muito bom
Olá sou vigilante e estive com problemas de saúde, fiquei na previdência alguns meses ,mim reprovaram e entrei com ação defensoria pública, pois entrei com uma ação e fui reprovado tribunal regional. Fui reprovado também. Quando voltei ao trabalho mim colocaram pra fora estou desempregado e ainda com o mesmo problema de saúde. Nesse caso teria como entrar com rescisória? ??ou ja não tem mais jeito mesmo. Obrigado.
Se o advogado nao estava no processo. Mas só entrou no processo, pra entrar com a ação rescisória . E válido a ação rescisória ou seja dar procuração a um novo advogado só pra propor a ação rescisória . A ação rescisória sera válida.
Ola, se aplica no caso do judiciário ter aplicado a lei de 2019 sendo eu praca de 2016, a lei bao pode retroagir para prejudicar o autor, correto? Violação de norma jurídica!
Declaração de inconstitucionalidade enseja rescisória?
Olá Paulo. As decisões de inconstitucionalidade não admitem ação rescisória. É o que dispõe o art. 26 da lei 9868/99
Pode pedir ação rescisória em processo da vara de família ,a sentença já foi transitado em julgado. Mas eu não concordo com a sentença do juiz e infelizmente perdi o prazo para recorrer
E ai consegui recorrer?
No caso de uma ação transitada em julgado que deu direito a calculos de valores a receber e é interposto uma ação rescisória, automaticamente é suspenso o pagamento desses valores?
Sim, até que venha acontecer a a audiência Deferindo ou não a ação rescisória!
Tenho um processo que ja foi julgado , porem ele se encontra visivel , e isso é muito constrangedor pois se trata de inquérito policial .
Uma ação rescisória pode apagar esse histórico ?
Obs : ja faz mais de 2 anos o julgamento ,sentença e conclusão da pena .
Caro Ronaldo, a legislação nos proíbe de opinar sobre casos particulares concretos ou mesmo hipotéticos. Podemos apenas divulgar a legislação, como fazemos no #AGUExplica, e as atuações da AGU em defesa da União. Não temos advogados disponíveis para tirar dúvidas dos nossos seguidores nas redes sociais. Agradecemos a compreensão e a participação!
Gostaria de saber se e cabível uma ação rescisória, em um processo no qual fui parte ré, breve relato, tratou se de processo de ação de despejo, logo eu era parte ré e fui condenado, ocorre que o bem imóvel que era alugado para mim não pertencia ao locatário, e sim ao meu sogro com a minha sogra, pois tratava se de imóvel de família na qual corria uma lide sobre partilha de bem sobre esse mesmo imovel, e minha sogra de forma ardilosa transferiu o imóvel para o atual marido dela, e ele me alugou. Meu sogro me aconselhou a não pagar aluguel pois o imóvel pertencia a ele, e nesse caso fui condenado a pagar 8 mil de aluguel. Gostaria de saber se e cabível ação rescisória nesse caso afim de reformar a sentença! Obs: o processo encontra se em fase cumprimento de sentença!!
Agradeço pelas respostas!
acredito que cabe recurso de apelação ( Apelação, prevista nos arts. 1.009 a 1.014 do Novo CPC, é um recurso cabível contra sentença proferida por juiz de primeira instância a fim de reformá-la ou invalidá-la.)
@@josuecosta8491 o processo já transitou em julgado, e encontra-se em fase de cumprimento de sentença!!!
@@alancosta21 Não caberá ação rescisória. Salvo se for novos os fatos e ficar caracterizado a má-fé, pois você teve a oportunidade, no processo sincrético, de demonstrar isso. Deste modo, restou preclusa a sua argumentação (tendo em vista que seu sogro já havia lhe dito para não pagar, logo, tu tinha as informações). Ademais, se a orientação foi do seu sogro, faça chamamento ao processo (pois a dívida, em tese, seria de vocês dois), o que será difícil, pois na hora da lenha geral corre e, no direito, o que não está documentado, seja qual for a maneira, não existe...
Na verdade, vc seria condenado a pagar de todas as formas, uma vez que, independente do regime de bens do seu sogro e da sua sogra, até a meação dos bens em litígio, presume-se que os bens sejam dos dois. Dito isso, na ação de partilha, os lucros derivado do aluguel, poderá ser cobrado pelo seu sogro, que, se for boa pessoa, poderá te devolver metade. Por isso, não há de se falar em má fé, pois não houve a intenção de transferir o imóvel para o atual marido da sogra e te alugar de propósito. Se haver má fé, é entre a ex-esposa dele e ele. Outra coisa, vc usou e gozou do imóvel, sem nenhuma condição desfavorável a você. Vale ressaltar tbm que Você assinou o contrato, e no direito cívil prevalece o princípio "pacta sunt servanda" ou seja, os contratos devem ser cumpridos. Ora, vc não tem nada a ver com o litígio entre os cônjuges, ainda que seu sogro tenha parte no imóvel, e tenha mandado vc parar de pagar, acredito que não teria uma cláusula no contrato de locação que lhe possibilitaria essa ressalva. E tbm, não tem fundamento a sua alegação, ora, como vc pode dizer q é errado cobrar aluguel de vc sobre um imóvel em litígio, e é certo vc morar sem pagar sobre o mesmo?
@@Felipe76233 não há de se falar em má fé, tampouco em chamamento. Não houve má fé pq a ligação entre o réu e o imóvel se dá pelo locador, ou seja, o atual marido da ex-sogra. O réu só teria algum direito se estivesse pagando os aluguéis, contudo, não o fez. Não de há se falar em chamamento, ora, poderia ser qualquer pessoa que poderia ter falado para ele parar de pagar o aluguel, portanto, independente de quem foi, ele não deveria ter feito isso, pelos motivos a cima mencionados.
Sem som?
O som está funcionando perfeitamente para nós, Marcelo. Não seria alguma configuração do seu computador/celular?
@@aguoficial Eu estava num computador público, provavelmente a máquina estava infectada por algum vírus. Agora ouço perfeitamente, obrigado!
MUITO BOM!