Minha irmã mora na casa dos meus pais falecidos. Ela pode pedir a usucapião?

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Se você tem um imóvel herdado, assista a este vídeo!
    Confira no Papo Rápido com o advogado João Freitas, o vídeo: Minha irmã mora na casa dos meus pais falecidos. Ela pode pedir a usucapião?
    Assista o vídeo e saiba mais sobre o assunto. Curta, comente e compartilhe!
    *LEMBRE-SE: este conteúdo tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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    Dr. João Freitas é advogado com mais de 25 anos de atuação, confira mais um dos seus artigos escritos em outras mídias:
    Dúvidas com imóveis
    Moro com os meus pais e por ser um terreno bem grande, meu marido e eu, construímos uma casa no terreno deles. Quando eles falecerem, a casa ficará para nós ou teremos que dividir com os meus irmãos?
    Quando falamos em construir um bem ou ter a posse de um imóvel, estamos falando em propriedade e você acabou de dizer que construiu um imóvel, em cima de um terreno que não é seu. Você terá problemas em caso de separação com o seu marido, uma vez que ele, provavelmente, pleiteará a parte dele e também, em caso de falecimento dos seus pais, você terá problemas com os seus irmãos, ora também, herdeiros dos seus pais. Minha sugestão é na hora da separação ou na hora do inventário, você juntar todas as notas fiscais dos materiais utilizados, da mão de obra e demais serviços despendidos nesta construção, tentando assim, receber a sua parte referente a construção. Importante, deixar aqui claro, que você construiu uma casa num terreno que não é seu. Fique atenta!
    Quero vender um imóvel que recebi de herança, mas o outro herdeiro não concorda?
    Neste caso, como o bem já foi inventariado e agora está no nome dos herdeiros, sugiro que contrate um advogado de sua confiança para que ele tente, conciliar as partes, sob o argumento de que a venda será um bom negócio. Todavia, caso esse herdeiro, mesmo assim, não aceite as alegações do advogado, ou mesmo, não tenha intenção de se conciliar, o caminho a seguir é solicitar que este herdeiro faça uma declaração apontando quais os motivos para não vender o imóvel e leve ao juiz para requerer a venda, sendo assim, possível, aval do juiz para vender esse imóvel em nome desse herdeiro. Ainda, também é possível, o ingresso da ação de alienação de bem comum, ou seja, você pede para o juiz chamar o herdeiro, que não concorda com a venda, ele se manifesta, e, caso não se resolvam, o juiz determinará a venda desse imóvel por hasta pública, ou seja, o imóvel será vendido a terceiros.
    Recebi de herança dos meus pais um terreno sem escritura, o qual já foi, inclusive objeto de inventário. E agora? Posso vender?
    Isso é comum em caso de sucessão. Você tem um documento de compra e venda particular, além de já ter inventariado para o seu nome. Todavia, deverá procurar um advogado e ingressar com uma ação de adjudicação compulsória, ou seja, procurar os antigos proprietários ou seus herdeiros, que constam no documento de compra e venda, juntar os recibos de quitação desse imóvel ou cheques entregues à época. Isso obrigará aquele que vendeu, através desse “contrato de gaveta” e tais provas, outorgar a escritura definitiva para o seu nome. Aí sim, você poderá vender à terceiro, mediante escritura definitiva.
    Outra opção, caso não localize esse antigo proprietário, dependendo do tempo que o imóvel estiver com você, ingressar com uma ação de usucapião.
    Meus irmãos e eu, depois de muitos anos, após o falecimento de nossos pais, abrimos o inventário. Desde o falecimento de nossos pais, um de nossos irmãos passou a residir neste imóvel. Agora ele alega a usucapião e quer o imóvel para ele. É possível?
    A lei civil prevê alguns requisitos para concessão da usucapião, sendo um deles o exercício da posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, todavia em caso de usucapião entre herdeiros,
    No caso de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião em seu favor, de um ou mais bens deixados, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil.
    Ainda que o imóvel seja objeto de herança, se um dos herdeiros de um imóvel, por exemplo, ficar residindo nele sem que haja a contestação dos demais herdeiros e sem a abertura da sucessão e o tempo transcorra, o residente do imóvel acaba adquirindo o direito de usucapir pois cumpriu com os requisitos para tal, fazendo prova para aquisição do seu direito de herança.
    Numa situação como essa, antes que passe o tempo, o melhor caminho é fazer um contrato de locação, o herdeiro pagar um aluguel para os demais irmãos, ou até mesmo, um contrato de comodato, onde será autorizado o uso gratuito do imóvel ao herdeiro. Com essas opões vocês teriam como descartar a hipótese de usucapião extraordinário.

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