Essa professora é uma das melhores que já vi! Super prático a explicação dela. Queria mais vídeos com ela
2 месяца назад
Oi, Joane! Fico feliz por ter chance de ser útil em ajudar na construção do seu conhecimento 🥰 Além dos conteúdos gratuitos aqui, tem muito material no Instagram e na Escola Prática Fiscal também. Vou deixar o link aqui para você conhecer 😉 Instagram: instagram.com/praticafiscal/ Site: praticafiscal.com.br/
Oi Natália. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente da Oficina é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
Excelente conteudo, eu quebro a cabeça com isso a bastante tempo, e embora ja tivesse noção de como funciona, ainda estava confuso. Seu video exclareceu tudo, muito obrigado.
Parabéns pelo conteúdo. Eu tenho uma dúvida em relação a ecommerce, estou para receber um cliente fora do simples, que vende para praticamente todas as Ufs, porém pelo que andei vendo, é necessário gerar em uma guia para cada UF e nem sempre será GNRE, nesse caso, eu preciso entrar em cada portal de cada sefaz ou há um caminho mais fácil?
Os melhores vídeos que já encontrei somente ICMS. A legislação é muito complexa e tudo que envolve icms, vejo que é feito +- pelos contabilistas. Não temos onde fazer consultas mais assertivas. Adorei o canal.
Ola, estou com duvida em relação a alíquota que sobra para o estado remetente ex comprei mercadoria do estado de Ms para Mg alíquota interestadual é 12% e alíquota interna do Ms é 17% quem paga esses 5% que sobra?
Tenho uma dúvida em situações em que o cliente pessoa física (não contribuinte) é de outro estado, mas compra presencialmente na loja. Há de se falar em diferencial de alíquota? Na legislação do Maranhão não deixa claro sobre isso.
Boa tarde! Ao lançar a nota fiscal fora do estado no meu sistema coloquei Aliquota Interna como 12% sendo o correto 18% gerei a guia de mandei para o cliente, ele pagou a menor. É agora como faço para corrigir? Posso fazer uma guia complementar? tem problema deixar da forma que esta. Me ajudem. Obgda
Vc poderia falar sobre como apurar o diferencial de alíquotas na entrada? Aquele q se faz na apuração mensal e q vai pra GIA aqui no estado de SP.. Obrigado..
3 года назад+2
Oi Daniel, uma ótimo sugestão para um novo vídeo. Não esquece de clicar no sininho para acompanhar as novas publicações. Assim que der faço um com a sua solicitação.
Uma Duvida: nas operações de FRETE (CTe) que a mercadoria seja destinada ao consumo, eu pago o diferencial de Alíquotas sobre o frete tbm? (OTIMO VIDEO)
Eliane, minha dúvida é: mesmo eu, remente, não sendo importador nem industrial fabricante, devo reter ICMS ST nas operações interestaduais com contribuintes quando a finalidade do comprador é a comercialização?
2 года назад
Oi Daniel. Se houver protocolo entre seu estado e o de destino para a mercadoria comercializada, sim.
Parabéns pela explicação! Uma dúvida, quando a mercadoria entra com o CFOP 1407 há obrigatoriedade de recolher o Difal?
2 года назад
Obrigada Danilo. Certeza que se refere ao 1407? Porque ele é utilizado em operações internas e, nelas, não incide Difal. Agora, se estiver falando do 2407 a resposta é não. Se o Difal foi integralmente retido pelo emitente da nota, como substituto tributário, não haverá mais recolhimento a ser feito.
@ Era o 2407 mesmo, obrigado pela resposta. A empresa que está comprando a mercadoria para consumo st deve solicitar o comprovante de pagamento do Difal, e caso a empresa remetente não tenha pagado o imposto o destinatário deve recolher?
Então se eu comprar queijo por exemplo em MG sendo MEI para vender em SP eu pago ou não pago esse diferencial?
Год назад
O diferencial de alíquotas nas aquisições para revenda não incide em todos os estados Wellington. Nao é uma previsão da lei Kandir, mas está autorizado na lei complementar 123. Teria que verificar se seu estado instituiu.
boa tarde, por favor, existe diferecial de aliquota, na venda de mercadoria cfop 6.910 - bonificacao?
2 года назад
Depende Solange. Se a mercadoria adquirida que deu origem ao bônus é para comercialização, não (neste caso se verifica eventual incidência da ST). Agora se estiver sendo adquirida por não contribuinte, incidirá o Difal partilha. Confirme em seu estado, porque normalmente todos tributam a bonificação
Qual guia recolhe Difal? E qual prazo para pagamento em MG??
2 года назад+1
Depende Luana. Existe o Difal devido pelo destinatário contribuinte, em que normalmente se recolhe o imposto por documento de arrecadação interno, exite também o DIFAL-ST, devido pelo remetente, e em que se recolhe por GNRE com código de receita de substituto tributário (ou por documento interno pelo substituído, na qualidade de subrogado quando o substituto não cumpre a obrigação), e por fim tem também o Difal para não contribuinte, devido pelo remetente, e normalmente recolhido por GNRE, mas com outro código de receita,específico. Quanto a qual o código de receita em MG, seria necessário consulta a legislação do estado, ou a Sefaz/mg para se informar, mesma coisa em relação ao prazo de pagamento.
Essa professora é uma das melhores que já vi! Super prático a explicação dela. Queria mais vídeos com ela
Oi, Joane! Fico feliz por ter chance de ser útil em ajudar na construção do seu conhecimento 🥰 Além dos conteúdos gratuitos aqui, tem muito material no Instagram e na Escola Prática Fiscal também. Vou deixar o link aqui para você conhecer 😉 Instagram: instagram.com/praticafiscal/ Site: praticafiscal.com.br/
Excelente explanação, muitos profissionais tem essa dúvida.
Obrigado por esclarecer esse tipo dúvidas, continue sendo essa profissional!!!
Eu que agradeço por acompanhar nosso canal.
Eu já ficando fera nisso com suas explicações.
Opaaaa, tamo junto 😉
Eu estou apaixonada nos seus vídeos
Oi Natália. Meu curso ESPECIALISTA EM ICMSST abre inscrições no próximo dia 29/06, durante minha Oficina de Cálculo do ICMS ST. Pra participar gratuitamente da Oficina é só se inscrever no link bit.ly/42SqTtn
🚀🚀 muito bom
Cada estado calcula o diferencial de alíquota das entradas de uma forma?
Parabéns pela clareza nas explicações do tema!!!
Excelente conteudo, eu quebro a cabeça com isso a bastante tempo, e embora ja tivesse noção de como funciona, ainda estava confuso.
Seu video exclareceu tudo, muito obrigado.
Muito bom ! Adorei.... vou assistir mais dez vezes pra fixar !!!
Parabéns pelo conteúdo. Eu tenho uma dúvida em relação a ecommerce, estou para receber um cliente fora do simples, que vende para praticamente todas as Ufs, porém pelo que andei vendo, é necessário gerar em uma guia para cada UF e nem sempre será GNRE, nesse caso, eu preciso entrar em cada portal de cada sefaz ou há um caminho mais fácil?
Eliane, parabéns sou fã do seu trabalho abração // Wailen
Claríssimo como sempre. Parabéns!!!
Obrigado 😃
Os melhores vídeos que já encontrei somente ICMS.
A legislação é muito complexa e tudo que envolve icms, vejo que é feito +- pelos contabilistas. Não temos onde fazer consultas mais assertivas. Adorei o canal.
Já está seguindo?
@rccontabilidadeeassessoria9237
Perfeito os esclarecimentos!!!
☺️☺️☺️☺️
Seus vídeos são maravilhosos. Parabéns!!
Obrigada Ana Maria 😘
Muito bom. Parabéns 👏😁
Obrigada 😃
Ola, estou com duvida em relação a alíquota que sobra para o estado remetente ex comprei mercadoria do estado de Ms para Mg alíquota interestadual é 12% e alíquota interna do Ms é 17% quem paga esses 5% que sobra?
Tenho uma dúvida em situações em que o cliente pessoa física (não contribuinte) é de outro estado, mas compra presencialmente na loja. Há de se falar em diferencial de alíquota?
Na legislação do Maranhão não deixa claro sobre isso.
Preciso calcular o ICMS ANTECIPADO INDUSTRIA / COMERCIO, em uma NF de compra, tem alqum exemplo pratico?
Muito bom, parabéns! Uma dúvida:
Muda algo quando o remetente ou destinatário é Simples ou MEI?
Uma dúvida. Então quando o destinatário NÃO for contribuinte de ICMS, eu não somo o valor da ST na nota? Apenas informo na NF-e e faço o recolhimento?
Boa tarde! Ao lançar a nota fiscal fora do estado no meu sistema coloquei Aliquota Interna como 12% sendo o correto 18% gerei a guia de mandei para o cliente, ele pagou a menor. É agora como faço para corrigir? Posso fazer uma guia complementar? tem problema deixar da forma que esta. Me ajudem. Obgda
O contribuinte substituído vai ter direito a aproveitar o crédito de ICMS pago pelo substituto quando da entrada da mercadoria ?
Vc poderia falar sobre como apurar o diferencial de alíquotas na entrada? Aquele q se faz na apuração mensal e q vai pra GIA aqui no estado de SP.. Obrigado..
Oi Daniel, uma ótimo sugestão para um novo vídeo. Não esquece de clicar no sininho para acompanhar as novas publicações. Assim que der faço um com a sua solicitação.
Quando a mercadoria é ST e o destinatário compra para uso o cálculo difal é por dentro?
O cálculo do DIFAL para contribuinte é com base dupla
Uma Duvida: nas operações de FRETE (CTe) que a mercadoria seja destinada ao consumo, eu pago o diferencial de Alíquotas sobre o frete tbm? (OTIMO VIDEO)
Eliane, minha dúvida é: mesmo eu, remente, não sendo importador nem industrial fabricante, devo reter ICMS ST nas operações interestaduais com contribuintes quando a finalidade do comprador é a comercialização?
Oi Daniel. Se houver protocolo entre seu estado e o de destino para a mercadoria comercializada, sim.
Parabéns pela explicação! Uma dúvida, quando a mercadoria entra com o CFOP 1407 há obrigatoriedade de recolher o Difal?
Obrigada Danilo. Certeza que se refere ao 1407? Porque ele é utilizado em operações internas e, nelas, não incide Difal. Agora, se estiver falando do 2407 a resposta é não. Se o Difal foi integralmente retido pelo emitente da nota, como substituto tributário, não haverá mais recolhimento a ser feito.
@ Era o 2407 mesmo, obrigado pela resposta. A empresa que está comprando a mercadoria para consumo st deve solicitar o comprovante de pagamento do Difal, e caso a empresa remetente não tenha pagado o imposto o destinatário deve recolher?
Então se eu comprar queijo por exemplo em MG sendo MEI para vender em SP eu pago ou não pago esse diferencial?
O diferencial de alíquotas nas aquisições para revenda não incide em todos os estados Wellington. Nao é uma previsão da lei Kandir, mas está autorizado na lei complementar 123. Teria que verificar se seu estado instituiu.
boa tarde, por favor, existe diferecial de aliquota, na venda de mercadoria cfop 6.910 - bonificacao?
Depende Solange. Se a mercadoria adquirida que deu origem ao bônus é para comercialização, não (neste caso se verifica eventual incidência da ST). Agora se estiver sendo adquirida por não contribuinte, incidirá o Difal partilha. Confirme em seu estado, porque normalmente todos tributam a bonificação
Qual guia recolhe Difal? E qual prazo para pagamento em MG??
Depende Luana. Existe o Difal devido pelo destinatário contribuinte, em que normalmente se recolhe o imposto por documento de arrecadação interno, exite também o DIFAL-ST, devido pelo remetente, e em que se recolhe por GNRE com código de receita de substituto tributário (ou por documento interno pelo substituído, na qualidade de subrogado quando o substituto não cumpre a obrigação), e por fim tem também o Difal para não contribuinte, devido pelo remetente, e normalmente recolhido por GNRE, mas com outro código de receita,específico. Quanto a qual o código de receita em MG, seria necessário consulta a legislação do estado, ou a Sefaz/mg para se informar, mesma coisa em relação ao prazo de pagamento.
@ obrigada!!!