Professor, boa tarde! Caso a sentença não seja arbitrada no prazo estipulado pelas partes, mas nenhuma das partes emitiu notificação com prazo de 10 dias para fazê-lo, isso extingue a arbitragem e o processo deve ser reiniciado? a parte pode ingressar com ação declatória de nulidade?
Que ótima pergunta, Elaine! (Para quem não entendeu a pergunta, confira na Lei 9307 o artigo 32, VII, depois o art. 11, III, e finalmente o art. 12, III) - Entendo que a arbitragem se extingue (há desinteresse das partes e omissão do árbitro) e, como o compromisso arbitral se extinguiu (art. 12, III), as partes precisam sim de uma nova convenção, mas os atos processuais podem preferencialmente serem reaproveitados. Não costuma ser um reinício da estaca zero. Não há necessidade de buscar declaração de nulidade no judiciário porque não houve sentença. Note que a nulidade do art. 32 atinge apenas a sentença, e não o processo todo. Mudando a sua pergunta para te devolver o raciocínio, e se houvesse sentença arbitral proferida fora do prazo e uma das partes ingressasse com ação declaratória de nulidade: o processo arbitral volta para nova sentença ou está extinto?
Muito obrigado pela disponibilidade mestre
Obrigado professor
Vídeo muito necessário, obrigada!
Espero ter ajudado! Bons estudos, Cláudia!
❤❤❤❤
Ótima aula, obrigada!
Obrigado pela aula, professor!
Obrigado por prestigiar o conteúdo! 👍
Professor, boa tarde!
Caso a sentença não seja arbitrada no prazo estipulado pelas partes, mas nenhuma das partes emitiu notificação com prazo de 10 dias para fazê-lo, isso extingue a arbitragem e o processo deve ser reiniciado? a parte pode ingressar com ação declatória de nulidade?
Que ótima pergunta, Elaine! (Para quem não entendeu a pergunta, confira na Lei 9307 o artigo 32, VII, depois o art. 11, III, e finalmente o art. 12, III) - Entendo que a arbitragem se extingue (há desinteresse das partes e omissão do árbitro) e, como o compromisso arbitral se extinguiu (art. 12, III), as partes precisam sim de uma nova convenção, mas os atos processuais podem preferencialmente serem reaproveitados. Não costuma ser um reinício da estaca zero. Não há necessidade de buscar declaração de nulidade no judiciário porque não houve sentença. Note que a nulidade do art. 32 atinge apenas a sentença, e não o processo todo. Mudando a sua pergunta para te devolver o raciocínio, e se houvesse sentença arbitral proferida fora do prazo e uma das partes ingressasse com ação declaratória de nulidade: o processo arbitral volta para nova sentença ou está extinto?