Parabéns. Muito esclarecedor. Uma dúvida: O compromisso arbitral pode ser firmado pelas partes em uma audiência de conciliação na própria Câmara Arbitral. Neste haveria necessidade de duas testemunhas ?
Sim. É um acordo que pode ser registrado das diversas formas permitidas em direito. O uso de testemunhas é apenas uma das formas de se aumentar a prova de existência do acordo, mas, dependendo do perfil das partes, outras são mais convenientes. Tokens e assinaturas digitais, por exemplo.
Parabéns!! ótimo conteúdo
Excelente!! Estou fazendo meu TCC sobre Recuperação Extrajudicial de Empresas e a Arbitragem, essa aula ajudou bastante!
😄📖
Sucesso em seu TCC!
Sensacional
Bons estudos, Murilo!
Excelente aula! grata
Bons estudos, Ana!
Obrigado! Ótima explanação!!!
Disponha! Bons estudos, Thiago!
Gratidão ao mestre pela bela aula expositiva.
Muito contente por seu feedback! Obrigado
Show. Uma lei pra fazer a outra se cumprir
E já temos jurisprudência para fazer cumprir esta lei também! rs
Parabéns. Muito esclarecedor.
Uma dúvida: O compromisso arbitral pode ser firmado pelas partes em uma audiência de conciliação na própria Câmara Arbitral. Neste haveria necessidade de duas testemunhas ?
Sim. É um acordo que pode ser registrado das diversas formas permitidas em direito. O uso de testemunhas é apenas uma das formas de se aumentar a prova de existência do acordo, mas, dependendo do perfil das partes, outras são mais convenientes. Tokens e assinaturas digitais, por exemplo.
Muito bom, me ajudou a entender com mais facilidade sobre o tema. Obrigada!!
Obrigado pelo feedback, Anna! Sobre arbitragem, há um roteiro de estudos completo no canal. Aproveite!
muito bom
Que ótimo que o vídeo ajudou!
Uma boa noite, na compra de um veiculo esse contrato é bom ou ruim? Ou se é obrigado assinar ?
Olá, Matheus! A convenção de arbitragem deve sempre ser optativa. Se for imposição contratual, é cláusula anulável (via ação judicial).