AGRAVO DE INSTRUMENTO NO NOVO CPC | Parte 1 | Direito Processual Civil

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  • Опубликовано: 22 авг 2024
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Комментарии • 102

  • @rosana7266
    @rosana7266 5 лет назад +69

    2.500 visualizações, somente 146 likes, que povo preguiçoso, quando assistir deixem o like, esse professor merece.

  • @dr.leandroalmeida9856
    @dr.leandroalmeida9856 Год назад +6

    Eu vou te falar, professor Sergio sabe trazer uma aula sem enrolação ou vaidade. Ele explica com uma facilidade técnica e didática impressionante. Parabéns professor !!!!!

  • @rebekacatarina
    @rebekacatarina 4 года назад +24

    Desde de ontem que procuro alguém que me explique esse assunto aq no RUclips como professor, não como advogado! 👏🏾👏🏾👏🏾 Muito obrigada 🤗💕❤️

    • @carlamayra959
      @carlamayra959 Год назад

      Eu também venho a dias procurando um video que eu entendesse o assunto. agora sijm encontrei .

  • @marcosnunes3052
    @marcosnunes3052 3 года назад +5

    Sou leigo, estou estudando os termos jurídicos para fins de curiosidade.
    E para um leigo como eu, foi bem explicativo!
    Resumindo: Se houver prejuízo ou insatisfação oriunda da decisão, podera caber agravo de instrumento, que nada mais é do que uma "apelação" ou recurso.
    Parabéns pela explicação.

    • @marcosneto2844
      @marcosneto2844 4 месяца назад

      lembrando que apenas pode ocorrer agravo para decisões interlocutorias e tem que estar listado no art 1015 do novo cpc

  • @elisianemelo1289
    @elisianemelo1289 Месяц назад

    Maravilhoso e muito didático, parabéns👏🏽

  • @sandraerenaestrada
    @sandraerenaestrada 8 месяцев назад

    Meu Deus amei a explicação só hoje assisti uns 10 professores e esse arrasou obrigada!!! estou no sexto semestre e olha estou sofrendo !

  • @edmarpian
    @edmarpian 9 месяцев назад

    um dos melhores professores da internet,

  • @josenaildoferreirafeitoza8519
    @josenaildoferreirafeitoza8519 4 года назад

    Meuuuu esse professor merece o mundo, ta salvando minha vida na faculdade, professor, você é o próprio rei na terra.Não te conheço mas já te amo.

  • @samyrabarbosa1049
    @samyrabarbosa1049 Месяц назад

    Uauuu, ótima explicação!

  • @mariajuliatenorio8661
    @mariajuliatenorio8661 2 года назад +1

    Mais claro,impossivel. Arrasou!

  • @anaflaviaimbiriba2634
    @anaflaviaimbiriba2634 4 года назад +2

    Perfeito! Tá salvando minha 2° Avaliação 😅🙏💪

  • @robertoribeiro3555
    @robertoribeiro3555 Год назад

    Homem sábio. Transmitiu de forma compreensível. Obgd

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 Год назад +1

    Grato! Indiquei para amigos.

  • @cristianecruz3253
    @cristianecruz3253 3 года назад

    Em 2021 vendo e conseguindo entender o que na faculdade não consigo!!! Muitoooo obrigada!!!

  • @clodoaldotavares923
    @clodoaldotavares923 4 года назад

    Excelente! PROFESSOR, (as letras maiusclas, são para enaltecer com tal), PROFESSOR COM TODAS AS LETRAS MAISCULAS!!!!

  • @andrefernandes337
    @andrefernandes337 10 месяцев назад

    Profe. Alfieri vc é dms ! Ta me salvando mt ❤

  • @AdrianaPereira-oc8rp
    @AdrianaPereira-oc8rp 4 года назад

    Explicação perfeita, eu tava custando pra entender o que é agravo de instrumento, agora foi kk, parabéns pela explicação!

  • @laranicolinha
    @laranicolinha 2 года назад

    Olha, sempre que quero ver vídeos sobre assuntos de processo civil venho ver se tem vídeo do senhor. Sua aula é nota mil. Obrigada por disponibilizar aqui no youtube ❤

  • @marcelorodriguesdacosta8688
    @marcelorodriguesdacosta8688 2 года назад +1

    Você é excelente professor! Sou seu fã.

  • @MariaLopes-gs6gn
    @MariaLopes-gs6gn Год назад +1

    Queria ter tido um professor assim na faculdade, mas a gente só encontra nesse nível em cursinhos . Obrigada por toda ajuda prof .

    • @daianemedeiros5144
      @daianemedeiros5144 Год назад

      Verdade!!! A faculdade é só para nós dá um papel ao final do curso. Aprendemos mesmo, aqui, com está metodologia!

  • @amandaburlamaqui8454
    @amandaburlamaqui8454 3 года назад +1

    Esse cara é top. Professor bom d+

  • @nirvanarodriguesscardoso3443
    @nirvanarodriguesscardoso3443 3 года назад +1

    Excelente professor....entendi perfeitamente...Obrigada!

  • @EDIRAN.
    @EDIRAN. Год назад

    Gratidão por comprtilhar

  • @formassaconstrucao8080
    @formassaconstrucao8080 4 года назад

    ELE É FENOMENAL. SIMPLESMENTE PERFEITO.

  • @jocelymascarenhascarvalhol5987

    Obrigada, professor! Em um minuto entendi tudo!

  • @wedilamara52
    @wedilamara52 3 года назад

    Explicou de forma simples. 😍😍😍😍

  • @c4rl0s3
    @c4rl0s3 4 года назад +1

    Suas aulas são ótimas professor, quanto conteúdo, parabéns vc é fera!

  • @ionaragoncalvesdelmiro7768
    @ionaragoncalvesdelmiro7768 2 года назад

    Excelente explicação. Parabéns, professor!! Expressou super bem o conteúdo.

  • @pontual8434
    @pontual8434 5 лет назад +2

    Muita didática!

  • @evansantos8967
    @evansantos8967 5 лет назад +1

    Show prof.... vc é bem claro!!!

  • @felipesilvaaraujo6061
    @felipesilvaaraujo6061 2 года назад

    tese consolidada do STJ N 988, Definir a natureza do rol do art. 1015 do CPC/2015 e verificar possibilidade de sua interpretação extensiva, para se admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente versadas nos incisos do referido dispositivo do Novo CPC.
    O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. (Modulação de efeitos:" Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão." (acórdão publicado no DJe de 19/12/2018)Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/02/2018 e finalizada em 20/02/2018 (Corte Especial).Os processos afetados neste Tema integram a Controvérsia n. 35/STJ.)
    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO artigo 1.015 DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS.
    1. O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do artigo 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal.
    2. Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação".
    3. A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do artigo 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo.
    4. A tese de que o rol do artigo 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos.
    5. A tese de que o rol do artigo 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC/73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC, de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo.
    6. Assim, nos termos do artigo 1.036 e seguintes do CPC/2015, fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
    7. Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal, modulam-se os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica apenas seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão.
    8. Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que se refere à competência, reconhecendo-se, todavia, o acerto do acórdão recorrido em não examinar à questão do valor atribuído à causa que não se reveste, no particular, de urgência que justifique o seu reexame imediato.
    9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

  • @meninalima921
    @meninalima921 Год назад

    O melhor !

  • @suelenmatos9293
    @suelenmatos9293 5 лет назад +6

    Aula maravilhosa!!

  • @conceicaosdiniz330
    @conceicaosdiniz330 6 лет назад +3

    Muitas novidades! Adorei professor! 👏🏻👏🏻👏🏻

  • @danielhebraicosilva255
    @danielhebraicosilva255 4 года назад +1

    Muito Bom, Excelente explicação !!!

  • @stellabock9860
    @stellabock9860 5 лет назад +2

    Sensacional!!! Muito obrigada!

  • @airtonmelo8033
    @airtonmelo8033 2 года назад

    bastante didático

  • @suelenbezerra3255
    @suelenbezerra3255 2 года назад

    Agora sim! Agora eu entendi!!! Kkk

  • @Beatrizforever
    @Beatrizforever 4 года назад +1

    Simplesmente excepcional!!!! Obrigada !!!!!

  • @victoriaaugustinho4723
    @victoriaaugustinho4723 2 года назад +1

    Maravilhoso, obrigada professor 🙏

  • @fernandameyer184
    @fernandameyer184 Год назад

    muito didático!

  • @dicasdadidireis2480
    @dicasdadidireis2480 4 года назад +1

    Melhor professor, exemplos esclarecedores ♥️

  • @matheusantonio575
    @matheusantonio575 3 года назад

    Show de bola, meus sinceros agradecimentos!!!

  • @felipemiranda3199
    @felipemiranda3199 2 года назад

    Professor, estou com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação.
    Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil.
    Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais.
    A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito.
    A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal.
    O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado.
    Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários.
    Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos.
    Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito.
    Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento.
    Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!

  • @adelmarodrigues3816
    @adelmarodrigues3816 5 лет назад +1

    aula maravilhosa, muito obrigada professor.

  • @raimundopereira7682
    @raimundopereira7682 4 года назад +1

    Foi boa a intenção mas hoje os tribunais superiores mitigaram a taxatividade do rol.

  • @phisioanacoutinho2458
    @phisioanacoutinho2458 2 года назад

    Amo suas aulas!

  • @nathaliazanoni6912
    @nathaliazanoni6912 2 года назад

    Estudando p TJSP, obrigada pela aula♥️

  • @princessblue4129
    @princessblue4129 3 года назад

    Professor vc sempre me salva. Te amo kkkk

  • @deborahhsantos
    @deborahhsantos 4 года назад

    Que explicação maravilhosa ...

  • @amandam4791
    @amandam4791 2 года назад

    Excelente professor

  • @MarcosNanhay
    @MarcosNanhay 3 года назад +1

    Gostei muito

  • @jordananascimento8368
    @jordananascimento8368 3 года назад

    Aula Excelente demaiss!!

  • @vittoriafotos3655
    @vittoriafotos3655 4 года назад

    EXCELENTÍSSIMA AULA!

  • @susyvianna3801
    @susyvianna3801 3 года назад

    É top esse professor!

  • @pablomadruga4086
    @pablomadruga4086 2 года назад

    Muito bom

  • @leonardoABmendes
    @leonardoABmendes 3 года назад

    Ótimo explicação.

  • @VitoriaSouza-he6gj
    @VitoriaSouza-he6gj 3 года назад

    Excelente aula!!!!!!!!!!!!!!!

  • @moniquemoura6630
    @moniquemoura6630 4 года назад

    Excelente aula professor 👏👏👏📒📚💪

  • @douglasschmitz5482
    @douglasschmitz5482 3 года назад

    Excelente aula!

  • @josiasdultra4061
    @josiasdultra4061 4 года назад

    Gostei. ."muito Boa explicação

  • @2kto2k
    @2kto2k 3 года назад

    boa explicação, parabens

  • @glaicemeiremachado3897
    @glaicemeiremachado3897 3 года назад

    Excelente aula

  • @anaqueremoliveira2263
    @anaqueremoliveira2263 Год назад

    Muito bom 👏🏻

  • @PAULOCSILVA-yn3tp
    @PAULOCSILVA-yn3tp 5 лет назад +1

    MUITO OBRIGADO

  • @laurabizigatto3265
    @laurabizigatto3265 4 года назад

    Você é muito bommm!!

  • @jennyferpvh
    @jennyferpvh 4 года назад

    Explica muito bem! :)

  • @pollyanargomes
    @pollyanargomes 2 года назад

    Muito bom 👏🏻👏🏻

  • @davialexander2269
    @davialexander2269 4 года назад

    Obrigado professor 🙌

  • @fabiii77
    @fabiii77 3 года назад

    Prof. Gratidão 💗

  • @renataabreu4134
    @renataabreu4134 4 года назад

    Perfeito!

  • @sayuriarakaki7064
    @sayuriarakaki7064 4 года назад

    Adorei!

  • @carlacarolinagomes6523
    @carlacarolinagomes6523 3 года назад

    Muito bom!!!!

  • @brunoneves2430
    @brunoneves2430 5 лет назад +1

    +1 inscrito

  • @cristianoalbino8412
    @cristianoalbino8412 5 лет назад +1

    Se a lei está correta porque a parte vai tentar recorrer e por isso que o próseso não anda fica patinando

    • @williammathias9893
      @williammathias9893 5 лет назад

      No meu processo já teve o transito em julgado mas veio acompanhado de aí agravo de instrumento e já tem 2 meses que estou aguardando um movimento do processo.estava certíssimo que iria colocar a mão no dinheiro mas não aconteceu nada até agora .

    • @cristianoalbino8412
      @cristianoalbino8412 5 лет назад

      Se já ouvi trânsito em julgado o próseso vai vouta au juiz de origem para a execução da dívida seu próseso tramita em qual orgao

  • @camisasbelem5542
    @camisasbelem5542 5 лет назад +2

    👏👏👏

  • @reylanchaves6191
    @reylanchaves6191 Год назад

    Muitooo bommm❤

  • @marcello_brandao
    @marcello_brandao 4 года назад

    Exímio!

  • @alissoncruz3195
    @alissoncruz3195 3 года назад

    Professor, bela aula. A propósito, és irmão gêmeo de Benê Barbosa?

  • @juliocoelho4912
    @juliocoelho4912 4 года назад

    showwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwwww
    muito obg !

  • @joaorampazio4101
    @joaorampazio4101 3 месяца назад

    Mestre, boa tarde! Cabe réplica em Agravo de Instrumento, após o Réu apresentar as contrarazões?

  • @GERALDOLFILHO-vh4te
    @GERALDOLFILHO-vh4te Год назад

    Boa tarde, se um agravo de instrumento por "erro" do TJ não for julgado o "agravante" pode entrar com um recurso no "STF" depois de 10 anos?

  • @macielguerra3381
    @macielguerra3381 3 года назад

    Verdade.

  • @nicedesouza536
    @nicedesouza536 Год назад

    a pessoa que entrou sozinha e precisa aplicar o agravo de instrumento ela pode aplicar oi terá que contratar um advogado para aplicar?

  • @neidinhaconceicao
    @neidinhaconceicao 4 года назад

    Tudo isso tá no meu processo civil

  • @claudiomazo5852
    @claudiomazo5852 4 года назад

    Supondo q a parte A apele da decisão e não recolha as custas processuais o juiz pode de ofício declarar deserto o recurso ou é obrigado a intimar a parte recorrente pra sanar o vício ?

  • @777Heraldo
    @777Heraldo 3 года назад

    Pode me dar uma ajuda?
    Eu comprei um imóvel por meio de leilão da CEF, fiz toda a escrituração e averbação frente ao RGI além das taxas na hora da assinatura do contrato no banco. O RGI já consta no meu nome e no de minha esposa.
    Após não ter sucesso na negociação amigável com o morador para desocupar o imóvel por intermédio de um corretor credenciado da Caixa Econômica Federal, eu o ajuizei.
    O juiz deferiu o meu pedido de tutela antecipada de imissão de posse e o OJA (Oficial de Justiça) já intimou o morador (em 07-11-20). Para desocupar o meu imóvel em 60 dias (o prazo termina 07-01-21).
    Esse inquilino entregou a intimação aos seus senhorios, e estes entraram com agravo de instrumento pedindo efeito suspensivo da decisão monocrática dada pelo juiz. O desembargador analisou o pedido deles e negou o pedido pois disse que além deles terem adquirido a posse do imóvel de pessoa que sequer figurava no RGI, quando eles entraram no imóvel em novembro de 2018 por contrato de gaveta (instrumento particular) o imóvel já estava com a hipoteca cancelada e a adjudicação do bem imóvel já em domínio da CEF desde 2017.
    Além do mais, ele disse que não foi apresentado pelos agravantes nenhum documento que baseie o pedido deles, pois não foi apresentado aos autos documento que a CEF foi avisada em relação a morte do ez-mutuario, além do mais, o banco não reconhece estranhos na negociação feita entre o ex-mutuário e terceiros, além disso, não pôde interferir aquele que é o adquirente de boa fé(no caso nós) de usar o bem.
    Meu advogado apresentou as contrarrazões ao agravo de instrumento deles e agora aparece uma atualização no meu processo assim:
    "Peço data para o julgamento virtual"
    Esse julgamento é feito pelo próprio relator ou vai passar pelo colegiado?
    Meu advogado disse que eu poderia ficar tranquilo pois além da decisão da liminar dificilmente ser derrubada/suspensa além do mais, eles não tem documentos probatórios de que foram proprietários algum dia pois além de terem comprado de pessoa que não figurava no RGI (pois compraram de outro comprador de contrato de gaveta e não do ex-mutuário diretamente) ainda assim o juízo não colhe pessoas estranhas que fazem parte do processo fora do contrato que foi feito com o banco.
    E outra dúvida, quanto tempo ele marca esse julgamento virtual? (Prazo) pois o prazo do juiz está próximo e o judiciário vai entrar em recesso dia 20-12-20 E vai voltar só em 06-01-21, bem em cima do prazo final do juiz realizado pelo OJA.
    Me desculpe se me delonguei.

    • @romuloleandro
      @romuloleandro Год назад

      Olá Heraldo. Estou com um problema semelhante ao seu e gostaria de saber se a decisão já saiu e quanto tempo levou. Pode me passar essas informações por favor?

  • @cristianabarbosa43
    @cristianabarbosa43 4 года назад

    dr. ganhei o processo e ja foram apresentados os cálculos a empresa entrou com agravo de instrumento , gostaria de saber quanto tempo isso pode levar por favor me responda?

  • @EduardoSoares-gi5yu
    @EduardoSoares-gi5yu 5 лет назад +2

    Muito boa e didática a aula. Adorei vc @eduthebest1 no Instagram. Adc lá ;)

  • @lilygratidao2987
    @lilygratidao2987 4 года назад

    CPc o que significa

  • @josecarreira1237
    @josecarreira1237 3 года назад

    Num processo de inventário o juiz determinou à inventariante prestar contas em autos apartados, surgiu daí um processo dependente do processo de inventário, esse processo de prestar contas é um incidente processual? Se puder responda para - jcarreira10@gmail.com
    Obrigado.

  • @josiasdultra4061
    @josiasdultra4061 4 года назад

    Gostei. ."muito Boa explicação

  • @flamenguistapensador7598
    @flamenguistapensador7598 4 года назад

    Excelente aula!