Obrigado Járisson, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Amigos, atualmente, O ROL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É TAXATIVO MITIGADO, consoante entendimento RECENTE da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Vejam: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639). Obs: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/10/2019
Professor, muito obrigada pelas aulas, tens uma oratória e didática muito fáceis de ouvir e entender. e olha que eu e o processo civil somos grandes adversários.
Que explicação simples, prática e objetiva! Colega! Os jovens advogados tem aqui um canal obrigatório para acompanhar e dar os primeiros passos na advocatícia.
Obrigado Julio, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Gostaria de parabeniza-lo pelo canal e dizer que, concordo com os elogios, as aulas são ministradas com propriedade e clareza parabéns. Sugiro aqui um tema para um próximo vídeo sobre CONTRARRAZÕES.
Obrigado Antonio. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
em 15 minutos de aula eu aprendi o que eu vi na faculdade em 1 hora de aula, aula simples, bem explicativa, uma linguagem bem didática, parabéns pela aula
Obrigado Maurício. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Eunice. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado William. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Ricardo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Sandro. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Lyssa. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Erica. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Minasson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Samuel. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Micheli. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Isa Dora. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Eduardo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Leonardo, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Paulo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Jéssica. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Rogerio. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Sam. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Carla. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Sandro. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Michelle. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Jaqueline. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, muito boa explicação, parabéns! Sobre tutela, vara de fazenda pública RJ, o relator indeferiu. Intimou a parte re , a mesma respondeu e o relator novamente pediu ao juiz de 1 instância , dia para julgamento. O que significa isso? O mesmo pode voltar atrás desse indeferimento? Esperará a turma decidir? Em qual ART do novo CPC está escrito isso? Abs: obg.
Obrigado Isabella. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Romero. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Gabriela. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Raylson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Lunna. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Olá Fernanda. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Lucas. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, estou com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação. Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil. Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais. A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito. A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal. O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado. Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários. Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos. Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito. Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento. Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
Obrigado Wendell. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Alex. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Werbert. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Em um mandado de segurança, o juiz da primeira instancia indefere a decisao, caso seja interposto recurso agravo de instrumento na segnda instância e a turma recursal julgue favorável o agravo, qual decisao que fica valendo? A do juiz de primeira instância que foi indeferida ou a decisao do agravo?
Obrigado Adriana. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Glauco. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Thallyta. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Parabéns, sou iniciante na área do direito e gostaria se possível q vc ensinasse em como proceder diante ter que fazer contrrazoes ao agravo de instrumento.
Olá Graziela, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigado Tania. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Doutor foi feito apelação do meu padastro na primeira instância, subiu pra segunda instância é os desembargadores mantiveram a msm decisão, pôs minha mãe antes de morrer deu entrada no divórcio litigioso e meu cadastro pediu pé direito de habitação mas já foi jugado na primeira e segunda instância pois eles entenderam que minha mãe já não tava mais casado com o msm e agora ele poderá apresentar recurso ainda ?
@@MayaraPereiraManuAires Obrigado Mayara. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente aula, professor... Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre Agravo de Instrumento. É dado prazo para o Recorrido apresentar Contraminuta. Mas, se o pedido no recurso foi indeferido, ou seja, a liminar não foi concedida, o Recorrido não tem o que dizer em Contraminuta, porque, de certa forma, a decisão lhe foi favorável, certo? Então, neste caso, basta apresentar petição dizendo que nada tem a apresentar em Contraminuta?
Olá Ana Cristina. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Boa noite Dr!Primeiro lugar parabéns pela excelente explicação e segundo.Gostaria de saber quanto tempo leva para o relator suspender uma decisão interlocutória.
Professor, uma reducao de alimentos em sede de liminar em agravo de instrumento posso utilizar o agravo interno e acrescentar provas documentais para desenhar a situacao na fática?
Eu moro em uma área invadida tem dois anos e meio.O juiz entrou com pedido de reintegração de posse .Mas saiu um agravo de instrumento. O que quer dizer.
Boa Noite. Pode me ajudar? No meu processo está escrito:AGRAVO DE INSTRUMENTO- CIVEL DESPACHO: CERTIFIQUE A SECRETARIA SOBRE ODECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PELO AGRAVADO. APÓS VOLTEM CONCLUSOS.
Isso acontecendo porque a Desembargadora pediu comprovamte de pobreza para conseguir a justiça gratuita mesmo eu assinando um papel ela não aceitou e eu falei com o advogado pois ela deus indeferido ele não gostou pois segundo ele ela queria saber da minha conta e o papel ela queria ver comprovamte(contracheque) ,não bastava só o papel eu disse a ele Dr.eu não tenho problema é so entregar o contracheque. Me senti prejudicada pois a dra. deu como indeferido e ele discutiu comigo falou que de coração iria largar o caso.Eu falei dr. não entendo estou falando com o sr.e perguntando pois não entendo e o sr. está nervoso não sei porquê eu deveria está nervosa e estou apenas conversando e perguntando.Foi quando ele pediu que eu enviasse o contracheque assim o fiz e pediu para que eu esquecesse o processo e qualquer coisa ele entraria em contato veja eu na minha ignorância entendi o porquê do indeferido e ele não falou nada eu foi quem liguei e mesmo assim ele não gostou.Depois disso pediu desculpas. Eu disse dr. não preciso mentir e tenho como provar.Nao sei o porquê dele não ter me pedido. E por isso está esse agravo,teve retratação e agora o agravo.
Olá Elizabeth. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Por favor poderia me dizer o que significa isso: 17/07/2018Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído. Sou leigo no assunto e algumas palavras usam muito o termo técnico o que ne deixa com mais duvida ainda.
Esse professor é perfeito em tudo, voz, didática, educação, linguagem jurídica, apresentação pessoal e etc.👏👏👏👏👏
Obrigado Járisson, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Perfeito parabéns professor
Amei esse Professor! Voz de locutor! Muito bom ❤
Amigos, atualmente, O ROL PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO É TAXATIVO MITIGADO, consoante entendimento RECENTE da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Vejam:
O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
STJ. Corte Especial.REsp 1704520-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).
Obs: a tese jurídica fixada e acima explicada somente se aplica às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do REsp 1704520/MT, o que ocorreu no DJe 19/12/2018.
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O rol do art. 1.015 do CPC/2015 é de taxatividade mitigada. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: . Acesso em: 22/10/2019
Professor, muito obrigada pelas aulas, tens uma oratória e didática muito fáceis de ouvir e entender. e olha que eu e o processo civil somos grandes adversários.
Que explicação simples, prática e objetiva! Colega! Os jovens advogados tem aqui um canal obrigatório para acompanhar e dar os primeiros passos na advocatícia.
Camarada de boa, simples, eficiente, 14 minutos bem comprimidos
Que aula maravilhosa. Parabéns! Explica muito bem e direto ao ponto sem enrolações.
Assisti uma aula de agravo de instrumento e virei fã da metodologia tranquila do professor! Dando like em todas as aulas.
PARABÉNS PROFESSOR PELA AULA FANTÁSTICA!
Parabenizo o nobre colega pela excelente explanação sobre assunto de grande valia.
Cool!
Perfeito professor!!! Muito bom!
Caro Professor. Excelente aula.
Aula super esclarecedora, tira todas as duvidas.
Parabéns!!!
Que aulão
Explicação sensacional de um professor espectacular! 👍
Obrigado Julio, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigada, aula maravilhosa!
Gostaria de parabeniza-lo pelo canal e dizer que, concordo com os elogios, as aulas são ministradas com propriedade e clareza parabéns. Sugiro aqui um tema para um próximo vídeo sobre CONTRARRAZÕES.
Obrigado Antonio. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
em 15 minutos de aula eu aprendi o que eu vi na faculdade em 1 hora de aula, aula simples, bem explicativa, uma linguagem bem didática, parabéns pela aula
Obrigado Maurício. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Esse professor é excelente... sua didática é sensacional... aulas presenciais são maravilhosas e divertidas.
Nem senti os minutos passarem. Muito boa aula.
Obrigado Eunice. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Obrigada
Perffect !!!!!!
De todos os vídeos que assisti sobre agravo de instrumento, o mais completo, simples e objetivo. "Bora" agravar... Obrigado professor !!!
Obrigado William. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Sensacional!
Obrigado Ricardo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Eis uma aula que aprendi com facilidade. Parabéns, professor.
Obrigado Sandro. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Que voz! Que aula! Que didática!
Obrigado Lyssa. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Bem explicado, sem enrolação. Ótimo, obrigada pela aula.
Obrigado Erica. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Aula show!
Obrigado Minasson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Parabéns Doutor!
Obrigado Samuel. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Muita Sabedoria desse professor!
Obrigado Micheli. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Que aula perfeita! Curta, prática, objetiva, didática!
Obrigado Isa Dora. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente exposição, muito didático.
Obrigado Eduardo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
PARABÉNS PROFESSOR EXCELENTE EXPLICAÇÃO, ADMIRO A FORMA DIDÁTICA QUE POSSUI!!!
Obrigado Leonardo, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Faz parecer simples, parabéns professor mto bom mesmo
Obrigado Paulo. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Didática excelente! Parabéns!
Obrigado Jéssica. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
bao dms!
Ótima aula.Bem resumida,sem resenhas desnecessárias!
Obrigado. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente explicação, muito bom na oratória e na didática .
Obrigado Rogerio. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Boa noite! Já estou seguindo-o. Muito boa a aula, preciso deste remédio processo Civil. Muito obrigado, Deus o abençoe, professor.
Obrigado Sam. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Além de uma excelente aula, o professor é pura simpatia!!
Obrigado Carla. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Muito bom!
Obrigado Sandro. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Que aula maravilhosa. Obrigada professor.
Obrigado Michelle. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Explica muito bem e com uma linguagem acessível. Grata!
Obrigado Jaqueline. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, muito boa explicação, parabéns! Sobre tutela, vara de fazenda pública RJ, o relator indeferiu. Intimou a parte re , a mesma respondeu e o relator novamente pediu ao juiz de 1 instância , dia para julgamento.
O que significa isso?
O mesmo pode voltar atrás desse indeferimento?
Esperará a turma decidir?
Em qual ART do novo CPC está escrito isso?
Abs: obg.
Ótima aula!
Obrigado Isabella. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Parabéns
Obrigado Romero. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
aula muito boa
Obrigado Gabriela. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Aula espetacular. Parabéns
Obrigado. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor excelente aula.
Muito obrigado 👏😎
Que Deus o abençoe fortemente.
Obrigado Raylson. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
ótimo! muito obrigada professor
Obrigado Lunna. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
MT obrigada !
Olá Fernanda. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Otima aula! resumida e eficaz
Obrigado Lucas. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, estou com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação.
Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil.
Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais.
A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito.
A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal.
O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado.
Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários.
Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos.
Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito.
Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento.
Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
muito bom, didática facil. excelente professor
Obrigado Wendell. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Ótima aula Mestre, muito obrigado. Grande abraço.
Obrigado Alex. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
obrigado. .ótima explicação. ..
Obrigado Werbert. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Em um mandado de segurança, o juiz da primeira instancia indefere a decisao, caso seja interposto recurso agravo de instrumento na segnda instância e a turma recursal julgue favorável o agravo, qual decisao que fica valendo? A do juiz de primeira instância que foi indeferida ou a decisao do agravo?
ótimo, parabéns!
Obrigado. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
obrigada professor. Aula Maravilhosa.
Obrigado Adriana. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Demais esse professor. Perfeito!
Obrigado Glauco. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
ótimo professor! parabéns pela aula maravilhosa
Obrigado Thallyta. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Parabéns, sou iniciante na área do direito e gostaria se possível q vc ensinasse em como proceder diante ter que fazer contrrazoes ao agravo de instrumento.
Olá Graziela, fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
obrigado
Obrigado Tania. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Olá, Professor bom dia! Uma pergunta e se eu perde o prazo do agravo de instrumento? O que eu faço? Posso recorrer em sede de apelação?
👏👏👏👏
Doutor foi feito apelação do meu padastro na primeira instância, subiu pra segunda instância é os desembargadores mantiveram a msm decisão, pôs minha mãe antes de morrer deu entrada no divórcio litigioso e meu cadastro pediu pé direito de habitação mas já foi jugado na primeira e segunda instância pois eles entenderam que minha mãe já não tava mais casado com o msm e agora ele poderá apresentar recurso ainda ?
Boa tarde, se um agravo de instrumento por "erro" do TJ não for julgado o "agravante" pode entrar com um recurso no "STF" depois de 10 anos?
BOA NOITE. POR FAVOR, TENTE DAR EXEMPLOS DE CASOS CONCRETOS, POIS PARA O ALUNO É ÓTIMO.
Adorei a aula.
Vou começar a seguir.
Olá Elias. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
@@MayaraPereiraManuAires Obrigado Mayara. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Excelente aula, professor... Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre Agravo de Instrumento. É dado prazo para o Recorrido apresentar Contraminuta. Mas, se o pedido no recurso foi indeferido, ou seja, a liminar não foi concedida, o Recorrido não tem o que dizer em Contraminuta, porque, de certa forma, a decisão lhe foi favorável, certo? Então, neste caso, basta apresentar petição dizendo que nada tem a apresentar em Contraminuta?
Olá Ana Cristina. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Boa noite Dr!Primeiro lugar parabéns pela excelente explicação e segundo.Gostaria de saber quanto tempo leva para o relator suspender uma decisão interlocutória.
Obrigado. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Professor, uma reducao de alimentos em sede de liminar em agravo de instrumento posso utilizar o agravo interno e acrescentar provas documentais para desenhar a situacao na fática?
Eu moro em uma área invadida tem dois anos e meio.O juiz entrou com pedido de reintegração de posse .Mas saiu um agravo de instrumento. O que quer dizer.
Boa Noite.
Pode me ajudar?
No meu processo está escrito:AGRAVO DE INSTRUMENTO- CIVEL
DESPACHO: CERTIFIQUE A SECRETARIA SOBRE ODECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRATAÇÕES PELO AGRAVADO. APÓS VOLTEM CONCLUSOS.
Isso acontecendo porque a Desembargadora pediu comprovamte de pobreza para conseguir a justiça gratuita mesmo eu assinando um papel ela não aceitou e eu falei com o advogado pois ela deus indeferido ele não gostou pois segundo ele ela queria saber da minha conta e o papel ela queria ver comprovamte(contracheque) ,não bastava só o papel eu disse a ele Dr.eu não tenho problema é so entregar o contracheque.
Me senti prejudicada pois a dra. deu como indeferido e ele discutiu comigo falou que de coração iria largar o caso.Eu falei dr. não entendo estou falando com o sr.e perguntando pois não entendo e o sr. está nervoso não sei porquê eu deveria está nervosa e estou apenas conversando e perguntando.Foi quando ele pediu que eu enviasse o contracheque assim o fiz e pediu para que eu esquecesse o processo e qualquer coisa ele entraria em contato veja eu na minha ignorância entendi o porquê do indeferido e ele não falou nada eu foi quem liguei e mesmo assim ele não gostou.Depois disso pediu desculpas. Eu disse dr. não preciso mentir e tenho como provar.Nao sei o porquê dele não ter me pedido. E por isso está esse agravo,teve retratação e agora o agravo.
Estou esperando a ssete anos o resultado de uma ação trabalhista
Eu aqui em 2023
Professor no Tribunal eu aprendi que sempre e agravo interno. Será que aprendi errado ?
Olá Elizabeth. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
como funciona nos JECs?
Olá João. Fica meu convite para o Treinamento on line aqui no Canal dias 07 e 08 de Maio de 2020, informações e inscrições nas minhas redes sociais.
Por favor poderia me dizer o que significa isso:
17/07/2018Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído.
Sou leigo no assunto e algumas palavras usam muito o termo técnico o que ne deixa com mais duvida ainda.