Professora, estou com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação. Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil. Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais. A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito. A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal. O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado. Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários. Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos. Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito. Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento. Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
Oi, Doutora! Você pode, por gentileza, me explicar o que significa este despacho? 👇🏾 "Mantenho a decisão agravada. Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010). Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho."
No meu processo apareceu" agravo de instrumento em recurso de revista"(agravo de instrumento reclamada) e um processo trabalhista alguém pode me informar o que significa e quanto tempo em média leva pra julgar esse recurso?
@@advogatinhandoprimeirospas4388 Fala com propriedade, maturidade e sem expor seus clientes nas suas colocações. Isso é muito edificante. Me foi muito útil suas colocações. Estou com 7 processos para agravar e não sigo modelos. Prefiro estudar e, evidentemente tirar o esqueleto e formatação de algum modelo, mas gosto de escrever do meu jeito. Foi essencial ver esse vídeo. Vai ganhar um inscrito e um fã.
Dr boa noite quero tira uma duvida sobre o meu processo sobre falsificação de assinatura do contrato a perita nego o agravou de instrumento a senhora pode mis prica obgd aguardo o retorno fica com Deus
No meu processo apareceu"agravo de instrumento de recurso de revista"(Agravo de instrumento reclamada)alguem pode me informar o que significa e quanto tempo em média leva pra julgar esse recurso?
A pior justiça que tem e a do Brasil..um simples processo tem que passar por um monte de instâncias e tem varios recurso que as parte poder usufruir..decisão de juiz de primeiro grau e mesmo que nada..nao tem poder nem um. Muitas das vezes vc morre e seu processo nao chegar ao fim.
Ola Dr ? Mais no caso de indeferimento de justiça gratuita, esse agravo só e valido se por acaso o reu estiver apresentado os comprovantes que comprovem a situação financeira e mesmo assim o juiz negou. Mais vamos supor, que na contestação o reu solicitou a justiça gratuita, não apresentou a documentação que comprove e após isso, na decisão o juiz deu um prazo de 15 dias para o reu e mesmo assim não foi apresentado nenhum documento e foi indefiro pelo fato que venceu o prazo. Cabe recurso de agravo nessa situação?
Bom dia!!! Estou escrevendo para muitos meios de comunicação na esperança de ser ouvida. Por favor preciso de socorro. Estou numa situação emocional e financeira terrível. Eu prestava serviço na Petrobrás, grávida de 5 meses vivi a agonia de ver a empresa contratada sumir e não me pagar nada. O TST está tentando excluir a responsabilidade subsidiaria da Petrobrás, sendo que o meu contrato não foi regido pela lei 8666/93 de licitação e sim pela lei do petróleob 9478/97, editada pelo governo FHC. Meu advogado mencionou isso nos autos e foi ignorado. Legalmente a Petrobrás não pode se valer dessa lei nesse caso específico pois ela mesmo dispensou com o respaldo do STF. Meu sofrimento já me causou uceras e depressão. Estou gritando, agonizando para que me socorram.
Muito boa sua aula, professora. Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre Agravo de Instrumento. É dado para o Recorrido apresentar Contraminuta. Mas, se o pedido no recurso foi indeferido, o Recorrido não tem o que dizer em Contraminuta, porque, de certa forma, a decisão lhe foi favorável, certo? Então, neste caso, basta apresentar petição dizendo que nada tem a apresentar em Contraminuta?
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. Mesmo que a decisão tenha sido favorável ao seu cliente, eh necessário rebater cada ponto que a parte agravou, pois, pode acontecer da decisão do juízo de primeiro grau seja modificada. A colega já convenceu o juiz de que o direito do seu cliente merecia a decisão favorável, agora terá que convencer o desembargador, pra que a decisão interlocutória seja mantida. Boa sorte.
Um colegiado julgou renúncia tácita outro colegiado também,um outro colegiado na justiça federal julgou a prescrição da demanda moral da verdade quem pode me explicar
Agravo de declaração é sempre julgado pelo juiz que foi agravado ou não? Se eu agravar o juiz da sentença quando o processo já está sendo julgado no tribunal, quem vai julgar o agravo de declaração é o juiz de primeira instância ou o o tribunal?
Pode se interpor Novo Agravo de Instrumento por outro despacho, quando Agravo anterior ainda não foi finalizado no mesmo processo, embora tenha o Tribunal antecipado a liminar negada??? abs
Olá, boa tarde estou com uma dúvida, a senhora poderia me ajudar? A interposição de recurso de Agravo de Instrumento suspende o cumprimento da decisão recorrida?
O que acontece no processo trabalhista se for negado o agravo de instrumento em recurso de revista? A empresa ainda tem a possibilidade de entrar com outro recurso ou o processo acaba?
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. Depende de qual fase o processo de encontre. Por isso, aconselho que converse com o seu advogado ele saberá te ajudar. Boa sorte
Olá, os grupos estão cheios, mas as vagas remanescentes são anunciadas em nossas redes sociais. Segue a gente. ☺️ Quanto a sua dúvida, se o processo for virtual, não há necessidade da certidão, tá?
Dra. em qual inciso do art 1.015 eu posso fundamentar um agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que atropela (nāo respeita) a ordem processual? Em um caso de arbitramento de honorários que se instaurou incidentalmente no curso final de uma açāo processual, onde dois advogados pleiteam seus honorários e a autora, vencedora da ação principal, aguarda o arbitramento para pagar os profissionais. Contudo, o juiz usou do art. 465, parágrafo 4 para que as partes antecipassem 50% dos honorários do perito, mas, recentemente, após o perito apresentar o laudo, o juiz expediu um mandado de pagamento da parcela remanescente sem respeitar o final do parágrafo 4 do mesmo art.465, que diz que a parcela remanescente só será paga após apresentação do laudo pericial E DEPOIS DE PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, mas o juiz condicionou a manifestação das partes acerca do laudo pericial ao pagamento da parcela remanescente quando devia ser ao contrário. Primeiro as partes se manifestam acerca do laudo, o perito acerca das manifestações das partes, e, se necessário, a possibilidade das partes em requerer uma AIJ para que o perito preste maiores esclarecimentos em audiência, conforme os parágrafos 1,2 e 3 do art. 477. Posto isso, como posso recorrer dessa decisão interlocutória? Eu já fiz uma petição requerendo um chamamento do feito à ordem para sinalizar o equívoco do juiz, mas como essa petição nāo tem cariz de recurso e nāo suspende prazo, entāo gostaria de saber qual recurso posso usar para combater essa decisão interlocutória. Serei muito grato se puder me ajudar nesse desafio.
Bom dia. Dra oque acontece com meu processo agora ? A empresa perdeu a causa juiz deu a sentença para pagar as horas extras a empresa recorreu e entrou com recurso ordinário fazendo o depósito recursal. Agora o juiz analisou o recurso e o mesmo não teve efeito suspensivo ou seja a sentença se manteve. Ontem foi publicado essa decisão. Minha dúvida é quais os os proximos passos que o processo aínda pode sofrer? Obrigado!
parabéns Dra.
Suas explicações só muito boas... parabéns pelo trabalho!
Ótimo esclarecimento, bem explicado, parabéns.
Você conseguiu me explicar tudo que ninguém conseguiu,obrigado.
Olá, que bom. Obrigada. 😀
carai. Que didática fenomenal!!
Gostei bastante, ajudou muito a mim q paguei apenas uma cadeira introdutória de processo
Ela é ótima !!! Quanta informação proveitosa ,esclarece muitas dúvidas
Se você estivesse aqui perto te daria um bjão, porque tirou todas as minhas duvidas rsrsrs
Muito útil para mim o seu vídeo, Dra., obrigada! 😘
Muito grato, dra. Você é notável.
Detalhes muito úteis!!
Professora, estou com um PROBLEMĀO na açāo incidental de arbitramento judicial de honorários, pois a ação principal trata-se de uma lesão consumerista, onde representei a autora nas fases postulatória, instrutória e decisória. Só que tive que deixar a ação por ter sido contemplado com uma bolsa de estudos na Universidade do Minho (Portugal). Aí substabeleci um casal de advogados que deram continuidade a ação.
Esse casal de advogados fizeram barbaridades, pois nāo apelaram da sentença que modulou dano material, mesmo havendo justa causa robusta. Nāo se deram o trabalho sequer de promover um recurso adesivo para concorrer com as apelações das rés. Mentiram para a autora ao alegar que esta teria que arcar com custas judiciais em valores próximo a 10 mil reais para recorrer da sentença, simplesmente para dissuadir a autora, resignando-a a um prejuízo de R$ 16.240,00 + a redução do dano moral de 12 mil para 5 mil.
Aí quando saiu o alvará de pagamento eletrônico, o casal de advogados passaram a pleitear tantos os honorários de sucumbência conquistados em fase de conhecimento (que me pertencem) quanto os honorários de sucumbência conquistados em fase de execução, e também a exigir valores superiores ao acordado com a autora com relação aos honorários contratuais.
A autora se recusou a pagar as novas pretensões econômicas do casal de advogados, aí os mesmos se aproveitaram da investidura de mandato para exigir a penhora da conta bancária da autora acerca da integralidade dos honorários de sucumbência, e o reconhecimento dos honorários contratuais em juízo, ainda que nāo convencionados por escrito.
A autora me procurou para representá-la novamente na açāo principal para terminar com a fase de cumprimento de sentença, revogar os mandatos forense do casal de advogados e pleitear um arbitramento judicial de honorários dentro da açāo principal.
O juízo acolheu o pedido frente a contenda incidental dentro do processo de principal que já estava em vias de transitar em julgado.
Mesmo com o trânsito em julgado da ação principal, a ação de arbitramento judicial de honorários continuou em curso. O juízo pediu para as partes apresentassem os respectivos feitos e assim foi feito. Contudo, o juízo decidiu nomear um perito para avaliar e promover um laudo pericial atribundo os quinhões honorários.
Só que esse perito elaborou um laudo extrapolando as competências e designação, pois ele tomou a liberdade de promover um juizo de admissibilidade para me excluir de concorrer ao arbitramento alegando que eu deveria ter me feito representar em açāo autônoma. Então, o perito, de forma arbitrária, atropelou as decisões do juízo que já tinha reconhecido minha legitimidade e interesse de agir antes desse ter sido nomeado, e elaborou uma laudo escandalosamente viciado, apoiando-se em critérios de exceção ao invés da regra. Utilizou-se de interpretações e jurisprudência ultrapassadas, que vigoravam no CPC de 1973.... entāo o laudo mais parece um patrocínio advocatício em favor do casal de advogados do que um laudo pericial imparcial e fundamentado em critérios técnicos.
Então, eu impugnei o laudo, porém, para a minha surpresa, o juízo considerou a avaliação do laudo pericial e ignorou os fundamentos jurídicos que apresentei em sede de impugnação. Porém, o mais surpreendente é que eu esperava uma sentença de mérito densamente fundamentada, mas nāo. O juízo apresentou uma decisão simples, rasa, de 5 linhas, que mais parece uma decisão interlocutória, indicando os itens do laudo que deseja produzir efeito.
Aí fico na dúvida de qual recurso produzir. O meu prazo termina sexta feira (29 de abril). Eu estou muito confuso, pois nāo sei se apelo da decisão por entender que a decisão deveria ter sido uma sentença, por ter natureza definitiva de resolução de mérito, ou se faço um agravo de instrumento, porém nāo sei, dentro das hipóteses taxativas, qual me apegar para fundamentar o agravo de instrumento.
Professor, eu estou desesperado com esse problema. Se puder dar um salve aqui, eu serei muito grato!
Muito boa as informações
Orgulho do RN!
Excelente explicação!!
Oi, Doutora!
Você pode, por gentileza, me explicar o que significa este despacho? 👇🏾
"Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua admissibilidade ao colendo TST (IN 03/93-TST e 16/99-TST c/c RA 1418/2010).
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, no prazo legal, contraminutar o agravo e contrarrazoar o recurso de revista.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho."
Qual é o vídeo sobre agravo no JESP? Não localizei no canal. Obrigada
Ótima explicação!
Busca e apreensão de menor foi pra o agravo de instrumento,,, pra devolver minha filha
Muito boa
Parabéns me fez compreender o conceito!!!
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. E parabéns por ter entendido o conceito. Volte sempre
Excelente explanação!! Obrigada!!
Obrigada. :)
Adorei!
❤️
No meu processo apareceu" agravo de instrumento em recurso de revista"(agravo de instrumento reclamada) e um processo trabalhista alguém pode me informar o que significa e quanto tempo em média leva pra julgar esse recurso?
A senhora mandou bem doutora.
Olá, obrigada pelo acesso ao canal e pelo comentário elogioso. Volte sempre
@@advogatinhandoprimeirospas4388 Fala com propriedade, maturidade e sem expor seus clientes nas suas colocações. Isso é muito edificante. Me foi muito útil suas colocações. Estou com 7 processos para agravar e não sigo modelos. Prefiro estudar e, evidentemente tirar o esqueleto e formatação de algum modelo, mas gosto de escrever do meu jeito. Foi essencial ver esse vídeo. Vai ganhar um inscrito e um fã.
Muito bom! Top!
Informações muito valiosas...
Fiquei com uma dúvida relacionada à questão da certidão no agravo.
Qual o procedimento
Dr boa noite quero tira uma duvida sobre o meu processo sobre falsificação de assinatura do contrato a perita nego o agravou de instrumento a senhora pode mis prica obgd aguardo o retorno fica com Deus
Linda estou convencido
Dra, boa tarde! Cabe réplica em Agravo de Instrumento, após o Réu apresentar as contrarazões?
Parabéns!
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. Volte sempre.
Como agravo liminar antes da contestação?
No PJE nao existem mais obrigaçao de peças obrigatorias. No A. De instrumento.
Amei! ❤️
Oque quer dizer
baixado agravo de instrumento
Boa tarde, se um agravo de instrumento por "erro" do TJ não for julgado o "agravante" pode entrar com um recurso no "STF" depois de 10 anos?
No meu processo apareceu"agravo de instrumento de recurso de revista"(Agravo de instrumento reclamada)alguem pode me informar o que significa e quanto tempo em média leva pra julgar esse recurso?
A pior justiça que tem e a do Brasil..um simples processo tem que passar por um monte de instâncias e tem varios recurso que as parte poder usufruir..decisão de juiz de primeiro grau e mesmo que nada..nao tem poder nem um. Muitas das vezes vc morre e seu processo nao chegar ao fim.
Ola Dr ? Mais no caso de indeferimento de justiça gratuita, esse agravo só e valido se por acaso o reu estiver apresentado os comprovantes que comprovem a situação financeira e mesmo assim o juiz negou. Mais vamos supor, que na contestação o reu solicitou a justiça gratuita, não apresentou a documentação que comprove e após isso, na decisão o juiz deu um prazo de 15 dias para o reu e mesmo assim não foi apresentado nenhum documento e foi indefiro pelo fato que venceu o prazo. Cabe recurso de agravo nessa situação?
Bom dia!!! Estou escrevendo para muitos meios de comunicação na esperança de ser ouvida. Por favor preciso de socorro. Estou numa situação emocional e financeira terrível. Eu prestava serviço na Petrobrás, grávida de 5 meses vivi a agonia de ver a empresa contratada sumir e não me pagar nada. O TST está tentando excluir a responsabilidade subsidiaria da Petrobrás, sendo que o meu contrato não foi regido pela lei 8666/93 de licitação e sim pela lei do petróleob 9478/97, editada pelo governo FHC. Meu advogado mencionou isso nos autos e foi ignorado. Legalmente a Petrobrás não pode se valer dessa lei nesse caso específico pois ela mesmo dispensou com o respaldo do STF. Meu sofrimento já me causou uceras e depressão. Estou gritando, agonizando para que me socorram.
Muito triste
Muito boa sua aula, professora. Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre Agravo de Instrumento. É dado para o Recorrido apresentar Contraminuta. Mas, se o pedido no recurso foi indeferido, o Recorrido não tem o que dizer em Contraminuta, porque, de certa forma, a decisão lhe foi favorável, certo? Então, neste caso, basta apresentar petição dizendo que nada tem a apresentar em Contraminuta?
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. Mesmo que a decisão tenha sido favorável ao seu cliente, eh necessário rebater cada ponto que a parte agravou, pois, pode acontecer da decisão do juízo de primeiro grau seja modificada. A colega já convenceu o juiz de que o direito do seu cliente merecia a decisão favorável, agora terá que convencer o desembargador, pra que a decisão interlocutória seja mantida. Boa sorte.
@@advogatinhandoprimeirospas4388 Muito obrigada pela atenção.
Porque município não e obrigado fazer nenhum tipos depósito como recursal obg pela atenção
Pq não há fundos pra isso. O município não dispõe de valores pra isso. É uma regra criado pelo legislativo.
Quanto tempo demora para julgar um agravo de instrumento em definitivo
Não encontro os recursos cabíveis caso o agravo de instrumento seja negado.
Olá, cada Estado tem suas próprias regras, pois, após o agravo, cabe o agravo interno ou regimental. Estará indisponivel no Regimento Interno do TJ.
Dra. Fiquei com uma dúvida, se o agravo for acolhido como devo informar ao juízo a quo tal decisão?.
Um colegiado julgou renúncia tácita outro colegiado também,um outro colegiado na justiça federal julgou a prescrição da demanda moral da verdade quem pode me explicar
perfeito
Agravo de declaração é sempre julgado pelo juiz que foi agravado ou não? Se eu agravar o juiz da sentença quando o processo já está sendo julgado no tribunal, quem vai julgar o agravo de declaração é o juiz de primeira instância ou o o tribunal?
Gostaria de entrar no grupo do watts mas não consigo. Tem algum grupo no telegram??
Pode se interpor Novo Agravo de Instrumento por outro despacho, quando Agravo anterior ainda não foi finalizado no mesmo processo, embora tenha o Tribunal antecipado a liminar negada??? abs
Olá, boa tarde estou com uma dúvida, a senhora poderia me ajudar? A interposição de recurso de Agravo de Instrumento suspende o cumprimento da decisão recorrida?
O que acontece no processo trabalhista se for negado o agravo de instrumento em recurso de revista? A empresa ainda tem a possibilidade de entrar com outro recurso ou o processo acaba?
Olá, obrigada pelo acesso ao canal. Depende de qual fase o processo de encontre. Por isso, aconselho que converse com o seu advogado ele saberá te ajudar. Boa sorte
Olá! Não sou advogado. Eu quero saber depois do agravo de instrumento, quanto tempo ainda leva para finalizar o processo?
O agravo é o começo do processo.
❤
Qual o prazo para sair o resultado do agravo de instrumento?
Não há prazo. Converse com seu advogado que ele saberá te ajudar quanto a posição do processo e se existem muitos na frente ou não. Boa sorte
Quero entrar no grupo. Como faço ?
Olá, os grupos estão cheios, mas as vagas remanescentes são anunciadas em nossas redes sociais. Segue a gente. ☺️ Quanto a sua dúvida, se o processo for virtual, não há necessidade da certidão, tá?
E mehlor entrar com uma apelação
Olá, obrigada pelo acesso ao canal.
Dra. em qual inciso do art 1.015 eu posso fundamentar um agravo de instrumento para atacar decisão interlocutória que atropela (nāo respeita) a ordem processual?
Em um caso de arbitramento de honorários que se instaurou incidentalmente no curso final de uma açāo processual, onde dois advogados pleiteam seus honorários e a autora, vencedora da ação principal, aguarda o arbitramento para pagar os profissionais.
Contudo, o juiz usou do art. 465, parágrafo 4 para que as partes antecipassem 50% dos honorários do perito, mas, recentemente, após o perito apresentar o laudo, o juiz expediu um mandado de pagamento da parcela remanescente sem respeitar o final do parágrafo 4 do mesmo art.465, que diz que a parcela remanescente só será paga após apresentação do laudo pericial E DEPOIS DE PRESTAR TODOS OS ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS, mas o juiz condicionou a manifestação das partes acerca do laudo pericial ao pagamento da parcela remanescente quando devia ser ao contrário. Primeiro as partes se manifestam acerca do laudo, o perito acerca das manifestações das partes, e, se necessário, a possibilidade das partes em requerer uma AIJ para que o perito preste maiores esclarecimentos em audiência, conforme os parágrafos 1,2 e 3 do art. 477.
Posto isso, como posso recorrer dessa decisão interlocutória? Eu já fiz uma petição requerendo um chamamento do feito à ordem para sinalizar o equívoco do juiz, mas como essa petição nāo tem cariz de recurso e nāo suspende prazo, entāo gostaria de saber qual recurso posso usar para combater essa decisão interlocutória.
Serei muito grato se puder me ajudar nesse desafio.
Olá, estou com uma dúvida. Sou advogada do réu no processo de origem (primeira instância). No Agravo de Instrumente ele é o Agravante ou o Agravado?
Olá, depende, quem tá recorrendo da decisão (independe de ser autor ou réu na primeira instância) é agravante.
Bom dia. Dra oque acontece com meu processo agora ? A empresa perdeu a causa juiz deu a sentença para pagar as horas extras a empresa recorreu e entrou com recurso ordinário fazendo o depósito recursal. Agora o juiz analisou o recurso e o mesmo não teve efeito suspensivo ou seja a sentença se manteve. Ontem foi publicado essa decisão. Minha dúvida é quais os os proximos passos que o processo aínda pode sofrer? Obrigado!
Canal faz jus a autora: ela é uma gata!